Vera Maria Porto Costa
Vera Maria Porto Costa
Número da OAB:
OAB/SP 017657
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vera Maria Porto Costa possui 64 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT24, TJPA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT24, TJPA, TJSP, TRF1
Nome:
VERA MARIA PORTO COSTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007537-11.2019.8.26.0510 (processo principal 1002326-79.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Franquia - Rafael Tavares Fantin e outro - Pro Site Expansão e Franchising Ltda Me - - Maria Prioli dos Santos - - SANDRO ANTONIO DOS SANTOS - réu revel e outro - Vistos. 1) Fls.153: aguarde-se, por 5 dias, a regularização da representação processual da executada Maria Prioli dos Santos. 2) Noticiado o falecimento do executado, suspendo o processo em relação a Silvio dos Santos, por 30 dias, cabendo aos exequentes as providências necessárias para a citação do espólio (art.313, §2º, I do CPC). 3) Juntada a procuração, intime-se a executada, via DJE, da penhora realizada a fls.94, em relação ao imóvel matriculado sob nº 51.185/ 2º CRI. 4) Desde logo, em razão da alegada impenhorabilidade (bem de família), expeça-se mandado de constatação dos atuais moradores do imóvel de fls.118/122, observada a Gratuidade dos exequentes, conforme fls.55 do processo principal nº 1002326-79.2016.8.26.0510. Deverá o oficial de justiça na oportunidade colher cópia da identidade dos residentes e demais dados para a qualificação. 5) Regularizados, tornem conclusos para apreciação inclusive de fls.123/128. 6) Intimem-se. - ADV: VIVIAM ANDREA ZANÃO CHANG (OAB 365310/SP), MARIANA FEIJON MICHETTI (OAB 361787/SP), SANDRO ANTONIO DOS SANTOS, MYCHELLE GRIMES (OAB 364574/SP), FLAVIO ROSSI MACHADO (OAB 77565/SP), MYCHELLE GRIMES (OAB 364574/SP), VERA MARIA PORTO COSTA (OAB 17657/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029741-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1001253-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Franquia - Phsr Master Franquia Ltda - Ph2 Comercio de Alimentos Ltda - - Sebastião de Jesus Altieri de Oliveira - - Rubens da Costa Magno Junior - - Ph5 Comércio de Alimento Ltda - - Bernardo Altieri Anglada de Oliveira - - Leonardo Altieri Anglada de Oliveira - Vistos. 1- Acolho os embargos de declaração de fls. 37/38. 2- Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 984.902,58, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: ARTHUR SISO PINHEIRO (OAB 17657/PA), ARTHUR SISO PINHEIRO (OAB 17657/PA), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), ARTHUR SISO PINHEIRO (OAB 17657/PA), ARTHUR SISO PINHEIRO (OAB 17657/PA), EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB 13179/PA), EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB 13179/PA), GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (OAB 495438/SP), GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (OAB 495438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035511-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.I.S. - Diavanti Soluções Logísticas Ltda. e outros - Rekitt Benckiser (Brasil) Comercial de Produtos de Higiene, Limpeza e Cosméticos Ltda e outros - Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda e outro - Lavebras Gestão de Texteis SA - - Industrias Xhara Ltda - - Banco Rodobens S.A. - - Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. - P&G e outros - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos e nego-lhes provimento, uma vez que a decisão embargada analisou a matéria deduzida nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão. As argumentações da parte embargante representam mera discordância com o que restou decidido e deverão ser dirigidas ao E. Tribunal "ad quem". Deve-se lembrar que "os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante" (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO NANCI RODRIGUEZ MOREIRA (OAB 202941/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 287652/SP), RICCARDO GIULIANO FIGUEIRA TORRE (OAB 305202/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), ARTHUR SISO PINHEIRO (OAB 17657/PA), THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), GIULIANNO ROBERTO CHIOCA CAVICCHIOLI (OAB 469323/SP)
-
Tribunal: TJPA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0059506-22.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO BATISTA ALVES JUNIOR REQUERIDO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por João Batista Alves Junior, com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em face da decisão de ID 130431153, a qual determinou o arquivamento dos autos após considerar encerrada a lide, delegando às partes o cumprimento do acordo firmado quanto à devolução do veículo objeto da demanda. Alega o embargante a ocorrência de omissão, sustentando que a mencionada decisão deixou de determinar expressamente a expedição de ofício ao DETRAN/PA, a fim de viabilizar a efetivação da transferência do veículo nos moldes do acordado, sendo esta medida indispensável para o cumprimento integral da obrigação. Verifica-se dos autos que, de fato, foi formulado requerimento anterior (ID 120753809) pleiteando a expedição de ofício ao órgão de trânsito para a transferência do bem, o qual não foi objeto de apreciação expressa na decisão embargada. Assiste razão ao embargante. Conforme jurisprudência consolidada, é plenamente possível e recomendável a expedição de ofício a órgão de trânsito para cumprimento de obrigação de fazer decorrente de decisão judicial, sobretudo quando a medida visa viabilizar a regularização de titularidade de veículo automotor, conferindo segurança jurídica às partes e a terceiros. