Luiz Carlos Felipe

Luiz Carlos Felipe

Número da OAB: OAB/SP 018834

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TJBA, TJMS
Nome: LUIZ CARLOS FELIPE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010744-29.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Roberto Carvalho da Silva - - Luiz Roberto Carvalho da Silva - Manifeste-se a parte autora ante a devolução do AR negativo/Certidão negativa. - ADV: LUIZ CARLOS FELIPE (OAB 18834/SP), LUIZ CARLOS FELIPE (OAB 18834/SP), MARIA CAROLINA DOS SANTOS FELIPE WAGNER (OAB 131109/SP), MARIA CAROLINA DOS SANTOS FELIPE WAGNER (OAB 131109/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1015521-28.2023.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Interdição; Nº origem: 1015521-28.2023.8.26.0562; Assunto: Curatela; Apelante: N. V. F.; Advogada: Natalia Bezan Xavier Lopes (OAB: 272964/SP); Apelada: N. A. V. S.; Advogado: Luiz Carlos Felipe (OAB: 18834/SP); Advogada: Maria Carolina dos Santos Felipe Wagner (OAB: 131109/SP); Interessada: M. G. V.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013223-06.2007.8.26.0477 (477.01.2007.013223) - Recuperação Judicial - Liquidação - Construtora e Pavimentadora Latina Ltda - Mário Ferreira dos Santos e outro - Banco Safra Sa - - Banco Itau Sa - - Banco Industrial e Comercial Sa - - Divena Litoral Veículos Ltda - - Gerdau Aços Longos Sa - - Quality do Litoral Refeição Empresarial Ltda - - Imcon Comercial Técnica Ltda - - Banco do Brasil Sa - - Banco Santander Banespa Sa - - Serveng Civilsan Sa Empresas Associadas de Engenharia - - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga - - Pecuária Serramar Ltda - - Radiadores Cardoso Ltda Me - - Chevron Brasil Ltda - - Aviccena Assistência Médica Ltda - - Spr Locação e Serviços Ltda - - Markafer Distribuidora de Ferro Fundido Ltda - - Sh Formas, Andaimes e Escoramentos Ltda - - Skn Diferencial Engenharia Ltda - - Companhia Comercial de Máquinas Ccm Ltda - - J R Revestimentos Anticorrosivos e Impermebializantes Ltda - - Pl Serviços de Manutenção Ltda - - Banco Bradesco Sa - - Polimix Concreto Ltda - - Sotreq Sa - - Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - - Della Via Pneus Ltda - - Madenor Formas e Escoramentos Ltda - - Petrobrás Distribuidora Sa - - Breda Transportes e Serviços Sa - - A Tonanni Construções e Serviços Ltda - - Asfalto California Sa - - C&c Casa e Construção Ltda - - Parexgroup Indústria e Comércio de Argamassas Ltda - - Russo Equipamentos Ltda - - Intervales Minérios Ltda - - Retífica Santista Ltda - - Planeta Comércio e Indústria de Lonas Ltda - - Comércio de Madeiras e Ferragens Jl Ltda Epp - - Perfis St do Brasil Perfilatos para Construção Ltda - - Opala Concreto Ltda - - Fábio Rodrigues Painéis Me - - Auto Posto Continental de São Vicente - - Intec Engenharia Ltda - - Plan Metal Serviços Estruturais Ltda - - O&m Implantação de Ptojetos Especiais Ltda - - Cep Construções Engenharia e Projetos Ltda - - Cdm Construtora Empreendimentos Ltda - - Spartn do Brasil Produtos Químicos Ltda - - Auto Posto Praia de São Francisco Ltda - - L&t Empreendimentos e Construções Ltda - - Adivel Caminhões e Ônibus Ltda - - Metroform System Tecnologia e Formas Plásticas Ltda - - Sherwin Willians do Brasil Industria e Comércio Ltda - Mario Ferreira dos Santos e outro - Comercial Hidro Eletrica Imperador Ltda - Banco Pine Sa e outros - Real Sidersan Comercial Ltda - - White Martins Gases Industriais Ltda - - Engemix Sa - - Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa Embratel - Companhia Piratininga de Força e Luz e outros - Rangel Transportes Ltda - José Murilia Bozza Comércio e Indústria Ltda - - Melo Paschoal & Souza Ltda - Industria de Transformadores Itaipú Ltda e outro - Getuba Comércio de Madeiras e Transporte Rodoviário de Carga Ltda - - Ccv Locadora de Veículos Ltda - - Ccv Locadora de Veículos Ltda - Ane Pavimentação e Construções Ltda - - Avantti Combustíveis Ltda e outros - Transportes Fraore Ltda Epp - - Nta Novas Tecnicas de Asfalto Sa - - Betonit Engenharia, Industria e Comercio Ltda - Ferragens Pereira & Jardim Ltda Epp e outros - Lodi & Dall Agnol Comércio de Madeira e Materiais para Construção Ltda Epp - Pc Print Ltda - - Al Exata Ambiental Ltda e outros - Votorantim Siderurgia Sa - Erica Sanzone Marganelli - - Blackwood Miruna Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - Greca Distribuidora de Asfalto S. A. - - Sodexo do Brasil Comercial S/A - - Manoel Bento Filho - - Francisco de Campos Muniz - - Luciano Soares da Silva - - Reginaldo Alves dos Santos - - Athos Carlos Pisoni Filho e outros - Laspro Consultores Ltda. e outro - BANCO DO BRASIL SA e outros - Giovanni Carvalho Marganelli - - Sulmona Apoio Administrativo Ltda e outros - Espólio de Aide de Lima - - Antonio Silvano da Fonseca - - Adelson Pereira Felicidade - - LUIZ CLAUDIO DE JESUS LIBANO - Afonso Figueredo de Andrade e outros - Tebio Paulo da Silva - - RONALDO LEMES NOGUEIRA - Foccus Gerenciamento de Resíduos Eireli e outros - Marcus Vinicius Fernandes da Silva e outros - KANEKAJU SIMABUKU, - - EDNO ALCENO ALVES, - Nsl Brasil Ltda - - J V Finardi Maquinas e outros - Solemak Recauchutadora Ltda - - Massaguacu S A - - Construpel Construções, Com e Repres - - josé aparecido dos santos - - Schreder do Brasil Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - josé sobrinho dos santos - - manoel donizete de carvalho - - MUNICÍPIO DE SAO PAULO e outros - Eduardo Barbosa da Silva - - Rafael Teodoro da Silva - - Romualdo Pandolfo e outros - Joao Batista Sena de Brito - - Tatiane Cristina Gouveia de Brito e outros - Fls. 17477: defiro mediante MLe. Diga o d. Adminitrador sobre fls. 17386 e seguintes (17386, 17405, 17420, 17428, 17448, 17459, 17473, 17478 e 17490). Apos ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP), PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), ALESSANDRA TODOVERTO (OAB 242723/SP), RICARDO PARO SIMÕES DE CAMPOS (OAB 238537/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP), SANDRO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 224605/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), ADRIANO IALONGO RODRIGUES (OAB 307515/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), BRÁULIO ROBERTO SCHMIDT (OAB 17306/PR), BRÁULIO ROBERTO SCHMIDT (OAB 17306/PR), CRISTINA ALLAGE SELEME CASADO (OAB 40598/PR), GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO (OAB 15359/PR), MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR (OAB 35453/PR), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS (OAB 300837/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), BRUNO BUSCA GONÇALVES (OAB 283327/SP), MARCELA GROSS SIMIONATO SCIARRA DOS SANTOS (OAB 278961/SP), ROSA YOKO TANAKA DA SILVA (OAB 269110/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR), EDUARDO FONTANA DOS SANTOS (OAB 71280/PR), AFONSO FIGUEREDO DE ANDRADE (OAB 43721/RS), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP), DANIEL A. 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  4. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Alexandre Belatti (OAB 13656A/MS), Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB 18834/MS), Sidnilson Ferraz Cardoso (OAB 332778/SP) Processo 0800091-41.2016.8.12.0049 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. H. R. de S. - Exectdo: R. S. de S. - Antes de analisar o pedido de f. 245, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, considerando que, conforme documento de f. 8, atingiu a maioridade. No mesmo prazo, deverá atualizar o crédito, bem como manifestar-se quanto à eventual prescrição (art. 206, § 2o, do Código Civil).
  5. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA  Processo: INVENTÁRIO n. 0000665-59.2011.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: JULDINEIDE MANOEL SATELIS e outros (5) Advogado(s): GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB:SP237544), KONRADO MEIGHS NEVES VAGO (OAB:BA18834) INVENTARIADO: QUIRINO JOSE MANOEL Advogado(s):     DESPACHO   Vistos. INTIMEM-SE o Estado da Bahia, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se MANIFESTAR acerca da petição de ID. 476646631 e do documento de comprovação, recibo eletrônico de protocolo. P.R.I. Atribuo à presente decisão força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.   Serra Dourada - BA, datado e assinado eletronicamente. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Cassemiro de Oliveira (OAB 153170/SP), Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB 18834/MS), Valesca Carvalho de Lima Oliveira (OAB 26214/MS) Processo 0800115-79.2018.8.12.0023 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Terezinha de Souza Sese Vergilio - Me - Exectdo: ADL Guia Interestadual do Brasil EIRELI - ME - Publicação do despacho de fls. 213: 1. DEFIRO a penhora on-line, na modalidade "teimosinha", por 30 dias, nos termos dos artigos 835 e 854, ambos do CPC. 2. Proceda-se buscas de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) no sistema SISBAJUD, bloqueando-se quantia até o valor indicado na execução. 2.1. Não havendo demonstrativo atualizado do crédito ou dados suficientes da parte executada, intime-se o exequente para juntada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Bloqueados valores, intime-se o devedor, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, alegando as matérias previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 4. Em caso de inércia do executado, proceda-se a transferência da quantia encontrada até o limite do saldo devedor para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora. 5. Sendo infrutíferas as buscas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens, sob pena de suspensão do feito. Às providências necessárias. ****** Intimação da parte exequente acerca das informações SISBAJUD de fls. 215/216, bem como, no prazo de 15 dias, indicar bens, sob pena de suspensão do feito.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001865-04.2023.