Wanderley Ruggiero
Wanderley Ruggiero
Número da OAB:
OAB/SP 017822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderley Ruggiero possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJBA, STJ, TRT5, TJAC, TJRN, TRT11, TRT2, TJPA, TRT15
Nome:
WANDERLEY RUGGIERO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010141-42.2016.8.26.0506 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Cargopex Transportes Ltda e outros - BL-CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO S/S LTDA - BANCO SAFRA S/A - - Banco Itau - Unibanco S/A - - Banco Bradesco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Banco Votorantim S/A - - Ccb Brasil Arrendamento Mercantil S/A - - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - - Auto Peças Cândido Tavares Ltda-epp - - Algar Multimídia S/A - - Blackpartners Miruna Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Fernando Roberto Vigarini - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Man Latin América Industria e Comércio de Veículos Ltda - - PMG Administração e Participações Ltda - - Fabricio Manoel - - Posto Restaurante e Lanchonete do Trevo Ltda - - TOTVS S/A - - Votorantim Cimentos S/A - - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - - Marcus Vinicius da Silva - - Wanderley Ruggiero - - OI MÓVEL S.A. - - Carreteiro Derivados de Petroleo Ltda e outros - Vistos. Fl. 5715: reitere-se ao Administrador Judicial, aguardando-se manifestação por mais 05 (cinco) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 21 de julho de 2025. Ana Paula Franchito Cypriano Juíza de Direito - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), EUGENIO BESCHIZZA BORTOLIN (OAB 212248/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), TATIANA NEGRUCCI LEISTER (OAB 340813/SP), MARILIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 345089/SP), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), ALEXANDRE LEITE DE GUARDADO (OAB 34408/GO), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), FABRÍCIO LIMA TEIJEIRO (OAB 360206/SP), FABRÍCIO LIMA TEIJEIRO (OAB 360206/SP), FABRÍCIO LIMA TEIJEIRO (OAB 360206/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), WANDERLEY RUGGIERO (OAB 17822/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP), ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA PEREIRA (OAB 183008/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), WANDERLEY RUGGIERO (OAB 17822/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0174500-04.2005.5.15.0042 AUTOR: MARCELO DA COSTA FERRI RÉU: ELIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d737a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Ciência ao autor do resultado negativo da tentativa de bloqueio de numerário através do sistema SISBAJUD. O exequente indica como medida executiva a pesquisa por meio do convênio CENSEC, que dá acesso a testamentos, escrituras de casamento, divórcios, inventários, procurações. Ressalto que há pesquisa de nível - por meio do site https://censec.org.br/ que, conquanto não tão abrangente quando à disponibilizada ao Judiciário, poderá trazer informações relevantes que justificariam a medida. Logo, a pesquisa neste convênio não busca efetivamente patrimônio do(a) executado(a), quando não falecido(a), mas eventual fraude na nomeação de procuradores para atuar em nome deles, divórcios fraudulentos como blindagem patrimonial, situações estas que exigem provas pelo exequente de indícios de fraude. Ressalte-se, a citar, que as operações imobiliárias são identificadas junto o INFOJUD, pelo relatório DOI, cuja pesquisa é realizada ordinariamente pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado. Quanto às procurações do CENSEC, caberiam o cruzamento com as informações obtidas junto ao CCS, quando localizada pessoa interposta como "operador financeiro" para movimentação bancária. Todavia, estas não se tratam de investigações indiscriminadas. Muitas dessas ferramentas devem ser utilizadas com critérios que permitam combater os efeitos de fraudes contra a execução. Isso significa dizer que após a investigação ordinária, é preciso se perquirir acerca de evidências que justifiquem o descortinamento aprofundado de dados sigilosos e protegidos, sob pena de violação de direito constitucionalmente previsto (art. 5º, X CF). Ademais, as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (artigo 375 do CPC) indicam a ineficácia destas ferramentas, isoladamente, para a efetividade da execução. Tais procedimentos investigativos não devem ser utilizados como regra, mas como exceção, observadas as peculiaridades do caso concreto. Assim, indefiro. —————————————————————— Quanto a realização de pesquisa patrimonial JUDICIAL avançada através dos Convênios, SIMBA, COAF e CCS, justamente por envolver complexa verificação e interpretação de resultados, exigindo do operador habilidosa análise, somente é deferida para casos pontuais, revestidos de indícios materiais quanto a ocorrência de fraude nas transações financeiras ou de desvio patrimonial através de possíveis sócios ocultos. Estando a adoção desta medida condicionada a demonstração por parte do trabalhador de que seu processo reúne especificidades que justificam a providência, e não sendo contemplada esta hipótese no particular, o Juízo, dentro da discricionariedade que lhe é reservada para análise e deferimento de pedidos desta ordem, indefere a pretensão. —————————————————————— Assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Incluam-se os nomes dos executados no CNIB. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA COSTA FERRI
