Sanson & Vara Sociedade De Advogados

Sanson & Vara Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 017370

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sanson & Vara Sociedade De Advogados possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TJPE, TJSP, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJPE, TJSP, TJMS, TJPA, TJPR, TRT6, TRT24
Nome: SANSON & VARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) PRECATÓRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010757-42.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.F.F. - L.M.L. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: DANIELA MACEDO FAGUNDES DE ARRUDA PRELLWITZ (OAB 313673/SP), JOSÉ GILBERTO DA SILVA (OAB 17370/PE)
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000002-48.2016.5.06.0282 RECLAMANTE: EDVALDO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a00693 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo piloto no qual foram reunidas execuções em face da Reclamada. Conforme certidão de #id:a34f0f9, há nos autos o saldo apenas de R$ 210,67. Diante disto, observando-se os princípios da conciliação, cooperação, celeridade e a resolução dos conflitos que perduram neste Juízo, determino: Intime-se a executada para se manifestar, sobre a possibilidade de realização de aportes nestes autos, em paralelo ao PEPT, para que possamos prosseguir com as tentativas de conciliações já iniciadas, no prazo de 15 dias. BARREIROS/PE, 03 de julho de 2025. LUCIANA PAULA CONFORTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010451-18.2023.8.26.0566 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - D.J.S. - - R.J.B.S. - F.M.S.L. e outro - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo legal - ADV: MARIANI ALMAS DÜRR (OAB 386709/SP), MARIANI ALMAS DÜRR (OAB 386709/SP), ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), JOSE GILBERTO DA SILVA (OAB 17370/PE)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000205-65.2021.8.26.0140/05 - Precatório - Pagamento - Benedito Aparecido Suprino Deodato - Vistos. Diante do ofício juntado às fls. 54-60, dando conta do pagamento integral do precatório, bem como do extrato de fls. 61-62, diga a parte requerente no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: SANSON & VARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17370/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010757-42.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.F.F. - L.M.L. - Ante o exposto, nos termos do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes e HOMOLOGO, por sentença, o acordo que as partes carrearam aos autos sobre as cláusulas que o regerão, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Por ausência de litigiosidade não há condenação em honorários advocatícios. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de Mandado de Averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável. Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente que, diante desta sentença, que deverá estar acompanhada com cópia legível da certidão de casamento das partes (para ciência sobre os dados necessários à averbação) proceda a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL das partes. Se o caso, expeça-se formal de partilha. Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita às partes, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias. Defiro, neste ato, os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Servirá a presente, por cópia digitada, se o caso, como ofício para que o Juiz Corregedor da Comarca onde foi lavrado o assento de casamento das partes, exare seu r. cumpra-se a fim de ser feita a necessária retificação no assento de casamento. Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes. Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art.1.098 das NSCGJ). Confira a serventia se, no caso dos autos, já houve o pagamento da remuneração da pessoa que funcionou como conciliadora, expedindo-se o que for necessário para o levantamento ou intimando a parte que ainda não houver depositado a parte que lhe cabe para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta decisão. Ciência ao MP, se o caso. P.I.C. - ADV: JOSÉ GILBERTO DA SILVA (OAB 17370/PE), DANIELA MACEDO FAGUNDES DE ARRUDA PRELLWITZ (OAB 313673/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003943-02.2017.8.26.0070 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.I.A. - Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ GILBERTO DA SILVA (OAB 17370/PE), PATRICIA DROSGHIC VIEIRA KEHDI (OAB 112297/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Aline Sapia Zocante (OAB 214239/SP), Geraldo César Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Márcia Teshima (OAB 12202/PR), Thatiane Miyuki Santos Hamada (OAB 61666/PR), Tsutomo Teshima (OAB 9816/PR), Marcelo Farinha (OAB 17370/PR), Roberto Carlos Bueno (OAB 16560/PR) Processo 0801419-46.2014.8.12.0026 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: S. M. D. , A. C. M. D. - Exectdo: R. O. D. - Acerca da manifestação de f. 503-506, manifeste-se a parte adversa em 15 dias. Em seguida vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo legal. Em tempo, defiro o pedido de levantamento dos valores depositados na conta judicial em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário.
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