Ronaldo Christino Figueiredo
Ronaldo Christino Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 016613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Christino Figueiredo possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJMA, TRT19, TJAL, TJSP, TJCE
Nome:
RONALDO CHRISTINO FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021344-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1116783-59.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Thais Regina Audi Casseb - - Helenice Audi - - Abrahão José Pedro Neto - Fernando Moreira Ayub Ferreira - - Willian Ayub Ferreira - Silvia Moreira Ayub Ferreira - - Beatriz Moreira ayube Ferreira Soares - - FABIO MOREIRA AYUB FERREIRA - ROBERTO MAURO - ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR e outros - Fabio José das Neves - Albertino Gonçalves de Assunção e outro - Vistos. 1) Nessa data, prestei informações ao Excelentíssimo Desembargador relator do agravo de instrumento nº 2155562-94.2025.8.26.0000. 2) Realmente, o imóvel leiloado pertencia à Willian Ayub Ferreira e era bem de família, sendo excutido apenas em razão da exceção legal decorrente de sua condição de fiador em contrato de locação (fls. 779/785). Nesse contexto, o produto da venda de bem de família pode ser utilizado para pagamento apenas do crédito do locador. Com relação a demais créditos do afiançado, não há possibilidade de utilização do produto da excussão de bem de família do fiador, de modo que o produto da arrematação não poderá ser utilizado para saldar os créditos desses outros credores. Ainda que existam outras exceções legais em relação a bens de família, estas seriam pertinentes, no caso, apenas se o próprio executado Fernando tivesse bens nessa condição, não Willian, que só é executado por ser fiador e, nesses autos, não são discutidos seus débitos pessoais, apenas o débito afiançado. Portanto, após satisfeito o crédito do locador, o sobejo será entregue a Willian Ayub Ferreira, não a demais credores de Fernando, ficando reconsiderada a decisão de fl. 1.451 quanto a esse aspecto. 3) Fl. 1480: expeça-se carta de arrematação. 4) Fl. 1484: em resposta, informe a z. Serventia que a penhora foi anotada no rosto dos autos. 5) No mais, anote-se efeito suspensivo, ficando vedado o levantamento de valores, aguardando-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP), JOSENILDA VILELA BERBEL (OAB 369503/SP), JOSENILDA VILELA BERBEL (OAB 369503/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP), JOSENILDA VILELA BERBEL (OAB 369503/SP), LUCIANA TESKE (OAB 213552/SP), LUCIANA TESKE (OAB 213552/SP), RONALDO CHRISTINO FIGUEIREDO (OAB 16613/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP), MARIA IZABEL DA SILVA CAMPOS (OAB 374988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021344-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1116783-59.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Thais Regina Audi Casseb - - Helenice Audi - - Abrahão José Pedro Neto - Fernando Moreira Ayub Ferreira - - Willian Ayub Ferreira - Silvia Moreira Ayub Ferreira - - Beatriz Moreira ayube Ferreira Soares - - FABIO MOREIRA AYUB FERREIRA - ROBERTO MAURO - ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR e outros - Fabio José das Neves - Albertino Gonçalves de Assunção e outro - Fl. 1503 e 1504/1505: ciência aos interessados acerca do envio dos e-mails (informações para o AI do TJSP e para a 84ª VTSP). - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), RONALDO CHRISTINO FIGUEIREDO (OAB 16613/SP), LUCIANA TESKE (OAB 213552/SP), LUCIANA TESKE (OAB 213552/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP), STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), JOSENILDA VILELA BERBEL (OAB 369503/SP), JOSENILDA VILELA BERBEL (OAB 369503/SP), JOSENILDA VILELA BERBEL (OAB 369503/SP), MARIA IZABEL DA SILVA CAMPOS (OAB 374988/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADV: LAURA LISBÔA CAMPELO (OAB 16613/AL) - Processo 0700548-19.2023.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Josinaldo Honório de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Agibank S/A (agiplan)B0 - 1- Tendo em vista que existe valor a ser recebido pelo Banco AGIBANK, determino a intimação deste para que apresente dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias; 2- após, determino a expedição de alvará no valor de R$ 9.340,17 (nove mil trezentos e quarenta reais e dezessete centavos), assim, cumpridas as determinações, o cartório deverá retornar os autos para extinção. P.I
