Adelfo Volpe
Adelfo Volpe
Número da OAB:
OAB/SP 021925
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
ADELFO VOLPE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003144-84.2018.8.26.0637 (processo principal 1000010-37.2015.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.E.F.R. - - R.R. - V.F.S. - - E.S.C.E. - - D.M.M. - - D.A.P.F.M. - Vistos. O bloqueio de valores deferido às fls. 1613, e como sigiloso retirado nesta data, restou parcialmente frutífero, sendo determinada a transferência para conta judicial da importância de R$ 791,66 junto ao Banco do Brasil, conforme extrato de fls. 1616/1626. Assim, intime-se o executado, através de seu advogado, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, vista ao exequente para manifestação em prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP), MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001236-59.2025.8.26.0077 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida de Souza Permagnani - Vistos. Ante a certificação do trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação, conforme sentença de fl. 59, dispensado o recolhimento de custas tendo em vista o benefício da justiça gratuita concedido à inventariante. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002763-63.2025.8.26.0077 (processo principal 1006664-56.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Tolomei Lopes - FABIO CASAGRANDE BASSETTO - Vistos. Diante da manifestação do exequente às fls. 45, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, no valor de R$ 3.336,00, devidamente atualizado desde a data do depósito, observando a z. Serventia o formulário MLE juntado à fl. 46. Custas pela parte executada, já recolhidas às fls. 37/38. Certifique-se o trânsito em julgado ante a preclusão lógica. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FERNANDO TOLOMEI LOPES (OAB 199810/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002763-63.2025.8.26.0077 (processo principal 1006664-56.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Tolomei Lopes - FABIO CASAGRANDE BASSETTO - Vistos. Diante da manifestação do exequente às fls. 45, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, no valor de R$ 3.336,00, devidamente atualizado desde a data do depósito, observando a z. Serventia o formulário MLE juntado à fl. 46. Custas pela parte executada, já recolhidas às fls. 37/38. Certifique-se o trânsito em julgado ante a preclusão lógica. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FERNANDO TOLOMEI LOPES (OAB 199810/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000577-22.2025.8.26.0383 (processo principal 0001613-22.2013.8.26.0383) - Recurso em Sentido Estrito - Estelionato - A.M.J. - Vistos. Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, os autos tornam conclusos ao juízo a quo a fim de que possa ser exercido juízo de retratação, todavia, mantenho a decisão proferida de fls. 1380/1381 dos autos 0001613-22.2013.8.26.0383. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 11, remetendo-se os autos à Segunda Instância. Intime-se. - ADV: ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000888-85.2018.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - S.G.F. - T.R.R. e outros - Fls. 292/312: Abra-se vista aos demais herdeiros. - ADV: DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO (OAB 300763/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP), DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO (OAB 300763/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP), DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO (OAB 300763/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8007220-42.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARIA DAS DORES GUIMARAES e outros Advogado(s): SERGIO DE CAMPOS VIEIRA (OAB:BA10428-A), MICHELLE VIEIRA SOBRAL (OAB:BA21925-A) APELADO: FLORESTAL INCORPORACOES LTDA. Advogado(s): GUSTAVO LEOPOLDO CASERTA MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB:SP87615-A), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI (OAB:SP352621-A), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI registrado(a) civilmente como VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB:SP320070-A), LUISA COSTOLA ALBUQUERQUE (OAB:SP346335-A), NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT (OAB:BA6967-A) I R DECISÃO MARIA DAS DORES GUIMARÃES e o ESPÓLIO DE MIGUEL BARTOLOMEU GUIMARÃES requereram o cumprimento provisório de sentença nº 8007220-42.2023.8.05.0146, posteriormente convertido em cumprimento definitivo, contra a FLORESTAL INCORPORAÇÕES LTDA., com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar imposta por sentença proferida na ação nº 0000254-74.2001.805.0146. A parte executada apresentou impugnação, no ID 79485037, tendo alegado, entre outras questões, excesso de execução nos cálculos da inicial. Na decisão saneadora de ID 79485108, o magistrado precedente determinou a realização de perícia contábil, com honorários a serem suportados pela executada. Realizada a prova, à vista do laudo confeccionado por Perita Contábil, foi declarado devido o valor remanescente de R$ 61.160,14 (sessenta e um mil, cento e sessenta reais e quatorze centavos), nos termos da decisão sob ID 79485219, integrada pela de ID 79485241. O valor foi depositado em 18/6/2024, em cumprimento à decisão judicial. Em sequência, considerando suposta diferença entre o valor homologado e a quantia constante dos alvarás expedidos no curso do cumprimento de sentença, a parte