Francisco Maria Morais Parra Junior
Francisco Maria Morais Parra Junior
Número da OAB:
OAB/SP 017853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Maria Morais Parra Junior possui 59 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1971 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRT5 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMS, TRT24, TRT5, TJES, TRF3, TJSP, TJPI, TRT6, TRT10
Nome:
FRANCISCO MARIA MORAIS PARRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
ARROLAMENTO COMUM (5)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001038-45.2020.5.10.0001 RECLAMANTE: PAULO VINICIUS DOS SANTOS SOARES RECLAMADO: UNILEVER BRASIL LTDA. Vista ao exequente da manifestação do executado. Prazo 5 dias. Após, conclusos. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA MATEUS COSTA MELO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VINICIUS DOS SANTOS SOARES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001181-87.2023.5.10.0111 RECLAMANTE: EVA BRITO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8962e0b proferido nos autos. RECLAMANTE: EVA BRITO DE OLIVEIRA, CPF: 004.594.871-24 RECLAMADO(S): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., CNPJ: 49.930.514/0001-35; UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, CNPJ: 60.665.981/0001-18 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDERSON CARLOS ALVES, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o prosseguimento dos atos processuais para liquidação e execução do julgado, conforme requerido pela parte reclamante (Art.878 da CLT). DETERMINO que a parte reclamada, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., CNPJ: 49.930.514/0001-35, realize os devidos registros na CTPS DIGITAL (via sistema e-Social) da parte reclamante, conforme os termos da sentença de Id. 69fe434. Destaco que os registros digitais suprem os registros na CTPS FÍSICA (art. 29, §7º da CLT). A parte reclamada deverá comprovar os registros no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa (artigos 77, IV e 772, II do CPC), a ser revertida a favor da União Federal (artigos 77, §2º e 97 do CPC). Tendo em vista a determinação de recolhimento de FGTS, é importante registrar que o art. 26-A da Lei 8.036/90, incluído pela Lei nº 13.932, de 11/12/2019, assim dispõe: "Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória." Dessa maneira, a parte reclamada deverá cumprir a obrigação de depositar os valores devidos a título de FGTS, diretamente na conta vinculada. Do contrário, será aplicada multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, desde já arbitrada no valor equivalente ao FGTS devido, sem prejuízo da ré continuar sendo devedora dos aludidos depósitos, cuja cobrança, nesta hipótese, poderá ser realizada diretamente pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, nos termos da Lei 8.036/90. A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento no prazo de 10 dias. Vale salientar, outrossim, que caso a reclamada venha a comprovar recolhimentos fundiários nos autos após o decurso do prazo acima aludido, estes NÃO serão objeto de compensação com a multa por descumprimento de obrigação de fazer ora fixada, com amparo no art. 537, do CPC. Para fins de liquidação da aludida MULTA, cujo valor deverá ser equivalente ao do FGTS devido, mas não recolhido em conta vinculada, os valores já depositados e comprovados nos autos até o fim do prazo supra deverão ser deduzidos. Determino que a parte reclamada junte aos autos, no prazo de 10 dias, os documentos necessários para levantamento dos depósitos de FGTS, bem como as guias para habilitação no Seguro Desemprego. Realizada a juntada, determino que a parte RECLAMANTE imprima os referidos documentos, diretamente do sistema PJ-e, para as providências cabíveis junto aos órgãos competentes, devendo juntar nos autos, no prazo de 10 dias, os comprovantes de deferimento administrativo dos benefícios, bem como, EM QUALQUER HIPÓTESE, apresentar nos autos o EXTRATO ANALÍTICO do FGTS, sob pena de SOBRESTAMENTO (Prescrição intercorrente - 12259) do processo para início/continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para decretação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT e Súmula 327 do STF). Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Cumpridas as as determinações supra, façam os autos conclusos para despacho de remessa dos autos à Contadoria Judicial para liquidação do julgado. Cumpra-se na forma da lei. