Rubens Mauro Epaminondas Rocha
Rubens Mauro Epaminondas Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 016784
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Mauro Epaminondas Rocha possui 44 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJBA, TRT17, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJBA, TRT17, TJSP, TRT15, TJRJ, TRT9, TJPR, TJSE, TRT5
Nome:
RUBENS MAURO EPAMINONDAS ROCHA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220857-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) - Interessado: Selma Tavares dos Santos Silva - Interessado: Seasul Seguradora América do Sul S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Agravante: Rogerio Marcos Epaminondas Rocha (Espólio) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rubens Mauro Epaminondas Rocha (Inventariante) e outro, nos autos do cumprimento de sentença que movem contra Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Peruíbe, Dr. Guilherme Pinho Ribeiro, que manteve a sentença de fls. 139/140 e indeferiu o pedido de cobrança de honorários formulado às fls. 256/258, ressalvando o direito da parte executada de buscar a satisfação de seu crédito por meio de incidente de cumprimento de sentença próprio. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Rubens Mauro Epaminondas Rocha (OAB: 16784/SP) (Causa própria) - Paulo Sergio Epaminondas Rocha (OAB: 13411/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Sandra Gomes da Silva (OAB: 168090/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001043-34.2023.5.17.0012 REQUERENTE: FRANCIELLI DOS SANTOS PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c6485 proferido nos autos. Vistos, etc. Em atenção ao requerimento formulado pelo exequente (ID 879aa74), determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o objetivo de inclusão dos sócios no polo passivo da presente execução. A medida se justifica diante dos indícios de abuso da personalidade jurídica, especialmente pela possível confusão patrimonial e frustração da efetividade da execução, elementos que autorizam, ao menos em juízo de cognição sumária, o processamento do incidente. Com fundamento no §3º do art. 134 do CPC, suspendo o curso da presente execução até decisão definitiva sobre o incidente. Citem-se os sócios abaixo indicados, para que, no prazo legal, apresentem manifestação específica, conforme previsto no art. 135 do mesmo diploma legal: OSVALDO DADALTO – CPF 240.339.017-87LEONARDO MARCONDES DADALTO – CPF nº 017.316.077-84PEDRO DADALTO – CPF 083.912.627-15OTÁVIO DADALTO – CPF Nº 087.256.167-49OTÁVIO CALIMAN DADALTO – CPF nº 080.306.977-40 Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DADALTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A - PROMOV SISTEMA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
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