Mauro Barbosa
Mauro Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 018873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Barbosa possui 59 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJSP, TJRJ, TJCE
Nome:
MAURO BARBOSA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005747-47.1998.8.26.0568 (568.01.1998.005747) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.F. - E.J.B. - W.O.B. e outro - Fls. 1750/1754 : Providencie o exequente o encaminhamento dos ofícios, comprovando-se no prazo de 20 dias. - ADV: RUI CARLOS NOGUEIRA DE GOUVEIA (OAB 42912/SP), RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP), DIEGO ALVARADO DE SA (OAB 326174/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), LEDA MADSEN (OAB 112717/SP), MAURO BARBOSA (OAB 18873/SP), EDUARDO NAYME DE VILHENA (OAB 176754/SP), ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP), SANDRA NAVARRO (OAB 112719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3003118-69.2013.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apdo/Apte: Jorge Luiz de Lucca - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Marcos José da Silva - Interessado: Finbank Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Valinhos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Mauro Barbosa (OAB: 18873/SP) - Geraldo Norberto Bueno (OAB: 148680/SP) - Marina Di Nardo Silva (OAB: 401372/SP) - Vitor Hugo da Silva (OAB: 376395/SP) - Lucas de Carvalho Ferreira (OAB: 455595/SP) - 1° andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5017362-65.2024.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOSE AMORIM DOS SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001649-40.1993.8.26.0650 (650.01.1993.001649) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mauro Barbosa e outros - Cristiane Regina Beltramini - Bruno Renan da Siva - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável Certifico que (i) estes autos foram devolvidos pela empresa terceirizada responsável pela digitalização do acervo deste setor especializado; (ii) daremos vista dos autos à Municipalidade de Valinhos para que, em trinta dias úteis, manifeste a sua concordância (ou não) com a digitalização/conversão dos autos em eletrônicos, ocasião em que ficará ciente do momento processual e poderá requerer o que entender adequado; (iii) nos mesmos termos do item anterior, será encaminhada publicação para intimação da parte executada ou terceira interessada. Todo o referido é Verdade, dou Fé. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), LEDA MADSEN (OAB 112717/SP), LEDA MADSEN (OAB 112717/SP), MAURO BARBOSA (OAB 18873/SP), MAURO BARBOSA (OAB 18873/SP), BRUNO RENAN DA SILVA (OAB 344405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010497-25.2007.8.26.0650 (apensado ao processo 0001286-77.1998.8.26.0650) (processo principal 0001286-77.1998.8.26.0650) (650.01.1998.001286/1) - Cumprimento de sentença - Maria Aparecida da Silva Vedovatto - Edna Maria da Silvaterceiro Adquirentefls152 e outro - Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Int. - ADV: LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), MAURO BARBOSA (OAB 18873/SP), LEDA MADSEN (OAB 112717/SP), DANIELA CRISTINA SARDIM CONSTANCIO (OAB 231307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001649-40.1993.8.26.0650 (650.01.1993.001649) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mauro Barbosa e outro - Cristiane Regina Beltramini - - Bruno Renan da Siva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 650.2014/010074-0 dirigi-me aos 24/10/2014 junto ao primeiro imóvel ali descrito, a ser constatado e reavaliado, mais precisamente no Condomínio Vale do Itamaracá em Valinhos, ocasião em que na portaria obtive informação no sentido de que não havia qualquer pessoa no lote 13 da quadra "N", que os moradores da casa não estavam presentes. Posteriormente, fui atendida pelo Sr. Sérgio Beltramini, o qual informou que o imóvel acima mencionado foi comprado há bastante tempo do Sr. Márcio de Gasperi por sua filha Cristiane Regina e seu genro Carlos Roberto Soave. Certifico que após tais informações consegui entrar em contato com a moradora da casa, a Sra. Cristiane Regina Beltramini Soave, a qual reiterou as informações dadas por seu pai, salientando que ela e seu marido Sr. Carlos Roberto Soave compraram o imóvel a ser reavaliado do Sr. Márcio de Gasperi aos 11/07/1997 e desde então ali residem; que após tal aquisição eles foram obrigados a arcar com várias dívidas da empresa Executada e finalmente aos 19/08/2010 foi transmitida a propriedade do imóvel a filha de ambos Beatriz Beltrame Soave, conforme R.9/14.