Gaber Lopes
Gaber Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 016943
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
GABER LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008856-97.2025.8.26.0576 (processo principal 1026158-64.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Paula Liva Pissolatti Spenançolo Berne - - Elisa Carla Sperançolo Torres Peres - - Cristian Mercedes Pissolatti Sperançolo Martins - - Lívia Maria Aguiar Sperançolo - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Observado o pagamento integral da dívida executada, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação. Defiro o levantamento imediato do valor depositado a fls. 42/43. Não há custas finais. Com a extinção da Execução, compete à PARTE EXECUTADA, em até 30 dias, informar ao Juízo toda e qualquer restrição processual que tenha recaído sobre seu patrimônio e para levantamento já autorizado, sendo a medida de seu exclusivo interesse. Cumprida integralmente esta, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAYAN ISSA (OAB 381726/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), RAYAN ISSA (OAB 381726/SP), RAYAN ISSA (OAB 381726/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), RAYAN ISSA (OAB 381726/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019690-79.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.B.S. - C.S.L. e outros - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais, estéticos, lucros cessantes e pensão vitalícia proposta por JUSCELIA BISPO DOS SANTOS em face de CIRCULAR SANTA LUZIA LTDA, FABIANO BRAZ RODRIGUES e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. A autora alega ter sido vítima de atropelamento no terminal rodoviário municipal em 04/07/2023, sofrendo graves lesões que resultaram em sequelas permanentes e incapacidade laboral. Os réus apresentaram contestação alegando culpa exclusiva da vítima, sustentando que a autora atravessou fora da faixa de pedestres, interceptando a trajetória do ônibus. Juntaram laudo criminal que aponta como causa fundamental do acidente a "entrada inopinada na faixa de rolamento à esquerda pela vítima". O município argumenta ausência de responsabilidade e subsidiariamente invoca responsabilidade subjetiva por omissão. É o relatório. DECIDO. Não há preliminares a serem enfrentadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. A autora requereu às fls. 743-745 a produção de prova pericial médica para aferir a existência de sequelas permanentes, extensão das lesões, caracterização de danos estéticos e eventual incapacidade laborativa, com abertura de prazo para indicação de assistente técnico e quesitos. Pleiteou ainda prova testemunhal com depoimento pessoal das partes e oitiva da testemunha Tiago Marcel Vieira, bem como prova documental mediante expedição de ofício para obtenção de cópias do processo criminal nº 1500544-92.2024.8.26.0576 e juntada de documentos médicos. A ré Circular Santa Luzia Ltda requereu às fls. 741-742 a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas. O réu Fabiano Braz Rodrigues corroborou integralmente os pedidos probatórios da empresa ré. O Município de São José do Rio Preto pleiteou às fls. 624 a produção de prova pericial e oral, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, perícias inclusive indireta, exames e vistorias, impugnando ademais todos os documentos apresentados pela autora. A questão controvertida central refere-se à responsabilidade pelo acidente e à extensão dos danos alegados. As partes apresentam versões divergentes sobre a dinâmica dos fatos, tornando necessária ampla instrução probatória para esclarecimento da verdade real. Defiro a realização de perícia médica judicial para aferição da existência e extensão das sequelas, grau de incapacidade laboral e caracterização de eventuais danos estéticos. A prova é essencial para quantificação dos danos pleiteados, especialmente quanto à pensão vitalícia e danos estéticos. Às partes para que em 5 (cinco) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico (nome, e-mail, telefone), em querendo. Após, oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame na parte autora. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Defiro a expedição de ofício para obtenção de cópia integral dos autos do processo criminal nº 1500544-92.2024.8.26.0576, que tramita perante a Vara do Júri desta Comarca, por haver conexão com os fatos discutidos nestes autos. A prova emprestada será útil para esclarecimento da materialidade e autoria. Defiro a juntada de documentos médicos, prontuários, atestados e demais documentos supervenientes relacionados ao tratamento da autora. Quanto à impugnação genérica dos documentos pelo município, a mesma será apreciada oportunamente conforme cada documento específico durante a instrução. Indefiro a inspeção judicial no local dos fatos por entender que as provas deferidas são suficientes para elucidação da controvérsia, não se justificando a complexidade e custo de tal diligência. A prova oral requerida será objeto de apreciação oportuna. