Norberto Agostinho

Norberto Agostinho

Número da OAB: OAB/SP 017356

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: NORBERTO AGOSTINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002496-59.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Norberto Agostinho - Vistos. Primeiramente, cumpra-se o determinado à fl. 62/64, providenciando o necessária correção da competência junto ao Sistema SAJ/PG5 para a fila da Fazenda Pública Municipal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500703-72.2018.8.26.0082 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Elo Empreendimentos Construcoes e Participacoes Lt - Vistos. Trata-se de embargos de declaração, sob fundamento de omissão quanto à alegação de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de conservação de vias e logradouros públicos. No que se refere à taxa de expediente, a matéria em questão foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que a Corte Suprema definiu a inconstitucionalidade da referida taxa, por entender que ela não possui caráter específico, mensurável e divisível, conforme exigido pelo artigo 145, II, da Constituição Federal. Diante do exposto, e considerando o entendimento do STF, acolho os embargos, declarando a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de conservação de vias e logradouros públicos pelo Município de Boituva, devendo a Fazenda Pública excluir os valores referentes a taxa de conservação de vias e logradouros públicos, restituindo eventual valor remanescente à embargante. No mais, permanece os demais termos conforme lançados. P.I.C. - ADV: NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009427-34.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 0103172-13.2009.8.26.0011) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Mercuri - Rosa Maria Winkler - Fls. 240: O feito está sentenciado e extinto pela sentença de procedência dos embargos proferida nas fls. 103/106, pela qual foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 13.534, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira (fl. 29), por força da Lei nº 8009/90, e declarada a insubsistência da constrição realizada nas fls. 596 dos autos da ação de execução nº 0103172-13.2009.8.26.0011. Assim, determino o levantamento da penhora lavrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 13.534 , do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, pertencente ao embargante, penhora esta realizada conforme termo expedido nas fls. 596 dos autos da ação de execução, proc. 0103172-13.2009.8.26.0011. Servirá a presente decisão como mandado de cancelamento da penhora, a ser encaminhado pelo interessado à Serventia Extrajudicial para as providências cabíveis, que deverá comprovar a providência nestes autos, em 5 dias. Após, remetam-se os presentes autos ao aquivo, com as baixas e anotações pertinentes à extinção da fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA TANK (OAB 412268/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009427-34.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 0103172-13.2009.8.26.0011) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Mercuri - Rosa Maria Winkler - Fls. 240: O feito está sentenciado e extinto pela sentença de procedência dos embargos proferida nas fls. 103/106, pela qual foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 13.534, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira (fl. 29), por força da Lei nº 8009/90, e declarada a insubsistência da constrição realizada nas fls. 596 dos autos da ação de execução nº 0103172-13.2009.8.26.0011. Assim, determino o levantamento da penhora lavrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 13.534 , do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, pertencente ao embargante, penhora esta realizada conforme termo expedido nas fls. 596 dos autos da ação de execução, proc. 0103172-13.2009.8.26.0011. Servirá a presente decisão como mandado de cancelamento da penhora, a ser encaminhado pelo interessado à Serventia Extrajudicial para as providências cabíveis, que deverá comprovar a providência nestes autos, em 5 dias. Após, remetam-se os presentes autos ao aquivo, com as baixas e anotações pertinentes à extinção da fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA TANK (OAB 412268/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009427-34.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 0103172-13.2009.8.26.0011) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Mercuri - Rosa Maria Winkler - Fls. 240: O feito está sentenciado e extinto pela sentença de procedência dos embargos proferida nas fls. 103/106, pela qual foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 13.534, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira (fl. 29), por força da Lei nº 8009/90, e declarada a insubsistência da constrição realizada nas fls. 596 dos autos da ação de execução nº 0103172-13.2009.8.26.0011. Assim, determino o levantamento da penhora lavrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 13.534 , do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, pertencente ao embargante, penhora esta realizada conforme termo expedido nas fls. 596 dos autos da ação de execução, proc. 0103172-13.2009.8.26.0011. Servirá a presente decisão como mandado de cancelamento da penhora, a ser encaminhado pelo interessado à Serventia Extrajudicial para as providências cabíveis, que deverá comprovar a providência nestes autos, em 5 dias. Após, remetam-se os presentes autos ao aquivo, com as baixas e anotações pertinentes à extinção da fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA TANK (OAB 412268/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009427-34.