Marcos Gregorio Sociedade Individual De Advocacia

Marcos Gregorio Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 020456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Gregorio Sociedade Individual De Advocacia possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT7, TJCE, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT7, TJCE, TJPR, TJMG, TJSP, TJMS
Nome: MARCOS GREGORIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000102-69.2024.5.07.0031 RECLAMANTE: MAISA DA COSTA QUEIROZ RECLAMADO: POTENCIAL EXPRESSO PAY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de1e57 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte RECLAMANTE interpôs Recurso Ordinário, atendidos os requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade, legitimidade, interesse, representação processual regular e concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Nesta data, eu, MIKAEL T. FREIRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante da certidão supra e presentes os requisitos de admissibilidade preceituados nos arts. 895 e 899 da CLT, recebo o Recurso Ordinário apresentado. Dou trânsito. Destarte, neste ato, ficam notificadas as partes RECLAMADAS para, por seus causídicos, querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto. Ato contínuo, decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 7ª Região em grau de recurso. Dou força de notificação ao presente despacho. Expedientes necessários. PACAJUS/CE, 10 de julho de 2025. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - POTENCIAL EXPRESSO PAY LTDA
  3. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campestre / Vara Única da Comarca de Campestre Rua Aurora Ramos, 10, Centro, Campestre - MG - CEP: 37730-000 PROCESSO Nº: 5000858-30.2024.8.13.0110 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS JOEL BARGAS CIRILO CPF: 133.141.126-29 RÉU/RÉ: CHIAPETTI COMERCIO DE CAMINHOES E ONIBUS LTDA CPF: 26.902.814/0001-05 RÉU/RÉ: CRISTIANO TORRES CPF: não informado RÉU/RÉ: YELUM SEGUROS S.A CPF: 61.550.141/0001-72 CERTIDÃO Certifico que em determinação ao despacho de ID10490738897, que foram cumpridas as determinações do ID 10425474437, foi feita a inclusão da requerida LIBERTY SEGUROS SA, no polo passivo da ação, bem como foi feita sua citação, conforme ID10426307490, decorrido o prazo da mesma em 07/05/2025. Campestre, 10 de julho de 2025. RAFAELA MENDES Estagiário(a) Secretaria
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Processo:   0000964-79.2002.8.16.0170 Classe Processual:   Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Assunto Principal:   Classificação de créditos Valor da Causa:   R$500.000,00 Autor(s):   ONDINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (CPF/CNPJ: 76.884.683/0001-59) Avenida Maripá, 2981 - TOLEDO/PR - CEP: 85.908-220 Réu(s):   Este Juizo (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Almirante Barroso, 3222 Edificio do Forum - Centro - TOLEDO/PR Terceiro(s):   AETHERIA COMPRA E VENDA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA (CPF/CNPJ: 09.081.955/0001-95) representado(a) por THIAGO MEREGE PEREIRA (RG: 102977874 SSP/SC e CPF/CNPJ: 007.535.969-38) Rua Desembargador Motta, 2467 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-152 BELENZIER & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 81.554.644/0002-04) Avenida Parigot de Souza, 110 CP1569 - Jardim Porto Alegre - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-070 CARTÓRIO DA 2ª VARA CIVEL - FÓRUM ESTADUAL (CPF/CNPJ: 77.945.343/0001-53) Rua Santos Dumont, Nº 3028 - TOLEDO/PR COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL (CPF/CNPJ: 76.483.817/0001-20) Av. Coronel Dulcidio, 800 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 Dario Roberto dos Santos (CPF/CNPJ: 103.865.800-49) Rua Cerro Largo, Nº 351 - Jardim Porto Alegre - TOLEDO/PR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 MULTIPACK PRODUTOS QUÍMICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Itajubá, 581 - Mooca - SÃO PAULO/SP Massa Falida de FLEXO TECH INDUSTRIAL (CPF/CNPJ: 03.585.941/0001-22) ROD GUMERCINDO BOZA - PR090 , 14568 - MATO LIMPO - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Município de Toledo/PR (CPF/CNPJ: 76.205.806/0001-88) RUA RAIMUNDO LEONARDI, 1586 - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-110 Nexus Administração e Participações Ltda (CPF/CNPJ: 08.226.021/0001-31) Largo São Vicente de Paulo, 1163 sala 01 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-215 Osmar dos Santos (RG: 5486653 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.290.499-04) Rua Almirante Barroso, 3202 - Jardim Planalto - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-010 PRATI EMPREENDIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 35.538.973/0001-63) Rua Crissiumal, 2469 Sala A - Jardim La Salle - TOLEDO/PR - CEP: 85.903-290 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Supermercados Lunitti Ltda (CPF/CNPJ: 02.222.659/0001-18) Rua Sarandi, 60 Apartamento 01 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-030 TOLEDO CARTORIO DISTRIBUIDOR PUBLICO E ANEXOS (CPF/CNPJ: 02.565.322/0001-03) Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-020 VARA DO TRABALHO DE TOLEDO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SANTOS DUMONT, 3080 - CENTRO - TOLEDO/PR VARIMOT ACIONAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 03.148.946/0001-98) Rua Alexandre Colares, 420 - Vila Jaragua - SÃO PAULO/SP DECISÃO     1 – Diante das inconsistências nos alvarás apontadas pela certidão de seq. 1114, intime-se o Administrador Judicial para prestar esclarecimentos ou retificar o requerimento de seq. 1060, se entender necessário. Prazo de 15 dias. 1.1 – Após, voltem os autos conclusos.   2 – Diligências necessárias.   Toledo, 04 de junho de 2025.   MARCELO MARCOS CARDOSO JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - Celular: (43) 99973-3296 - E-mail: cartoriociveljaguapita@hotmail.com Autos nº. 0000298-91.2025.8.16.0099 Processo:   0000298-91.2025.8.16.0099 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$235.000,00 Embargante(s):   JOSÉ ADRIANO SILVESTRE RIPARDO Embargado(s):   CHIAPETTI COMERCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA JYMC TRANSPORTES LTDA Rafael Chiapetti SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA  Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizados por JOSÉ ADRIANO SILVESTRE RIPARDO em face de RAFAEL CHIAPETTI, CHIAPETTI COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, J. Y. M. C. TRANSPORTES LTDA e SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. A parte autora alega ter adquirido, de forma legítima e anterior ao ajuizamento das execuções mencionadas, o veículo de placa SEE7J82, marca/modelo SR/LIBRELATO SRCA 4E, ano de fabricação 2022, chassi nº 9T70AB984PC000850, pertencente à empresa J L DE FREITAS TOLOI TRANSPORTES, cujo representante legal é o Sr. JOÃO LUCAS DE FREITAS TOLOI. Afirma que a negociação ocorreu em 10/05/2023, data anterior ao ajuizamento das ações executivas relacionadas (com início em agosto de 2023), e que, portanto, é legítimo proprietário do bem, o qual não integrava mais o patrimônio do executado no momento da constrição judicial. O embargante alega que reside em Barcarena/PA e que utiliza o referido veículo para exercer sua atividade profissional como caminhoneiro, sendo este seu principal meio de sustento. Argumenta que, com a imposição das restrições judiciais (bloqueio de circulação e transferência, bem como penhora), passou a enfrentar prejuízos de ordem econômica, inclusive tendo que locar outro veículo para continuar exercendo sua profissão, além de seguir arcando com o financiamento do bem, contratado junto ao Banco Bradesco. Sustenta a inexistência de má-fé, invocando o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 375), no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da demonstração da má-fé do terceiro adquirente, o que, no caso, não se verifica. Os embargos foram recebidos, com atribuição de efeito suspensivo (mov. 21.1).  A embargada CHIAPETTI COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA ofereceu defesa ao mov. 30, arguindo ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva.  Os embargados JYMC TRANSPORTES LTDA e Rafael Chiapetti se manifestaram no mov. 33.1, concordando com a procedência dos pedidos do Embargante.  A embargada SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, ao mov. 34, também manifestou concordância com a liberação do veículo. Ao mov. 38.1, o Embargante pediu a liberação do bem e a condenação dos Embargados ao pagamento de honorários advocatícios.  É o relatório.  Diante da ausência de controvérsia quanto à titularidade do veículo e a concordância expressa dos embargados, não subsiste motivo para a manutenção da constrição judicial. Assim, demonstrado o domínio e a posse legítima do bem por terceiro alheio às lides principais, impõe-se o acolhimento dos embargos de terceiro, com fundamento nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, no que diz respeito à distribuição dos ônus sucumbenciais, aplica-se o princípio da causalidade, segundo o qual deve arcar com os custos do processo aquele que lhe deu causa, ainda que a parte tenha obtido êxito na demanda. No caso concreto, a constrição somente ocorreu em razão da ausência de registro ou manifestação prévia que impedisse a inclusão do bem no cumprimento de sentença e execuções em apenso, sendo legítima a atuação dos embargados. Logo, a necessidade de ajuizamento dos embargos decorreu da inércia ou omissão do próprio embargante em resguardar adequadamente seu direito. Nessa conjuntura, ACOLHO os embargos, com fundamento no artigo 487, I, CPC para o fim de determinar a liberação da constrição incidente sobre o veículo descrito na inicial.  Condeno o Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se o princípio da causalidade. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de resistência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Jaguapitã, datado eletronicamente.  - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0009083-95.2005.8.16.0017 Processo:   0009083-95.2005.8.16.0017 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$4.942.532,61 Exequente(s):   FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS INVISTA CF ("FUNDO") Executado(s):   Casa da Agricultura de Maringa LTDA FABIO MICHELAN DE POLLI JOAO MARCIO SISTI Lidiane Silva Bravo Sisti MARTHA CRISTIANI SISTI MICHELAN DE POLLI       Vistos, etc.  1. Sobre o requerimento de mov. 591.1, inicialmente, informo que tentei pessoalmente realizar a baixa, como login de magistrado, sem sucesso.  Considerando a informação de que a indisponibilidade inserida no CNIB não teria sido efetivamente levantada (mov. 591.1) pela diligência tentada pelo sistema em mov. 572, determino a expedição de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade Bens determinando o levantamento da restrição, como já determinado em mov. 408.1.  Caso a ordem de indisponibilidade se mantenha, considerando orientações passadas via chat pelo suporte do CNIB, encaminhe-se solicitação ao Juiz Titular da Vara, para que, em ato de cooperação fundado no art. 67 e seguintes do Código de Processo Civil, encaminhe e-mail a movimentação temporária do chefe de secretaria para que possa providenciar o cancelamento da ordem de indisponibilidade.  2. DEFIRO o pedido de mov. 592.1  Suspenda-se o presente feito, com fulcro no art. 134, § 3º do CPC, até o julgamento definitivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de autos n. 0011365-08.2025.8.16.0017 ou manifestação da parte interessada requerendo novas diligências.  Diligências necessárias. Intimem-se.     Maringá, data e horário de inclusão no sistema.   CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS  Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE  Email: for.6civel@tjce.jus.br    DESPACHO [Liminar] 0553603-66.2012.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: DISTRIBUIDORA PARAISO COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS LTDA   R.H.  Compulsando detalhadamente os autos, observo que a ação foi proposta em e, até a presente data, não ocorreu a citação da parte executada EXECUTADO: DISTRIBUIDORA PARAISO COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS LTDA. Do exposto, nos termos do art. 487 do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar eventual ocorrência de causa interruptiva da prescrição.  Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.  CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
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