Adilson Cruz
Adilson Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 018945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Cruz possui 47 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJPE, TJSP, TRT2, TRT12
Nome:
ADILSON CRUZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000556-28.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: ISRAEL FERREIRA MARQUES RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, CENTRO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88015-700 (48) 32164432 - 2vara_fns@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0000556-28.2025.5.12.0014 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: ISRAEL FERREIRA MARQUES Réu: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA e outros (1) Destinatário: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA E EXTENSAO RURAL DE SANTA CATARINA Fica V. Sª intimada para ciência da data e do local de realização da diligência pericial, informados pela Ilustre Perita Dra. Bruna Kilppe Viegas da Silva, na petição de Id 5171a8c e anexos (12/08/2025, 10h50min, EPAGRI, Rodovia Admar Gonzaga, 1347, Itacorubi, Florianópolis – SC). Em 29 de julho de 2025. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. THIAGO WISNIEWSKI MARTINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA E EXTENSAO RURAL DE SANTA CATARINA
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0804999-60.2023.8.19.0063 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PORTO VILARES ADMINISTRADORA DE BENS LTDA RÉU: YUJIN DO BRASIL RAILWAY EQUIPMENT LTDA I - RELATÓRIO PORTO VILARES ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação de despejo contra YUJIN RAILWAY EQUIPAMENT LTDA. Em petição inicial de e-doc. 01, a parte autora narra que é proprietária do imóvel que se encontra locado à ré desde 01 de fevereiro de 2015 com duração de 120 (cento e vinte) meses. Alega que a ré não cumpriu com as cláusulas de seguros presentes em contrato, além de deixar de pagar os alugueres desde março de 2018. Além disso, reclama a parte autora acerca do abandono do imóvel sem a previa extinção do contrato de locação e entrega das chaves. Assim, pede a resolução do contrato de locação e a decretação do despejo. A inicial veio devidamente instruída com o contrato de locação a e-doc. 03. Concedida liminar e-doc. 29. Citada, a ré apresentou contestação em e-doc. 86, na qual argui a preliminar de carência de ação por perda de objeto. No mérito aduz que a desocupação voluntaria do imóvel se deu na data de 05 de agosto de 2017; que, em face dos fatos narrados na própria petição inicial, incide a perda do objetivo da presente demanda; que não houve abandono do imóvel, mas sim a entrega consensual do mesmo através de rescisão realizada de forma verbal entre as partes. Pede a extinção do feito sem a resolução do mérito ou a improcedência dos pedidos. Replica, em e-doc. 96. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Impõe-se o julgamento antecipado da lide, pois, embora a matéria a ser decidida seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. A parte autora narra que é proprietária do imóvel que se encontra locado à ré desde fevereiro de 2015, com duração de 120 (cento e vinte) meses. Reclama a parte autora acerca do abandono do imóvel sem a previa extinção do contrato de locação e respectiva entrega das chaves. A parte ré, por sua vez, aduz que a desocupação do imóvel se deu em agosto de 2017, arguindo, assim, a preliminar de perda do objeto de ação, em face os pedidos reclamados na inicial. Na hipótese dos autos, verifica-se que a desocupação voluntária do imóvel é inconteste, fato este reconhecido pela própria parte autora. Como o pedido se limita ao despejo, sem cobrança de aluguéis e encargos em atraso, resta reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, impondo-se a extinção do feito sem o julgamento do mérito por carência de ação. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a carência de ação por perda superveniente do interesse de agir e JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, eis que não houve oposição ao pedido. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. TRÊS RIOS, 25 de julho de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501835-03.2024.8.26.0003 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - G.F.C. - Vistos. Aguarde-se a vinda dos relatórios de acompanhamento pós-desacolhimento, conforme fls. 186/188. Sem prejuízo, intime-se a Requerida para, querendo se manifestar. - ADV: ADILSON CRUZ (OAB 18945/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1504419-63.1997.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NORSEMAN INDUSTRIAL S.A Advogados do(a) EXECUTADO: ADILSON CRUZ - SP18945, RUBENS SILVA - SP14512 D E S P A C H O Defiro como requerido. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, onde aguardarão, sobrestados, a realização dos leilões designados do imóvel mat. 51.068 (ID nº 281899692) no Cumprimento de Sentença nº 0004797-68.2012.4.03.6114, em trâmite nesta Vara, nos termos do despacho de ID 317799567. SãO BERNARDO DO CAMPO, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1502679-70.1997.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: N. I. S., A. A., J. T. R. J., D. S. Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CRUZ - SP18945 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que os bens penhorados foram levados a leilão judicial em três Hastas Públicas Unificadas sucessivas, não despertando o interesse em sua aquisição. Desta feita, ante a ausência de liquidez daqueles nos certames realizados por meio da Central de Hastas Públicas Unificadas, desta Justiça Federal, dou por levantada a penhora realizada nestes autos, desobrigando, desde já, o depositário desta incumbência. Dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre o regular prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. No mesmo prazo acima assinalado, deverá, ainda, informar ao Juízo o valor atualizado do débito. No caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Esclareço às partes que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1502679-70.1997.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: N. I. S., A. A., J. T. R. J., D. S. Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CRUZ - SP18945 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que os bens penhorados foram levados a leilão judicial em três Hastas Públicas Unificadas sucessivas, não despertando o interesse em sua aquisição. Desta feita, ante a ausência de liquidez daqueles nos certames realizados por meio da Central de Hastas Públicas Unificadas, desta Justiça Federal, dou por levantada a penhora realizada nestes autos, desobrigando, desde já, o depositário desta incumbência. Dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre o regular prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. No mesmo prazo acima assinalado, deverá, ainda, informar ao Juízo o valor atualizado do débito. No caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Esclareço às partes que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080694-66.2019.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - A.A. - E.T.A. - - C.A. - - P.A. - - C.A. e outro - A.A. - Vistos. Aguarde-se a conclusão da perícia nos autos principais por mais 30 dias. Intime-se. - ADV: EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 236022/SP), LETICIA SILVA DA COSTA (OAB 382178/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), ADILSON CRUZ (OAB 18945/SP)
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