José Francisco Ventura Batista Sociedade Individual De Advocacia

José Francisco Ventura Batista Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 021839

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Francisco Ventura Batista Sociedade Individual De Advocacia possui 28 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMS, TJMA, TRT9
Nome: JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055840-51.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LISBOA Advogado do(a) AUTOR: LILIAN AGUIAR DOS SANTOS - MA21839 REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito e a impugnação apresentada pela parte demandada (BANCO BMG S.A.), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como na natureza da perícia a ser realizada — consistente na simples análise grafotécnica —, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para ciência e providências quanto ao depósito do valor arbitrado. São Luís/MA, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502042-03.2024.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRENO DO NASCIMENTO RIBEIRO - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos e os rejeito uma vez que a instrução processual já se encerrou. Assim, cumpra a defesa o que já determinado as fls. 250/251. Com a juntada das alegações, pela defesa, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21839/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500159-84.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.H.X.V. - P.C.M.V. e outro - Vistos. Aguarde-se audiência já designada. Intime-se. - ADV: NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21839/SP)
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000488-15.2014.5.09.0025 RECLAMANTE: IRINEU ALBIERI RECLAMADO: SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1617fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO   Em vista do exposto, ACOLHO, EM PARTE, os embargos à execução oferecidos por SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Custas pelas executadas, no valor de R$44,26 (artigo 789-A, V, CLT). Intimem-se as partes.   CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRINEU ALBIERI
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000488-15.2014.5.09.0025 RECLAMANTE: IRINEU ALBIERI RECLAMADO: SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1617fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO   Em vista do exposto, ACOLHO, EM PARTE, os embargos à execução oferecidos por SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Custas pelas executadas, no valor de R$44,26 (artigo 789-A, V, CLT). Intimem-se as partes.   CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGROINDUSTRIA CEDRO LTDA - DR PARTICIPACOES S/A - NOVA FASE PARTICIPACOES S/A - VALE DO SUSSUI PARTICIPACOES S/A - SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500159-84.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.H.X.V. - P.C.M.V. e outro - Vistos. Mantenho a audiência de instrução e julgamento já designada as fls. 374/376. Em razão do que certificado à fl. 402; designo audiência, para realização do depoimento especial da parte menor e diante da possibilidade de realização de audiência por meio de vídeo-conferência, nos termos do art. 8º do Provimento CSM 2651/2022, em primeiro grau de jurisdição, DESIGNO audiência, na modalidade virtual, o dia 28/08/2025 às 14:30h. A audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams e poderá ser acessada via computador/notebook ou celular smartphone, sendo que, neste último caso, é necessária a instalação do aplicativo. Aguarde-se o envio de convite com o link de acesso à sala virutal de audiência. Providencie a serventia o agendamento da audiência e o envio dos links. Em caso de não recebimento do link de acesso para a audiência virtual com até 3 (três) dias antes da data da audiência, deverão os patronos comunicar essa circunstância nos autos, com a maior brevidade possível. É recomendado que seja verificada também a caixa de spam ou lixo eletrônico. Recomenda-se a leitura do manual disponívelem:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf O acesso à gravação da audiência será disponibilizado mediante link de acesso. Observe a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência, ao e-mail institucional válido que deve ser informado pelo Ministério Público, DPE, Advogado constituído e das testemunhas arroladas, vítimas ou terceiros interessados (devidamente arrolados). Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem expor seus contatos (jacarei2cr@tjsp.jus.br). As partes devem se atentar para indicar quando há necessidade do reconhecimento pessoal do acusado. Neste caso deve, a Serventia, quando da comunicação da data e horário da audiência, ao estabelecimento prisional, solicitar que além do acusado, sejam apresentadas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do art. 226 do CPP. Na hipótese de haver testemunhas/vítimas que queiram depor sem serem visualizadas, as partes deverão indicar, por petição, seus nomes e, então deve a Serventia agendar audiência virtual separadamente para essa oitiva (outro convite apenas com a testemunha e os participantes indicados). Dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail trabalhoespecial@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. Saliento que tanto a Polícia Cívil, quanto a Polícia Militar, bem como CDP, já disponibilizaram e-mail institucional para o envio de link para a realização de eventual audiência. Ressalto que as vítimas e testemunhas, deverão ingressar na audiência com pelo menos 15 minutos de antecedência, certificando-se que o acesso a teleaudiência esteja funcionando corretamente e para que, caso haja dificuldade de acesso, tenhamos tempo hábil de corrigi-las. Determino, ainda, que as informações requisitadas nos termos desta decisão sejam fornecidas até 24 horas antes da realização da nova audiência designada, sob pena de preclusão. Eventual entrevista reservada da defesa com o réu, antes da audiência, deve seguir as normas da E. Corregedoria: "dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail trabalhoespecial@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00". Intime-se. Vale essa decisão como mandado ou ofício. - ADV: NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21839/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502042-03.2024.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRENO DO NASCIMENTO RIBEIRO - Diante da Recomendação nº 62/2020, do CNJ, que recomendou aos magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal a adoção de medidas visando a redução dos riscos epidemiológicos. Dentre tais medidas encontra-se a adoção de revisão das prisões preventivas, nos termos do art. 316 do CPP. Assim, passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado. Compulsando os autos verifico não ter havido alteração fática a ensejar revogação da custódia cautelar, uma vez que subsistem os elementos que ensejaram sua decretação. Não vislumbro, também, qualquer desídia atribuída ao Juízo ou à Acusação a ensejar constrangimento ilegal por excesso de prazo. Por tais razões, entende-se que persistem as razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva, e que a medida deve ser mantida para garantir a efetividade do processo penal e a segurança pública. Ante o exposto, na ausência de alterações fáticas, mantenho a prisão preventiva de BRENO DO NASCIMENTO RIBEIRO pelos fundamentos já declinados na decisão que a decretou. Cumpra-se, no mais, as determinações de fls. 250/251. Ciência às Partes. - ADV: JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21839/SP)
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