exequente requereu a intimação da executada, a fim de que realizasse o pagamento, sob pena de bloqueio (ID 79485262). Adveio a sentença de ID 79485337, que julgou extinta a execução, tendo em vista que o valor executado foi objeto de delimitação judicial e satisfeito integralmente, através de depósito, no importe de R$ 61.160,14 (sessenta e um mil, cento e sessenta reais e quatorze centavos), "não subsistindo qualquer débito remanescente ou pendência judicial a ser dirimida". Insatisfeitos, os exequentes interpuseram recurso de apelação, no ID 79485351, a fim de que seja anulada a sentença, com a decretação da nulidade do laudo pericial, para que o cumprimento de sentença prossiga nos moldes estabelecidos no título executivo judicial, no valor constante da memória de cálculos por eles apresentada. As contrarrazões foram oferecidas na peça sob ID 79485365, com preliminares de violação ao efeito devolutivo e ausência de dialeticidade recursal. Sobre estas preliminares, a parte recorrente se manifestou no ID 81615079. É o relatório. DECIDO. Precede à análise do mérito da irresignação recursal a aferição da presença dos requisitos de admissibilidade do apelo, dentre os quais, intrinsecamente, a observância ao princípio da dialeticidade - ou ônus da impugnação específica. De acordo com a sistemática processual, as razões recursais devem retratar o inconformismo da parte, prejudicada pelo ato decisório impugnado, a fim de convencer o Órgão revisor do desacerto do seu prolator. Ressalte-se, todavia, que é indispensável, para tanto, que haja pertinência entre o que foi decidido pelo ato questionado e o que for alegado no recurso. ARAKEN DE ASSIS, na obra 'Manual dos Recursos', 3ª edição, página 208, orienta que "deve existir simetria entre o decidido e o alegado no recurso, ou seja, motivação pertinente." Também neste sentido, BERNARDO PIMENTEL SOUZA leciona o seguinte: "É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Com efeito, de nada adianta o inconformado veicular no recurso alegações dissociadas das razões de decidir. Aliás, o verbete n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça trata do tema: 'É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada'." (in 'Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória', 6ª edição, pág. 85) No caso em análise, observa-se que as razões recursais não satisfazem, minimamente, a exigência dialética que rege os recursos cíveis, em observância à qual é essencial, à parte recorrente, impugnar objetivamente a decisão alvo da insurgência. Isso porque, no apelo, os recorrentes não manifestaram inconformismo específico quanto aos fundamentos utilizados pelo Juízo precedente para extinguir a execução, considerando que o valor executado foi objeto de delimitação judicial, após a realização de perícia, e satisfeito integralmente, através de depósito, no importe de R$ 61.160,14 (sessenta e um mil, cento e sessenta reais e quatorze centavos). Nas razões recursais, a parte apelante argumenta que o laudo pericial no qual se fundamentou a sentença estaria em desacordo com o comando constante do título executivo judicial, e aponta haver divergência entre a quantia identificada pela expert e o valor depositado em conta judicial pela apelada, num total de R$ 109.312,32 (cento e nove mil trezentos e doze reais e trinta e dois centavos). Mas, na verdade, a decisão homologatória do laudo pericial já havia transitado em julgado quando da prolação da sentença, sendo este justamente o motivo pelo qual considerou-se integralmente adimplida a obrigação. Desse modo, tem-se que não foi apontada, no apelo, a subsistência de débito remanescente ou pendência judicial a ser dirimida, a fim de que desconstituir a conclusão do magistrado a quo, que considerou satisfeita a obrigação de pagar. Tal desarmonia ofende o princípio da dialeticidade, equipara-se à falta de apresentação de razões para a reforma decisória pretendida e acarreta a inadmissibilidade do apelo. Assim sendo, patenteada a irregularidade formal da apelação em exame, consistente na ausência de razões recursais específicas e correlacionadas com os fundamentos adotados no decisum recorrido, impõe-se negar-lhe conhecimento, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Nestes termos, NEGO CONHECIMENTO AO RECURSO. Salvador, 26 de junho de 2025. HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002763-63.2025.8.26.0077 (processo principal 1006664-56.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Tolomei Lopes - FABIO CASAGRANDE BASSETTO - Manifeste-se o exequente sobre a petição e os documentos de fls. 36/40. - ADV: FERNANDO TOLOMEI LOPES (OAB 199810/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000577-22.2025.8.26.0383 (processo principal 0001613-22.2013.8.26.0383) - Recurso em Sentido Estrito - Estelionato - A.M.J. - Vistos. Recebo o Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo réu. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Segunda Instância para análise do referido recurso. Intime-se. - ADV: ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000577-22.2025.8.26.0383 (processo principal 0001613-22.2013.8.26.0383) - Recurso em Sentido Estrito - Estelionato - A.M.J. - Vistos. Recebo o Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo réu. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Segunda Instância para análise do referido recurso. Intime-se. - ADV: ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
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