Ana Maria Alves Pinto

Ana Maria Alves Pinto

Número da OAB: OAB/SP 019924

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3, TJMS
Nome: ANA MARIA ALVES PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057979-94.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vicente de Paulo Coelho Dutra - - Carmem Amélia Barros Dutra - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Fl. 215/216: Cabe à parte interessada as verificações devidas quanto à algum valor passível de levantamento. Na inércia, remetam-se ao arquivo. Int. São Paulo, 06 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0057067-95.2009.4.03.6301 RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: NILZA GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: ANA MARIA ALVES PINTO - SP19924 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos em decisão. Suspenso o feito em virtude do falecimento da parte autora, após diversas diligências, não foi possível localizar sucessores. Consoante art. 77, V e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, é dever da parte manter o seu endereço atualizado, sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento constante dos autos. Além disso, a ausência de habilitação dos sucessores configura a irregularidade processual e, consequentemente, a ausência de pressuposto processual. Ante ao exposto, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, inciso V da Lei 9.099/1995. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008452-89.2019.8.26.0565 (processo principal 1006500-29.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Daniela Fenerich - Luiz Antonio Forte Junior - Vistos. Homologo o acordo avençado entre as partes as fls. 184/186, e tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora sobre os imóveis constritos as fls. 140. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Ressalvada a isenção legal ou resultante do benefício da gratuidade, recolha o(a) executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, expeça-se carta de intimação ao executado para que providencie o pagamento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução (Lei 11608/03 art. 4º, inciso III, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa. Cabe ressaltar que a correspondência deverá ser enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil. Quedando-se inerte, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição.Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos Oportunamente, arquive-se, comunicando-se. P.I. - ADV: FREDERICO CELSO PARISOTO ALARCON DE CARVALHO LIMA (OAB 146733/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), FABIO ALVES (OAB 232776/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0215024-13.2002.8.26.0100 (000.02.215024-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GUIOMAR DOLORES ORDONHEZ BRANCO - Rosiris Ordonhez Branco - MARLENE ORDONEZ - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDIÇÕES PEDAGÓGICAS - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a informação do partidor judicial nas folhas 514/515, procedendo-se o necessário. - ADV: LISLEY CRISTIANE MAGALHÃES TÜUNELIS (OAB 187809/SP), SANDRA REGINA PADULA (OAB 138406/SP), LEILA TATIANA DE ANDRADE (OAB 189831/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), PLINIO SERGIO M DE OLIVEIRA PROENÇA (OAB 150457/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0002489-41.2017.8.16.0180 Processo:   0002489-41.2017.8.16.0180 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$509.056,47 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   CEVAN FORMATURAS LTDA CLEUNICE APARECIDA DE SOUZA MORIS LAURINDA TOLARDO MORIS VALDECIR MORIS VALMIR MORIS DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de CEVAN FORMATURAS LTDA E OUTROS. Instado para dar prosseguimento no feito, o exequente postulou pela busca de bens através do sistema SNIPER (mov.229.1). Vieram os autos conclusos. É o relato essencial. Decido. 2. O pedido formulado pela parte exequente não comporta acolhimento, ao menos por ora. Em que pese seja possível a busca de bens através do sistema que requereu o exequente, há outros meios hábeis à localização de bens passíveis de penhora de propriedade da executada, não tendo se esgotados todos os meios pertinentes. Em caso análogo, acerca da ordem preferencial de penhora, a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de busca de bens e valores da executada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), sob o fundamento de que não foram esgotadas as diligências patrimoniais usuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em definir se é cabível a utilização do SNIPER na execução de título extrajudicial originária.III. RAZÕES DE DECIDIR3.O SNIPER é um sistema criado pelo CNJ com a finalidade de otimizar a investigação patrimonial, sendo aplicável também ao âmbito cível, conforme os princípios da celeridade e efetividade processual (arts. 4º e 6º do CPC).4.A utilização da ferramenta pressupõe o prévio esgotamento dos meios ordinários de busca patrimonial, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e CNIB, conforme entendimento consolidado deste Tribunal.5. No caso concreto, o agravante não demonstrou o esgotamento de todas as diligências patrimoniais, uma vez que não realizou consulta prévia à CNIB, o que inviabiliza, neste momento, o deferimento da busca por meio do SNIPER.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: O uso do SNIPER na investigação patrimonial em processos cíveis exige o esgotamento prévio das diligências convencionais de busca de bens, como Sisbajud, Renajud, Infojud e CNIB.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º e 139, II e IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0056395-54.2024.8.16.0000, Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro, 16ª Câmara Cível, j. 26.08.2024. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0122065-39.2024.8.16.0000 - Maringá -  Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO -  J. 07.05.2025) 3. Pelo exposto, INDEFIRO, neste momento, o pedido de busca através do sistema SNIPER. 4. Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, comprove a inexistência de outros bens de titularidade da executada passíveis de penhora (dinheiro, ativos financeiros, veículos, títulos da dívida pública, veículos, etc), observando-se a ordem preferencial disposta no artigo 835 do Código de Processo Civil; ou para que requeira as medidas constritivas que entender pertinentes, observando tal ordem. 5. Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias.   Santa Fé, datado e assinado digitalmente.   Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo:   0003993-53.2015.8.16.0180 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$194.904,62 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   VALDECIR MORIS 1. Intime-se o executado para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento da impugnação apresentada. 2. Diligências necessárias. Intime-se. Santa Fé, data inserida pelo sistema.   Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002203-38.2024.8.26.0019 (processo principal 1022975-82.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Renata Milan Ribeiro Me - Silva Cultivo e Transporte Ltda - Vistos. Fls. 91 e ss. Em que pese a juntada promovida nestes autos, verifico que a petição trata-se de pedido de citação referente ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica. A fim de se evitar tumulto processual, deverá a parte proceder o devido peticionamento nos autos relativos ao incidente (processo nº 0002428-24.2025.8.26.0019), garantindo assim a prestação jurisdicional de forma mais célere e efetiva. Cumpra-se nos termos acima delineados. Suspenda-se o feito, nos termos da certidão de fls. 90. Int. - ADV: MAINE ZANETTI BARBOSA SILVA (OAB 298240/SP), NÍCOLLAS MOLINA DE CARVALHO (OAB 96912/PR), ADJAIME MARCELO ALVES DE CARVALHO (OAB 19924/PR)
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