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVA BRITO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001181-87.2023.5.10.0111 RECLAMANTE: EVA BRITO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8962e0b proferido nos autos. RECLAMANTE: EVA BRITO DE OLIVEIRA, CPF: 004.594.871-24 RECLAMADO(S): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., CNPJ: 49.930.514/0001-35; UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, CNPJ: 60.665.981/0001-18 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDERSON CARLOS ALVES, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o prosseguimento dos atos processuais para liquidação e execução do julgado, conforme requerido pela parte reclamante (Art.878 da CLT). DETERMINO que a parte reclamada, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., CNPJ: 49.930.514/0001-35, realize os devidos registros na CTPS DIGITAL (via sistema e-Social) da parte reclamante, conforme os termos da sentença de Id. 69fe434. Destaco que os registros digitais suprem os registros na CTPS FÍSICA (art. 29, §7º da CLT). A parte reclamada deverá comprovar os registros no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa (artigos 77, IV e 772, II do CPC), a ser revertida a favor da União Federal (artigos 77, §2º e 97 do CPC). Tendo em vista a determinação de recolhimento de FGTS, é importante registrar que o art. 26-A da Lei 8.036/90, incluído pela Lei nº 13.932, de 11/12/2019, assim dispõe: "Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória." Dessa maneira, a parte reclamada deverá cumprir a obrigação de depositar os valores devidos a título de FGTS, diretamente na conta vinculada. Do contrário, será aplicada multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, desde já arbitrada no valor equivalente ao FGTS devido, sem prejuízo da ré continuar sendo devedora dos aludidos depósitos, cuja cobrança, nesta hipótese, poderá ser realizada diretamente pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, nos termos da Lei 8.036/90. A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento no prazo de 10 dias. Vale salientar, outrossim, que caso a reclamada venha a comprovar recolhimentos fundiários nos autos após o decurso do prazo acima aludido, estes NÃO serão objeto de compensação com a multa por descumprimento de obrigação de fazer ora fixada, com amparo no art. 537, do CPC. Para fins de liquidação da aludida MULTA, cujo valor deverá ser equivalente ao do FGTS devido, mas não recolhido em conta vinculada, os valores já depositados e comprovados nos autos até o fim do prazo supra deverão ser deduzidos. Determino que a parte reclamada junte aos autos, no prazo de 10 dias, os documentos necessários para levantamento dos depósitos de FGTS, bem como as guias para habilitação no Seguro Desemprego. Realizada a juntada, determino que a parte RECLAMANTE imprima os referidos documentos, diretamente do sistema PJ-e, para as providências cabíveis junto aos órgãos competentes, devendo juntar nos autos, no prazo de 10 dias, os comprovantes de deferimento administrativo dos benefícios, bem como, EM QUALQUER HIPÓTESE, apresentar nos autos o EXTRATO ANALÍTICO do FGTS, sob pena de SOBRESTAMENTO (Prescrição intercorrente - 12259) do processo para início/continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para decretação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT e Súmula 327 do STF). Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Cumpridas as as determinações supra, façam os autos conclusos para despacho de remessa dos autos à Contadoria Judicial para liquidação do julgado. Cumpra-se na forma da lei. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000054-68.2019.5.10.0010 RECORRENTE: LICIA ROCHA VITORIANO E OUTROS (1) RECORRIDO: LICIA ROCHA VITORIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b87b81 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 08 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A - LICIA ROCHA VITORIANO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000054-68.2019.5.10.0010 RECORRENTE: LICIA ROCHA VITORIANO E OUTROS (1) RECORRIDO: LICIA ROCHA VITORIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b87b81 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 08 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A - LICIA ROCHA VITORIANO
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000575-27.2025.5.10.0002 REQUERENTE: RICARDO JEFFERSON CALIXTO REQUERIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, garantida a execução, intime-se a parte para os fins do Art. 884 da CLT bem como para que, caso queira, manifeste-se sobre os Embargos à Execução opostos pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos apenas após o término do prazo legal. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ROBERTA RAMALHO DE MORAES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO JEFFERSON CALIXTO
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0001881-20.2014.5.05.0531 RECLAMANTE: FEDERICO GUILLERMO MURO ABAD (ESPÓLIO DE) E OUTROS (5) RECLAMADO: LR FLORESTAL EIRELI - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) LR FLORESTAL EIRELI - EPP Endereço desconhecido, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão ID e28f93c proferida nos autos. Vistos. Recebo o recurso ordinário interposto pela CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA, em face do atendimento dos pressupostos de admissibilidade. Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de oito dias. (CLT, 895, I). Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 5ª Região. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 07 de julho de 2025. IGOR PORTELA DE CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LR FLORESTAL EIRELI - EPP
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