Gilberto Tejo De Figueiredo

Gilberto Tejo De Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 021819

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Tejo De Figueiredo possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJES, TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJES, TJMS, TJSP
Nome: GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1027244-95.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Selma Cristina Passos Piovezam - Apelado: Ângela Valeria M Germiniani - Apelada: Vera Wehbi Lacerda - Apelação Cível nº 1027244-95.2020.8.26.0482 Comarca: Presidente Prudente (5ª Vara Cível) Apelante: Selma Cristina Passos Piovezam Apelada: Ângela Valeria M Germiniani Juiz sentenciante: Sérgio Elorza Barbosa de Moraes Decisão Monocrática nº 37.492 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.- Ação extinta com base no art. 485, incisos IV e VI, do CPC. 2.- A autora recorre, pleiteando justiça gratuita e alegando lesão à propriedade pela embargada. 3.- Justiça gratuita indeferida. 4.- Custas do preparo não recolhidas no prazo, conforme certificado nos autos, resultando na deserção do recurso. Recurso não conhecido, com fundamento no art. 932, III, do CPC. A r. sentença de fls. 300/306, de relatório adotado, julgou extintos embargos de terceiros movidos por Selma Cristina Passos Piovezam em face de Ângela Valeria Micheletti Germiniani, nos termos do art. 485, incs. IV e VI, do Código de Processo Civil. A embargante foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Recorre a autora (fls. 313/322). Requer, preliminarmente, deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Sustenta, nas razões recursais, que a embargada promoveu lesão à propriedade, o que demostra interesse processual no ajuizamento da ação. Pede o reconhecimento da legitimidade. Contrarrazões a fls. 331/344, com preliminar de deserção do recurso. Os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos. Tampouco a referida decisão foi reconsiderada (fls. 406/407 e fl. 412). Intimada a recolher o preparo, a apelante não cumpriu a determinação (fl. 414). É o relatório. As custas do preparo não foram recolhidas no prazo concedido à apelante, conforme certificado a fl. 414, impondo-se, destarte, a deserção do recurso, prejudicada a análise do mérito. Apresentadas contrarrazões, com fundamento no § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, elevam-se os honorários a serem pagos pela apelante para 12% sobre o valor da causa. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Silzomar Furtado de Mendoça Junior (OAB: 4287/MS) - Izabella rezende do Amarante (OAB: 21819/MS) - Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000505-71.2025.8.26.0565 (processo principal 1009492-16.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marco Antonio Vecchi - - Monica Sueli Flores Antunes Vecchi - Lucas Fernandes dos Santos - Vistos. Ante o cumprimento da ordem de despejo e superado o objeto do presente incidente, determino seu arquivamento definitivo. A execução de valores atrasados será objeto de incidente próprio, quando encerrado o recurso proposto nos autos principais, ainda não transitado em julgado. Intime-se. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), MALVESE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21819/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB 21819/MS), Giovanna Migliorini Resende Braga (OAB 25108/MS), Erika Christiane Batista Santos Peixoto (OAB 439072/SP) Processo 0804539-94.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Contrafo Comércio e Construções Eletromecânicas Ltda - Exectdo: Ammc Incorporadora e Construções Ltda - Decisão: “1 – Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pelo executado (f. 233/234), vez que o mero ajuizamento de ação anulatória, sem a apresentação de garantia da dívida, não impede o prosseguimento da execução. 2 – Indefiro o pedido formulado pelo executado, de limitação da consulta SISBAJUD a apenas uma conta corrente (f. 233/234), vez que feito de forma genérica e sem justifica plausível. Ademais, em caso de bloqueio de valor impenhorável, será aberto prazo para o executado se manifestar e alegar o que de direito. 3 – SISBAJUD: Considerando-se que o executado foi citado (f. 80), bem como não promoveu o pagamento do débito e, ainda, tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC), defiro o pedido de penhora on-line (f. 210/213), junto às contas bancárias do executado. Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado à f. 211, no CNPJ indicado à f. 01. Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados. (…) Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação (…) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes. DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo…” INTIMAÇÃO DA EXECUTADA do bloqueio via SISBAJUD realizado em conta de sua titularidade, para, no prazo de 05 (cinxo) dias, alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB 4287/MS), Adriane Cardoso Braga da Silva (OAB 362681/SP), Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB 21819/MS), Adriane Cardoso (OAB 26309B/MS) Processo 0839326-57.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Carlos Munhoz, Sueli Adriana Gomes de Arruda Fabris, Sandra Cristina Breschi Munhoz, Mauro Uilson Fabris, Carlos Magno Barbosa - Réu: Carlos Magno Barbosa, Mauro Uilson Fabris, Carlos Gilberto Gonzalez, Carla Géssica Gonzalez, Celso Gustavo Gonzalez, César Gilberto Gonzalez, Clarice Gonçalves Gonzalez, Jean Carlos Munhoz, Fábio Gilberto Gonzalez, Cleber Gláucio Gonzalez, Sandra Cristina Breschi Munhoz, Sueli Adriana Gomes de Arruda Fabris - Intima-se. para manifestação, a parte reconvinte quanto à certidão de fls. 250 no prazo de 5 dias.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Augusto César Guerra Vieira (OAB 10328/MS), Francisco José Cahali (OAB 85991/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), Camila Rosado Manfredini (OAB 212110/SP), Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB 21819/MS), Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB 20959/MS), Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB 4287/MS), Roberto Alves Vieira (OAB 4000B/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Cláudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Giuliani Rosa de Souza (OAB 11357/MS), Luciana Verissimo Goncalves (OAB 8270/MS), Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS) Processo 0001064-82.2018.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silzomar Furtado Mendonça Júnior, Silzomar Furtado Mendonça Júnior - Exectdo: Antonio Angelieri, Espólio de Antônio Angelieri - Caroline da Silva Angelieri - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da exceção de pré-executividade às fls. 2223/2319.
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