Iara Alves Cordeiro Pacheco

Iara Alves Cordeiro Pacheco

Número da OAB: OAB/SP 020014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iara Alves Cordeiro Pacheco possui 330 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1870 e 2025, atuando em TJPA, TJDFT, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 330
Tribunais: TJPA, TJDFT, TJMA, TRF3, TST, TJRJ, TRT10, TRT15, TJSP
Nome: IARA ALVES CORDEIRO PACHECO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
330
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (85) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (73) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 330 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000008-04.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SERVINET SERVICOS LTDA, CIELO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584653a proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO  Certifico que o saldo atualizado da conta judicial nº 4900114255997 é R$ 20.836,99. Isso posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho. Brasília, 28 de julho de 2025 RODRIGO GONDIM DO AMARAL, Assessor   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ  Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.  Processo nº 0000008-04.2022.5.10.0001 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 729.739.001-15 Número do PIS: Réu: SERVINET SERVICOS LTDA, CNPJ: 01.416.845/0001-25; CIELO S.A., CNPJ: 01.027.058/0001-91   A exequente apresentou os cálculos atualizados e com a dedução dos valores incontroversos liberados a título de crédito do exequente e honorários advocatícios. Há valor depositado nos autos, conforme certidão supra, não utilizado em alvará anterior. Julgo extinta a execução em relação a crédito líquido do exequente, honorários advocatícios e INSS empregado, nos termos do art. 924, II, do CPC.   Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número 4900114255997, observando os seguintes VALORES:   1) O crédito líquido do exequente, no importe de R$ 6.655,35, deverá ser transferido para Banco Bradesco, Agência: 0156, Conta Corrente: 19272-4, de titularidade de OLIVEIRA E IMBROINISIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 12.971.066/0002-99; 2) Honorários advocatícios, no importe de R$ 379,46, deverá ser transferido para Banco Bradesco, Agência: 0156, Conta Corrente: 19272-4, de titularidade de OLIVEIRA E IMBROINISIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 12.971.066/0002-99; 3) INSS empregado, no importe de R$  3.163,06, recolher  no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, processo 0000008-04.2022.5.10.0001, período de apuração 07/2025; 4) INSS empregador + SAT, no importe correspondente ao saldo remanescente, com os acréscimos legais, recolher  no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, processo 0000008-04.2022.5.10.0001, período de apuração 07/2025, ZERANDO-SE A REFERIDA CONTA.   O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. O banco está autorizado a utilizar o saldo da conta supra em caso de cobrança de tarifa para fins de transferência a outras instituições financeiras.   Cumpra-se na forma da Lei. Ato contínuo, tendo em vista que há débito remanescente no importe de R$ 1.041,46 a título de INSS empregador + SAT, intimem-se as reclamadas para que depositem a referida importância no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Publique-se. Após, conclusos para expedição de alvará de recolhimento.   CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ. Eu, (Assinado Digitalmente) , conferi e subscrevi. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000008-04.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SERVINET SERVICOS LTDA, CIELO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584653a proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO  Certifico que o saldo atualizado da conta judicial nº 4900114255997 é R$ 20.836,99. Isso posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho. Brasília, 28 de julho de 2025 RODRIGO GONDIM DO AMARAL, Assessor   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ  Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.  Processo nº 0000008-04.2022.5.10.0001 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 729.739.001-15 Número do PIS: Réu: SERVINET SERVICOS LTDA, CNPJ: 01.416.845/0001-25; CIELO S.A., CNPJ: 01.027.058/0001-91   A exequente apresentou os cálculos atualizados e com a dedução dos valores incontroversos liberados a título de crédito do exequente e honorários advocatícios. Há valor depositado nos autos, conforme certidão supra, não utilizado em alvará anterior. Julgo extinta a execução em relação a crédito líquido do exequente, honorários advocatícios e INSS empregado, nos termos do art. 924, II, do CPC.   Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número 4900114255997, observando os seguintes VALORES:   1) O crédito líquido do exequente, no importe de R$ 6.655,35, deverá ser transferido para Banco Bradesco, Agência: 0156, Conta Corrente: 19272-4, de titularidade de OLIVEIRA E IMBROINISIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 12.971.066/0002-99; 2) Honorários advocatícios, no importe de R$ 379,46, deverá ser transferido para Banco Bradesco, Agência: 0156, Conta Corrente: 19272-4, de titularidade de OLIVEIRA E IMBROINISIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 12.971.066/0002-99; 3) INSS empregado, no importe de R$  3.163,06, recolher  no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, processo 0000008-04.2022.5.10.0001, período de apuração 07/2025; 4) INSS empregador + SAT, no importe correspondente ao saldo remanescente, com os acréscimos legais, recolher  no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, processo 0000008-04.2022.5.10.0001, período de apuração 07/2025, ZERANDO-SE A REFERIDA CONTA.   