Ana Maria Alves Pinto

Ana Maria Alves Pinto

Número da OAB: OAB/SP 019924

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMS, TRF3
Nome: ANA MARIA ALVES PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0225133-42.2009.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Reginaldo Yukio Tanako - Apelante: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ana Maria Alves Pinto (OAB: 19924/SP) - Ipiranga - Sala 03
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0000042-71.1998.8.16.0172   Processo:   0000042-71.1998.8.16.0172 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Alienação Judicial Valor da Causa:   R$7.455,14 Exequente(s):   BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. – SOB INTERVENÇÃO Executado(s):   J.A. DE CASTILHO E PIVETA LIMITADA JOSE ANTONIO DE CASTILHO DECISÃO   1.A parte exequente, Banco Sistema S.A., atual denominação da massa liquidanda do Banco Bamerindus do Brasil S/A, manifestou-se no mov. 259.1 informando que não se opõe à baixa da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 20.871, do Cartório de Registro de Imóveis de Ubiratã/PR, conforme pleito da terceira interessada apresentado no mov. 258.   2. Assim, diante da anuência expressa do exequente e da ausência de impugnação à liberação, DEFIRO o levantamento da penhora incidente sobre o referido imóvel, determinando o cancelamento da averbação respectiva.   3. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Ubiratã/PR, instruído com cópia da presente decisão, para que proceda à baixa da penhora constante na matrícula nº 20.871.   4. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã, datado eletronicamente.    Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000398-73.2024.8.16.0166   Processo:   0000398-73.2024.8.16.0166 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$74.621,77 Exequente(s):   BANCO BRADESCO S/A Executado(s):   ISAURA GALHARDO DA SILVA VANDERLEI DA SILVA 1. Trata-se de arguição de nulidade da execução formulada pela executada Isaura Galhardo da Silva em seq. 34. Foi alegado que a assinatura aposta no título que embasa a presente ação não pertence ao executado Vanderlei da Silva, o que enseja a nulidade da execução. O exequente se manifestou, sustentando, em síntese, que a procuração apresentada pela executada é irregular, que não é possível a executada pleitear direito em nome alheio, vez que a assinatura não foi impugnada por aquele que outorgou, mas por terceiro, in caso, a executada. Por fim, a parte exequente aduz que não existe qualquer comprovação das alegações formuladas na arguição de nulidade (seq. 43). 2. De início, cumpre observar que a procuração foi devidamente regularizada em seq. 55, tendo a executada trazido aos autos o documento devidamente assinado, de modo que desnecessário tecer mais comentários sobre esse ponto. Quanto à alegação de que a executada não poderia arguir a nulidade por se tratar de direito alheio defendido como próprio, essa não merece processar. Isto porque a executada figura como garantidora do contrato. Nesse sentido, a nulidade do negócio jurídico principal implica na nulidade do acessório, nos termos do art. 184, do Código Civil: “Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.” Assim sendo, observada a nulidade do negócio principal pelo garantidor, este pode argui-la para se ver livre da obrigação acessória, uma vez que esta também seria inválida. Ademais, por esse tratar de questão de ordem pública, a nulidade pode ser arguida por qualquer pessoa, a qualquer tempo, e inclusive de ofício: PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1 . Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é "possível às instâncias ordinárias reconhecerem a nulidade da CDA de ofício, por se tratar de questão de ordem pública relativa aos pressupostos da ação" (REsp 1.666.244/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/06/2017) . 