Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 020070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078214-79.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando o valor bloqueado em fls. 93, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte requerida (R$ 1.549,28), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 20070/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006558-70.2023.8.26.0005 (processo principal 1023137-13.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Ana Martins de Oliveira - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 118, obtendo-se o comprovante de pagamento do mandado de levantamento eletrônico indicado na certidão de fls. 91. INFOJUD: Requisitem-se informações sobre a última declaração de imposto de renda apresentadas pela parte executada via sistema INFOJUD. Casopositiva, junte-se-a como documento sigiloso. Após, manifeste-se o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 20070/SP), LUCELY OSSES NUNES (OAB 236857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078214-79.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando o valor bloqueado em fls. 93, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte requerida (R$ 1.549,28), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 20070/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078214-79.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando o valor bloqueado em fls. 93, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte requerida (R$ 1.549,28), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 20070/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031341-77.2019.8.26.0002 (processo principal 1021433-13.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados - Vistos. Defiro o prazo de 1 (um) ano para que sejam tomadas as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 20070/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031341-77.2019.8.26.0002 (processo principal 1021433-13.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados - Vistos. Defiro o prazo de 1 (um) ano para que sejam tomadas as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 20070/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005652-15.2025.8.26.0004 (processo principal 1003349-84.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 20070/SP)