Nelson Ruy Silvarolli
Nelson Ruy Silvarolli
Número da OAB:
OAB/SP 018636
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJMA
Nome:
NELSON RUY SILVAROLLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0829671-76.1993.8.26.0100 (apensado ao processo 1129523-05.2024.8.26.0100) (000.93.829671-9) - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO ALBERTO DOS SANTOS FRANCO - - GRAZIELA DOS SANTOS FRANCO - - JENY FRANCO FACCIOLA - - ESTANISLAU DOS SANTOS FRANCO FILHO - - CACILDA PIONTELLI FRANCO - - VIVIAN PENHA DOS SANTOS FRANCO - - LINDOMAR DOS SANTOS FRANCO e outros - ESTANISLAU DOS SANTOS FRANCO - Sergus Construções e Comércio LTDA. - Tendo em vista o teor da certidão de fl. 2742 e petição de fl. 2743, deverá a herdeira JENY FRANCO FACCIOLA comparecer em cartório para a assinatura do novo termo de cessão, no prazo de 05 dias. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), DENISE HELENA DIAS SAPATERRA LOPES (OAB 160163/SP), PERSIO PESSANO ANGELINI RIBEIRO (OAB 162689/SP), PERSIO PESSANO ANGELINI RIBEIRO (OAB 162689/SP), RODRIGO ROBERTO RUGGIERO (OAB 222645/SP), LUIZ FLAVIO DIAS COTRIM (OAB 79465/SP), TAIS HELENA BIGNARDI (OAB 99000/SP), RUBENS APPROBATO MACHADO (OAB 9434/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), RAGNER LIMONGELI VIANNA (OAB 102737/SP), ADOLPHO DO CANTO GARROUX (OAB 12446/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), JOAO BATISTA DE CARVALHO DUARTE (OAB 90472/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), RUBENS APPROBATO MACHADO (OAB 9434/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002631-35.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVA CARDOSO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO OLIVEIRA MILHOMEM JUNIOR - MA18636 e PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVA CARDOSO DA COSTA PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - (OAB: SP278836) PEDRO OLIVEIRA MILHOMEM JUNIOR - (OAB: MA18636) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0156673-03.2009.8.26.0100 (100.09.156673-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dumar Park Estacionamento S/c Ltda Epp - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 11620/11621. 2 - Fls. 11325/11327: O administrador judicial apresentou proposta para contratação de auxiliar (escritório Banto Muniz Advocacia) para atuação específica no equacionamento do passivo fiscal mediante celebração de transação fiscal, com remuneração por êxito de 5% do benefício econômico auferido ou, não havendo benefício, o valor fixo de R$100.000,00. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 11356/11358). Não houve impugnação dos credores. O administrador judicial esclareceu as vantagens da transação fiscal (fls. 11448/11451). Na decisão de fls. 11557/1560, consignou-se que: Conforme esclarecimentos do administrador judicial, até este momento, foi arrecadado nesta falência o valor aproximado de R$8.000.000,00. Todavia, o passivo tributário é de R$15.285.644,98. Nesse contexto, de fato, a realização de transação fiscal poderia beneficiar os credores da massa falida, com a redução do passivo fiscal cujas chances de recuperação por parte do fisco são remotas. Por outro lado, a transação poderá beneficiar os demais credores, com a preservação de recursos para pagamento de outros créditos concursais. A proposta apresentada às fls. 11328/11331 dispõe que a remuneração do contratado seria de 5% (cinco por cento) incidentes sobre o benefício econômico, compreendido como a diferença entre o valor total atualizado da dívida na data da celebração do acordo e o saldo após a aplicação dos descontos, uso de direitos creditórios e/ou outros benefícios que impliquem redução da dívida e que sejam compreendidos em cada um dos acordos. Em caso de pagamento sem redução, serão devidos honorários no valor fixo de R$100.000,00 (cem mil reais). Além disso, honorários de sucumbência pertencem ao contratado. Também serão devidos pela massa falida eventuais custas e despesas relacionadas ao serviço, incluindo despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem de advogado. Considerando os termos e condições da contratação, foi determinado ao administrador judicial esclarecimentos sobre a estimativa do benefício econômico a ser auferido e a origem do pagamento da remuneração do contratado, considerando que a redução do passivo não irá gerar novos recursos para a massa falida, mas apenas redução de seu passivo, de modo que o pagamento de remuneração elevada poderia limitar os valores destinados aos credores e, eventualmente, anular eventual benefício com a redução do passivo fiscal. Ademais, determinou que fosse esclarecida a possibilidade de contratação