2. Hipótese em que o fundamento condutor do acórdão recorrido é a violação do princípio da congruência, uma vez que o juiz sentenciante teria proferido julgamento extra petita ao extinguir a execução fiscal em razão da nulidade do título executivo (CDA), sem que qualquer das partes tivesse apresentado esta alegação. 3. Não há falar em julgamento extra petita quando o julgador, conhecendo de questão de ordem pública, extingue a execução por ausência de preenchimento de seu pressuposto processual (validade do título executivo) . Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1219767 SP 2017/0304958-9, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 30/03/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/04/2020) Para mais, no caso em tela, a nulidade no caso é patente. Isto porque restou devidamente comprovado que a assinatura aposta no contrato que embasou a execução não pertence ao executado Vanderlei da Silva, mas sim a um terceiro, de nome Vagner da Silva, o qual não faz parte do presente processo. No caso em tela, por se tratar de assinaturas extremamente diferentes entre si, conforme se observa nas imagens colacionadas em seq. 34.1, é dispensável a realização de perícia grafotécnica. Nesse sentido já decidiu o TJPR: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA . ASSINATURAS DIVERGENTES A OLHO NU. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DANO MORAL INDEVIDO. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES . SÚMULA 385/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal quando a decisão judicial for fundamentada, ainda que sucintamente, sendo prescindível o embasamento na tese suscitada pela parte . 2. A diferença entre as assinaturas constantes nos documentos pessoais do recorrente (mov. 1.2, 1 .4) e a assinatura do contrato apresentado pelo recorrido (seq. 32.1 e 45.1) é gritante, sendo completamente desnecessária a realização de perícia grafotécnica para a comprovação de fraude no momento da contratação . Desta forma, não há que se falar em incompetência dos Juizados Especiais. 3. O documento contido no mov. 1 .8 comprova a existência de inscrição em cadastro de inadimplentes preexistente ao débito indevidamente inscrito discutido nos autos, o que impede a indenização por dano moral, nos termos da Súmula 385 do STJ. 4 Recurso parcialmente provido para afastar a condenação da parte ré ao pagamento de indenização de danos morais. 5. Ante o êxito parcial do recurso, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da condenação . Custas devidas (Lei Estadual 18.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art . 18). (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002482-07.2015.8 .16.0055 - Cambará - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 20 .03.2018) (Grifo nosso) RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO . DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ASSINATURAS DIVERGENTES. ERRO GROSSEIRO. ELEMENTOS QUE INDUZEM A CONCLUSÃO DE CONTRATO FRAUDULENTO . FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS . QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. MONTANTE QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS . EXEGESE DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. Recurso conhecido e desprovido . (TJ-PR 0025497-06.2021.8.16 .0019 Ponta Grossa, Relator.: Fernando Swain Ganem, Data de Julgamento: 14/02/2024, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 15/02/2024) (Grifo nosso) 3. Isto posto, reconheço a nulidade do título executivo, nos termos da fundamentação supra, e, em consequência, declaro nula a execução, julgando extinto o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 803, I, do CPC. Esclareço que, apesar do reconhecimento da nulidade da execução, a dívida ainda pode ser perquirida através de ação de cobrança, oportunidade em que o exequente poderá comprovar, por outros meios a existência de saldo devedor em seu favor. Assim sendo, desejando prosseguir com o feito, a parte exequente deve ajuizar ação específica para cobrança do valor almejado na inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. Terra Boa, 30 de abril de 2025.   Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020442-13.2002.8.26.0003 (003.02.020442-9) - Procedimento Comum Cível - Toshio Honda - Vistos. O réu faleceu no curso da ação e foi substituído pelo espólio, representado por Sonia (viúva). Observo que as partes celebraram acordo, que não foi homologado, sem qualquer notícia de descumprimento, decorridos quase vinte anos. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO com exame de mérito, fundado no disposto pelo art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, dando-se por cumprida a obrigação. Arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056572-03.1982.8.26.0100 (583.00.1982.056572) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Metalúrgica Delta S.a. - Massa Falida de Metalúrgica Delta S.a. - J.c. Ribeiro e Filho Industria e Comercio de Ferro Ltda - - União Federal (fazenda Nacional) - - Ar Delia Equipamentos Pneumaticos Ltda - - Air Conditioning Total Service Ltda - - Banco do brasil S/A - - Paulo Fernandes dos Santos - - Eduardo Abujamra - - Marcelo Frederico Brandli - - Set Net Serviços Especiais de Transporte Ltda - - Fabio Mascarenhas Brandli - - Alcantara S/A Administradora de Bens - - BANCO DO BRASIL S/A - - Roberto de Britto e outros - Silvio Moni e outro - Manuel Antonio Angulo Lopez - - Ak 14 - Empreendimentos e Participações Spe Limitada - - Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras - S.a - - Itaú Unibanco S.A - - Espólio de Plínio Furtado - - Norberta Oliveira Santos - - Espólio de Carmine Andrea D'Elia e outros - Francisco de Almeida Monteiro - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANGELO SEITI TAKEHISSA (OAB 53718/SP), BERNARDO JOSE DA CAMARA JUNIOR (OAB 43577/SP), ALCIDES CHAGAS BRANDAO SOBRINHO (OAB 45987/SP), HENRIQUE ASPERTI FILHO (OAB 46008/SP), CARLOS EDUARDO NOGUEIRA PEREIRA (OAB 46802/SP), NELSON AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 47381/SP), JOAO EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 48602/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), DIRCE LUPERI SILVESTRE TAYAR (OAB 53163/SP), JOSE MALANGA (OAB 4290/SP), ANTONIO LUIZ HIDALGO PIMENTA BUENO (OAB 55573/SP), ANTONIO IVO DE OLIVEIRA BORGES (OAB 56518/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), GLORIA PAES FERREIRA (OAB 56839/SP), EUCIR LUIZ PASIN (OAB 56930/SP), ISABEL MARIA GALVAO DIX DIAS (OAB 58261/SP), URSULA ENGELBRECHT (OAB 58360/SP), ALFREDO FLAMINIO FARABULINI JUNIOR (OAB 59042/SP), PLINIO RANGEL PESTANA FILHO (OAB 59082/SP), JOAO CARLOS LIMA PEREIRA (OAB 59232/SP), PAULO SERGIO SANDOVAL DA SILVA (OAB 34214/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), DANTE TADEU DE SANTANA (OAB 32200/SP), MIGUEL MARTINS FERNANDES (OAB 32791/SP), JOSE CARLOS IMBRIANI (OAB 33679/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), DOMINGOS GIACOMINI (OAB 33997/SP), NELSON TEIJI AOKI (OAB 34160/SP), ANTONIO CLARÉT MACIEL DOS SANTOS (OAB 42278/SP), ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA (OAB 34817/SP), ANIELO JOSE PICONI (OAB 34831/SP), NELSON TADANORI HARADA (OAB 35837/SP), ROBERTO LUIZ SAYAGO WOLFF (OAB 37304/SP), EDISON DE ALMEIDA SCOTOLO (OAB 38057/SP), LUIZ CARLOS CAPRONI (OAB 40103/SP), JOCELI AILTON CAMPANATI (OAB 41325/SP), MANUEL ABRANTES DA FONSECA (OAB 42049/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA ADELIZZI (OAB 42123/SP), ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP), ELZA BALTAZAR (OAB 85518/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), EDNA MANOEL (OAB 74916/SP), MARIA VILMA ALVES DA SILVA HIRATA (OAB 74976/SP), JOAO BOSCO MENDES FOGACA (OAB 75941/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), ROBERTO DE BRITTO (OAB 80487/SP), MARIA BERNADETE DE PAULA LEITE MORAES (OAB 81906/SP), ARMANDO PEDRO (OAB 8275/SP), VERA LUCIA TOSCANO (OAB 83418/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), HELIO DA SILVA NUNES (OAB 9066/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), SAMUEL