Antonio Feliciano Valladão De Souza

Antonio Feliciano Valladão De Souza

Número da OAB: OAB/SP 020177

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJDFT, TJMG, TJPR, TJSP, TJMS
Nome: ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 1402580-37.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Ubirajara da Silva Advogado: Eder Inacio Dias (OAB: 25264/MS) Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
  2. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 1402580-37.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Ubirajara da Silva Advogado: Eder Inacio Dias (OAB: 25264/MS) Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1002278-92.2023.8.26.0246; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ilha Solteira; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002278-92.2023.8.26.0246; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: A. A. C. N.; Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS); Advogado: Eder Inacio Dias (OAB: 25264/MS); Apelada: M. R. de L.; Advogado: Daniel Lopes de Oliveira (OAB: 191532/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001793-39.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Eder Inacio Dias e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte Exequente, neste ato, intimada da resposta negativa da ordem de bloqueio efetuada junto ao sistema SISBAJUD, conforme extrato juntado ás fls.289/293 (valor desbloqueado - inferior a 10% do salário mínimo vigente), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), JULIANO ROCHA DE MORAES (OAB 20177/MS), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av. Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-8197 | Email: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0715665-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: FRANCISCO HELDER MACEDO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:42:35. SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736318-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA, IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA, LUIS HENRIQUE LOPES TEIXEIRA DECISÃO Mantenho uma decisão que indeferiu arresto no ID 237553144. Quanto ao AGI n. 0719536-47.2024.8.07.0000, verifico que este não foi provido, conforme ID 238916476, restando preclusa a decisão de ID 194594875, a qual acolheu a impugnação apresentada por IARA PAIXÃO CORREA TEIXEIRA e rejeitou a impugnação apresentada por LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA-ME e LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA. No tocante à executada Iara Paixão, os valores foram liberados a ela, conforme alvará de levantamento acostado ao ID 208530582. Assim, considerando o não provimento do recurso respectivo, prossiga-se conforme determinado na decisão de ID 194594875. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de ID 215895373. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030661-91.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucilia de Magalhães Caldas da Cunha - Sergio Antonio Lopes dos Santos - - Francisco José Alves - Diante da interposição de apelação nos autos, fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC/2015. Em caso de concessão da gratuidade à parte apelante, fica prejudicada a certidão do art. 102, VI, das NSCGJ, prescindindo do recolhimento de preparo. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 111409/SP), ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP), ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA (OAB 20177/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1009204-32.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; PEDRO BACCARAT; Foro de São José dos Campos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009204-32.2024.8.26.0577; Compra e Venda; Apelante: Glauce Mara Ferreira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Ribeiro Matos (OAB: 499165/SP); Apelado: Francisco Jose Alves ME; Advogado: Antonio Feliciano Valladão de Souza (OAB: 20177/SP); Apelado: Vidro Arte Vidraçaria Ltda; Advogado: Antonio Feliciano Valladão de Souza (OAB: 20177/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1009204-32.