O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. O banco está autorizado a utilizar o saldo da conta supra em caso de cobrança de tarifa para fins de transferência a outras instituições financeiras.   Cumpra-se na forma da Lei. Ato contínuo, tendo em vista que há débito remanescente no importe de R$ 1.041,46 a título de INSS empregador + SAT, intimem-se as reclamadas para que depositem a referida importância no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Publique-se. Após, conclusos para expedição de alvará de recolhimento.   CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ. Eu, (Assinado Digitalmente) , conferi e subscrevi. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIELO S.A. - SERVINET SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000963-77.2023.5.10.0008 EXEQUENTE: IVONE CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72966a9 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000963-77.2023.5.10.0008 - Cumprimento de sentença Reclamante: IVONE CONCEICAO DOS SANTOS, CPF: 061.309.095-00 Reclamado: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.053.942/0001-50; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01 TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 27/06/2025 decorreu o prazo de cinco dias para a exequente e o perito se manifestarem nos termos do artigo 884 da CLT. Certifico que em 26/06/2025 decorreu o prazo de cinco dias para as executadas se manifestarem nos termos do artigo 884 da CLT. Certifico e dou fé que o processo nº ATOrd 0001018-48.2011.5.10.0008 foi arquivado definitivamente em 20/06/2025. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 25 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL   Vistos. Considerando os poderes outorgados em procuração juntada aos autos (fls.19), defiro a liberação de valores mediante transferência à conta indicada, fl. 1811. Assim, determino ao Gerente do Banco do Brasil proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente na conta judicial nº 4100107299959, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, conforme cálculos de Id.bf734ca, fl. 1778, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA------------------------------------------VALOR (R$) PETROS-BB EMPREGADO------------------R$  1.054,35 Transferir para a conta indicada de fl. 1802:Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS; CNPJ: 34.053.942/0001-50;Banco do Brasil, agência 3309-X, conta corrente 303100-4; Honorários Periciais ------------------------R$ 2.045,34 Transferir para conta:GM Teixeira Ltda; CNPJ: 60.598.491/0001-46;Banco Cooperativo Sicredi S.A, agência 3953, conta 42252-2 Honorários Assist/ADV---------------------R$ 5.378,16 Transferir para conta:José Henrique Coelho Advogados, CNPJ: 05.126.044.0001-86;Banco do Brasil, agência 3146-1, conta corrente: 30973-7. Líquido Remanescente da reclamante---R$ SALDO REMANESCENTE Transferir para conta:José Henrique Coelho Advogados, CNPJ: 05.126.044.0001-86;Banco do Brasil, agência 3146-1, conta corrente: 30973-7. Cumpra-se na forma da Lei. Comprovadas as transferências acima e comprovado os recolhimentos, registrem-se os valores no sistema PJE e intimem-se as partes para ciência. Após, façam os autos conclusos  para extinção da execução. Este despacho tem força de Alvará junto ao Banco do Brasil (Agência 4200), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. Este despacho foi digitado pela servidora e conferido pelo Assistente de Diretor de Secretaria. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVONE CONCEICAO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000963-77.2023.5.10.0008 EXEQUENTE: IVONE CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72966a9 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000963-77.2023.5.10.0008 - Cumprimento de sentença Reclamante: IVONE CONCEICAO DOS SANTOS, CPF: 061.309.095-00 Reclamado: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.053.942/0001-50; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01 TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 27/06/2025 decorreu o prazo de cinco dias para a exequente e o perito se manifestarem nos termos do artigo 884 da CLT. Certifico que em 26/06/2025 decorreu o prazo de cinco dias para as executadas se manifestarem nos termos do artigo 884 da CLT. Certifico e dou fé que o processo nº ATOrd 0001018-48.2011.5.10.0008 foi arquivado definitivamente em 20/06/2025. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 25 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL   Vistos. Considerando os poderes outorgados em procuração juntada aos autos (fls.19), defiro a liberação de valores mediante transferência à conta indicada, fl. 1811. Assim, determino ao Gerente do Banco do Brasil proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente na conta judicial nº 4100107299959, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, conforme cálculos de Id.bf734ca, fl. 1778, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA------------------------------------------VALOR (R$) PETROS-BB EMPREGADO------------------R$  1.054,35 Transferir para a conta indicada de fl. 1802:Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS; CNPJ: 34.053.942/0001-50;Banco do Brasil, agência 3309-X, conta corrente 303100-4; Honorários Periciais ------------------------R$ 2.045,34 Transferir para conta:GM Teixeira Ltda; CNPJ: 60.598.491/0001-46;Banco Cooperativo Sicredi S.A, agência 3953, conta 42252-2 Honorários Assist/ADV---------------------R$ 5.378,16 Transferir para conta:José Henrique Coelho Advogados, CNPJ: 05.126.044.0001-86;Banco do Brasil, agência 3146-1, conta corrente: 30973-7. Líquido Remanescente da reclamante---R$ SALDO REMANESCENTE Transferir para conta:José Henrique Coelho Advogados, CNPJ: 05.126.044.0001-86;Banco do Brasil, agência 3146-1, conta corrente: 30973-7. Cumpra-se na forma da Lei. Comprovadas as transferências acima e comprovado os recolhimentos, registrem-se os valores no sistema PJE e intimem-se as partes para ciência. Após, façam os autos conclusos  para extinção da execução. Este despacho tem força de Alvará junto ao Banco do Brasil (Agência 4200), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. Este despacho foi digitado pela servidora e conferido pelo Assistente de Diretor de Secretaria. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  6. Tribunal: TJPA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: civelfelixxingu@tjpa.jus.br PROCESSO: 0801045-11.2022.8.14.0053 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] REQUERENTE: Nome: JOSE EUGENIO DE SOUZA Endereço: AVENIDA MARIANO DIAS, 663, SAO FELIX DO XINGU, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogados do(a) AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878 REQUERIDO (A)S: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 | Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o argumento de que a decisão contém vícios, conforme os fatos e fundamentos expendidos na peça ora em apreço. Finalizou requerendo que os presentes embargos de declaração sejam conhecidos e providos. Feitas as necessárias colocações, decido. Os embargos de declaração são um instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre a decisão judicial proferida, por meio deles é possível resolver dúvidas causadas por contradições ou obscuridades. Da mesma forma, pode-se suprir omissões ou, ainda, apontar erros materiais da decisão, na forma prevista do artigo 1022, do Código Processo Civil de 2015: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (...)”. Destarte, se o fundamento dos embargos residir na obscuridade, a sua função se destina somente afastar do decisum a falta de clareza. Assim, a obscuridade do julgado está presente, quando, da leitura da decisão, não é possível compreender, total ou parcialmente, o que quis afirmar ou decidir o julgador. Se o fundamento for sobre a omissão, os embargos servem tão somente para afastar do decisum a falta de decisão sobre todas as questões de fato e de direito colocadas em discussão, isto é, submetidas à apreciação do julgador, não ficando a seu critério decidir determinadas questões e deixar de apreciar tantas outras. Desta feita, para que se caracterize a omissão, é necessário que o julgador tenha deixado de apreciar, no todo, ou em parte, as questões suscitadas pelas partes ou mesmo aquelas passíveis de exame ex officio. As questões que devem ser resolvidas pelo juiz são todas aquelas questões relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública que o juiz deve resolver de ofício. Quando têm por fundamento a contradição visam somente afastar do decisum o contrassenso entre afirmações, quer dizer a contradição consiste na afirmação e negação simultâneas de uma mesma coisa. Por erro material tem-se como sendo os ocasionados por equívoco ou inexatidão, referentes, especialmente, a aspectos objetivos, como material ou cálculo. Não submergem, portanto, defeitos de juízo. Cumpre ressaltar que o magistrado não está compelido a confrontar todos os pontos alegados pelas partes, se já analisou os mais relevantes e suficientes para a apreciação da questão jurídica debatida, consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça: “O magistrado, ao analisar o tema controvertido, não está obrigado a refutar todos os aspectos levantados pelas partes, mas tão somente, aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde do tema” (REsp 717265 / SP RECURSO ESPECIAL 2005/0002261-9, Rel. Min. JORGE SCARTEZZIN, p. 239). No caso dos autos, verifico que não assiste razão à parte embargante, uma vez que a sentença proferida firmou seu convencimento jurídico acerca dos fatos debatidos nos autos de acordo com os fundamentos elencados no discorrer da sentença em apreço. Assim, não cabe em sede de embargos a análise da matéria já decidida via da sentença e que restou posto o entendimento do juízo, devendo a parte assim buscar a via adequada para resistir ao julgado pela sentença, não se vislumbrando, portanto, as hipóteses vindicadas nos embargos. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença. Sem custas e honorários advocatícios. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). P.R.I.C. São Félix do Xingu/PA, data e assinatura via sistema. MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023).
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000551-49.2023.5.10.0008 EXEQUENTE: CLEMENTE FREITAS DA SILVA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d712e6c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 25 de julho de 2025.    DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da perita contábil de id. #id:7a9a5e0, assino às partes o prazo de 10 dias para juntarem aos autos os documentos solicitados, a fim de possibilitar a liquidação do feito. Apresentado os documentos, intime-se a perita para apresentar o laudo no prazo de 10 dias.  Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000551-49.2023.5.10.0008 EXEQUENTE: CLEMENTE FREITAS DA SILVA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d712e6c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 25 de julho de 2025.    DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da perita contábil de id. #id:7a9a5e0, assino às partes o prazo de 10 dias para juntarem aos autos os documentos solicitados, a fim de possibilitar a liquidação do feito. Apresentado os documentos, intime-se a perita para apresentar o laudo no prazo de 10 dias.  Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEMENTE FREITAS DA SILVA
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