Destefani & Scarinci Sociedade De Advogados

Destefani & Scarinci Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 018081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Destefani & Scarinci Sociedade De Advogados possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2022, atuando em TJSP, TRF1, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF1, TJAL, TJPB
Nome: DESTEFANI & SCARINCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000931-69.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012919-19.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.A. - - M.R.V.S.A. - B.A.T. - - N.R.S. - - M.S.G. e outro - Considerando que ainda não foi entregue o resultado da perícia, quanto à impugnações apresentadas, intime-se o IMESC pelo Portal Eletrônico e cobre-se a entrega do laudo pericial referente ao presente feito (pasta Imesc 9372 -9373) pelo e-mail da Ouvidoria daquele instituto, através do endereço https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/, nos termos do Comunicado 96/2024. A parte interessada poderá diligenciar junto ao IMESC para que o laudo seja entregue ao feito com brevidade. Aguarde-se por 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ). Permanecendo o silêncio, solicite-se cobrança pela E. Corregedoria Geral da Justiça no endereço dicoge@tjsp.jus.br. Int. - ADV: DESTEFANI & SCARINCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18081/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP), DESTEFANI & SCARINCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18081/SP), VANESSA MARQUES DA SILVA (OAB 352333/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SINÉSIO MARQUES DA SILVA (OAB 164292/SP), ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB 238629/SP), ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB 238629/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), CARLEANE LOPES SOUZA (OAB 328852/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007644-09.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Fabio Destefani Scarinci - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DESTEFANI & SCARINCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18081/SP)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HENRIQUE JULIO MATOS COSTA (OAB 18081/AL), ADV: HENRIQUE JULIO MATOS COSTA (OAB 18081/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: BRUNA CORREA RODRIGUES (OAB 431154/SP), ADV: HENRIQUE JULIO MATOS COSTA (OAB 18081/AL) - Processo 0700746-55.2022.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉ: B1Eliene da Silva SantosB0 - B1Fabricia Cristina Pereira da Silva SantosB0 - TERCEIRO I: B1Agência de Leilões LEJEB0 - Intimem-se as partes acerca da designação da hasta pública. Publique-se o edital de leilão (fls. 201/203). Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007644-09.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Fabio Destefani Scarinci - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DESTEFANI & SCARINCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18081/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053845-50.2020.8.26.0576 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mondialle Design Indútria de Banheira, Solar e Louça Ltda - Vistos. Para os fins de recebimento da emenda proposta a fls. 196-197, traga a parte autora planilha demonstrando seu crédito, ao mesmo tempo em que altera o valor da causa para adequá-lo ao proveito econômico buscado (art. 292, I e V, do CPC) e complementa as custas devidas. Após, voltem conclusos na fila conclusos urgente para fins de recebimento da emenda. Intime(m)-se. - ADV: DESTEFANI & SCARINCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18081/SP), ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB 238629/SP), VERONIKA RACHEL SANTICIOLI TREVISOL GOMES (OAB 520220/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), BIANCA FONSAKA PEREIRA (OAB 452245/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP), DEBORAH REGINA ZAMONER (OAB 393215/SP), ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000931-69.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012919-19.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.A. - - M.R.V.S.A. - B.A.T. - - N.R.S. - - M.S.G. e outro - Vistos. 1- Fls 1293 e 1296: anote-se. 2- Fls 1282/5: Oficie-se ao IMESC para o perito responder às impugnações apresentadas, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB 238629/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), VANESSA MARQUES DA SILVA (OAB 352333/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), CARLEANE LOPES SOUZA (OAB 328852/SP), ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB 238629/SP), SINÉSIO MARQUES DA SILVA (OAB 164292/SP), DESTEFANI & SCARINCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18081/SP), DESTEFANI & SCARINCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18081/SP)