SINDER (OAB 9435/SP), GERSON SOARES (OAB 9539/SP), SERGIO VAILATI (OAB 9712/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), ANTONIO MOACYR DE FREITAS BRAGA (OAB 4997/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ARNALDO BONOLDI DUTRA (OAB 59434/SP), SILVIA MARIA COSTA (OAB 66217/SP), ANTONIO EVILASIO DE FREITAS (OAB 60133/SP), VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE (OAB 61319/SP), CECILIA APARECIDA DE MENESES (OAB 61652/SP), JOSE HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB 61956/SP), SONIA REGINA VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP), DIVA STACIARINI (OAB 62214/SP), JOSEMAR OLIVEIRA (OAB 63051/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), CARMELA LOMBARDI (OAB 70800/SP), FATIMA APARECIDA SABINO POMPEO (OAB 66218/SP), OSVALDO LUIS GROSSI DIAS (OAB 67055/SP), FERNANDO SCIASCIA CRUZ (OAB 67412/SP), JORGE LUIZ DA FONSECA (OAB 67758/SP), ARIOVALDO TAYAR (OAB 68196/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LIZETE COELHO SIMIONATO (OAB 69941/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR (OAB 132969/SP), ALDO ROSSINI (OAB 15368/SP), ANTONIO MARTIN (OAB 19053/SP), HASTIMPHILO ROXO (OAB 4489/MS), HOTANS PEDRO SARTORI (OAB 10117/SP), LUCIANO PIROCCHI (OAB 105695/SP), JOSE EDUARDO DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 11267/SP), ANA LUCIA MELLO FONSECA DE CARVALHO E SILVA (OAB 126197/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ANTONIO MIGUEL (OAB 26708/SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP), CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP), CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP), ADALBERTO GARCIA GALVAO DE FRANCA (OAB 14952/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), RAQUEL GRION FRIAS (OAB 156940/SP), RAQUEL GRION FRIAS (OAB 156940/SP), CARLOS LENCIONI (OAB 15806/SP), JACINTHO ELIZEU JACOBUCCI (OAB 16038/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), GUSTAVO VALTES PIRES (OAB 381826/SP), GILBERTO CAPOVILLA (OAB 48936 /AC), CARLOS ROBERTO FONSECA (OAB 035178/MG), JURACI NOGUEIRA MARAO (OAB 37340/SP), MARIA APARECIDA DE FARIA (OAB 27382/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FABIO JOSE RIDOLFO PIVA (OAB 74917/SP), ROSA MARIA DE CARVALHO (OAB 23074/SP), ROBERTO CARNEIRO GIRALDES (OAB 56228/SP), WALTER SCHUELER KNUPP (OAB 33009/SP), LINDENBERG BRUZA (OAB 15646/SP), NELSON JANCHIS GROSMAN (OAB 26365/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), JANSSEN DE SOUZA (OAB 90296/SP), OSVALDO TERUYA (OAB 31836/SP), MILTON BARROS DE CASTILHO (OAB 27951/SP), MARIA HELOISA DE MORAES (OAB 24580/SP), SILMA MARLICE MADLENER (OAB 24877/SP), ANTONIO HATTI (OAB 24890/SP), CELIA SIQUEIRA BUENO (OAB 25413/SP), BENEDITO BERIUCE LACERDA (OAB 26505/SP), CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 26774/SP), JOSE TALEB FILHO (OAB 27679/SP), KAOR TIBA (OAB 27710/SP), CARLOS RENATO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 23636/SP), CARLOS PEREIRA CUSTODIO (OAB 28390/SP), OSWALDO PASSARELLI (OAB 29225/SP), CARLOS ROBERTO SANTOS DE BARROS (OAB 29934/SP), NEUSA APARECIDA FERREIRA (OAB 30133/SP), CARLOS ALBERTO SCARNERA (OAB 30559/SP), ANTONIO OSMAR BALTAZAR (OAB 30904/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), KENICHI YAMAI (OAB 31397/SP), DIMAS DE LIMA (OAB 165879/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), DIMAS DE LIMA (OAB 165879/SP), JORGE SHIGUEAKI SUZUKI (OAB 16761/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), MOACYR COLLACO (OAB 16888/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), LUCIANA PETRELLA PROSDOCIMI MANCUSI TAVOLARI (OAB 182500/SP), OSWALDO PRADO (OAB 18609/SP), ANTONIO SERGIO MENON (OAB 19219/SP), ANGELO FRANCISCO S CALMON DE BRITTO (OAB 23560/SP), RAPHAEL VICENTE D AURIA (OAB 21889/SP), DAGMAR OSWALDO CUPAIOLO (OAB 22537/SP), FERNANDO PIROCCHI (OAB 220551/SP), JOAO BATISTA CORNACHIONI (OAB 22022/SP), CRISTIANO ROSA DOS SANTOS (OAB 205433/SP), PAULO CESAR BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 21140/SP), ROBERTO CICILINI (OAB 20966/SP), RICARDO SANTOS DE CERQUEIRA (OAB 206836/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036150-80.