Massao Simonaka

Massao Simonaka

Número da OAB: OAB/SP 018940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Massao Simonaka possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TJPA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT15, TJPA, TJSP, TRF3
Nome: MASSAO SIMONAKA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0081500-10.2006.5.15.0043 AUTOR: MARCOS FERNANDO LOPES E OUTROS (1) RÉU: J. ALVES TELHAS - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b44b3 proferida nos autos. Tendo em vista a sentença id.852484d e, não tendo os executados quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros da executada. Tudo nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Negativo, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Ato contínuo, proceda-se a pesquisa no EXE-PJe e, se o caso, a expedição de mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018.  Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP.DECISÃO CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta LFS Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDO LOPES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022966-77.1998.8.26.0114 (apensado ao processo 0017342-47.1998.8.26.0114) (114.01.1998.022966) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - C.m. Siqueira - Administracao e Participacoes S/c Ltda - Euclides Pires de Assis Junior - - Albafiori Bar e Restaurante EIRELI - - Domingos Joaquim Pereira - - Mariza Aparecida Martinelli - - Amarildo Ferreira Martinelli - ME - - Guaratu Restaurante Ltda - - Antonia Ida Ferreira de Campos da Silva - - Nereu Correa da Silva e outro - Zelinda Fornazare - Vistos. Conforme Tema Repetitivo 568, do C. STJ, "apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". No caso, embora tenha havido alguns atos constritivos, estes foram de valores módicos frente a dívida, sendo que a execução se arrasta desde 1998, sem constrição patrimonial efetiva para satisfação do crédito. Assim, considerando o Tema acima mencionado, a situação dos autos e o decurso de lapso temporal suficiente, de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem condenação em honorários de sucumbência, consoante § 5º, do art. 921, do CPC, STJ Corte Especial, EAREsp 1.854.589-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 9/11/2023 (Info 795). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se (código 61615). Int. - ADV: VINICIUS LUCHETTI ABENANTE (OAB 243779/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP), RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), CARLOS DE JESUS RAMOS RIBEIRO (OAB 136719/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB 362511/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012464-34.2025.8.26.0114 (processo principal 1056707-17.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos Ricardo Pinheiro - - Deborah Albertini Pinheiro - Carlos Mauricio Fernandes Lencastre - - Laís Helena Lencastre Brandão Toffano - - Vera Lygia Fernandes Lencastre - Ciência à parte interessada sobre a certidão do art.828 CPC expedida. - ADV: RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP), RICARDO ANDRE SIMONAKA (OAB 241074/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028389-46.2020.8.26.0114 (processo principal 1032302-29.2014.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Denise Furlan Perrone - - Davi Murbach Furlan - - Bruno Murbach - - DANILO FURLAN DE MELLO - - Fernanda de Mello Loussif Dau - Rodolfo Caminha Moriconi - - Carta Precatória expedida e disponível no sistema para o autor, que deverá distribuí-la eletronicamente junto ao juízo deprecado e instruí-la com as peças e custas necessárias (inicial, procuração, eventuais cálculos se houver, e etc), na forma do COMUNICADO CG 1951/17. Nos casos de justiça gratuita, o autor também deverá providenciar a distribuição digital, eis que somente está isento do pagamento das custas, conforme Resolução 551/2011 e Comunicados CG 2290/2016, 363/2017 e 1951/2017. - Comprove a distribuição da deprecata, no prazo de 15 dias. - ADV: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), RICARDO ANDRE SIMONAKA (OAB 241074/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007210-44.2022.4.03.6105 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MASSAO SIMONAKA Advogados do(a) AUTOR: MASSAO SIMONAKA - SP18940, RICARDO ANDRE SIMONAKA - SP241074 REU: UNIAO - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Cumpra a Secretaria o quanto determinado no processo nº 5022303-98.2023.4.03.6303, trasladando cópia da sentença lá proferida para os presentes autos. Após, torne à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, SP, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012464-34.2025.8.26.0114 (processo principal 1056707-17.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos Ricardo Pinheiro - - Deborah Albertini Pinheiro - Carlos Mauricio Fernandes Lencastre - - Laís Helena Lencastre Brandão Toffano - - Vera Lygia Fernandes Lencastre - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença/v. Acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RICARDO ANDRE SIMONAKA (OAB 241074/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045382-73.1997.8.26.0114 (114.01.1997.045382) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Mauricio Fernandes Lencastre e outros - Saber - Sociedade Academica Brasileiro de Ensino Renovado Ltda. - - Gilberto Eduardo Torres - - Paulino Costa Eduardo e outros - Ciência às partes acerca do documento juntado às fls. 1093 - "MATEUS GALANTE OLMEDO, Engenheiro de Civil, Mecânico, Agrônomo e de Segurança do Trabalho - CREA 50607889 42/D-SP, Técnico em Transações Imobiliária - CRECI/SP 196044, Pós-Graduado em Avaliação de Imóveis e Pós-Graduado em Perícias de Avaliação Patrimonial de Bens e Direitos, PERITO JUDICIAL nomeado para desempenhar tal função nos autos do processo em epígrafe, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, vem, nos termos do artigo 474 do CPC, designar data, horário e local para início da realização da perícia técnica, conforme segue. Data da Perícia: 02 de JULHO de 2025. Horário / Local: 15:30 horas - No imóvel situado na Rua Teodoro Langard, n.° 339, Apartamento 42, Edif. Soares, nesta cidade.Horário / Local: 16:20 horas - No imóvel situado na Rua Latino Coelho, Parque Taquaral, nesta cidade.Sem mais, aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.". Nada Mais. - ADV: MANOEL ERNESTO BENAGES (OAB 107385/SP), GUSTAVO TORRES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 154542/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP), RICARDO ANDRE SIMONAKA (OAB 241074/SP), GUILHERME AUGUSTO FARIA DE BARROS (OAB 33803/SP), GUILHERME AUGUSTO FARIA DE BARROS (OAB 33803/SP)
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