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, determinando a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, para que proceda à imediata transferência da titularidade do veículo objeto da demanda em favor da parte Ré, conforme os termos do acordo homologado nos autos, devendo constar no ofício a natureza judicial da determinação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Belém, data de assinatura no sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01.1-Petição Inicial Petição Inicial 18090309380200000000006244991 Doc. 01.2-Petição Inicial Documento de Migração 18090309380200000000006244992 Doc. 02-Despacho Inicial Documento de Migração 18090309380200000000006244994 Doc. 03-Petição Documento de Migração 18090309380200000000006244995 Doc. 04-Decisão Interlocutória Documento de Migração 18090309380200000000006244998 Doc. 05-Contestação Documento de Migração 18090309380200000000006244999 Doc. 06-Petição Documento de Migração 18090309380200000000006245000 Doc. 07-Certidão Documento de Migração 18090309380200000000006245001 Doc. 08-Decisão Interlocutória Documento de Migração 18090309380200000000006245002 Doc. 09-Impugnação à Contestação Documento de Migração 18090309380200000000006245004 Doc. 10-Certidão e Termo de Audiência Documento de Migração 18090309380200000000006245006 Doc. 11-Petição Documento de Migração 18090309380200000000006245007 Doc. 12-Petição Documento de Migração 18090309380200000000006245009 Doc. 13-Despacho Documento de Migração 18090309380200000000006245011 Doc. 14-Petição Documento de Migração 18090309380200000000006245012 Doc. 15-Certidão e Termo de Audiência Documento de Migração 18090309380200000000006245013 Doc. 16-Petição Documento de Migração 18090309380200000000006245014 Doc. 17-Certidão Documento de Migração 18090309380200000000006245016 Doc. 18-Sentença Documento de Migração 18090309380200000000006245019 Doc. 19-Embargos Declaratórios Documento de Migração 18090309380200000000006245020 Doc. 20-Apelação BRN Distribuidora de Veículo Ltda Documento de Migração 18090309380200000000006245021 Doc. 21-Sentença dos Embargos Declaratórios Documento de Migração 18090309380200000000006245024 Doc. 22-Petição Documento de Migração 18090309380200000000006245026 Doc. 23-Contrarrazões de João Batista Alves Jr. Documento de Migração 18090309380200000000006245027 Doc. 24-Apelação de João Batista Alves Jr. Documento de Migração 18090309380200000000006245028 Doc. 25-Certidão de Digitalização Documento de Migração 18090309380200000000006245039 Certidão Certidão 18090413011382300000006271512 Decisão Decisão 19032212191000000000015965019 Decisão Decisão 19032213195900000000015965020 Peticao Informacao doenca grave prioridade - Joao Batista x BRN Petição 19042414445600000000015965022 Petição Petição 19042414445600000000015965021 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 20020610032200000000015965023 Certidão de julgamento Carta 20021710594800000000015965024 Acórdão Acórdão 20021711235300000000015965025 Relatório Relatório 20021711235300000000015965026 Voto do Magistrado Voto 20021711235300000000015965027 Ementa Ementa 20021711235300000000015965028 Ementa Ementa 20021912552200000000015968429 1. Planilha de cálculos Petição 20032618025300000000015968431 0. Pet. simples - João Batista x BRN Distribuidora Documento de Comprovação 20032618025300000000015968432 2. Extrato de publicação Documento de Comprovação 20032618025300000000015968433 Petição - pedido de retorno dos autos ao 1o grau Petição 20032618025300000000015968430 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 20041610241300000000015968434 Baixa definitiva Baixa definitiva 20041610265600000000015968435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20041710212059200000015987651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20041710212059200000015987651 Pedido de cumprimento de sentença Petição 20041718391966600000016002191 0. Peticao - Cumprimento de sentenca - Joao Batista x BRN Petição 20041718391974400000016002193 1. Planilha de calculos Documento de Comprovação 20041718392024300000016002194 2. Sentenca Documento de Comprovação 20041718392038200000016002195 3. Decisao - ED Documento de Comprovação 20041718392045400000016002197 4. Acordao Documento de Comprovação 20041718392053800000016002198 5. Extrato de publicacao Documento de Comprovação 20041718392068900000016002199 Decisão Decisão 20051315282561800000016352723 Decisão Decisão 