sem outras despesas e custos adicionais para a massa falida. O administrador judicial se manifestou às fls. 11594/11596. Informou que do passivo total de R$14.122.257,13, a massa falida seria beneficiada com o pagamento de R$4.936.361,66, de modo que os honorários do escritório contratado seriam de R$458.914,31. Informou, também, a possibilidade de realização do serviço sem outras despesas. Entende que mesmo após o pagamento dos honorários, haveria benefício para a massa falida. Reitera o pedido de contratação a ser realizada após o pagamento dos credores trabalhistas. O credor Condomínio Europa concordou com a proposta apresentada pelo administrador judicial (fls. 11662/11663). Decido. Os esclarecimentos do perito demonstram que a realização da transação fiscal irá trazer benefícios efetivos para a massa falida e seus credores. Porém, não há demonstração da necessidade de contratação do escritório de advocacia para essa finalidade. Não se pode olvidar que é dever do administrador judicial contratar, mediante autorização judicial, profissionais especializados para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções (artigo 22, I, "h", da Lei nº 11.101/2005). Ocorre que, em princípio, a realização de transação fiscal não exige capacidade postulatória. E ainda que a experiência prévia ou especialidade em matéria tributária possa ser recomendável, a negociação com a União ocorre por meio do portal "Regularize", onde é possível realizar simulações, verificar todas as condições oferecidas pelo fisco, aderir à proposta de transação e emitir as guias de pagamento. Por sua vez, a manifestação do administrador judicial não demonstra a imprescindibilidade da contratação de advogados especializados para a realização da transação fiscal ou a razão pela qual o próprio administrador não teria condições técnicas de buscar essa forma de extinção do crédito tributário. Vale ressaltar, ainda, que o artigo 24 da Lei nº 11.101/2005, impõe o limite de remuneração de 5% do valor de venda dos ativos arrecadados na falência, o que inclui eventual contratação de terceiros para auxiliar em seus deveres legais. Diante dessas circunstâncias, antes de apreciar o pedido de contratação do escritório de advocacia pelo valor aproximado de R$458.914,31, esclareça o administrador judicial a necessidade técnica de contratação e de que forma os honorários previstos serão compatibilizados com o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.101/2005. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista aos credores e ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para apreciação do pedido de contratação. 3 - Fls. 11550/11551 (arrematante André Luis Santos da Silva e outro): O arrematante requer a expedição de carta de arrematação referente ao apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo), para regularização documental. O administrador judicial informou que a arrematação foi homologada pela decisão de fls. 8646/8651, item 12, o auto de arrematação encontra-se às fls. 8206/8207, o pagamento integral do preço às fls. 8208. Assim, concordou com a expedição da carta de arrematação. Decido. Considerando que o auto de arrematação foi homologado e que houve pagamento integral do preço, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso, referente ao Apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo). 4 - Fls. 11573/11574 (Leiloira): A leiloeira apresenta auto de arrematação referente ao Lote 04 (82 vagas de garagem). Informou o pagamento do preço e a comissão da leiloeira. O administrador judicial concordou com a homologação. Decido. Não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 11575/11576, realizada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall referente ao Lote 04 - 82 vagas de garagem, cujo pagamento consta às fls. 11399. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 5 - Fls. 11602/11603 (João de Favari); 11608/11609 (Marcio de Campos Favari) e 11614/11615 (Tarciso Campos de Favari): Trata-se de pedidos formulados pelos arrematantes, respectivamente, para expedição de novas cartas de arrematação. Os pedidos são motivados por notas devolutivas de cartório que apontam divergências de numeração de unidades (alterações físicas não refletidas nas matrículas imobiliárias) e a necessidade de complementação da qualificação dos arrematantes para o devido registro. O administrador judicial anuiu aos pedidos formulados às fls. 11628/11629. O Ministério Público concordou (fls. 11686). Decido. Conforme esclarecido pelo administrador judicial, as unidades arrematadas passaram por alteração pontual de numeração para efeitos de organização, sem que as modificações fossem refletidas nas matrículas. Ante a anuência do administrador judicial e do Ministério Público, defiro os pedidos de retificação e expedição de novas cartas de arrematação, com as devidas correções e complementações de qualificação dos arrematantes, conforme requerido. Providencie a z. Serventia o necessário. 