M.S.Freitas & Silva Sociedade De Advogados
M.S.Freitas & Silva Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 021307
📋 Resumo Completo
Dr(a). M.S.Freitas & Silva Sociedade De Advogados possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJES, TJSP, TRT5
Nome:
M.S.FREITAS & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MONITóRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5039768-98.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REQUERIDO: LUCAS CAMPOS NUNES CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 e Advogado do(a) REQUERIDO: BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO - ES21307, do inteiro teor do R. Despacho/Decisão nº ID 67590252. VILA VELHA-ES, 17 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010945-44.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia Fabiana de Freitas Antonio - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Edna Maria Rodrigues da Silva - Expedi MLE no valor de R$2.236,42, em favor dos autos 1003732-22.2024.8.26.0457, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Pirassununga/SP, conforme determinado na decisão de fls. 152/153, através do Portal de Custas. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO. Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. - ADV: CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO (OAB 21307/ES), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
-
Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000160-14.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAILSON CAVATTI REQUERIDO: PICPAY SERVIÇOS S.A., ALCINEIA LOPES EVANGELISTA DISPERATI Advogado do(a) REQUERENTE: BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO - ES21307 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DECISÃO Diante da intimação das partes para a audiência com horário errado, determino a designação de nova audiência de conciliação. No Id 67929707 a parte autora requereu a tutela de urgência para retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Sob a ótica do art. 300 Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência, que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar, exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, quais sejam: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise dos autos constato que não se encontram presentes os requisitos legais para concessão da excepcional tutela postulada. Afinal, não vislumbro nesta fase embrionária do processo elementos pré-constituídos e suficientemente robustos a me convencer da forte probabilidade de êxito da pretensão autoral. Não obstante os argumentos expostos na peça exordial, observo que nada foi trazida aos autos a demonstrar o vício da aprovação do empréstimo pelo banco demandado. Desta forma, é o caso de se aguardar o curso regular do processo, com observância do contraditório e da ampla defesa, possibilitando a colheita de provas e o desfecho natural do feito. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Em relação ao requerimento de Id 66336578, para nomeação de advogado dativo, defiro o requerimento e nomeio a Dra. Rafaela de Paula Resende Bicalho, OAB/ES 33.716, para atuar como advogada dativa em favor da parte ré Alcineia, observados os termos da Resolução TJES nº. 032/2018 e, ainda, a lista atualizada de advogados cadastrados fornecida pela OAB/ES em 10/06/2025. A patrono deverá ser contatada pela secretaria do juízo pelo e-mail rafaela.resende@hotmail.com e deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, se aceita o encargo. O serventuário responsável deverá acostar aos autos a cópia da respectiva comunicação realizada por e-mail. Positiva a resposta, certifique-se e intime-se a parte ré para que tome ciência da aceitação do encargo e para que entre em contato com a advogada pelo telefone 27996375354. Com a aceitação do encargo pela patrona, intime-a para tomar ciência do interior teor do processo, e para apresentar contestação até a próxima audiência de conciliação a ser designada. Diligencie-se. Viana (ES), data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002762-29.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1009108-47.2021.8.26.0019) (processo principal 1009108-47.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ewerton Stresser Ribeiro - Alessandra Silva Varrone - - Margarita Quispe Laura - Vistos. Tendo em vista que as demais pesquisas de bens restaram infrutíferas, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER, observada a gratuidade. Intime-se. - ADV: M.S.FREITAS & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21307/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002960-14.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Roseli de Maceda - Maiara Cristina Paes de Camargo - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSELI DE MACEDA em face de MAIARA CRISTINA CAMARGO KZAM, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao PAGAMENTO da quantia de R$ 8.556,00 (oito mil e quinhentos e cinquenta e seis reais), atualizada pelo IPCA desde outubro de 2021 (fls. 08/10) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), M.S.FREITAS & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21307/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), JONAS DONIZETE DE SIQUEIRA (OAB 412234/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008840-22.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre Ferreira - Angela Garcia Peres - Vistos. Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a hipótese dos autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de concessão de efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente no E. Tribunal na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), M.S.FREITAS & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21307/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP), M.S.Freitas & Silva Sociedade de Advogados (OAB 21307/SP) Processo 0002762-29.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ewerton Stresser Ribeiro - Exectdo: Alessandra Silva Varrone, Margarita Quispe Laura - Com vista ao exequente sobre as pesquisas realizadas a fls. 83/86; ciência sobre bloqueio de transferência Renajud.
Página 1 de 2
Próxima