Marcius Fontoura Lass
Marcius Fontoura Lass
Número da OAB:
OAB/SP 021471
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT7, TRT9, TRT16, TJPR, TRT5, TRF5
Nome:
MARCIUS FONTOURA LASS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001027-27.2017.5.09.0008 RECLAMANTE: EVELYN POMPEU BARBOSA RECLAMADO: ORTEGA E NOGUEIRA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (LUIZ FERNANDO ORTEGA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. ANDRESSA BRIGHENTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO ORTEGA
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001027-27.2017.5.09.0008 RECLAMANTE: EVELYN POMPEU BARBOSA RECLAMADO: ORTEGA E NOGUEIRA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (LUIZ FERNANDO ORTEGA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. ANDRESSA BRIGHENTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO ORTEGA
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001027-27.2017.5.09.0008 RECLAMANTE: EVELYN POMPEU BARBOSA RECLAMADO: ORTEGA E NOGUEIRA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (LUIZ FERNANDO ORTEGA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. ANDRESSA BRIGHENTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO ORTEGA
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001027-27.2017.5.09.0008 RECLAMANTE: EVELYN POMPEU BARBOSA RECLAMADO: ORTEGA E NOGUEIRA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (LUIZ FERNANDO ORTEGA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. ANDRESSA BRIGHENTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO ORTEGA
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001027-27.2017.5.09.0008 RECLAMANTE: EVELYN POMPEU BARBOSA RECLAMADO: ORTEGA E NOGUEIRA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (LUIZ FERNANDO ORTEGA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. ANDRESSA BRIGHENTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO ORTEGA
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoAta de Distribuição de processos para Revisor. Em 03/07/2025, na Secretaria da 7ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000488-59.2024.5.09.0091 À Exma. Desembargadora do Trabalho JANETE DO AMARANTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0002265-63.2014.5.02.0402 RECLAMANTE: WILLIAN GERMANO TIAGO DE ALEXANDRIA RECLAMADO: CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 (oito) dias, contestar os cálculos apresentados pelo 1º réu às fls. 849/885 (impugnação fundamentada), indicando os ITENS e VALORES objeto de discordância, sob pena de PRECLUSÃO (art. 879, § 2º, CLT). Manifestações genéricas contendo apenas os cálculos que entende corretos, sem, contudo, apresentar qualquer erro específico, limitando-se à discordância, serão desconsideradas, caso em que será homologado o cálculo objeto da contestação. PRAIA GRANDE/SP, 03 de julho de 2025. CARLOS ROBERTO MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000248-07.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: FRANKBRUNO DA SILVA SEVERIANO RECLAMADO: CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904f101 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 03 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MOREIRA Servidor DESPACHO Vistos, ID 7bd861f. O patrono do reclamante requereu a disponibilização de link para participação virtual na audiência de instrução presencial designada para o dia 20/08/2025, às 13h00, em razão de o autor residir no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme comprovação constante no ID dba61c4. Defiro o pedido. O link de acesso será gerado e encaminhado à patrona do autor no momento da realização da audiência, cabendo a ela zelar pela conexão regular do reclamante, sob pena de preclusão. Intime-se. CUBATAO/SP, 03 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000248-07.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: FRANKBRUNO DA SILVA SEVERIANO RECLAMADO: CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904f101 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 03 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MOREIRA Servidor DESPACHO Vistos, ID 7bd861f. O patrono do reclamante requereu a disponibilização de link para participação virtual na audiência de instrução presencial designada para o dia 20/08/2025, às 13h00, em razão de o autor residir no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme comprovação constante no ID dba61c4. Defiro o pedido. O link de acesso será gerado e encaminhado à patrona do autor no momento da realização da audiência, cabendo a ela zelar pela conexão regular do reclamante, sob pena de preclusão. Intime-se. CUBATAO/SP, 03 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANKBRUNO DA SILVA SEVERIANO
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002934-36.2025.8.16.0194 Processo: 0002934-36.2025.8.16.0194 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$29.123,82 Requerente(s): RENATO VITOR DE PONTES PEREIRA Requerido(s): CONTRUTORA CRIENGE LTDA M Marques Sociedade Individual de Advocacia (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) PAVILUX BH SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA MASSA FALIDA) PAVILUX BH SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA MASSA FALIDA ANALISADO E ESTUDADO este processo nº 0002934-36.2025.8.16.0194 de Habilitação de Crédito, movida por RENATO VITOR DE PONTES PEREIRA em face de MASSA FALIDA DE PAVILUX BH SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA. I – RELATÓRIO RENATO VITOR DE PONTES PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, ingressou com pedido de Habilitação de crédito em face de MASSA FALIDA DE PAVILUX BH SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA, no importe de R$ 29.123,82 (vinte e nove mil cento e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), decorrentes de condenação ao pagamento de valores e honorários advocatícios fixados na Reclamatória Trabalhista n. 0011442-42.2020.5.15.0026, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP. O administrador judicial manifestou-se favorável ao pedido de habilitação do crédito do autor na classe trabalhista. Em relação aos honorários advocatícios, argumentou que estes devem ser arrolados como extraconcursais (Mov. 22.1). O autor concordou com os termos da manifestação apresentada pelo administrador judicial (Mov. 24.1). O Ministério Público (mov. 30), alegou que o documento do mov. 1 comprova a existência do crédito e sua liquidez, atendendo aos requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005. Postulou pelo acolhimento do pedido. Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme determina a legislação acerca da Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), as habilitações devem ser feitas diretamente ao Administrador Judicial (art. 7°, §1°), mas há possibilidade de apresentação ao Juiz da impugnação contra a relação de credores, conforme previsto no art. 8º da Lei e anteriormente à homologação do quadro geral de credores. Ainda, é prevista a possibilidade de inserção do crédito após o prazo do art. 7 §1°, assim como, do prazo do art. 8°, situação em que as ações serão recebidas como Habilitação de Crédito Retardatária e, em que pese sejam processadas nos mesmo termos das Impugnações de Crédito (art. 13 ao 15 da Nova Lei de Falências), perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando no principal, ainda, os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação (art. 10º, § 3º). Tendo em vista que a relação de credores foi publicada em 15/06/2021 (certidão mov. 6) e a presente ação foi ajuizada somente em 25/02/2025, após claramente transcorrido prazo de 10 (dez) dias para a impugnação da referida relação, deve o feito prosseguir como Habilitação de Crédito Retardatária. Superado isso, verifica-se que o pedido do autor se encontra consubstanciado na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, sendo demonstrado o interesse de agir do requerente. O documento de mov. 1 demonstra que o habilitante possui crédito em face da Falida, decorrentes de condenação ao pagamento de valores e honorários advocatícios fixados na Reclamatória Trabalhista n. 0011442-42.2020.5.15.0026, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP. Consta no documento que o réu deve ao autor a importância líquida de R$ 25.217,35 (vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), bem como R$ 3.906,47 (três mil novecentos e seis reais e quarenta e sete centavos) à procuradora do autor referente a honorários, mediante habilitação no processo de Falência. A correção monetária e os juros são admissíveis na falência. A primeira será realizada até a data do efetivo pagamento e constitui mera recomposição da perda do poder aquisitivo. Os juros estipulados ou legais são devidos tão-somente até a data da quebra da empresa, sujeitando-se os juros pós-falimentares às eventuais forças do ativo, nos termos do art. 124 da Lei n. 11.101/05. Ademais, verifica-se que não há discordância entre as partes quanto ao valor e o documento acostado no mov. 1 comprova a existência do crédito e sua liquidez. Pelas razões expostas, é devida a inclusão no Quadro Geral de Credores da importância de R$ 25.217,35 (vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), bem como R$ 3.906,47 (três mil novecentos e seis reais e quarenta e sete centavos) à procuradora do autor referente a honorários. Ante a inexistência de pretensão resistida pela Falida, bem assim da concordância das partes, incabíveis honorários advocatícios. III– DISPOSITIVO EXPOSTAS ESTAS RAZÕES, de acordo com o art. 7º e seguintes da Lei 11.101/05, julgo procedente o pedido, para que o crédito do Habilitante seja incluído no quadro-geral de credores de MASSA FALIDA DE PAVILUX BH SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA, na importância de R$ 25.217,35 (vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), bem como R$ 3.906,47 (três mil novecentos e seis reais e quarenta e sete centavos) à procuradora do autor referente a honorários, devidamente atualizados, ambos na classe de créditos trabalhistas (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). Tal valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da última atualização. Custas e despesas judiciais a cargo do Habilitante, ressalvada concessão de Justiça gratuita (mov. 15.1). Sem honorários nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador Judicial sobre a retificação do quadro-geral de credores. Oportunamente aguarde-se em arquivo. Curitiba, 01 de julho de 2025. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
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