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2155562-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando Moreira Ayub Ferreira - Agravante: Willian Ayub Ferreira - Agravada: Thais Regina Audi Casseb - Agravada: Helenice Audi - Agravado: Abrahão José Pedro - Interesdo.: Rodolpho Oliveira Santos - Interesdo.: Fabio Jose das Neves - Interesdo.: Albertino Gonçalves de Assunção - Interesdo.: Fabiano Neves dos Santos - Interesda.: Silvia Moreira Ayub Ferreira - Interesdo.: Beatriz Moreira ayube Ferreira Soares - Interesdo.: Fabio Moreira Ayub Ferreira - Interesdo.: Roberto Mauro (Ten Leilão) - Interesdo.: Edson Queiroz Neto - Interesdo.: Município de São Paulo - Vistos. Ante a certidão de fl. 22, reitere-se o pedido de informações de fls. 18/19, com urgência. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Renata Alves Musa (OAB: 221451/SP) - Carlos Henrique Ludman (OAB: 125916/SP) - Luciana Teske (OAB: 213552/SP) - Elizeu Vilela Berbel (OAB: 71883/SP) - Tiago Gonçalves de Oliveira Ricci (OAB: 235700/SP) - Mateus Lemos Franco da Silva, (OAB: 376188/SP) - Jaqueline Puga Abes (OAB: 152275/SP) - Paulo Belarmino Cristovao (OAB: 130043/SP) - Mauro Ferreira Rossignoli (OAB: 243281/SP) - Ronaldo Christino Figueiredo (OAB: 16613/SP) - Maria Izabel da Silva Campos (OAB: 374988/SP) - Steven Marklew Kerry (OAB: 246372/SP) - Bruno Kuperman (OAB: 275842/SP) - Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 22341/BA), ADV: LAURA LISBÔA CAMPELO (OAB 16613/AL), ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 22012A/AL), ADV: ADILÉRCIO HEITOR DO VALE JÚNIOR (OAB 15997/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0701769-52.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Gabriela Loureiro Gois CavalcanteB0 - RÉU: B1Air CanadáB0 - LITSPASSIV: B1DECOLAR.COM LTDAB0 - Vistos, etc. Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 315 e 320, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 322. Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001186-61.2024.8.26.0564 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A.K.S. - R.C.P.N.C.C.C.T.A.C.B.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTEo pedido paraDETERMINAR a retificaçãodo assento de nascimento da requerente, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Crateús, Estado do Ceará, para que passe a constar o seu nome comoALINE KELLY SILVA, suprimindo-se o patronímico "Costa". Esta sentença servirá como mandado, desde que devidamente instruída com cópia dos documentos da parte e da certidão de trânsito em julgado. Encaminhe-se por meio eletrônico, se possível, ou por carta precatória. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária e considerando que o erro partiu da própria serventia, não há condenação em custas ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), RENATA COSTA FARIAS SIMEAO (OAB 16613/CE)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5001226-09.2025.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: FREDERICO PENIDO DE OLIVEIRA CPF: 121.719.701-03 e outros RÉU: Sentença Vistos, etc. Cuida o presente de Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial de Revisão de Alimentos proposto por FREDERICO PENIDO DE OLIVEIRA e FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA. Consta da minuta do acordo que as partes acordaram, de livre e espontânea vontade, acerca da Revisão de Alimentos anteriormente fixados. Por fim, pedem a homologação do referido acordo. Não há interesse de menor. Eis o breve relatório. Decido. O pedido de homologação de acordo extrajudicial de qualquer natureza e valor vem previsto como procedimento de jurisdição voluntária, a teor do artigo 725, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com efeito, é juridicamente possível o pleito das partes, além do que há interesse jurídico na homologação do acordo, já que a sentença constitui-se em título executivo judicial o acordo homologado, conforme disposto no artigo 515, inciso III, do mesmo diploma legal. POSTO ISSO, homologo o acordo noticiado em petição de Id 10459906209. Por fim, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b, do CPC. Eventuais custas finais em idênticas proporções aos requerentes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pratápolis, data da assinatura eletrônica. ANGELO DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Pratápolis
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