Pedro Homero De Miranda
Pedro Homero De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 017563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Homero De Miranda possui 51 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJPA, TRT6, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPA, TRT6, TST, TJSP
Nome:
PEDRO HOMERO DE MIRANDA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0073788-89.2006.8.26.0114 (processo principal 0032865-07.1995.8.26.0114) (114.01.1995.032865/2) - Cumprimento de sentença - Imobiliaria Cidade de Campinas S/c Ltda. e outros - Alexandre Lassance de Oliveira e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 552: Expeça-se oficio ao Município de Campinas para que, no prazo de 45 dias, preste informações atualizadas sobre a situação atual do loteamento Condomínio Campestre, indicando: a) se é factível atualmente a reversão da gleba à condição rural e a recomposição dos danos ambientais; b) se se trata de loteamento consolidado; c) se possui toda a infraestrutura básica e, na hipótese negativa, para que informe as pendências; d) se eventualmente foi regularizado ou, na hipótese negativa, para que informe se é passível de regularização fundiária; e) em sendo possível a REURB, para que informe o seu enquadramento, se de interesse social ou de interesse específico; f) em não sendo possível a REURB, para que informe outra eventual possibilidade de regularização; g) demais considerações que se entender pertinentes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP), RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 244023/SP), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), HELIO SOARES (OAB 65527/SP)
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Tribunal: TRT6 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001269-13.2012.5.06.0018 RECLAMANTE: LUIS DIEGO BATISTA DE SANTANA RECLAMADO: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47768a0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela LUIS DIEGO BATISTA DE SANTANA, sob #id:e6d15ae, nos termos do art. 897, alínea “a”, da CLT, em 25/07/2025. A agravante tomou ciência da decisão de #id:202b11c em 22/07/2025, tempestivamente, portanto. Representação regular, conforme procuração de #id:aede9aa. Assim sendo, admito o agravo de petição da parte. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após o decurso de prazo, certifique-se e encaminhe ao TRT6 para julgamento. RECIFE/PE, 28 de julho de 2025. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - JOSE SAN VICENTE GONZALEZ GARCIA - RICARDO FORTUNATO - RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC VICENCIO - DELER CONSULTORIA S.A. - FERNANDO JOSE SAENGER PEREZ - MARCOS FRITZ HENNE
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Tribunal: TRT6 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001269-13.2012.5.06.0018 RECLAMANTE: LUIS DIEGO BATISTA DE SANTANA RECLAMADO: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47768a0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela LUIS DIEGO BATISTA DE SANTANA, sob #id:e6d15ae, nos termos do art. 897, alínea “a”, da CLT, em 25/07/2025. A agravante tomou ciência da decisão de #id:202b11c em 22/07/2025, tempestivamente, portanto. Representação regular, conforme procuração de #id:aede9aa. Assim sendo, admito o agravo de petição da parte. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após o decurso de prazo, certifique-se e encaminhe ao TRT6 para julgamento. RECIFE/PE, 28 de julho de 2025. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS DIEGO BATISTA DE SANTANA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078261-84.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Natulab Laboratório S/A - Airela Indústria Farmacêuticos Ltda, Atual Denominação de Mdc Pharma Ltda - Excelia Consultoria Ltda. - Fls. 948-951: No prazo comum de 5 dias, manifestem-se as parte sobre as solicitações de amostras requeridas pelo perito a fim de que este possa iniciar os trabalhos. - ADV: TARCISIO DE MEDEIROS (OAB 17563/SC), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026947-82.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1078261-84.2022.8.26.0100) (processo principal 1078261-84.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Natulab Laboratório S/A - Airela Indústria Farmacêuticos Ltda, Atual Denominação de Mdc Pharma Ltda - Vistos. Fls.495/496: Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil), em sede recursal. Anote-se. Aguarde-se comunicação oficial do julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: TARCISIO DE MEDEIROS (OAB 17563/SC), GUILLERMO SANTANA ANDRADE GLASSMAN (OAB 369651/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220195-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Airela Indústria Farmacêutica Ltda - Agravado: Natulab Laboratório S/A - I. No impedimento ocasional do D. Relator Sorteado, nos termos do artigo 70, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, aprecio o pedido de concessão de efeito suspensivo. II. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da Comarca da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Comarca da Capital, que, em sede de cumprimento provisório de sentença, determinou que a recorrente comprove o depósito judicial do valor do teto da multa, no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), no prazo de quinze dias. Na sequência, foram rejeitados embargos de declaração opostos pela agravante (fls. 449 e 464 dos autos de origem). A recorrente alega que a decisão recorrida é nula por ausência de fundamentação, sustentando que o Juízo a quo não se pronunciou acerca da sua alegação na qual é afirmado o cumprimento integral da ordem judicial. No mais, argumenta que descontinuou a fabricação do produto Akalmese em julho de 2023 e, com relação ao produto Hidrali, efetuou diversas modificações na embalagem, não cabendo conferir à recorrida a prerrogativa de escolher a alteração que melhor lhe apraz. Discorre que cumpriu integralmente a liminar, não sendo devido o pagamento ou depósito de multa judicial. De forma subsidiária, aduz que restou incontroverso o cumprimento da liminar com relação ao produto Alalmese e a alteração da embalagem do produto Hidrali, de maneira que é devida a redução do valor da multa em no mínimo cinquenta por cento. Pede seja dado provimento ao recurso, inclusive com a concessão de efeito suspensivo (fls. 01/20). III. Vislumbro, apreciado o pleito recursal, a presença dos requisitos previstos no artigo 1.019, inciso I do CPC de 2015, presente perigo dano processual, consistente no depósito de valor elevado enquanto pende de julgamento questão envolvendo o efetivo cumprimento de ordem judicial que determinou a alteração da embalagem de produtos da recorrente. Fica, então, concedido o efeito suspensivo, devendo ser aguardado o julgamento do presente recurso para cumprimento, ou não, do depósito determinado na origem. IV. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultando-se a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. V. Fica concedido prazo para apresentação de contraminuta. Int. - Advs: Tarcisio de Medeiros (OAB: 17563/SC) - Viviane Martins Saviatto de Medeiros (OAB: 19098/SC) - Guillermo Santana Andrade Glassman (OAB: 369651/SP) - João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002831-13.2024.8.26.0541 (processo principal 1003104-72.2024.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Antonio Fortunato Romagnoli - Hb Saúde S/A - Vistos. Reputo prestadas as contas juntadas às págs. 549/680. No mais, defiro o levantamento da importância de R$ 27.731,00, parte do montante bloqueado e depositado nos autos, referente aos custos dos serviços de saúde dos meses de junho e julho/24, devidamente acrescida da atualização monetária do período, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, devendo esta, no prazo de 15 (quinze) dias, preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, comprovando nos autos. Aguarde-se a prestação de contas deste mês e posterior pedido de levantamento. Int. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), LUIZ JÚNIOR DE SOUZA FERNANDES (OAB 423197/SP), PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP)
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