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos (cópias anexas). Após tal relato, informei a Sra. Cristiane que teria que dar cumprimento ao mandado, a qual permitiu minha entrada no imóvel, quando então procedi sua CONSTATAÇÃO conforme segue: - Lote de terreno de número 13 da quadra "N", loteamento Vale do Itamaracá, nesta cidade de Valinhos, com área total de 1.007,70m2, conforme consta na cópia anexa do registro número 14.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP. - Verifiquei que o imóvel é todo murado e com portões no qual existe construção tipo residencial, segundo a Sra. Cristiane com área de 1.000,00m2, constatando que tal construção é composta da seguinte forma: - 03 dormitórios (suíte), sendo todos com closet e o piso tipo carpete de madeira; 01 dormitório com piso frio; 01 sala de TV, 01 sala de estar, 01 sala de jantar (as três salas com piso de madeira); 04 banheiros; 02 cozinhas; 01 escritório; área de serviço; área de lazer com churrasqueira e piscina de alvenaria, possuindo garagem para 3/4 veículos. Feita a constatação, tendo em vista esta Oficiala de Justiça não possuir conhecimento técnico para avaliar o imóvel, entrei em contato com três (3) imobiliárias existentes nesta cidade, sendo que seus profissionais (corretores de imóveis) foram unânimes ao informarem que para se fazer uma avaliação correta e precisa é necessário que os mesmos vistoriem o imóvel a fim de verificar sua localização, topografia, tipo de construção, benfeitorias, etc e, somente após tal análise os mesmos fariam um Laudo de Avaliação, salientando que tal trabalho gera um custo, colocando-se a disposição para sua realização. Após tais esclarecimentos, os três corretores se dispuseram orientar esta Oficiala, informando a média do valor de mercado de imóvel com as características que lhes passei (via telefone), conforme segue: 1.- J.J. Imóveis, (Tel: 3871-8200) com o corretor de imóveis Sr. Jaime José Augusto Júnior: Valor do terreno em torno de R$600.000,00, Valor da área construída em torno de R$1.300.000,00. Valor total do imóvel em torno de R$1.900.000,00; 2.- Imobiliária Parque Brasil (Tel: 3871-3040) com o corretor de imóveis Sr. Antonio Fácio: Valor do terreno em torno de R$600.000,00; valor da área construída em torno de R$1.400.000,00, Valor total do imóvel em torno de R$2.000.000,00 e, 3.- Imobiliária Trevo Real (Tel: 3869-4949) com o corretor de imóveis Sr. Pedro Luiz Menucci: Valor do terreno em torno de R$680.000,00, valor da área construída em torno de R$1.400.000,00, Valor total do imóvel em torno de R$2.080.000,00. Tomando-se por base a média dos três valores acima apresentados pelos profissionais da área, procedo a REAVALIAÇÃO do imóvel lote 13 da quadra "N" do Loteamento Vale do Itamaracá, Valinhos, pelo valor de R$1.995.000,00 (Um milhão, novecentos e noventa e cinco mil reais). Finalmente, certifico que DEIXEI DE CONSTATAR E REAVALIAR o segundo imóvel constante no Mandado, tendo em vista o mesmo situar-se fora da área de trabalho desta Oficiala, pertencendo o mesmo ao SETOR CINCO. Diante do exposto, devolvo o presente à Central de Mandado para sua redistribuição. Todo o referido é verdade e dou fé. Valinhos, 11 de novembro de 2014. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), LEDA MADSEN (OAB 112717/SP), LEDA MADSEN (OAB 112717/SP), MAURO BARBOSA (OAB 18873/SP), MAURO BARBOSA (OAB 18873/SP), BRUNO RENAN DA SILVA (OAB 344405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001649-40.1993.8.26.0650 (650.01.1993.001649) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mauro Barbosa e outro - Cristiane Regina Beltramini - - Bruno Renan da Siva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 650.2014/010074-0 dirigi-me aos 24/10/2014 junto ao primeiro imóvel ali descrito, a ser constatado e reavaliado, mais precisamente no Condomínio Vale do Itamaracá em Valinhos, ocasião em que na portaria obtive informação no sentido de que não havia