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV: GABER LOPES (OAB 16943/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), ALEX BENETTI (OAB 360804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020724-60.2023.8.26.0053 (processo principal 0100408-30.2006.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Espólio de Renato Studart Lopes - - Paulo Augusto Breseghelo Braun - - Lourdes Breseghello Braun - - Gisele Studart Lopes - - Rogério Studart Lopes - - Rodrigo Studart Lopes - - Reginaldo Passos - - Espólio de João Capezzutti Neto - - Espólio de Luiz Paulo Braga Braum - - Espólio de Álvaro Luz Franco Pinto (inventariante Virginia Elisabeth Ferrarese Pelizer Franco Pinto, CPF 068.562.848-53) - - B&z Construções e Informática Ltda. e outros - Vistos. Páginas 1.085/1.087: observo que a manifestação do Ministério Público se refere aos embargos de declaração de páginas 606/607, já acolhidos pela decisão de página 1054. Páginas 1.055/1.059: rejeito os embargos de declaração, por serem mera manifestação de inconformismo, aliás, totalmente incompreensível, uma vez que a decisão de página 1054 se limitou a adequar o andamento deste incidente ao título executivo. Nesse sentido, o lamentável fraseado de que se valeu o Estado embargante: "Surpreendentemente e sem a devida fundamentação, os Embargos de Declaração foram acolhidos às fls. 1054 para determinar..." - (sic) é que causa surpresa, pois é evidente, à luz da ordem jurídica em vigor, que nenhum herdeiro pode responder por dívidas que excedam as forças da herança recebida, pouco importando seus valores. Para fundamento dessa evidência, o que parece absolutamente desnecessário, remeto o Estado embargante à judiciosa manifestação do Ministério Público mencionada no primeiro parágrafo desta decisão. Intime-se. - ADV: VAGNER MENDES BERNARDO (OAB 182225/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), JOAO BATISTA QUEIROZ (OAB 76200/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), ROGERIO LAURIA MARÇAL TUCCI (OAB 306139/SP), ROGERIO LAURIA MARÇAL TUCCI (OAB 306139/SP), MARCIA MARINHO BARONI (OAB 217047/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), ROGERIO LAURIA TUCCI (OAB 7458/SP), JOAO BATISTA QUEIROZ (OAB 76200/SP), PLINIO DARCI DE BARROS (OAB 24434/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), RENATA RAMOS RODRIGUES (OAB 124074/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007080-76.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Giovana Ferreira Gonçalves - Agrometal Comercial de Ferragens Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021953-26.2021.8.26.0053 (processo principal 0011493-10.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Construvac Construcoes Ltda - - Acácio Kato - - Gisele Studart Lopes - - Lourdes Breseghelo Braun (Espólio de Luiz Paulo B. Braun) - - Gustavo Mendes Passos e outros - Vistos. Fls. 6130; 6134; 6135: Por cautela, concedo novo prazo derradeiro de 10 dias para que o executado possa se manifestar dizendo se tem interesse na realização de acordo, conforme fls. 6130. Intime-se. - ADV: OSWALDO DUARTE FILHO (OAB 60436/SP), ALISON MATEUS DA SILVA (OAB 237438/SP), ALISON MATEUS DA SILVA (OAB 237438/SP), HELENA MARIA ABRAHAO NACLE (OAB 22299/SP), JOAO BATISTA QUEIROZ (OAB 76200/SP), VAGNER MENDES BERNARDO (OAB 182225/SP), VAGNER MENDES BERNARDO (OAB 182225/SP), GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), JOAO BATISTA QUEIROZ (OAB 76200/SP), VILMA DOS SANTOS LEITE LALIA (OAB 83041/SP), ALFREDO LALIA FILHO (OAB 92165/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), ROGERIO LAURIA TUCCI (OAB 7458/SP), ROGERIO LAURIA TUCCI (OAB 7458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000429-74.2023.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Scorcio - Ser Solar Energia Fotovoltaica - - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança – Sicredi Aliança Pr/sp - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão a fls. 381-389, a negar provimento aos recursos. Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual digital), nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, a instruir com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a serventia os termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ. Sem prejuízo, providencie a serventia o levantamento das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a devedora para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Int. - ADV: CLOVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB 38952PR/), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171PR/), ANA CAROLINA CLARO RODRIGUES (OAB 402597/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), RAYAN ISSA (OAB 381726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009300-28.