Antonio Ceron Neto

Antonio Ceron Neto

Número da OAB: OAB/SP 017299

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJES, TJPR, TJSP, TJBA
Nome: ANTONIO CERON NETO

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002708-29.2006.8.26.0223 (223.01.2006.002708) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Terezinha Domingos de Souza - - Francisco Alves de Souza - - Kevin de Paiva Souza - Hortideo Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda - Seguradora Unibanco Aig Seguros e Previdência - Certifico e dou fé que conforme extratos SISBAJUD de fls. 1041/ e tendo efetuado consulta ao Portal de Custas nesta data, verifiquei que foram efetuados bloqueios nos autos no valor de: (I) R$203.608,73 (ID de transferência 072022000000884993 - depósito em conta judicial nº 2200130627373), em desfavor de ULIHORT HORTIGRANJEIROS LTDA; (II) no valor de R$203.608,73 (ID de transferência 072022000000885019 - depósito em conta judicial nº 4100128422210), em desfavor de MARCOS VINICIUS DELPUPO ULIANA; (III) no valor de R$203.608,73 (ID de transferência 072022000000885000), em desfavor de FERNANDO DELPUPO ULIANA. Com relação ao bloqueio (III) em desfavor de FERNANDO DELPUPO ULIANA, o sisbajud retornou a informação relativa ao bloqueio que: "Operação a ser realizada fora do sistema Bacen Jud. O Juízo será comunicado em até 30 dias.", ainda, consultando o ID de transferência no Portal do Banco do Brasil, este retorna código "8448-04: Nenhum registro encontrado. (C004-000)" e o valor não se encontra depositado em conta judicial. Constam no portal de custas, ainda, dois depósitos. Um de 01/03/2024, no valor de R$3.895,00, depositado por Hortideo Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda e já levantado através do mandado de levantamento eletrônico nº 20240604115915058814, em favor da perita judicial Ana Marta. Outro de 19/03/2025, no valor de R$ 93.702,56 (saldo capital), depositado por ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. E pendente de levantamento. 04 de junho de 2025. Eu, Michelle Vitorino Moreno, Coordenadora - Matrícula nº 372.448, subscrevo. CONCLUSÃO Em 04 de junho de 2025. Faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gladis Naira Cuvero Vistos. 1 - O levantamento se dará nos termos da decisão de fls. 1388 e petição de fls. 1381. 2 - Com isso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte requerente, no valor de R$ 93.702,56 (noventa e três mil setecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), devidamente corrigido. Ressalto à parte que o valor será depositado com a devida correção. 3 - Expeça-se guia de levantamento em favor dos executados, do valor integral bloqueado nos autos. Expeça-se guia no valor de R$203.608,73, devidamente corrigido, em favor de MARCOS VINICIUS DELPUPO ULIANA, formulário de fls. 1402. Expeça-se, ainda, guia no valor de R$203.608,73, devidamente corrigido, em favor de ULIHORT HORTIGRANJEIROS LTDA, formulário de fls. 1403. 4 - Em relação ao bloqueio indicado no item (III) da certidão supra, em desfavor de FERNANDO DELPUPO ULIANA, DETERMINO ao Banco do Brasil e ao Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A que verifiquem e informem no prazo de 15 (quinze) dias se houve a transferência do valor indicado no extrato SISBAJUD cujo protocolo nº 20220000127176 e, se sim, qual o destino da transferência. Em caso de não ter ocorrido transferência, proceda a instituição financeira responsável ao imediato desbloqueio do valor, comprovando no mesmo prazo. A resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail guaruja2cv@tjsp.Jus.br. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício, devendo a parte requerida providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias acerca de eventual saldo devedor. Não havendo manifestação, conclusos para extinção nos termos do artigo 924 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP), ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP), ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), EDUARDO BERGAMIM ULIANA (OAB 32449/ES), SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP), MARCELA MARINS SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 293971/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005492-46.2024.8.26.0223 (processo principal 1012878-86.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Maison Dom Pedro - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, ficam as partes cientificadas sobre os resultados da "teimosinha" do Sisbajud, onde foram bloqueados nas contas da executada os valores de R$ 2.337,68 + R$ 12,04 totalizando em R$ 2.349,72 - fls. 211/6. Outrossim encaminho os autos para apreciação das petições de fls. 163/190 e 195/200. - ADV: ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010989-41.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1002658-53.2024.8.26.0223) (processo principal 1002658-53.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Prince Charles Bloco C - - Antonio Ceron Neto - - Mircio Teixeira Junior - Maria Trindade de Barros Perin - Vistos. Fls. 37/85: traga a executada o extrato que comprova o bloqueio efetivado, assim como os extratos dos últimos 3 meses. Após, tornem. Int. - ADV: RUBENS BUENO DE SOUZA (OAB 393920/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP), ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP)
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