  8. Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete Des. Aluizio Bezerra Filho ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO Nº 0809307-30.2021.8.15.2001 RELATOR: Des. Aluizio Bezerra Filho AGRAVANTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO: Giza Helena Coelho (OAB/SP nº 166.349) AGRAVADO: Ieda Cantidiano de Andrade ADVOGADO: Arthur Asfora Lacerda (OAB/PB nº 18.046) Ementa: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE PROCESSUAL INADEQUADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de suspensão do processo em fase de embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Saber se é cabível o pedido de suspensão do processo em fase de apreciação de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, têm natureza integrativa e se destinam exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado, não se prestando a veicular pedidos estranhos à sua finalidade, como a suspensão processual. 4. A suspensão do processo, ainda que se trate de tema afetado como repetitivo pelo STJ, deve ser requerida e analisada em momento processual adequado, e não na fase de embargos de declaração, que se limita à correção de vícios específicos da decisão embargada. 5. O indeferimento da suspensão não traz nenhum prejuízo às partes, posto que, qualquer repercussão no debate do tema, quando do seu julgamento final, acaso tenha pertinência aos fatos trazidos nestes autos, serão aplicados a tempo e modo. IV. DISPOSITIVO: 6. Agravo Interno não provido. Tese de julgamento: 1. O pedido de suspensão do processo é incabível na fase de apreciação de embargos de declaração, por se tratar de pedido estranho à finalidade deste recurso, que se limita à correção de vícios específicos da decisão embargada, bem como porque o cerne da ação já resta firmado. Dispositivos Relevantes: Art. 1.022 e art. 1.037, II, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo. O Agravante alega, em síntese, a tempestividade e cabimento do recurso, bem como a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ, que trata da controvérsia em ações relativas ao PASEP. Sustenta o Agravante que a decisão agravada diverge do entendimento jurídico consolidado e que a suspensão do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Em contrarrazões, a Agravada suscita preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, argumentando que o Agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos sobre a suspensão do processo. A Agravada argumenta que o indeferimento do pedido de suspensão se deu em razão da fase em que se encontra o processo, qual seja, de apreciação de embargos de declaração, e que o Agravante não se manifestou sobre esse fundamento. No mérito, a Agravada defende a impossibilidade de suspensão do processo na atual fase de embargos de declaração, por se tratar de pedido estranho ao feito. Requer, ao final, o não conhecimento do Agravo Interno, com a aplicação de multa, e, no mérito, o seu desprovimento. É o relatório. VOTO: Exmo. Des. Aluizio Bezerra Filho (Relator) Inicialmente, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade. Em que pese a concisão, entendo que o Agravante logrou apresentar argumentos minimamente suficientes para impugnar a decisão agravada, não se limitando a meras alegações genéricas ou reproduções de peças anteriores. Embora a argumentação pudesse ser mais robusta, é possível depreender do recurso a insatisfação do Agravante com o indeferimento do pedido de suspensão e as razões que o levaram a interpor o Agravo Interno, o que satisfaz, ainda que no limite, o requisito da dialeticidade recursal. Passo, portanto, à análise do mérito do Agravo Interno. O Agravante alega, em síntese, que o processo deveria ser suspenso em razão do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ, que trata da controvérsia sobre o ônus da prova em ações relativas ao PASEP. No entanto, como bem destacado na decisão agravada, o pedido de suspensão foi feito em momento inoportuno, na fase de apreciação de embargos de declaração. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, têm natureza integrativa e se destinam exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado. Não se prestam, portanto, a veicular pedidos estranhos à sua finalidade, como é o caso da suspensão processual. A própria sistemática processual, ao regular o cabimento e o processamento dos embargos de declaração, evidencia que sua finalidade precípua é a de integrar, aclarar ou retificar a decisão embargada, e não a de discutir questões que extrapolem os limites do julgado. Ainda que se reconheça a relevância do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ, que busca uniformizar o entendimento sobre o ônus da prova em ações desta natureza, a suspensão do processo deve ser requerida e analisada em momento processual adequado, e não na fase de embargos de declaração, que se limita à correção de vícios específicos da decisão embargada, fase, inclusive, na qual o mérito da demanda já resta firmado e impassível de maiores debates. Permitir a discussão de questões alheias à finalidade dos embargos de declaração, como a suspensão do processo, abriria espaço para tumultos processuais e para o desvirtuamento da natureza recursal deste instrumento. A uma, porque os embargos de declaração se prestam tão somente a integrar, aclarar ou retificar a decisão embargada, conforme dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A duas, porque a discussão acerca da suspensão do processo, neste momento processual, configuraria indevida inovação recursal, estranha aos limites da lide e ao próprio objeto dos embargos declaratórios. A três, e não menos importante, afigura-se patente o risco de comprometer a celeridade e a segurança jurídica, valores caros ao processo civil, caso se admitisse a suscitação de incidentes processuais autônomos na estreita via dos embargos de declaração. Acrescento, ademais, que o indeferimento da suspensão não traz nenhum prejuízo às partes, posto que, qualquer repercussão no debate do tema, quando do seu julgamento final, acaso tenha pertinência aos fatos trazidos nestes autos, serão aplicados a tempo e modo. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo incólume a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo. É como voto. Certidão Id 35186447. Des. Aluizio Bezerra Filho Relator
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