Jose Francisco De Souza
Jose Francisco De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 021332
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Francisco De Souza possui 46 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TRT1 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJAL, TRT1
Nome:
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PRECATÓRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae36f62 proferido nos autos. DESPACHO PJE 1- Como informado a #id:0fa3890, a decisão definitiva que deferiu o processamento da recuperação judicial ao réu foi proferida em 29/04/2021. O depósito recursal de #id:b56ca5b foi feito em 28/09/1999. 2- Tendo sido realizado antes do pedido de recuperação judicial, deixa de pertencer à esfera patrimonial da executada, não sofrendo os efeitos da recuperação judicial. Vale pontuar, ainda, que a empresa não dispõe do referido numerário desde 28/09/1999. 3- Assim, considerando o saldo existente #id:b56ca5b: 3.1 A Secretaria deverá colocar a informação no sistema e-garimpo e, após o procedimento finalizado, deverá ser certificado nos autos; 3.2 Havendo interessados no valor, expeça-se alvará para transferência à(s) vara(s) contemplada(s); 3.3 Após, zeradas as contas judiciais, arquive-se o processo definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO LIMA RODRIGUES FILHO - ALVARO GERMANO ALBERNAZ - REGINA PAIXAO LINHARES - LUCIANA DE AMORIM NOBREGA - MARIO ELIAN - PEDRO AUGUSTO LESSA - PEDRO MOREIRA ALVES DE BRITO
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae36f62 proferido nos autos. DESPACHO PJE 1- Como informado a #id:0fa3890, a decisão definitiva que deferiu o processamento da recuperação judicial ao réu foi proferida em 29/04/2021. O depósito recursal de #id:b56ca5b foi feito em 28/09/1999. 2- Tendo sido realizado antes do pedido de recuperação judicial, deixa de pertencer à esfera patrimonial da executada, não sofrendo os efeitos da recuperação judicial. Vale pontuar, ainda, que a empresa não dispõe do referido numerário desde 28/09/1999. 3- Assim, considerando o saldo existente #id:b56ca5b: 3.1 A Secretaria deverá colocar a informação no sistema e-garimpo e, após o procedimento finalizado, deverá ser certificado nos autos; 3.2 Havendo interessados no valor, expeça-se alvará para transferência à(s) vara(s) contemplada(s); 3.3 Após, zeradas as contas judiciais, arquive-se o processo definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA - INSTITUTO METODISTA BENNETT
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000582-49.2022.8.26.0577 (processo principal 1006675-45.2021.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.C.S. - R.N.C.S. - Vistos. Em vista do formulário (fl. 404) devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico com relação ao depósito de fls. 389/390, com os acréscimos legais, juntando o comprovante aos autos. Após, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte Exequente sobre o prosseguimento do feito, observando-se o CNIS acima juntado. - ADV: YURI CHAVES FURTADO PESSOA (OAB 21332/PI), MARESSA GOMES DOS SANTOS (OAB 445088/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101625-29.2017.5.01.0002 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A AGRAVADO: RODRIGO BELLOT NORONHA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida pelo agravado, CONHECER do recurso de agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a preclusão da matéria relativa à inexigibilidade do título executivo (Tema 383 STF), sendo devidamente analisado o mérito, bem como para determinar o refazimento dos cálculos das diferenças salariais e reflexos, devendo ser observado, para o paradigma William Araújo, os valores constantes dos documentos porventura juntados tempestivamente pela segunda reclamada (Petrobras) na fase de liquidação. Caso tais documentos não tenham sido juntados tempestivamente ou sejam insuficientes, deverá ser utilizado como parâmetro o maior salário mensal efetivamente comprovado nos autos entre os demais paradigmas indicados no título executivo (Andrea Carregosa, Felipe Dias, Daniele Reis e André Alves) para os respectivos períodos, evitando-se o arbitramento no triplo do salário do autor em desfavor da agravante, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator. #id:ce65836 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025. CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101625-29.2017.5.01.0002 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A AGRAVADO: RODRIGO BELLOT NORONHA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida pelo agravado, CONHECER do recurso de agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a preclusão da matéria relativa à inexigibilidade do título executivo (Tema 383 STF), sendo devidamente analisado o mérito, bem como para determinar o refazimento dos cálculos das diferenças salariais e reflexos, devendo ser observado, para o paradigma William Araújo, os valores constantes dos documentos porventura juntados tempestivamente pela segunda reclamada (Petrobras) na fase de liquidação. Caso tais documentos não tenham sido juntados tempestivamente ou sejam insuficientes, deverá ser utilizado como parâmetro o maior salário mensal efetivamente comprovado nos autos entre os demais paradigmas indicados no título executivo (Andrea Carregosa, Felipe Dias, Daniele Reis e André Alves) para os respectivos períodos, evitando-se o arbitramento no triplo do salário do autor em desfavor da agravante, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator. #id:ce65836 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025. CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BELLOT NORONHA
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7af4f proferida nos autos. AP 0101617-39.2017.5.01.0071 - 1ª Turma Recorrente: 1. IRB BRASIL RESSEGUROS S/A Recorrido: MICHELLE RODRIGUES MEIRELES RECURSO DE: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2025 - Id 05875e5; recurso apresentado em 21/03/2025 - Id 1a66e18). Representação processual regular (Id 531dab8, 83f26cc). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV, LV e XXXVI do artigo 5º; artigo 8º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 77, 772 e 774 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade às ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0153900-29.1993.5.01.0023 RECLAMANTE: SIDNEY HENRIQUE DE ARAUJO RECLAMADO: NACIONAL INFORMATICA S/A E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SIDNEY HENRIQUE DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das petições das reclamadas de IDs 2bd5367 e 569acac. Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY HENRIQUE DE ARAUJO
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