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0174500-04.2005.5.15.0042 AUTOR: MARCELO DA COSTA FERRI RÉU: ELIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d737a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Ciência ao autor do resultado negativo da tentativa de bloqueio de numerário através do sistema SISBAJUD. O exequente indica como medida executiva a pesquisa por meio do convênio CENSEC, que dá acesso a testamentos, escrituras de casamento, divórcios, inventários, procurações. Ressalto que há pesquisa de nível - por meio do site https://censec.org.br/ que, conquanto não tão abrangente quando à disponibilizada ao Judiciário, poderá trazer informações relevantes que justificariam a medida. Logo, a pesquisa neste convênio não busca efetivamente patrimônio do(a) executado(a), quando não falecido(a), mas eventual fraude na nomeação de procuradores para atuar em nome deles, divórcios fraudulentos como blindagem patrimonial, situações estas que exigem provas pelo exequente de indícios de fraude. Ressalte-se, a citar, que as operações imobiliárias são identificadas junto o INFOJUD, pelo relatório DOI, cuja pesquisa é realizada ordinariamente pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado. Quanto às procurações do CENSEC, caberiam o cruzamento com as informações obtidas junto ao CCS, quando localizada pessoa interposta como "operador financeiro" para movimentação bancária. Todavia, estas não se tratam de investigações indiscriminadas. Muitas dessas ferramentas devem ser utilizadas com critérios que permitam combater os efeitos de fraudes contra a execução. Isso significa dizer que após a investigação ordinária, é preciso se perquirir acerca de evidências que justifiquem o descortinamento aprofundado de dados sigilosos e protegidos, sob pena de violação de direito constitucionalmente previsto (art. 5º, X CF). Ademais, as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (artigo 375 do CPC) indicam a ineficácia destas ferramentas, isoladamente, para a efetividade da execução. Tais procedimentos investigativos não devem ser utilizados como regra, mas como exceção, observadas as peculiaridades do caso concreto. Assim, indefiro. —————————————————————— Quanto a realização de pesquisa patrimonial JUDICIAL avançada através dos Convênios, SIMBA, COAF e CCS, justamente por envolver complexa verificação e interpretação de resultados, exigindo do operador habilidosa análise, somente é deferida para casos pontuais, revestidos de indícios materiais quanto a ocorrência de fraude nas transações financeiras ou de desvio patrimonial através de possíveis sócios ocultos. Estando a adoção desta medida condicionada a demonstração por parte do trabalhador de que seu processo reúne especificidades que justificam a providência, e não sendo contemplada esta hipótese no particular, o Juízo, dentro da discricionariedade que lhe é reservada para análise e deferimento de pedidos desta ordem, indefere a pretensão. —————————————————————— Assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Incluam-se os nomes dos executados no CNIB. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LEGORNES LTDA - ME
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0517485-16.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: ARATU MINERACAO CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: UTE MC2 CAMACARI 1 S.A. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que as custas referentes à carta precatória devem ter como destinatário o Juízo Deprecado e que devem ser recolhidas antecipadamente as correspondentes à instauração da deprecata e à(s) diligência(s) requerida(s), fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher corretamente as custas, devendo acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de cumprimento da carta precatória para geração do(s) respectivo(s) DAJE(s) ou equivalente, a fim de viabilizar a expedição de carta precatória e o prosseguimento do feito. Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de cumprimento da carta precatória. ORIENTAÇÕES: Caso seja juntado aos autos DAJE-TJBA em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo. Salvador, 18 de julho de 2025. SANDRA SOUSA COSTA
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0122977-98.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Requerido(a) EXECUTADO: ANA CARLA DE CASTRO FERREIRA, ANTONIA CRISTINA CASTRO FERREIRA Vistos, etc... Intime-se a exequente para se manifestar acerca do resultado do SISBAJUD (ID. 474177054) e recolher as custas da pesquisa requerida na petição de ID. 476009475 (RENAJUD das executadas). P.I.C. Salvador/BA, 25 de junho de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000690-21.2025.5.02.0433 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santo André na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2669103/BA (2024/0215939-9) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : W. WASHINGTON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA OUTRO NOME : W. WASHINGTON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI AGRAVANTE : VN PARTICIPACOES LTDA AGRAVANTE : ZPG PARTICIPACOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA OUTRO NOME : ZPG PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 AGRAVADO : METROMAR - TRANSPORTES LTDA ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO TOURINHO FILHO - BA016936 VÂNIA PINTO DE BARROS - BA028204 ANDRÉ LUIS GUIMARÃES GODINHO - BA017822 INTERESSADO : COMAB TRANSPORTE MARTIMO DA BAHIA LTDA Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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