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 0103172-13.2009.8.26.0011) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Mercuri - Rosa Maria Winkler - Fls. 240: O feito está sentenciado e extinto pela sentença de procedência dos embargos proferida nas fls. 103/106, pela qual foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 13.534, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira (fl. 29), por força da Lei nº 8009/90, e declarada a insubsistência da constrição realizada nas fls. 596 dos autos da ação de execução nº 0103172-13.2009.8.26.0011. Assim, determino o levantamento da penhora lavrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 13.534 , do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, pertencente ao embargante, penhora esta realizada conforme termo expedido nas fls. 596 dos autos da ação de execução, proc. 0103172-13.2009.8.26.0011. Servirá a presente decisão como mandado de cancelamento da penhora, a ser encaminhado pelo interessado à Serventia Extrajudicial para as providências cabíveis, que deverá comprovar a providência nestes autos, em 5 dias. Após, remetam-se os presentes autos ao aquivo, com as baixas e anotações pertinentes à extinção da fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA TANK (OAB 412268/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009427-34.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 0103172-13.2009.8.26.0011) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Mercuri - Rosa Maria Winkler - Fls. 240: O feito está sentenciado e extinto pela sentença de procedência dos embargos proferida nas fls. 103/106, pela qual foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 13.534, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira (fl. 29), por força da Lei nº 8009/90, e declarada a insubsistência da constrição realizada nas fls. 596 dos autos da ação de execução nº 0103172-13.2009.8.26.0011. Assim, determino o levantamento da penhora lavrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 13.534 , do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, pertencente ao embargante, penhora esta realizada conforme termo expedido nas fls. 596 dos autos da ação de execução, proc. 0103172-13.2009.8.26.0011. Servirá a presente decisão como mandado de cancelamento da penhora, a ser encaminhado pelo interessado à Serventia Extrajudicial para as providências cabíveis, que deverá comprovar a providência nestes autos, em 5 dias. Após, remetam-se os presentes autos ao aquivo, com as baixas e anotações pertinentes à extinção da fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA TANK (OAB 412268/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009427-34.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 0103172-13.2009.8.26.0011) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Mercuri - Rosa Maria Winkler - Fls. 240: O feito está sentenciado e extinto pela sentença de procedência dos embargos proferida nas fls. 103/106, pela qual foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 13.534, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira (fl. 29), por força da Lei nº 8009/90, e declarada a insubsistência da constrição realizada nas fls. 596 dos autos da ação de execução nº 0103172-13.2009.8.26.0011. Assim, determino o levantamento da penhora lavrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 13.534 , do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, pertencente ao embargante, penhora esta realizada conforme termo expedido nas fls. 596 dos autos da ação de execução, proc. 0103172-13.2009.8.26.0011. Servirá a presente decisão como mandado de cancelamento da penhora, a ser encaminhado pelo interessado à Serventia Extrajudicial para as providências cabíveis, que deverá comprovar a providência nestes autos, em 5 dias. Após, remetam-se os presentes autos ao aquivo, com as baixas e anotações pertinentes à extinção da fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA TANK (OAB 412268/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009427-34.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 0103172-13.2009.8.26.0011) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Mercuri - Rosa Maria Winkler - Fls. 240: O feito está sentenciado e extinto pela sentença de procedência dos embargos proferida nas fls. 103/106, pela qual foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 13.534, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira (fl. 29), por força da Lei nº 8009/90, e declarada a insubsistência da constrição realizada nas fls. 596 dos autos da ação de execução nº 0103172-13.2009.8.26.0011. Assim, determino o levantamento da penhora lavrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 13.534 , do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, pertencente ao embargante, penhora esta realizada conforme termo expedido nas fls. 596 dos autos da ação de execução, proc. 0103172-13.2009.8.26.0011. Servirá a presente decisão como mandado de cancelamento da penhora, a ser encaminhado pelo interessado à Serventia Extrajudicial para as providências cabíveis, que deverá comprovar a providência nestes autos, em 5 dias. Após, remetam-se os presentes autos ao aquivo, com as baixas e anotações pertinentes à extinção da fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA TANK (OAB 412268/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009427-34.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 0103172-13.2009.8.26.0011) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Mercuri - Rosa Maria Winkler - Fls. 240: O feito está sentenciado e extinto pela sentença de procedência dos embargos proferida nas fls. 103/106, pela qual foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 13.534, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira (fl. 29), por força da Lei nº 8009/90, e declarada a insubsistência da constrição realizada nas fls. 596 dos autos da ação de execução nº 0103172-13.2009.8.26.0011. Assim, determino o levantamento da penhora lavrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 13.534 , do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, pertencente ao embargante, penhora esta realizada conforme termo expedido nas fls. 596 dos autos da ação de execução, proc. 0103172-13.2009.8.26.0011. Servirá a presente decisão como mandado de cancelamento da penhora, a ser encaminhado pelo interessado à Serventia Extrajudicial para as providências cabíveis, que deverá comprovar a providência nestes autos, em 5 dias. Após, remetam-se os presentes autos ao aquivo, com as baixas e anotações pertinentes à extinção da fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA TANK (OAB 412268/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou