Flavio Batista Rodrigues
Flavio Batista Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 020760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJBA, TJSP
Nome:
FLAVIO BATISTA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000970-81.2020.5.02.0363 RECLAMANTE: ELIANA FRANCELINA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE HELENO LUCIO MONTEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58ca5d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DECISÃO Vistos etc. Da análise do dos autos, verifica-se que o próprio executado confessa (ID cb4deef) que a Sra. Valdelice Ribeiro Lopes Nogueira é sua companheira, a equiparar-se ao casamento formalizado. Tanto isso é verdadeiro que o próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, definiu a tese de que "No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil". E, por analogia, portanto, como o regime da comunhão parcial, que é o padrão em nosso ordenamento jurídico, implica na comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, a teor do art. 1.660, I, do Código Civil, e 790, IV, do CPC, em conjunto com a confusão patrimonial entre o executado e sua companheira, bem como atuação coligada com proveito comum, deve o patrimônio de ambos responder pelo débito exequendo. O entendimento deste E. TRT 2ª Região é no mesmo sentido, no que pertine aos casamentos formalizados, a saber: "PESQUISA DE BENS DE CÔNJUGE DO EXECUTADO. MEAÇÃO DO EXECUTADO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE. No regime da comunhão parcial de bens, basicamente se excluem da comunhão os bens que os cônjuges tenham adquirido ou venham a adquirir por causa anterior ou alheia ao casamento, como doações e sucessões, por exemplo. Comunicam-se, portanto, nos termos do artigo 1660 do Código Civil. E, no inciso I deste artigo há a previsão dos bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. É perfeitamente possível, portanto, que durante a união tenham sido adquiridos bens em nome de cônjuge do devedor. Permitida a pesquisa de bens em nome da esposa do sócio executado a fim de saber se há bens em seu nome cuja meação é do executado. Agravo de Petição a que se dá provimento (TRT-2 10010626920165020502 SP, Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA, 13ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 04/07/2022). EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA DE BENS EM FACE DO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada a comunicabilidade dos bens decorrente do regime de casamento adotado, é possível a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, ainda que alheio à execução. Inteligência do artigo 790, IV, do Código de Processo Civil. Recurso provido para deferir as pesquisas (TRT-2 10001898720185020053 SP, Relator: CLAUDIO ROBERTO SÁ DOS SANTOS, 14ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 08/10/2021)". As evidências contidas nos autos evidenciam, pois, que ambos operam de forma integrada, uma vez que trabalham nos mesmos locais e compartilham as máquinas para movimentação financeira, de modo que a relação pessoal, torna inequívoca a coordenação entre ambos, mesmo que informalmente, a ensejar sua inclusão no polo passivo. Expeça-se, pois, mandado de buscas patrimoniais utilizando os convênios à disposição deste TRT-2 via Argos/ofícios/mandados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP (independentemente de recolhimento de emolumentos) e SERASAJUD, em nome da companheira, VALDELICE RIBEIRO LOPES NOGUEIRA, CPF: 381.553.078-40, incluindo-a no polo passivo, ante sua responsabilidade patrimonial. Positivo o SISBAJUD, total ou parcial, fica desde já autorizada a transferência dos valores localizados, à disposição deste Juízo, como medida de arresto, na forma do art. 301 do CPC. Int. MAUA/SP, 03 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HELENO LUCIO MONTEIRO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000970-81.2020.5.02.0363 RECLAMANTE: ELIANA FRANCELINA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE HELENO LUCIO MONTEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58ca5d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DECISÃO Vistos etc. Da análise do dos autos, verifica-se que o próprio executado confessa (ID cb4deef) que a Sra. Valdelice Ribeiro Lopes Nogueira é sua companheira, a equiparar-se ao casamento formalizado. Tanto isso é verdadeiro que o próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, definiu a tese de que "No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil". E, por analogia, portanto, como o regime da comunhão parcial, que é o padrão em nosso ordenamento jurídico, implica na comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, a teor do art. 1.660, I, do Código Civil, e 790, IV, do CPC, em conjunto com a confusão patrimonial entre o executado e sua companheira, bem como atuação coligada com proveito comum, deve o patrimônio de ambos responder pelo débito exequendo. O entendimento deste E. TRT 2ª Região é no mesmo sentido, no que pertine aos casamentos formalizados, a saber: "PESQUISA DE BENS DE CÔNJUGE DO EXECUTADO. MEAÇÃO DO EXECUTADO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE. No regime da comunhão parcial de bens, basicamente se excluem da comunhão os bens que os cônjuges tenham adquirido ou venham a adquirir por causa anterior ou alheia ao casamento, como doações e sucessões, por exemplo. Comunicam-se, portanto, nos termos do artigo 1660 do Código Civil. E, no inciso I deste artigo há a previsão dos bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. É perfeitamente possível, portanto, que durante a união tenham sido adquiridos bens em nome de cônjuge do devedor. Permitida a pesquisa de bens em nome da esposa do sócio executado a fim de saber se há bens em seu nome cuja meação é do executado. Agravo de Petição a que se dá provimento (TRT-2 10010626920165020502 SP, Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA, 13ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 04/07/2022). EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA DE BENS EM FACE DO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada a comunicabilidade dos bens decorrente do regime de casamento adotado, é possível a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, ainda que alheio à execução. Inteligência do artigo 790, IV, do Código de Processo Civil. Recurso provido para deferir as pesquisas (TRT-2 10001898720185020053 SP, Relator: CLAUDIO ROBERTO SÁ DOS SANTOS, 14ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 08/10/2021)". As evidências contidas nos autos evidenciam, pois, que ambos operam de forma integrada, uma vez que trabalham nos mesmos locais e compartilham as máquinas para movimentação financeira, de modo que a relação pessoal, torna inequívoca a coordenação entre ambos, mesmo que informalmente, a ensejar sua inclusão no polo passivo. Expeça-se, pois, mandado de buscas patrimoniais utilizando os convênios à disposição deste TRT-2 via Argos/ofícios/mandados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP (independentemente de recolhimento de emolumentos) e SERASAJUD, em nome da companheira, VALDELICE RIBEIRO LOPES NOGUEIRA, CPF: 381.553.078-40, incluindo-a no polo passivo, ante sua responsabilidade patrimonial. Positivo o SISBAJUD, total ou parcial, fica desde já autorizada a transferência dos valores localizados, à disposição deste Juízo, como medida de arresto, na forma do art. 301 do CPC. Int. MAUA/SP, 03 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA FRANCELINA RIBEIRO DOS SANTOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500838-45.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD MATHEUS PEREIRA PINTO DA SILVA - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei N.º 11.343/2006, notifique-se o denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, na qual poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas. Quando da notificação, deverá o acusado ser advertido de que, na ausência de defesa escrita, será nomeado defensor dativo. Decorrido o prazo de resposta sem manifestação, solicite-se à seção local da OAB, por meio de sistema próprio, nos termos do convênio firmado com Defensoria, a nomeação de defensor. Efetuada, abra-se vista ao defensor por dez dias, para oferecimento de defesa, ficando ele também intimado para firmar termo de compromisso nos autos, servindo a publicação da presente decisão para tal. Em já havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, sai ele intimado para apresentação da defesa escrita no prazo legal. Eventuais testemunhas de antecedentes não deverão ser arroladas, pois será suficiente a juntada de suas declarações escritas. 2. Considerando que o acusado foi posto em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares, dentre as quais, comparecimento periódico em juízo, anote-se na ficha de controle para que o réu seja notificado no balcão, caso compareça em data anterior ao cumprimento do mandado, se o caso. 3. Tornem os autos ao representante do Ministério Público para manifestação quando a divergência entre as numerações dos lacres do material apreendido, informados no auto de exibição e apreensão, e no laudo pericial de fls. 57/59. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 02 de julho de 2025. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007538-20.2002.8.26.0533 (533.01.2002.007538) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Welmy Industria e Comercio Ltda - Vistos. Diante do noticiado acordo de parcelamento, determino a suspensão do processo, com fulcro no artigo 922 do NCPC. Aguarde-se pelo prazo do acordo ou até que sobrevenha notícia, por parte da exequente, da quitação do débito ou rompimento do acordo. Int. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004336-69.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Aquarela - Ruy Baptista Rodrigues - Vistos. Fls. 80: A Sra. GIOVANNA CRISP RODRIGUES não foi incluída no polo, a parte requerida não apresenta certidão óbito ou certidão de inventariante. Anoto ainda que a procuração juntada não está assinada. Esclareça a parte sob pena de desentranhamento da petição. No mais aguarde-se nos termos da decisão anterior. Intime-se. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500456-36.2006.8.26.0533 (533.01.2006.500456) - Execução Fiscal - Municipais - Lapro Construtora Ltda - Fica a parte executada ciente de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Fica, também, intimada a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1004607-89.2023.8.26.0533; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro de Santa Bárbara D Oeste; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004607-89.2023.8.26.0533; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: C. A. de L.; Advogado: Flavio Batista Rodrigues (OAB: 20760/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: L. V.; Advogada: Ana Paula de Oliveira (OAB: 282483/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000504-56.2023.8.26.0533 (processo principal 1000640-80.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.K.M. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP), ROGERIO MOREIRA DA SILVA (OAB 225095/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004355-28.2019.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.R.A. - - W.C.A.A. - A.J.A. - Vistos. Tendo em vista que nada foi requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 181897/SP), FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP), GUILHERME FALCONI LANDO (OAB 262072/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 17:00 Sessão Virtual Ordinária - 13ª Câmara Cível Processo: 0058211-37.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 13ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 17:00, ou sessões subsequentes.
Página 1 de 6
Próxima