qualquer pessoa no lote 13 da quadra "N", que os moradores da casa não estavam presentes. Posteriormente, fui atendida pelo Sr. Sérgio Beltramini, o qual informou que o imóvel acima mencionado foi comprado há bastante tempo do Sr. Márcio de Gasperi por sua filha Cristiane Regina e seu genro Carlos Roberto Soave. Certifico que após tais informações consegui entrar em contato com a moradora da casa, a Sra. Cristiane Regina Beltramini Soave, a qual reiterou as informações dadas por seu pai, salientando que ela e seu marido Sr. Carlos Roberto Soave compraram o imóvel a ser reavaliado do Sr. Márcio de Gasperi aos 11/07/1997 e desde então ali residem; que após tal aquisição eles foram obrigados a arcar com várias dívidas da empresa Executada e finalmente aos 19/08/2010 foi transmitida a propriedade do imóvel a filha de ambos Beatriz Beltrame Soave, conforme R.9/14.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos (cópias anexas). Após tal relato, informei a Sra. Cristiane que teria que dar cumprimento ao mandado, a qual permitiu minha entrada no imóvel, quando então procedi sua CONSTATAÇÃO conforme segue: - Lote de terreno de número 13 da quadra "N", loteamento Vale do Itamaracá, nesta cidade de Valinhos, com área total de 1.007,70m2, conforme consta na cópia anexa do registro número 14.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP. - Verifiquei que o imóvel é todo murado e com portões no qual existe construção tipo residencial, segundo a Sra. Cristiane com área de 1.000,00m2, constatando que tal construção é composta da seguinte forma: - 03 dormitórios (suíte), sendo todos com closet e o piso tipo carpete de madeira; 01 dormitório com piso frio; 01 sala de TV, 01 sala de estar, 01 sala de jantar (as três salas com piso de madeira); 04 banheiros; 02 cozinhas; 01 escritório; área de serviço; área de lazer com churrasqueira e piscina de alvenaria, possuindo garagem para 3/4 veículos. Feita a constatação, tendo em vista esta Oficiala de Justiça não possuir conhecimento técnico para avaliar o imóvel, entrei em contato com três (3) imobiliárias existentes nesta cidade, sendo que seus profissionais (corretores de imóveis) foram unânimes ao informarem que para se fazer uma avaliação correta e precisa é necessário que os mesmos vistoriem o imóvel a fim de verificar sua localização, topografia, tipo de construção, benfeitorias, etc e, somente após tal análise os mesmos fariam um Laudo de Avaliação, salientando que tal trabalho gera um custo, colocando-se a disposição para sua realização. Após tais esclarecimentos, os três corretores se dispuseram orientar esta Oficiala, informando a média do valor de mercado de imóvel com as características que lhes passei (via telefone), conforme segue: 1.- J.J. Imóveis, (Tel: 3871-8200) com o corretor de imóveis Sr. Jaime José Augusto Júnior: Valor do terreno em torno de R$600.000,00, Valor da área construída em torno de R$1.300.000,00. Valor total do imóvel em torno de R$1.900.000,00; 2.- Imobiliária Parque Brasil (Tel: 3871-3040) com o corretor de imóveis Sr. Antonio Fácio: Valor do terreno em torno de R$600.000,00; valor da área construída em torno de R$1.400.000,00, Valor total do imóvel em torno de R$2.000.000,00 e, 3.- Imobiliária Trevo Real (Tel: 3869-4949) com o corretor de imóveis Sr. Pedro Luiz Menucci: Valor do terreno em torno de R$680.000,00, valor da área construída em torno de R$1.400.000,00, Valor total do imóvel em torno de R$2.080.000,00. Tomando-se por base a média dos três valores acima apresentados pelos profissionais da área, procedo a REAVALIAÇÃO do imóvel lote 13 da quadra "N" do Loteamento Vale do Itamaracá, Valinhos, pelo valor de R$1.995.000,00 (Um milhão, novecentos e noventa e cinco mil reais). Finalmente, certifico que DEIXEI DE CONSTATAR E REAVALIAR o segundo imóvel constante no Mandado, tendo em vista o mesmo situar-se fora da área de trabalho desta Oficiala, pertencendo o mesmo ao SETOR CINCO. Diante do exposto, devolvo o presente à Central de Mandado para sua redistribuição. Todo o referido é verdade e dou fé. Valinhos, 11 de novembro de 2014. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), LEDA MADSEN (OAB 112717/SP), LEDA MADSEN (OAB 112717/SP), MAURO BARBOSA (OAB 18873/SP), MAURO BARBOSA (OAB 18873/SP), BRUNO RENAN DA SILVA (OAB 344405/SP)