Camargo Dias & Campos Advocacia

Camargo Dias & Campos Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 021665

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camargo Dias & Campos Advocacia possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TRT17, TJSP, TJES e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT17, TJSP, TJES
Nome: CAMARGO DIAS & CAMPOS ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030441-73.2024.8.26.0114 (processo principal 1021968-81.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leonardo Guilherme Panseri - - Camila Mattoso Prieto Rocha - EMIRATES AIRLINES - - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. No mais, como houve, além do bloqueio do valor integral necessário à satisfação do débito, depósito espontâneo nos autos principais, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado dessa sentença, expeçam-se MLE conforme formulário de fls. 28. Ainda, após o trânsito em julgado, expeça-se MLE do valor bloqueado no SISBAJUD, transferindo-se a respepctiva quantia para uma conta judicial à disposição deste juízo, bem como após o preenchimento e juntada do formulário. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CAMARGO DIAS & CAMPOS ADVOCACIA (OAB 21665/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), CAMARGO DIAS & CAMPOS ADVOCACIA (OAB 21665/SP)
  3. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5000700-23.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JHONATAN NASCIMENTO DE FIGUEIREDO REQUERIDO: LA ROSSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, D D MENDES VEICULOS, BANCO VOTORANTIM S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). Dr(a). Advogados do(a) REQUERIDO: GRAZIELLE GUSMAO TAVARES DIAS - ES21665, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134, patronos da parte requerida, para pagamento da condenação, conforme cálculo da Contadoria do Juízo, id nº 62684143, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, bem como, para comprovar o depósito no mesmo prazo, sob pena de deferimento de pedido de execução de sentença. 30 de junho de 2025. DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028546-94.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1020762-66.2023.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Ricardo Julio Giachini - Felipe Augusto Castiglieri Me - - Felipe Augusto Castiglieri - - Marcia Regina Castiglieri Paineiras Motors - - Márcia Regina Castiglieri e outros - Vistos. 1. Rejeito a impugnação à justiça gratuita (fls. 142/143), uma vez que pela análise dos documentos apresentados no processo em apenso é possível verificar que o autor faz jus a concessão do benefício. 2. Tendo em vista a inércia da parte requerida quanto à juntada de documentos para a análise do pedido de gratuidade (fl. 203), fica indeferido o pedido. 3. Após o decurso de prazo para interposição de eventual recurso, tornem conclusos para o saneador. Intime-se. - ADV: PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), GISNALDO CAMARGO DIAS DA SILVA (OAB 384156/SP), PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), CAMARGO DIAS & CAMPOS ADVOCACIA (OAB 21665/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020762-66.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ricardo Julio Giachini - Felipe Augusto Castiglieri Me - - Felipe Augusto Castiglieri - - Marcia Regina Castiglieri Paineiras Motors - - Márcia Regina Castiglieri - - A. S. Malaguti Veiculos - réu revel - - Adriano Serpa Malaguti - réu revel - Vistos. 1. Fls. 185/186: Fica indeferido o pedido de diferimento de custas, uma vez que a parte requerida não comprovou a necessidade da concessão de tal benefício. 2. Diante dos documentos apresentados (fls. 200/217), rejeito a impugnação à justiça gratuita (fls. 114/115), uma vez que comprovou o requerente que faz jus a concessão da justiça gratuita. 3. Aguarde-se a decisão saneadora dos autos em apenso. Intime-se. - ADV: LEANDRO MANOEL MATIAS DE LIMA (OAB 349058/SP), LEANDRO MANOEL MATIAS DE LIMA (OAB 349058/SP), LEANDRO MANOEL MATIAS DE LIMA (OAB 349058/SP), LEANDRO MANOEL MATIAS DE LIMA (OAB 349058/SP), PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), ADRIANO SERPA MALAGUTI, CAMARGO DIAS & CAMPOS ADVOCACIA (OAB 21665/SP), GUILHERME RAMIRES CAVALLARI (OAB 459888/SP), PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), A. S. MALAGUTI VEICULOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001327-32.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Pousada Campeira Ltda. - Grp Condomínios S A Ltda - Vistos. A decisão embargada não padece de qualquer omissão, contradição ou dúvida, pretendendo o embargante, na realidade, a modificação do decidido, por discordar dos fundamentos, o que somente poderá ser obtido, contudo, mediante a interposição do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os declaratórios. Int. - ADV: CAMARGO DIAS & CAMPOS ADVOCACIA (OAB 21665/SP), SAMUEL DA SILVA VALLADO RODRIGUES (OAB 393921/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001207-05.2017.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Olegario Carlim - MUNICIPIO DE MOGI MIRIM e outros - Requerente: recolher diligência de oficial de justiça para a expedição de mandados. - ADV: CAMARGO DIAS & CAMPOS ADVOCACIA (OAB 21665/SP), KARIM BLANC SIMÕES SAYEGH (OAB 455894/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP)
  8. Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000734-35.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON KERMAN OCAMPOS REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON KERMAN OCAMPOS - ES22467 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 Advogados do(a) REQUERIDO: GRAZIELLE GUSMAO TAVARES DIAS - ES21665, RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1. Relatório. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual alega a parte autora ter comprado 01 (um) IPHONE 14 Pro Max, no valor de 7.399 (sete mil e trezentos e trinta e nove reais), o qual lhe foi entregue desacompanhado de carregador, embora o item seja, supostamente, obrigatório e indispensável para o seu funcionamento. Em sede contestatória, a parte requerida sustenta, em suma, a licitude de sua conduta, ao argumento de que o adaptador de energia e o fone foram removidos com a finalidade de ajudar a atingir a meta de impacto climático zero em todos os seus produtos e na cadeia de suprimentos até 2030. Outrossim, alega que não houve violação ao CDC, na medida em que os consumidores foram previamente avisados, havendo, ainda, clara informação no anúncio do produto quanto à ausência dos acessórios. É o breve relato, apesar da inexigibilidade legal (Lei nº 9.099/95, art. 38). 2. Fundamentação. Deixo de apreciar eventual questão preliminar suscitada, o que faço com fulcro nos artigos 282, § 2º e 488 do CPC/15. Dito isso, verifico presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo bem como as condições da ação. Passo ao julgamento da lide. Ressalto que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde meritório, não havendo necessidade de produção de outras provas, conforme manifestação das partes em audiência (ID 65753549). Deve ser ponderado, a seu turno, que estamos diante de uma típica relação de consumo, porquanto a parte requerente se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º do CDC) e a parte requerida no de fornecedora (art. 3º do CDC). De logo, conquanto o entendimento desde juízo, em primeiro momento, tenha sido de procedência dos pedidos autorais, revejo, na oportunidade, posicionamento anteriormente adotado. Assim, analisando os autos, tenho que não é possível falar em venda casada, pois extrai-se da própria inicial que a parte não foi obrigada a comprar o carregador da parte requerida, lhe sendo facultado adquirir o acessório ofertado pela empresa ou comprar o objeto de outra marca. Não obstante, caso a parte requerente entendesse que a compra do aparelho sem a fonte e cabo não seria proveitosa, poderia ter adquirido outras marcas e modelos do mercado, logo, falar em venda casada neste caso, não seria lógico com a realidade. A propósito, a fonte sequer seria indispensável para o uso do aparelho, pois hoje em dia se carrega celular por meio de plataformas de contato e por meio do cabo entregue ao consumidor, que conectado ao computador ou qualquer outra entrada USB seria capaz de carregamento regular. À vista disso, é imperioso pontuar que a venda do acessório de forma separada não configura ilícito, já que é expresso, tanto na embalagem do produto quanto no site da empresa requerida, informações claras sobre a ausência do item ao obter o aparelho. Nesse viés, destaca-se ainda que inúmeros dispositivos, sobretudo, os pertencentes a marcas de maior renome e destaque, na contemporaneidade, são vendidos sem a fonte, o que possibilita, inclusive, ao consumidor, comprar fonte de marca diversa e até mesmo com menor preço. Nesse sentido, é jurisprudência do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais do PJES, in verbis: EMENTA: EMENTA. RECURSO INOMINADO. TELEFONE CELULAR DESACOMPANHADO DE CARREGADOR. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA OU PRÁTICA ABUSIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (JECES. Recurso Inominado Cível. Processo: 5001038-24.2023.8.08.0012. Relator: PAULO ABIGUENEM ABIB. Órgão julgador: Turma Recursal - 1ª Turma. Data: 23/Oct/2023 – grifo nosso) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARREGADOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. (JECES. Recurso Inominado Cível. Processo: 5016426-28.2023.8.08.0024. Relator: IDELSON SANTOS RODRIGUES. Órgão julgador: Turma Recursal - 1ª Turma. Data: 30/Apr/2024 – grifei). EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE APARELHO CELULAR SEM CARREGADOR. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. SENTENÇA REFORMADA. (JECES. Recurso Inominado Cível. Processo: 5000264-24.2023.8.08.0002. Relator: LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES. Órgão julgador: Turma Recursal - 3ª Turma. Data: 11/Dec/2023 – grifo nosso). Desse modo, tendo em vista a ausência de ato ilícito praticado pela parte requerida, imperiosa se faz a improcedência dos pedidos autorais 3. Dispositivo. Diante dessas considerações, profiro resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/15, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Submeto o presente projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. ANDERSON DIAS KOEHLER Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc... O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. P. R. I. [Local e data registrados automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ANEXO(S) PIÚMA-ES, 18 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito Nome: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Endereço: Avenida Cidade Jardim, 400, - lado par, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01454-000 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Rua José Alcântara Bourguignon, 90, LOJA NO EXTRA CENTER, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-450
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