Amilton Modesto De Camargo
Amilton Modesto De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 019346
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amilton Modesto De Camargo possui 179 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TRF3 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
179
Tribunais:
TRT15, TJPR, TRF3, TJRO, TJPA, TJSP, TJAL, TRT13, TJPB, TRT2
Nome:
AMILTON MODESTO DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
179
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
RECUPERAçãO JUDICIAL (13)
EXECUçãO FISCAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001750-30.1998.8.26.0318 (318.01.1998.001750) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.I.E.D.C.N. - T.S.C.F.X. - E.A.O. - - M.A.B.O.V.E.A.O. e outros - Cooperativa Agricola Mista de Leme - Edson de Oliveira, herdeiro de Esmeraldino Antonio de Oliveira - E.A.O.J.H.E.A.O. - - E.A.O.H.E.A.O. - A decisão de fls. 2282 determinou a retificação do polo ativo, acolhendo a manifestação de fls. 1785/1786 pela substituição processual da exequente em razão de cessão de crédito. Em fls. 2290/2293 a executada pede reconsideração da decisão alegando que não foi intimada para se manifestar sobre o pedido de substituição do credor e que não há comprovação da cessão de direitos. Decido. Nos termos do art. 778, §2º do Código de Processo Civil e tese firmada no tema repetitivo nº 1 do STJ, o prosseguimento da execução pelo cessionário em caso de cessão de direitos por ato intervivos independe do consentimento do executado. Ao contrário do alegado, a cessões encontram-se devidamente comprovadas nos autos. O documento de fls. 1806/1807 embora de baixa qualidade, não se apresenta ilegível. De qualquer forma, foi repetido melhor digitalizado em fl. 2318/2319 e demonstra a cessão do crédito entre Banco de Brasil e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Créditos não Padronizado I (vide declaração e anexo - fls. 1603 e 1652). A cessão de crédito entre o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Créditos não Padronizado I e a cessionária Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X também se encontra documentada (fls. 1903/2276, especificamente fl. 1981). É o bastante para reafirmar a retificação do polo ativo da ação e indeferir o pedido de reconsideração da decisão de fl. 2282, inclusive por ausência de previsão legal. Deixo por ora de condenar a executada à multa por litigância de má-fé, ficando entretanto advertida quanto à reiteração de conduta em tentativa de protelação do processo. Proceda-se à exclusão do Banco do Brasil do polo ativo. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Na inércia, arquivem-se nos termos de fls. 1596/1597. Int. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP), EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB 206682/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), DANIEL MANRIQUE VENTURINE (OAB 156787/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), AGNELO SIQUEIRA FILHO (OAB 371487/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0160900-37.2005.5.02.0442 RECLAMANTE: REGINA CELIA MOREIRA RECLAMADO: AIRWAYS-SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18abb06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. Reporto-me ao que ficou disposto no despacho #id:3b3f277, quanto a prazo e cominações. Intime-se a exequente. SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA MOREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010142-27.2023.5.15.0095 AUTOR: CAUE LOGAN BRUNELLI RÉU: SUPRA TINTAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80642c2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a Sra. Perita Iara Hernandes Barciella se encontra em licença médica por tempo indeterminado, declaro sua destituição do encargo pericial. DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). LUCIANO DE LIMA E SILVA para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAUE LOGAN BRUNELLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010142-27.2023.5.15.0095 AUTOR: CAUE LOGAN BRUNELLI RÉU: SUPRA TINTAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80642c2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a Sra. Perita Iara Hernandes Barciella se encontra em licença médica por tempo indeterminado, declaro sua destituição do encargo pericial. DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). LUCIANO DE LIMA E SILVA para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPRA TINTAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010421-49.2016.5.15.0130 AUTOR: SERGIO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: SUPRA TINTAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd11bf proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a executada para que comprove o pagamento das parcelas das contribuições previdenciárias, conforme declarado na manifestação ID 8c32381, no prazo de 30 dias. Cumprido, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento Não cumprido, atualize-se o cálculo das contribuições previdenciárias e encaminhe-se à Assessoria de Execução I para o prosseguimento. icsc CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010421-49.2016.5.15.0130 AUTOR: SERGIO SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: SUPRA TINTAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd11bf proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a executada para que comprove o pagamento das parcelas das contribuições previdenciárias, conforme declarado na manifestação ID 8c32381, no prazo de 30 dias. Cumprido, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento Não cumprido, atualize-se o cálculo das contribuições previdenciárias e encaminhe-se à Assessoria de Execução I para o prosseguimento. icsc CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAERCIO KASCHEL ANTONELLI - SUPRA TINTAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP - JAIR ANTONIO APARECIDO TURCATO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010984-44.2006.8.26.0451 (451.01.2006.010984) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Brascredito Fomento Mercantil Ltda - Centrum Administracao Empreendimentos e Intermediacoes Ltda - - Turbinave Industria e Comercio de Centrifugas Ltda - - Joao Batista de Freitas - - Sebastiao Carlos de Oliveira - Vistos. Uma vez devidamente cumprido o mandado de penhora conforme certificado à fl. 949, a qual fora deferida pela decisão de fls. 929, bem como os esclarecimentos da empresa locatária quanto ao pagamento dos alugueres (fls. 950/968), DETERMINO à empresa J. Martins Negócios Imobiliários Ltda - CNPJ nº 18.772.066/0001-65, as providencias necessárias no sentido de depositar em conta judicial à disposição do juízo os futuros alugueres, a partir da data do recebimento deste, com o desconto da taxa de administração contratual, comprovando-se nos autos referidos depósitos. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, devendo a parte ativa providenciar sua a impressão e distribuição, comprovando nos autos seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias úteis. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o e-mail institucional piracicaba1cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), NELSON RODRIGUES MARTINEZ (OAB 20981/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP), JOSE ROBERTO CALDARI (OAB 14756/SP)
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