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.L.F.A. - - A.L.F.A. - - M.L.F.A. - Da análise do teor da certidão de pág. 1203, verifico que houve a expedição de ofício aos bancos em que o incapaz era titular de conta, conforme certidão de pág. 663. O ofício expedido a pág. 664, determinou o bloqueio das contas do incapaz, sendo este encaminhado, onde as instituições responderam a este juízo, em especial o Banco Bradesco S/A (pág. 682/683), cuja conta o interessado pretende o desbloqueio. Neste contexto, e considerando que o requerido faleceu em 14/10/2024, conforme constou na escritura de inventário extrajudicial juntada aos autos (pág. 1165), de rigor o desbloqueio das contas, para que os herdeiros possam soerguer as quantias transmitidas por força da herança. Providencie a serventia a expedição de ofício, às instituições bancárias indicadas no ofício de pág. 664, para que seja providenciado o desbloqueio das contas de titularidade do falecido T.G.A.F. O ofício deverá ser encaminhado pelo interessado. Já em relação ao efetivo levantamento dos valores (após o cumprimento desta ordem de desbloqueio), deverá a parte interessada atentar-se ao teor da decisão de pág. 1181 destes autos, onde o inventário extrajudicial deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira, e, caso persista a necessidade de alvará judicial, deverá ser feito através de ação autônoma para tal finalidade. Oportunamente, após a expedição do ofício, ao arquivo. - ADV: LUIZ CARLOS FELIPE (OAB 18834/SP), MARIA CAROLINA DOS SANTOS FELIPE WAGNER (OAB 131109/SP), MARIA CAROLINA DOS SANTOS FELIPE WAGNER (OAB 131109/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), LUIZ PHILIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205214/SP), LUIZ CARLOS FELIPE (OAB 18834/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016307-09.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Prefeitura Municipal de Santos - Maria Regina Dias de Souza - - José de Souza Neto - - Luiz Fernando Dias de Douza e outro - Vistos. Fls. 138/139 e 147: aguarde-se por mais trinta dias. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA DOS SANTOS FELIPE WAGNER (OAB 131109/SP), LUIZ CARLOS FELIPE (OAB 18834/SP), LUIZ CARLOS FELIPE (OAB 18834/SP), LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP), MARIA CAROLINA DOS SANTOS FELIPE WAGNER (OAB 131109/SP), LUIZ CARLOS FELIPE (OAB 18834/SP), MARIA CAROLINA DOS SANTOS FELIPE WAGNER (OAB 131109/SP)
  9. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000043-53.2006.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ARMINDA MARIA DE ARAUJO e outros (5) Advogado(s): AFONSO TEIXEIRA DIAS (OAB:SP187016), JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER (OAB:BA20874), JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE (OAB:BA29310), KONRADO MEIGHS NEVES VAGO (OAB:BA18834) REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado(s):     SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Inventário ajuizada em 2006. Da análise dos autos, verifica-se que, por força da inércia da parte interessada, não há impulsionamento do feito desde 2021. Por meio de Despacho de ID 155189246e ID 437545891, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da demanda. Certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de intimar a autora por não ser conhecida pelos moradores da localidade (ID. 453448367). Vale ressaltar que é dever das partes manter atualizado o endereço informado na petição inicial, viabilizando eventual intimação pessoal. Deixando de fazê-lo, reputam-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial. Com efeito, do desinteresse constatado, exsurge a necessidade de pôr fim ao feito, uma vez que toda demanda deve possuir utilidade, malgrado vigore o princípio do impulso oficial. Dessa forma, a solução adequada para alcançar a eficiência é a extinção deste feito, retirando do acervo da Vara processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado. Ademais, a extinção sem resolução do mérito, nos moldes aqui consignados, não induz à formação de coisa julgada material, razão pela qual, se não prescrita a pretensão, poderia a parte, eventualmente, ajuizar nova ação. Inexiste prejuízo, portanto. Resultando certo que o processo não pode ter seguimento, ante a inércia da parte autora, que, por anos, não o impulsiona, resulta evidente o abandono, razão pela qual, com lastro no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Revogo a tutela provisória antes deferida. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa pela gratuidade antes deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Transitada em julgado, não havendo pendências, arquive-se com baixa na distribuição.   Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Mario Cesar Saldanha Bussolotti (OAB 18834/ES) Processo 1000597-64.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joseane Damásio da Silva Tenório, José Jeferson Moura da Silva - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSEANE DAMÁSIO DA SILVA TENÓRIO e JOSÉ JEFERSON MOURA DA SILVA contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A., o que faço para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada autor, corrigidos desde a data de publicação desta sentença pelos índices legais (art. 389 do CC), com juros de mora a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, também pelos índices legais (art. 406 do CC). Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do art. 745, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte vencida desde já intimada para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da sentença, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento). Não efetuado o pagamento do débito, deverá a parte interessada apresentar requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados CG nºs 1632/2015 e 438/2016. Em caso de depósito nos autos para cumprimento da condenação (antes de instaurada a execução), expeça-se mandado de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intimem-se.
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