Waldir Lima Do Amaral

Waldir Lima Do Amaral

Número da OAB: OAB/SP 017445

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF1, TRT8, TJPA, TRT2, TJMS, TJPR, TJBA, TJMA, TJMT, TRT16, TJAM, TJSP, TRF3
Nome: WALDIR LIMA DO AMARAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 4 de julho de 2025. Processo nº 0047246-51.2000.4.03.6182 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: BIMETAL IND E COM DE APARELHOS DE MEDICAO LTDA - EPP Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0091100-32.1993.5.02.0024 RECLAMANTE: ANILTO SANTOS (ESPÓLIO) RECLAMADO: SKM CIRCUITO IMPRESSO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684b7e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA OLIVEIRA BIGAI GOMES DESPACHO  A declaração de imposto de renda de ID. e1aef38 – fl. 507 e seguintes indica que o réu ALBINO SANTOS NETO reside no endereço do imóvel de matrícula 131.601 do 9ª CRI de São Paulo e que esse bem é o único imóvel de sua propriedade. Assim, considerando-se que o imóvel em questão se trata de bem de família, coberto pela cláusula de impenhorabilidade, constante do art. 1º da Lei no 8.009/1990, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhorado do imóvel de matrícula 131.601 do 9ª CRI de São Paulo. Intime-se o exequente para indicar, fundamentadamente, outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo in albis,  determino o sobrestamento do feito, ficando a parte exequente ciente de que terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. Intime-se.  SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BENEDITO ESTEVAM DE ARRUDA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9488 - vt1impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0016599-06.2023.5.16.0012. AUTOR: JONATAS DA SILVA COSTA. RÉU: JUPARANA COMERCIAL AGRICOLA LTDA. Destinatário:  JONATAS DA SILVA COSTA INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo DESTINATÁRIO intimada para tomar ciência dos embargos de declaração apresentados e, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar. IMPERATRIZ/MA, 03 de julho de 2025. KLEBER VINICIUS MESQUITA PACHECO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS DA SILVA COSTA
  4. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0047246-51.2000.4.03.6182 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: WALDIR LIMA DO AMARAL Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 0219900-52.2003.5.02.0372 RECLAMANTE: RICARDO COSTA DE OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: NAILIN CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77ddf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNEY RAMOS DOS SANTOS - RITA DE CASSIA SILVA PEDROSA - RICARDO COSTA DE OLIVEIRA - LOURDES APARECIDA DE SOUZA - VANDERLI DE FRANCA - ALBANETE ALMEIDA DA SILVA - SEBASTIAO XAVIER DE SOUZA - ANTONIA CLARA PEREIRA GONCALVES - ELIZABETH CAITANO DOS SANTOS - JAQUELINE CRISTINA MARGARIDA - PRISCILA PEREIRA DE JESUS - MARIZAURA DE OLIVEIRA ARAUJO - DAVID ANDERSON GOMES LIMA - GERALDA LUIZA DA SILVA FREITAS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 0219900-52.2003.5.02.0372 RECLAMANTE: RICARDO COSTA DE OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: NAILIN CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77ddf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALPHY INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA. - ERMELINDA PALASTHY - NAILIN CONFECCOES LTDA
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATSum 0000524-56.2024.5.08.0115 RECLAMANTE: EMERSON SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: CONTATO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (1) À reclamada CONTATO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA (CPF/CNPJ 12.233.320/0001-70) comprovar o depósito judicial da 2ª parcela do acordo vencida no dia 30/06/2025. SANTA IZABEL DO PARA/PA, 02 de julho de 2025. RODRIGO MONTEIRO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONTATO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0532164-36.1992.8.26.0100 (583.00.1992.532164) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Elizabeth Rodrigues Labandera - SKM Indústria e Comércio de Circuitos Impressos Ltda - - Ademir Bassi e outros - Vistos. Cuida-se de impugnação ao pedido de penhora apresentada por Albino Santos Neto nos autos de cumprimento de sentença proposto por Elizabeth Rodrigues Labandera, decorrente de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada contra a empresa SKM Indústria e Comércio de Circuitos Impressos Ltda., com desdobramento no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O impugnante suscita, em síntese: (i) o direito à gratuidade da justiça; (ii) ocorrência de prescrição intercorrente em razão da inércia da exequente por mais de dez anos; (iii) ilegitimidade passiva, alegando ter se retirado da sociedade em 1994; e (iv) nulidade da penhora, por incidir sobre proventos de aposentadoria que constituiriam sua única fonte de renda, comprometendo o mínimo existencial. A exequente apresentou impugnação, pugnando pela rejeição integral dos pedidos, com base na inexistência de prescrição, regularidade da inclusão do impugnante no polo passivo (em decisão transitada em julgado) e possibilidade de penhora parcial de benefício previdenciário diante da inexistência de outros bens penhoráveis. Da gratuidade da justiça O pedido de justiça gratuita formulado por Albino Santos Neto encontra respaldo nos documentos juntados, notadamente declaração de hipossuficiência e comprovantes de proventos da aposentadoria. O valor mensal bruto informado (R$ 3.000,00), aliado à idade avançada (75 anos) e às despesas essenciais detalhadas, indica situação de insuficiência econômica nos termos do art. 98 do CPC. Defiro, portanto, os benefícios da justiça gratuita ao impugnante. Da prescrição intercorrente A alegação de prescrição intercorrente não merece acolhimento. Com efeito, embora o processo tenha permanecido arquivado por longos períodos, a contagem do prazo da prescrição intercorrente exige prévia intimação do exequente para impulsionar o feito, o que não se verifica de forma clara e inequívoca nos autos. Ademais, o lapso temporal foi interrompido com o ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em 2016, acolhido por decisão transitada em julgado em 2023, e que deu novo impulso à execução. Portanto, afasto a alegação de prescrição intercorrente. Da alegada ilegitimidade passiva Também não prospera a alegação de ilegitimidade passiva. O impugnante foi expressamente incluído no polo passivo da execução por força de decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), fundamentada na dissolução irregular da sociedade e na ausência de liquidação formal da empresa, em afronta à boa-fé objetiva e aos direitos da credora. Referida decisão transitou em julgado em 16/11/2023, sendo vedada a rediscussão do mérito nesta fase de cumprimento de sentença, por força da coisa julgada material (CPC, art. 508). Ressalte-se que, ainda que o impugnante alegue ter se retirado da sociedade em 1994, a sentença reconheceu sua responsabilidade pela administração da empresa durante o período em que se constituiu o ilícito, com base em documentos constantes dos autos. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Da penhora sobre proventos de aposentadoria Quanto à penhora de 15% sobre os proventos de aposentadoria, assiste parcial razão ao impugnante. É pacífico o entendimento de que valores recebidos a título de aposentadoria são, em regra, impenhoráveis por força do art. 833, IV, do CPC. Contudo, a jurisprudência do STJ admite a mitigação dessa regra quando se tratar de execução de título judicial, desde que preservada a dignidade do executado e o percentual seja razoável e proporcional. No caso dos autos, o valor líquido da aposentadoria do impugnante gira em torno de R$ 3.000,00, e os documentos juntados demonstram que suas despesas mensais essenciais (condomínio, convênio médico, medicamentos e alimentação) já consomem quase a totalidade dessa quantia. Dessa forma, a constrição de 15% compromete a subsistência do idoso e viola o mínimo existencial, fundamento da impenhorabilidade. Diante disso, revogo a ordem de penhora incidente sobre o benefício previdenciário do Sr. Albino Santos Neto, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Ante o exposto: Defiro o pedido de justiça gratuita formulado por Albino Santos Neto; Rejeito as preliminares de prescrição intercorrente e ilegitimidade passiva, mantendo o impugnante no polo passivo da execução, nos termos da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, transitada em julgado; Revogo a ordem de penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria do impugnante, reconhecendo a impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV, do CPC. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Int. - ADV: WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP), MAURÍCIO ANDERE VON BRUCK LACERDA (OAB 222591/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), MARCELO DE PAULA BECHARA (OAB 125132/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005331-25.2024.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.O. - R.P.S. - Vistos. Fls. 162/169: Ciente do julgamento do agravo de instrumento, que negou provimento. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da decisão de fls. 159, bem como o transito em julgado, expedindo-se mandado de averbação. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença em relação à regulamentação de guarda, visitas e alimentos para a menor. Int. - ADV: RAQUEL ALVES DOS REIS (OAB 17445/MA), CRISTINA DIAS LIMA SILVA (OAB 454714/SP)
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