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.S.A. - P.E. - - R.V.B.J. - - P.Y. e outro - R.V.B.J. - - F.J.F.J. - - A.E.F. - - L.M.E.F. - - D.A.B.R. - - P.L.C.R. - - C.R.F. e outros - C.P. e outros - Está disponível para impressão on-line a carta de alienação expedida. - ADV: FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), MARIANA FORBECK CUNHA (OAB 65998/PR), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP), RODRIGO SOUZA MENDES DE ARAUJO (OAB 207620/SP), MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (OAB 356042/SP), MARIA AUGUSTA BEZERRA MOTA (OAB 153821/RJ), MARIA AUGUSTA BEZERRA MOTA (OAB 153821/RJ), MARIA AUGUSTA BEZERRA MOTA (OAB 153821/RJ), MARIA AUGUSTA BEZERRA MOTA (OAB 153821/RJ), MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (OAB 356042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005067-82.2024.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.D.R. - - F.R.R.N. - O.R.R. - NOTA DO CARTÓRIO: INTIMAÇÃO das partes, na pessoa de seus advogados, para que tomem ciência quanto à designação da Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12 de Agosto de 2025, às 10:50 horas, a ser realizada integralmente por videoconferência pelo CEJUSC (cejusc.mirassol@tjsp.jus.br). O Convite da seção será encaminhado pelo Cejusc ao endereço eletrônico anteriormente informado nos autos pelas partes. - ADV: OSVALDO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 112706/SP), CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP), CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), VITOR LAURINTINO VILELLA CARDELIQUIO (OAB 434486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000241-48.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Kanesaki Ioshida - Marcelo de Moraes e outro - Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, cujo processo estava paralisado em decorrência da falta de interesse da parte autora em promover ato que lhe compete. Foi encaminhada carta postal visando a intimação da autora a dar andamento ao feito, a qual foi endereçada à sua residência, endereço informado na petição inicial. O certo é que indigitada carta postal retornou sem cumprimento constando do AR "não procurado". Consoante previsto no artigo 274 do CPC, considera-se realizada a intimação quando a pessoa houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274, do mesmo Códex, que assim dispõe: Art. 274 - Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Posto isto, uma vez que foi endereçada a carta de intimação da autora no endereço por ela informado nos autos e, tendo se mudado sem comunicar o Juízo, pelo que restou infrutífera a tentativa pessoal, nos termos dos supracitados dispositivos legais, DECLARO VÁLIDA a intimação de p. 205. É o relatório. DECIDO. Com efeito, caracterizada esta a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Face ao exposto e por tudo mais que consta dos autos, DECLARO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a ação em epígrafe e DETERMINO O ARQUIVAMENTO destes autos, observadas as formalidades legais. Tendo sido ofertada defesa, por força do principio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja execução fica condicionada a perda do beneficio da assistência judiciária gratuita, conforme artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do mesmo Códex. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. P.I. e C. - ADV: ANTENOR RAMOS FILHO (OAB 104364/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), ADYR CELSO BRAZ JUNIOR (OAB 85477/SP), DANIELLE GOMES CERVEIRA GOULART (OAB 321029/SP), DANIELLE GOMES CERVEIRA GOULART (OAB 321029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1062484-62.2017.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Mathides Abido Ganeu (Justiça Gratuita) - Apelado: Circular Santa Luzia Ltda - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra Venessa Pereira Nascimento. - *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ACIDENTE NA TENTATIVA DE EMBARQUE EM VEÍCULO DA REQUERIDA QUEDA DA AUTORA AO TENTAR SUBIR NO ÔNIBUS IMPROCEDÊNCIA AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O NEXO CAUSAL ENTRE A ALEGADA LESÃO E A CONDUTA DA RÉ RELATO DA AUTORA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE QUE ENQUANTO CAMINHAVA EM DIREÇÃO AO ÔNIBUS CAIU SOZINHA EMBORA DEMONSTRADA LESÕES EM JOELHOS E CABEÇA, NÃO HÁ PROVA DE QUE FOI A RÉ A CAUSADORA DOS DANOS FÍSICOS SUPORTADOS PELA REQUERENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NEGADO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - Bruna Silva Marra Queiroz (OAB: 399293/SP) - Gaber Lopes (OAB: 16943/SP) - 3º andar
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