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - W.C. - - C.E.C. - - A.M.C.F. - - P.C. - - B.M.S.C. - - V.P.M.W.C.C. - - P.G.C.A. - - B.C.P. - L.L.A.N. - - H.D.N.D. e outro - O mandado de averbação foi expedido e encontra-se disponível para impressão, devendo a parte interessada providenciar seu devido encaminhamento. - ADV: ANA LUIZA BARRETO DE ANDRADE FERNANDES NERY (OAB 257238/SP), ANA LUIZA BARRETO DE ANDRADE FERNANDES NERY (OAB 257238/SP), GUSTAVO DE MELO GALVÃO (OAB 19924/PE), GUSTAVO DE MELO GALVÃO (OAB 19924/PE), SOFIA VIRGINIA MACHADO (OAB 63438/SP), ANA LUIZA BARRETO DE ANDRADE FERNANDES NERY (OAB 257238/SP), ANA LUIZA BARRETO DE ANDRADE FERNANDES NERY (OAB 257238/SP), ANA LUIZA BARRETO DE ANDRADE FERNANDES NERY (OAB 257238/SP), ANA LUIZA BARRETO DE ANDRADE FERNANDES NERY (OAB 257238/SP), ANA LUIZA BARRETO DE ANDRADE FERNANDES NERY (OAB 257238/SP), ANA LUIZA BARRETO DE ANDRADE FERNANDES NERY (OAB 257238/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005494-82.2010.8.26.0586 (586.01.2010.005494) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Banco do Brasil Sa - - Serviço Brasileiro de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas Sebrae - Eliane da Cruz e outros - Manifeste-se a parte exequente a respeito de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), MARINA NORONHA DE BARCELOS (OAB 141919/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0639023-95.2000.8.26.0100 (583.00.2000.639023) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Charlex Indústria Têxtil Ltda - Cypria Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Ivan Pinto de Almeida - Solange Randolli - - Amaury Ricardo Randolli - - Antonia Gomes de Lima - - Maria Antônia Gomes da Silva - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP), CELSO LUIS OLIVATTO (OAB 136467/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), JOSÉ LUIZ DA SILVA TRINÃNES JÚNIOR (OAB 185781/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), JOAO LUIZ PEREIRA (OAB 118589/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), DORIVALDO MANOEL DA SILVA (OAB 104191/SP), FATIMA DA PURIFICACAO COSTA NARCIZO (OAB 100066/SP), SERGIO SZNIFER (OAB 92441/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), JOÃO FRANCISCO DA COSTA (OAB 39728/SP), ROBERTO ALBERICO (OAB 51081/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), MARISE SANCHES ZORLINI (OAB 86198/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), CARLOS ALVES GOMES (OAB 13857/SP), CARLOS ALVES GOMES (OAB 13857/SP), REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0242316-60.2008.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (brasil) S/A - Apelado: Ana Lúcia Martins Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Júlio Luiz Rosa - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de junho de 2025 - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Elísia Helena de Melo Martini (OAB: 1853/RN) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Ana Maria Alves Pinto (OAB: 19924/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  10. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0003163-53.2016.8.16.0180 Processo:   0003163-53.2016.8.16.0180 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$146.660,16 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   CLEUNICE APARECIDA DE SOUZA MORIS MORIS FORMATURAS LTDA - EPP VALDECIR MORIS VALMIR MORIS 1. Em atenção ao disposto pelo artigo 10 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora se manifestar quanto à petição de seq. 420 e 423. "Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. " 2. Decorrido o prazo, tornem para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Santa Fé, data inserida pelo sistema.   Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou