Marcius Fontoura Lass
Marcius Fontoura Lass
Número da OAB:
OAB/SP 021471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcius Fontoura Lass possui 71 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRT16, TRT10 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJPR, TRT16, TRT10, TRT5, TRT9, TRT15, TJSP, TRF5, TRT4, TST, TRT7, TRT2, TRT6
Nome:
MARCIUS FONTOURA LASS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0002265-63.2014.5.02.0402 RECLAMANTE: WILLIAN GERMANO TIAGO DE ALEXANDRIA RECLAMADO: CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 (oito) dias, contestar os cálculos apresentados pelo 1º réu às fls. 849/885 (impugnação fundamentada), indicando os ITENS e VALORES objeto de discordância, sob pena de PRECLUSÃO (art. 879, § 2º, CLT). Manifestações genéricas contendo apenas os cálculos que entende corretos, sem, contudo, apresentar qualquer erro específico, limitando-se à discordância, serão desconsideradas, caso em que será homologado o cálculo objeto da contestação. PRAIA GRANDE/SP, 03 de julho de 2025. CARLOS ROBERTO MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000248-07.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: FRANKBRUNO DA SILVA SEVERIANO RECLAMADO: CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904f101 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 03 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MOREIRA Servidor DESPACHO Vistos, ID 7bd861f. O patrono do reclamante requereu a disponibilização de link para participação virtual na audiência de instrução presencial designada para o dia 20/08/2025, às 13h00, em razão de o autor residir no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme comprovação constante no ID dba61c4. Defiro o pedido. O link de acesso será gerado e encaminhado à patrona do autor no momento da realização da audiência, cabendo a ela zelar pela conexão regular do reclamante, sob pena de preclusão. Intime-se. CUBATAO/SP, 03 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000248-07.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: FRANKBRUNO DA SILVA SEVERIANO RECLAMADO: CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904f101 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 03 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MOREIRA Servidor DESPACHO Vistos, ID 7bd861f. O patrono do reclamante requereu a disponibilização de link para participação virtual na audiência de instrução presencial designada para o dia 20/08/2025, às 13h00, em razão de o autor residir no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme comprovação constante no ID dba61c4. Defiro o pedido. O link de acesso será gerado e encaminhado à patrona do autor no momento da realização da audiência, cabendo a ela zelar pela conexão regular do reclamante, sob pena de preclusão. Intime-se. CUBATAO/SP, 03 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANKBRUNO DA SILVA SEVERIANO
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002934-36.2025.8.16.0194 Processo: 0002934-36.2025.8.16.0194 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$29.123,82 Requerente(s): RENATO VITOR DE PONTES PEREIRA Requerido(s): CONTRUTORA CRIENGE LTDA M Marques Sociedade Individual de Advocacia (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) PAVILUX BH SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA MASSA FALIDA) PAVILUX BH SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA MASSA FALIDA ANALISADO E ESTUDADO este processo nº 0002934-36.2025.8.16.0194 de Habilitação de Crédito, movida por RENATO VITOR DE PONTES PEREIRA em face de MASSA FALIDA DE PAVILUX BH SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA. I – RELATÓRIO RENATO VITOR DE PONTES PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, ingressou com pedido de Habilitação de crédito em face de MASSA FALIDA DE PAVILUX BH SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA, no importe de R$ 29.123,82 (vinte e nove mil cento e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), decorrentes de condenação ao pagamento de valores e honorários advocatícios fixados na Reclamatória Trabalhista n. 0011442-42.2020.5.15.0026, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP. O administrador judicial manifestou-se favorável ao pedido de habilitação do crédito do autor na classe trabalhista. Em relação aos honorários advocatícios, argumentou que estes devem ser arrolados como extraconcursais (Mov. 22.1). O autor concordou com os termos da manifestação apresentada pelo administrador judicial (Mov. 24.1). O Ministério Público (mov. 30), alegou que o documento do mov. 1 comprova a existência do crédito e sua liquidez, atendendo aos requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005. Postulou pelo acolhimento do pedido. Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme determina a legislação acerca da Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), as habilitações devem ser feitas diretamente ao Administrador Judicial (art. 7°, §1°), mas há possibilidade de apresentação ao Juiz da impugnação contra a relação de credores, conforme previsto no art. 8º da Lei e anteriormente à homologação do quadro geral de credores. Ainda, é prevista a possibilidade de inserção do crédito após o prazo do art. 7 §1°, assim como, do prazo do art. 8°, situação em que as ações serão recebidas como Habilitação de Crédito Retardatária e, em que pese sejam processadas nos mesmo termos das Impugnações de Crédito (art. 13 ao 15 da Nova Lei de Falências), perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando no principal, ainda, os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação (art. 10º, § 3º). Tendo em vista que a relação de credores foi publicada em 15/06/2021 (certidão mov. 6) e a presente ação foi ajuizada somente em 25/02/2025, após claramente transcorrido prazo de 10 (dez) dias para a impugnação da referida relação, deve o feito prosseguir como Habilitação de Crédito Retardatária. Superado isso, verifica-se que o pedido do autor se encontra consubstanciado na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, sendo demonstrado o interesse de agir do requerente. O documento de mov. 1 demonstra que o habilitante possui crédito em face da Falida, decorrentes de condenação ao pagamento de valores e honorários advocatícios fixados na Reclamatória Trabalhista n. 0011442-42.2020.5.15.0026, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP. Consta no documento que o réu deve ao autor a importância líquida de R$ 25.217,35 (vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), bem como R$ 3.906,47 (três mil novecentos e seis reais e quarenta e sete centavos) à procuradora do autor referente a honorários, mediante habilitação no processo de Falência. A correção monetária e os juros são admissíveis na falência. A primeira será realizada até a data do efetivo pagamento e constitui mera recomposição da perda do poder aquisitivo. Os juros estipulados ou legais são devidos tão-somente até a data da quebra da empresa, sujeitando-se os juros pós-falimentares às eventuais forças do ativo, nos termos do art. 124 da Lei n. 11.101/05. Ademais, verifica-se que não há discordância entre as partes quanto ao valor e o documento acostado no mov. 1 comprova a existência do crédito e sua liquidez. Pelas razões expostas, é devida a inclusão no Quadro Geral de Credores da importância de R$ 25.217,35 (vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), bem como R$ 3.906,47 (três mil novecentos e seis reais e quarenta e sete centavos) à procuradora do autor referente a honorários. Ante a inexistência de pretensão resistida pela Falida, bem assim da concordância das partes, incabíveis honorários advocatícios. III– DISPOSITIVO EXPOSTAS ESTAS RAZÕES, de acordo com o art. 7º e seguintes da Lei 11.101/05, julgo procedente o pedido, para que o crédito do Habilitante seja incluído no quadro-geral de credores de MASSA FALIDA DE PAVILUX BH SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA, na importância de R$ 25.217,35 (vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), bem como R$ 3.906,47 (três mil novecentos e seis reais e quarenta e sete centavos) à procuradora do autor referente a honorários, devidamente atualizados, ambos na classe de créditos trabalhistas (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). Tal valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da última atualização. Custas e despesas judiciais a cargo do Habilitante, ressalvada concessão de Justiça gratuita (mov. 15.1). Sem honorários nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador Judicial sobre a retificação do quadro-geral de credores. Oportunamente aguarde-se em arquivo. Curitiba, 01 de julho de 2025. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010591-37.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1013907-12.2016.8.26.0019) (processo principal 1013907-12.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ambipar Response Insurance - Atendimento a Seguros Ltda - Luiz Carlos Cesquim Eireli (Nome Fantasia Transportadora Adriane) - Vistos. Fls. 266/269: o pedido do exequente não pode ser atendimento. Ocorre que a quebra do sigilo bancário é medida de exceção e só pode ser concedida em caso de justificada necessidade, o que não é caso dos autos. Assim, fica indeferido o pedido, manifestando-se o exequente novamente em termos de prosseguimento. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB 21472/PR), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 21471/PR)
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0014778-91.2024.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE TAVARES DA LUZ Advogados do(a) AUTOR: KALYNE KELLY ALMEIDA DE ARAUJO - PB21471, LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2238237-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Transportadora Adriane Ltda. - Agravado: Encontro Administradora de Imoveis Proprios Ltda Me - Agravante: Luiz Carlos Cesquim - Agravante: Susana Ferst Cesquim - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcius Fontoura Lass (OAB: 21471/PR) - Lilliana Maria Ceruti Lass (OAB: 21472/PR) - Eliseu da Rosa (OAB: 255949/SP) - Elaine da Rosa (OAB: 216036/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512