6 - Fls. 11630/11636 (Eduardo Iglesias Astoria Martins de Oliveira): Trata-se de petição do arrematante dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) em que requer: i) intimação do Município de São Paulo para que habilite seu crédito na presente falência, desvinculando-se a cobrança dos imóveis arrematados; ii) intimação do Conjunto Condominial Beverly Hills para que habilite seu crédito na presente falência e seja cientificado da sub-rogação, bem como desvincule a cobrança, emitindo-se respectiva certidão negativa de débitos condominiais do período posterior à arrematação. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de São Paulo e ao Condomínio Beverly Hills para que promovam a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários e condominiais anteriores à arrematação dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills). Oficie-se ao MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente informando que eventuais créditos condominiais anteriores à arrematação devem ser habilitados nesta falência. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 7 - Fls. 11665/11672 (Leiloeiro): Trata-se de petição em que submete à apreciação deste Juízo os autos de arrematação devidamente assinados referentes aos Lotes 01 e 02. Requer a expedição das respectivas cartas de arrematação e mandados de imissão na posse em favor do arrematante. Decido. Recorde-se que na decisão de fls. 11557/11560, foi acolhida a proposta formulada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall para aquisição dos lotes 1, 2 e 4. Em razão disso, o leiloeiro apresentou o respectivo auto de arrematação assinado. Portanto, não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação dos Lotes 01 e 02. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 8 - Fls. 11673/11677 (Márcio Antônio Massarioli): O arrematante relata ter adquirido o Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031) e que há débitos de IPTU referente aos exercícios de 20211 a 2021. Requer a intimação do Município de Guarulhos para que habilite seus créditos. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de Guarulhos para que promova a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários anteriores à arrematação do Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 9 - Fls. 11685/11689 (Ministério Público): Ciência aos credores da manifestação do Ministério Público. 10 - Manifeste-se o administrador judicial sobre o imóvel arrecadado (apto 64-C do Condomínio Beverly Hills - fls. 11591), bem como se houve cumprimento do mandado de arrecadação das unidades 1604 e 2108 do Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall, além das providências adotadas para sua alienação. Int. - ADV: JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), MANOELA DOS SANTOS REIS (OAB 477472/SP), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), LUCIANA PEREIRA CARNOTO (OAB 371210/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003508-39.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Fernandes Calijuri - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Em atenção a petição de páginas 40, certifico que por determinação expressa do MM. Juiz Titular, recomendou constar que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Por fim, ressalto que não é obrigatória a presença de advogado em audiência de conciliação para causas de até 20 salários mínimos. Nada mais. - ADV: YAGO KELVIN FEITOZA SILVA (OAB 18636/PI), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0800572-56.2021.8.10.0090 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A REU: MARIA JOSE CARVALHO VIANA Advogados do(a) REU: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836-A, PEDRO OLIVEIRA MILHOMENS JUNIOR - MA18636 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Cumpra-se.Intimem-se. Humberto de Campos (MA), Data do Sistema Vinicius Sousa Abreu Juiz de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0829671-76.1993.8.26.0100 (apensado ao processo 1129523-05.2024.8.26.0100) (000.93.829671-9) - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO ALBERTO DOS SANTOS FRANCO - - GRAZIELA DOS SANTOS FRANCO - - JENY FRANCO FACCIOLA - - ESTANISLAU DOS SANTOS FRANCO FILHO - - CACILDA PIONTELLI FRANCO - - VIVIAN PENHA DOS SANTOS FRANCO - - LINDOMAR DOS SANTOS FRANCO e outros - ESTANISLAU DOS SANTOS FRANCO - Sergus Construções e Comércio LTDA. - Vistos. 