Edison Soares

Edison Soares

Número da OAB: OAB/SP 021831

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJGO, TJES, TJPR, TJSP
Nome: EDISON SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014691-96.2022.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Edison Soares - Maria Aparecida Ferreira - Ana Lúcia de Lima Beluchi e outros - Mitra Diocesana de Santos - - Lar das Moças Cegas e outros - Vistos. Manifestem-se os legatários acerca da proposta de compra e das avaliações constantes da petição e documentos juntados a fls. 459/471. Intime-se. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), CLAUDIA CRISTINA PIMENTEL JUSTO (OAB 218213/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), SERGIO BARROS DOS SANTOS (OAB 255830/SP), ANA MARIA OLIVEIRA PAIVA (OAB 59931/SP), MARCELLO VAZ DOS SANTOS (OAB 188763/SP), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022698-53.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 1015972-92.2019.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Diego Prieto de Abreu - Ricardo Leal da Silveira - - Espólio de Aglayr Leal da Silveira - Condominio Edificio Tocantins - Carlos Lopes dos Santos - Fls.962: Ciência às partes. - ADV: EDISON SOARES (OAB 21831/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP), ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014128-39.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Regina de Freitas Guimarães - - Ernesto Boturão Guerra - - Maria Lucia Guimarães Guerra - - Cláudio Boturão Guerra - - Maria Stella de Freitas Guimarães Arcoverde Credie - Eduardo Ratto de Freitas Guimarães - - LUIZ RATTO DE FREITAS GUIMARÃES - - MICHELE BARBOSA LEÃO - - GILBERTO MARQUES DE FREITAS GUIMARÃES JUNIOR - - CRISTINA DE ALMEIDA GONÇALVES FREITAS GUIMARÃES - - Marianna de Freitas Guimarães - - MILTON LEVY CASTIEL e outros - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais de fls. 388/389. - ADV: GUILHERME CALDERON MORESCHI (OAB 466590/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS (OAB 202944/SP), CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP), CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP)
  4. Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5001737-87.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCEDES DA SILVA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS CIPRIANO RAMOS - ES21831 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO Mercedes da Silva Santos propôs ação de procedimento comum em face do Banco do Brasil S.A., alegando que recebeu valor inferior ao devido em sua conta PASEP, mesmo após anos de contribuição. Sustenta que houve saques indevidos ou aplicação incorreta dos índices legais de correção. Requereu recomposição do saldo, justiça gratuita, inversão do ônus da prova e condenação do réu ao pagamento de diferenças e honorários. O Banco do Brasil contestou, alegando ilegitimidade passiva por ser mero executor das normas do Conselho Diretor do fundo PASEP, e defendeu a competência da Justiça Federal. Impugnou a justiça gratuita e o demonstrativo da autora, sustentando que os valores foram regularmente pagos. Alegou prescrição decenal e pediu a suspensão do processo, em razão do Tema 1.222 do STJ, que trata do ônus da prova sobre saques nas contas PASEP. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE), determinou a afetação ao rito dos recursos repetitivos da seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos implica, por força do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. No caso em análise, observa-se que a parte autora requer expressamente a inversão do ônus da prova e apresentação dos documentos relativos aos extratos detalhados de todo o período da conta PASEP, questão que está diretamente relacionada ao tema afetado. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE). Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz de Direito ¹ Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos.I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.(ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Nome: MERCEDES DA SILVA SANTOS Endereço: Avenida República, 12, - até 405 - lado ímpar, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-075 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Galeria dos Estados, Bloco G, 24 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70310-500
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010776-79.2016.8.26.0590 (processo principal 0007517-81.2013.8.26.0590) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - Andrea Rodrigues dos Reis - Georges Jacques Robert Lafaurie - Vistos. Acerca da impugnação apresentada, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, que deverá ser certificado se in albis, abra-se vista ao Ministério Público se este atuar no feito. Com a providência, tornem conclusos para decisão. A fim de facilitar a triagem das petições pelos servidores desta unidade e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais conferindo maior celeridade processual pugno pela colaboração dos patronos das partes para que cadastrem as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda a inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa. Int. - ADV: ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (OAB 25909/RJ), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), ANDRE SOARES TAVARES (OAB 189462/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0005935-56.2021.8.16.0004 I. Defiro o pedido de mov. 179. Assim, proceda-se às intimações nos endereços indicados, bem como à busca de endereços requerida. II. Em seguida, cumpram-se os itens III e IV da decisão de mov. 163. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021352-84.2017.8.26.0562 (processo principal 1019636-73.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Edison Soares - Eduardo Alberto Martin Machado Cruz - Vistos. Ao perito, via e-mail que estando devidamente logado junto ao sistema, com o token corretamente plugado e instalado, terá acesso aos autos, sem necessidade de senha. - ADV: EDISON SOARES (OAB 21831/SP), MÁRIO SÉRGIO MASTROPAULO (OAB 188552/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003838-16.2020.8.26.0562 (processo principal 1004785-87.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Hotelaria Accor Brasil S/A - Paulo Vasquez Alvarez - Diga a parte credora em termos de prosseguimento. - ADV: EDISON SOARES (OAB 21831/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), ANA LÉLIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA (OAB 285159/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014128-39.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Regina de Freitas Guimarães - - Ernesto Boturão Guerra - - Maria Lucia Guimarães Guerra - - Cláudio Boturão Guerra - - Maria Stella de Freitas Guimarães Arcoverde Credie - Eduardo Ratto de Freitas Guimarães - - LUIZ RATTO DE FREITAS GUIMARÃES - - MICHELE BARBOSA LEÃO - - GILBERTO MARQUES DE FREITAS GUIMARÃES JUNIOR - - CRISTINA DE ALMEIDA GONÇALVES FREITAS GUIMARÃES - - Marianna de Freitas Guimarães - - MILTON LEVY CASTIEL e outros - Vistos. Trata-se de Ação de Alienação de Coisa Comum proposta por MARIA REGINA DE FREITAS GUIMARÃES GUERRA, MARIA LUCIA DE FREITAS GUIMARÃES GUERRA e MARIA STELLA DE FREITAS GUIMARÃES ARCOVERDE CREDIE em face de EDUARDO RATTO DE FREITAS GUIMARÃES, LUIZ RATTO DE FREITAS GUIMARÃES, GILBERTO MARQUES DE FREITAS GUIMARÃES JUNIOR, JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES e MARIANNA DE FREITAS GUIMARÃES, e seus respectivos cônjuges. As requerentes e os requeridos são coproprietários do apartamento nº 42, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do EDIFÍCIO JARDIM VILA RICA, situado na Rua Mario Carpenter, nº 22, em Santos/SP, cuja propriedade foi adquirida por meio de escritura de venda e compra de 24/10/1974, do 7º Cartório de Notas de Santos, e posteriormente, por força da partilha de bens em inventário dos bens deixados por falecimento de João de Freitas Guimarães e Graziella Marques de Freitas Guimarães. As autoras alegam que têm interesse na venda de sua quota-parte no imóvel, mas não há consenso amigável entre as partes quanto ao valor de venda, sendo a via judicial a única solução para o conflito. Requerem a citação dos requeridos, a intimação do Ministério Público e, ao final, a procedência da demanda para que o imóvel seja avaliado e posteriormente alienado judicialmente, com a repartição do valor auferido entre os condôminos, de acordo com seus respectivos quinhões. II. Das Contestações e Manifestações Os requeridos GILBERTO MARQUES DE FREITAS GUIMARÃES JUNIOR e CRISTINA DE ALMEIDA GONÇALVES FREITAS GUIMARÃES manifestaram que não se opõem à pretensão dos autores, pois a extinção do condomínio é um direito potestativo do condômino. Informaram que não detêm a posse direta do bem e, portanto, não usufruem do apartamento. Requereram que cada parte seja responsável pelo pagamento dos honorários de seus respectivos patronos. Defenderam a necessidade de avaliação do bem por meio de laudo pericial para que o imóvel seja oferecido à venda pelo preço de mercado. Sugeriram que, após a avaliação judicial e antes do leilão, o imóvel seja anunciado para venda por imobiliárias. Protestaram pela audiência de conciliação para dialogar sobre a forma do leilão e a possibilidade de algum coproprietário adquirir o bem. Em manifestação posterior, reiteraram não se opor à pretensão dos autores e que a avaliação por corretor de imóveis não é a melhor, insistindo na perícia judicial, com honorários divididos proporcionalmente entre as partes. Reiteraram que o imóvel nunca esteve na posse dos requeridos e que não deve haver condenação em sucumbência. Os requeridos MARIANNA DE FREITAS GUIMARÃES e MILTON LEVY CASTIEL, e LUIZ RATTO DE FREITAS GUIMARÃES e MICHELE BARBOSA LEÃO também informaram que não oferecem resistência ao pedido das Requerentes e requereram que cada uma das partes arque com os honorários de seu respectivo patrono, não cabendo condenação em verbas sucumbenciais. Entendem que é necessária a avaliação do bem por meio de perícia judicial para que o imóvel seja vendido pelo preço de mercado, evitando a venda por preço vil. Sugeriram que o imóvel seja previamente anunciado para venda através de imobiliárias e que só seja levado a leilão se as tentativas de venda por imobiliárias restarem infrutíferas. Requereram a designação de audiência de conciliação e a nomeação de perito judicial para apuração do valor de mercado, com honorários proporcionais à quota de cada um. O requerido EDUARDO RATTO DE FREITAS GUIMARÃES manifestou que só teve ciência do processo recentemente e que a contestação apresentada pelo curador especial não reflete sua vontade real. Concordou com a venda do imóvel mediante avaliação por perito judicial, com divisão de honorários entre os herdeiros, ou, alternativamente, sob avaliação de três corretores inscritos no CRECI-SP, sendo um de sua confiança. Reiterou a irresignação com o pedido de condenação em custas, sucumbência e honorários periciais, argumentando que o processo visa apenas extinguir o condomínio e que os requeridos não se opõem à