20051315282561800000016352723 Petição Petição 20060318024117800000016685463 impugnnação - tjpa Petição 20060318024124200000016685468 decisão homologatória SHC Documento de Comprovação 20060318024135000000016685472 Decisão RJ (1) Documento de Comprovação 20060318024147600000016685474 scan_049330 Substabelecimento 20060318024154700000016685475 Procurações BRN_2019 (1) Instrumento de Procuração 20060318024160600000016685476 Certidão Certidão 20070609123555400000017197790 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070609252906900000017197808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070609252906900000017197808 Manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença Petição 20071018164452400000017307903 Pet. manifestacao a Impugnacao do Cumprimento de Sentenca - Joao Batista x BRN Petição 20071018164464000000017307909 Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 20071018164473700000017307910 Decisão Decisão 20091409050398900000017982203 Decisão Decisão 20091409050398900000017982203 Petição Petição 20092219142850000000018749954 Embargos de Declaracao - Joao Batista x BRN Petição 20092219142862900000018749958 Extrato de publicação Documento de Comprovação 20092219142884800000018749959 Substabelecimento Substabelecimento 20092219142955400000018749961 Certidão Certidão 20100204562359400000018968812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20100205035181400000018969129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20100205035181400000018969129 Petição Petição 20101308291921900000019178002 0059506-22.2014.8.14.0301 Petição 20101308291938100000019178003 Certidão Certidão 20102007564989100000019353851 Decisão Decisão 21031918482193000000023113752 Decisão Decisão 21031918482193000000023113752 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21091510405336300000032510095 Certidão Certidão 21091510512742500000032510124 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091510524050600000032510127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091510524050600000032510127 Petição Petição 21100416411573000000034601218 Manifestacao - Joao Batista x BRN Petição 21100416411578700000034601219 Petição Petição 22012015555399800000045197494 Petição - 20.01.2022 Petição 22012015555415700000045197496 Petição Petição 23083110473482800000094123484 Petição Petição 24030110515924900000103331218 Petição Petição 24042911572378300000107275397 Certidão Certidão 24061308530008500000110107128 Decisão Decisão 24061909323427800000110556753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062113164944100000110791792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062113164944100000110791792 Petição Petição 24071909493602900000113106750 Substabelecimento - joao batista - ananda assinada Substabelecimento 24071909493795100000113106751 Certidão Certidão 24091209230938700000118373428 Decisão Decisão 24110409015848300000122117974 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24111917124741500000123152874 Certidão Certidão 25010910512042800000125491592
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2148864-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; NETO BARBOSA FERREIRA; Foro de Araraquara; 1ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0017368-14.2000.8.26.0037; Acidente de Trânsito; Agravante: Roberto Bertin Gandara Mendes; Advogada: Vera Maria Porto Costa (OAB: 17657/SP); Agravado: Celso Palomo; Advogada: Silvone Holanda dos Santos (OAB: 219241/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020620-46.2018.8.26.0602 (processo principal 1016017-78.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valderes Camocardi - Monica Franco - Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o complemento da taxa no valor de R$ 1,66, guia FEDTJ Cód. 434-1, para realização das pesquisas, considerando que o valor da UFESP para o exercício de 2025 é de R$ 37,02. - ADV: EDERSON VENTURA (OAB 187952/SP), VERA MARIA PORTO COSTA (OAB 17657/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035511-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.I.S. - Diavanti Soluções Logísticas Ltda. e outros - Rekitt Benckiser (Brasil) Comercial de Produtos de Higiene, Limpeza e Cosméticos Ltda e outros - Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda e outro - Lavebras Gestão de Texteis SA - - Industrias Xhara Ltda - - Banco Rodobens S.A. - - Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. - P&G e outros - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a e outro - Ciência do(s) MLE(s) assinado(s) às pp. retro. - ADV: BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), RICCARDO GIULIANO FIGUEIRA TORRE (OAB 305202/SP), ARTHUR SISO PINHEIRO (OAB 17657/PA), THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), GIULIANNO ROBERTO CHIOCA CAVICCHIOLI (OAB 469323/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 287652/SP), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP), ANDRÉ GUSTAVO NANCI RODRIGUEZ MOREIRA (OAB 202941/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP)
Página 1 de 7
Próxima