Renato V Bassi Sociedade Individual De Advocacia

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Número da OAB: OAB/SP 018306

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: RENATO V BASSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Processos do Advogado

Mostrando 1 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0991376-11.1985.8.26.0053 (053.85.991376-7) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - São Paulo Turismo S/A - Marte de Aviação Ltda. - Espólio de Sérgio Lunardelli - Suzana Lunardelli Alves de Lima - - Adriana Lunardelli Orlandi Moccagatta - - Silvana Lunardelli Ponzio - - Sergio Lunardelli Júnior - - Marcelo Martins Lunardelli - - Cristiana Martins Lunardelli - Eduardo Elias de Lima Marchesano - Vistos. Fls. 4838/4846: Trata-se de embargos de declaração opostos por São Paulo Turismo S/A por meio dos quais se aponta a existência de omissão e contradição na decisão de fls. 4829/4831. Quanto à omissão, aponta a embargante que a decisão deixou de apreciar o seguinte pedido formulado às fls. 4681 e ss.: "O EMBARGANTE ás fls. 4.681 e ss. requereu a expedição de ofício à alguns cartórios de registro de imóveis do Estado do Paraná para que informassem as atuais proriedades da empresa G. Lunardelli S/A Agricultura Comércio Colonização" (fl. 4840). Conheço os embargos de declaração e os acolho, para o indeferimento do requerimento. Isso porque é ônus da exequente realizar as pesquisas patrimoniais da parte executada que não necessitem de intervenção do Juízo, tais quais as relacionadas a imóveis (conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência, a base de dados do SREI, de que dispõe o Judiciário, pode ser acessada por qualquer pessoa). Além disso, bom salientar que o Juízo não dispõe de uma ferramenta que sistematize automaticamente os resultados almejados pela parte. Pelo contrário, a medida pretendida não poupa, em nível algum, os esforços da diligência, pois, ainda que fossem expedidos ofícios pelo Juízo, a parte requerente ainda teria de efetuar a análise da documentação para formular seu pedido nos autos. No mais, como já salientado na decisão de fls. 4220/4221, a pessoa jurídica G. LUNARDELLI S.A. AGRICULTURA COMÉRCIO COLONIZAÇÃO (CNPJ nº 58.133.636/0001-80) sequer integra o polo passivo da lide, a despeito de já ter sido deferida a penhora das cotas sociais de titularidade do falecido executado Sérgio Lunardelli às fls. 3671/3672. Nesse sentido, verifico às fls. 3707 e ss. que a exequente já deu início ao procedimento previsto no artigo 861 do CPC. Deve a parte, portanto, caso deseje perseguir a satisfação dos seus créditos, seguir em outras pesquisas patrimoniais autônomas. Prosseguindo, verifico que os aclaratórios também apontam contradição na decisão de fls. 4829/4831, especificamente no que diz respeito ao indeferimento, por este Juízo, do pedido então formulado de determinação de penhora no rosto dos autos do processo de inventário da falecida esposa de Sérgio Lunardelli, Sra. Zulmira Martins Lunardelli, no âmbito do qual, defende, "o executado é meeiro/herdeiro/legatário" (fl. 4846). A tal respeito, sustenta a embargante que "O ordenamento pátrio diferentemente da previsão do artigo 642 do CPC que possibilita aos credores do de cujus / do espólio, de se habilitar no respectivo processo de inventário para o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis deste, NÃO AUTORIZA O CREDOR DE HERDEIRO DE SE HABILITAR EM PROCESSO DE INVENTÁRIO NO QUAL O HERDEIRO SEJA PARTE situação esta totalmente distinta da primeira" (fl. 4843). Ocorre que, embora o executado Sérgio Lunardelli fosse viúvo meeiro no processo de inventário da Sra. Zulmira Martins Lunardelli, ele não mais detém personalidade jurídica, visto ter falecido em 2019. Desde então, todos os bens e direitos que possuía dentro no espólio da sua falecida esposa passaram a pertencer ao Espólio de Sérgio Lunardelli, que, desse modo, hoje compõem o seu próprio espólio. Assim, o raciocínio da embargante no sentido de que a habilitação de credor só é possível em processo de inventário no qual o devedor seja o próprio de cujus perde força, visto que o seu pedido de habilitação como credora deve, hoje, ser feito no próprio processo de inventário de Sérgio Lunardelli, e não mais no processo de inventário de Zulmira Martins Lunardelli, uma vez que, reitere-se, Sérgio Lunardelli não mais detém personalidade jurídica. Rejeito, nesse ponto, os embargos de declaração. No presente caso, a parte embargante, na realidade, demonstra mero inconformismo com a decisão proferida. Em outras palavras: para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. 2- Fls. 4881/5741: Em relação à petição e aos documentos protocolados pela parte executada, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. 3- Fls. 5742/5748: Por fim, quanto à resposta a ofício externada pelo 1º Ofício de Colniza/MT, manifeste-se a exequente, também no prazo de 15 dias. Findo o prazo, à conclusão. Intimem-se. - ADV: LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE (OAB 110855/SP), LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE (OAB 110855/SP), LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE (OAB 110855/SP), LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE (OAB 110855/SP), LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE (OAB 110855/SP), LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE (OAB 110855/SP), ISABELLE FRANCIS DE CARVALHO KUPPER PERGOLA (OAB 188731/SP), JOSÉ DANIEL MONTEIRO MOREIRA (OAB 189125/SP), HELOISA ABUD MEIRELLES (OAB 199001/SP), MILTON PAULO DE CARVALHO (OAB 10975/SP), LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE (OAB 110855/SP), JOSE CARLOS DE MELLO DIAS (OAB 19191/SP), ARNALDO ANDERLINI (OAB 18306/SP), MARIA HELENA SARNO (OAB 83537/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ANDERSON GARCIA DE PÁDUA (OAB 377141/SP), JOSE CARLOS DE MELLO DIAS (OAB 19191/SP), EDUARDO ELIAS DE LIMA MARCHESANO (OAB 37890/SP), LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE (OAB 110855/SP)
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