1. Fls. 2725/2728: Acolho em parte os embargos para sanar as seguintes omissões: 1.1. Fl. 2707, item "a": Desnecessária a expedição de ofício para essa finalidade. Providencie, a z. Serventia, a juntada do extrato atualizado da conta judicial. 1.2. Fl. 2707, item "b": Autorizo o levantamento do valor de R$91.800,80 (noventa e um mil e oitocentos reais e oitenta centavos) para quitação do débito tributário do Espólio, condicionado à prestação de contas. Proceda à juntada do formulário MLE devidamente preenchido, no prazo legal. Após, expeça-se o necessário. 1.3. Fl. 2707, item "c": Indefiro o pedido de pesquisa CRCJud, uma vez que a informação pode ser obtida diretamente pela inventariante, tornando desnecessária a intervenção jurisdicional. 1.4. Fl. 2707, item "d": Reporto-me à decisão de fl. 2722. Intime-se. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), RODRIGO ROBERTO RUGGIERO (OAB 222645/SP), RUBENS APPROBATO MACHADO (OAB 9434/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), ADOLPHO DO CANTO GARROUX (OAB 12446/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), JOAO BATISTA DE CARVALHO DUARTE (OAB 90472/SP), RAGNER LIMONGELI VIANNA (OAB 102737/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), DENISE HELENA DIAS SAPATERRA LOPES (OAB 160163/SP), PERSIO PESSANO ANGELINI RIBEIRO (OAB 162689/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), RUBENS APPROBATO MACHADO (OAB 9434/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), TAIS HELENA BIGNARDI (OAB 99000/SP), LUIZ FLAVIO DIAS COTRIM (OAB 79465/SP), PERSIO PESSANO ANGELINI RIBEIRO (OAB 162689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005259-80.2022.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.A.S. - L.A.S. e outro - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, devendo requerer o que entender de direito. - ADV: ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP), YAGO KELVIN FEITOZA SILVA (OAB 18636/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050684-17.2023.8.26.0100 (processo principal 0156673-03.2009.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Rosana Gasparini Stephani - - Márcio Campos Favari - - Gilberto Ferreira da Costa - - Silvana Rodrigues - - Conjunto Condominial Beverly Hills e outros - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), PEDRO NAUFAL MACEDO (OAB 401410/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014222-26.2024.8.26.0224 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Guilherme Lopes Ganzarolli - - Amanda Christina Pereira Sorio Ganzarolli - Flores Bela Costa Araujo - réu revel - - João Onofre Batista - réu revel - - Rangel Rocha Batista - Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença. Manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, em dez dias, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. Ressalto que o requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados. Demais disso, deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observo ainda que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: YAGO KELVIN FEITOZA SILVA (OAB 18636/PI), PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 273377/SP), PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 273377/SP), JOÃO ONOFRE BATISTA, FLORES BELA COSTA ARAUJO
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0829671-76.1993.8.26.0100 (apensado ao processo 1129523-05.2024.8.26.0100) (000.93.829671-9) - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO ALBERTO DOS SANTOS FRANCO - - GRAZIELA DOS SANTOS FRANCO - - ESTANISLAU DOS SANTOS FRANCO FILHO - - CACILDA PIONTELLI FRANCO - - VIVIAN PENHA DOS SANTOS FRANCO - - LINDOMAR DOS SANTOS FRANCO e outros - ESTANISLAU DOS SANTOS FRANCO - Sergus Construções e Comércio LTDA. - Os interessados na cessão do bem descrito no contrato particular juntado às fls. 817/820 deverão comparecer ao cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, para a assinatura do respectivo termo de cessão - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), JOAO BATISTA DE CARVALHO DUARTE (OAB 90472/SP), RAGNER LIMONGELI VIANNA (OAB 102737/SP), ADOLPHO DO CANTO GARROUX (OAB 12446/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), RODRIGO ROBERTO RUGGIERO (OAB 222645/SP), LUIZ FLAVIO DIAS COTRIM (OAB 79465/SP), TAIS HELENA BIGNARDI (OAB 99000/SP), RUBENS APPROBATO MACHADO (OAB 9434/SP), PERSIO PESSANO ANGELINI RIBEIRO (OAB 162689/SP), PERSIO PESSANO ANGELINI RIBEIRO (OAB 162689/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), RUBENS APPROBATO MACHADO (OAB 9434/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
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