pretensão da autora. Em nova manifestação, solicitou a designação de audiência de conciliação e reiterou que não há que se falar em sucumbência, pois não há parte ganhadora ou perdedora, e que os requeridos não detêm a posse do bem. Em manifestação posterior, solicitou a designação de perito judicial, com divisão de honorários entre todos, e que o imóvel seja primeiramente oferecido à venda por imobiliárias a preço de mercado antes de ser leiloado, reiterando a não cabimento de condenação em sucumbência. O curador especial nomeado para EDUARDO RATTO DE FREITAS GUIMARÃES, diante das informações colhidas, informou que os curatelados não detêm a posse do bem e não oferecerão resistência ao pleito. Defendeu a indevida condenação em custas e honorários advocatícios por inexistência de litigiosidade. Ressaltou que a quota-parte dos curatelados deverá ser depositada em juízo após a venda do imóvel. III. Réplica e Manifestações Complementares As autoras reiteraram o pedido de julgamento antecipado do mérito da ação, com fundamento no artigo 355 do Código de Processo Civil, e a decretação da total procedência da mesma, com condenação dos requeridos em custas e honorários sucumbenciais e de avaliação. As autoras apresentaram duas declarações de corretores imobiliários com avaliação do imóvel, informando que a avaliação de fls. 362/363 foi feita apenas pela parte externa. Informaram a inexistência de parte incapaz na lide e requereram prazo suplementar para apresentação das demais declarações com a avaliação do imóvel. Requereram o reembolso dos custos das avaliações. Em resposta, os requeridos representados pela advogada Célia Lustosa Grobman, informaram que a avaliação feita pelas autoras (fls. 362/363) foi realizada apenas pela parte externa, sendo necessária a visita interna para uma avaliação precisa do estado de conservação do imóvel. Juntaram sua própria avaliação (considerando apenas a parte externa) e requereram que as autoras entrem em contato com os inquilinos para permitir o ingresso no apartamento para avaliação interna. Contestaram o reembolso dos custos de avaliação, alegando que cada parte deve arcar com o seu. Reiteraram a concordância com o pedido das autoras e a não cabimento de sucumbência, uma vez que não houve oposição e os requeridos nunca tiveram a posse do imóvel. Requereram a fixação de um valor médio para a venda do apartamento e um prazo (sugere-se 6 meses) para a venda por meio de imobiliárias, antes de se cogitar leilão, para evitar prejuízos. IV. Pontos Controvertidos Diante das manifestações das partes, observo os seguintes pontos controvertidos: Forma de Avaliação do Imóvel: Se a avaliação será por perícia judicial, por corretores imobiliários, ou uma combinação de ambos, e qual será o método para determinar o valor de mercado (média de avaliações, necessidade de visita interna, etc.). Responsabilidade pelos Honorários Periciais/de Avaliação: Se os custos serão divididos proporcionalmente entre todos os herdeiros ou se as autoras arcarão com os custos de suas avaliações e os requeridos com os seus. Honorários Sucumbenciais: A pertinência ou não da condenação dos requeridos em honorários sucumbenciais, dado que a maioria não se opôs à alienação da coisa comum. Condução da Venda do Imóvel: Se haverá um prazo para tentativa de venda por imobiliárias antes da designação de leilão judicial. Audiência de Conciliação: Se há interesse e pertinência na designação de nova audiência de conciliação. Reembolso de Custos de Avaliação: A pretensão das requerentes de serem reembolsadas pelos custos de avaliação já incorridos. V. Da Perícia para Avaliação do Imóvel Diante da divergência entre as partes quanto ao valor do imóvel e à forma de avaliação, bem como a complexidade da avaliação de um bem imóvel que é objeto de condomínio e que, atualmente, encontra-se alugado, defiro a produção de prova pericial para a avaliação do imóvel. A perícia técnica, realizada por profissional imparcial e de confiança do juízo, é a medida mais adequada para apurar o real valor de mercado do bem, conferindo maior segurança jurídica e evitando discussões futuras sobre o preço de venda. Nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). Natalia Moreira de Lima, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Intime-se-a por e-mail. As partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Após a apresentação da proposta de honorários do perito, intimem-se as partes para manifestação e para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuem o depósito dos honorários periciais, que deverão ser rateados proporcionalmente à quota parte de cada um sobre o bem, por ser a perícia de interesse comum de todos os condôminos na dissolução do condomínio. Intime-se - ADV: CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), GUILHERME CALDERON MORESCHI (OAB 466590/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS (OAB 202944/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0101923-17.2010.8.26.0100 (583.00.2010.101923) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria de Fátima Porto do Amaral - Liu Chia Ming e outro - Para possibilitar a expedição de MLE (determinado a fls. 475) pela Serventia, junte a parte interessada o respectivo formulário preenchido de acordo com o COMUNICADO CG nº 12/2024. - ADV: MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA PAIXÃO (OAB 226841/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), MARTHA CRISTINA MARTINS (OAB 132808/SP), VALNOY PEREIRA PAIXAO (OAB 30401/SP)
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