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009204-32.2024.8.26.0577; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Glauce Mara Ferreira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Ribeiro Matos (OAB: 499165/SP); Apelado: Vidro Arte Vidraçaria Ltda e outro; Advogado: Antonio Feliciano Valladão de Souza (OAB: 20177/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702940-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI, ANDERSON DE ALENCAR GIFFONI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Sentença 1. Do Relatório. Trata-se de embargos à execução propostos por Elisabete de Alencar Giffoni e Anderson de Alencar Giffoni em desfavor de BRB – Banco de Brasília S/A, sob o argumento de que a dívida executada, no valor de R$ 435.591,17, é de responsabilidade da falecida mãe, Maria de Lourdes de Alencar. Os embargantes sustentam que, na qualidade de herdeiros, não devem ser responsabilizados por dívidas que excedam o valor dos bens herdados. Por fim, a parte autora dos embargos requer a concessão de tutela de urgência para o desbloqueio do valor de R$ 3.855,17, retido via SISBAJUD, considerando que tal quantia seria essencial para a subsistência do embargante Anderson (ID 225064249). Decisão judicial que deferiu, por equiparação à execução, a gratuidade processual, bem como indeferiu o pedido de tutela de urgência. No mesmo ato, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, e foi determinada a intimação do BRB – Banco de Brasília S/A para, caso quisesse, apresentar manifestação (ID 225798930). Certidão de ID 229529685 que constatou a ausência de manifestação do banco embargado, e inaugurou a fase de especificação de provas. A parte embargante pugnou pela juntada de documentos (ID 230595025). O BRB chegou a protocolar, de forma tardia, manifestação aos autos (ID 236932564). Não havendo a necessidade de conceder prazo à embargante para réplica, determinou-se a conclusão do feito para sentença (ID 237369985 - Pág. 1). É o relatório, decido. 2. Do Julgamento Antecipado. O feito comporta julgamento antecipado, tendo em vista a ausência de necessidade de produção de outras provas, conforme estabelece o artigo 355 do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, é dever do juiz e não mera faculdade a análise do mérito da causa. A certidão de ID 229529685 - Pág. 1 foi expedida com precisão, ao constatar que não houve manifestação da embargada no prazo legal. A parte embargante protocolou farta documentação (ID 230595025 - Pág. 2 e seguintes), e o BRB compareceu, após extrapolado o prazo, aos autos (ID 233247602 - Pág. 1). Dessa forma, não cabe o conhecimento deste juízo à peça de impugnação aos embargos, pois esta foi protocolada a destempo Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, passo a análise do mérito. 3. Cédula de Crédito Bancário. Forças da Herança. O título que embasa a presente execução é uma cédula de crédito bancário, cujo empréstimo perfaz o montante de R$ 435.591,17, e que tal saldo devedor seria de responsabilidade da genitora falecida, Maria de Lourdes de Alencar. Os embargantes sustentam que, na qualidade de herdeiros, não devem ser responsabilizados por dívidas que excedam o valor dos bens herdados. Nesse sentido, é o que dispõe o artigo 1.792 do Código Civil, que proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança. Do contrário, a simples filiação seria causa suficiente para que o descendente assumisse as dívidas deixadas pela pessoa falecida. Na verdade, quem deve responder pelo passivo do espólio é o próprio acervo de bens hereditários. O artigo 796 do Código de Processo Civil é claro ao dispor que o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros (art. 1791, CC), e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados (art. 1792, CC). Assim sendo, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube (art. 796, CPC). Por fim, os pedidos de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel localizado na QNA 53, Taguatinga/DF, por se tratar de bem de família, conforme art. 1º da Lei nº 8.009/1990; penhora da pistola Taurus; reconhecimento da nulidade da penhora sobre os bens pessoais dos Embargantes, determinando que a execução se limite ao patrimônio herdado da falecida; e de exclusão do automóvel Fiat Bravo Essence da execução, considerando que foi alienado a terceiro desde 2021, sem formalização documental, impossibilitando sua penhora para satisfação da dívida, devem ser analisados no bojo dos autos da execução (0746928-90.2023.8.07.0001), de acordo com premissa estabelecida nesta sentença. 4. Do Dispositivo. Em face do exposto, julgo procedentes os presentes embargos, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do CPC), extinguindo-se a cobrança indevida sobre o patrimônio pessoal dos Embargantes e garantindo-se que a execução recaia exclusivamente sobre os bens do espólio. Traslade-se cópia da presente aos autos de execução tombado sob nº 0746928-90.2023.8.07.0001, e prossiga-se na mesma somente com constrições em relação a bens da massa hereditária. Condeno o banco embargado ao pagamento das custas processuais e demais emolumentos, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizada, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Taguatinga-DF, 09 de junho de 2025. José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito
Página 1 de 2 Próxima