Andre Rivalta De Barros
Andre Rivalta De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 022012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Rivalta De Barros possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TRT7 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJCE, TJSP, TRT7, TRF3, TRF5
Nome:
ANDRE RIVALTA DE BARROS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO POPULAR (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO 0001214-09.2014.5.07.0004 : SABRINA MARIA CAVALCANTE CRISOSTOMO : PRIORE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. E OUTROS (1) A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001214-09.2014.5.07.0004 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO REGIS MACHADO BOTELHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. De acordo com o atual e reiterado entendimento jurisprudencial, o fato de a empresa executada/agravada se encontrar em recuperação judicial ou com a falência decretada não tem o condão de impedir o redirecionamento e prosseguimento da execução em face dos seus sócios, haja vista que a eventual constrição de bens não recairá sobre bens da falida ou daqueles constantes do plano recuperacional. Agravo de Petição que se dá provimento, para determinar seja instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. FORTALEZA/CE, 24 de fevereiro de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0485317-07.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Soluciones Industriales Internacionales e Artigos de Escritório e Papelaria Ltda - Apte/Apdo: Fênix Fort Representações Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Maria Rita Ranzani (OAB: 79805/SP) - Mateus Fonseca Pelizer (OAB: 153725/SP) - Tarciano Capibaribe Barros (OAB: 11208/CE) - Frederico Peters de Pinho (OAB: 21454/CE) - Sérgio Luis Tavares Martins (OAB: 14259/CE) - Volney Limeira Lobo (OAB: 22012/CE) - Larissa Peres Leal Ribeiro (OAB: 25139/CE) - José Pereira de Araújo Júnior (OAB: 27744/CE) - Auricélio Leite e Silva Júnior (OAB: 28425/CE) - Ianna Karla Araújo Matos (OAB: 33031/CE) - Lígia Navarro Veras de Albuquerque (OAB: 36054/CE)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0315317-85.1991.4.03.6102 EXEQUENTE: COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL (MASSA FALIDA) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGOSSO TAKAYANAGUI - SP234512, ANDRE RIVALTA DE BARROS - SP22012, JACQUELINE DA SILVA DELLA VILLA - SP205292, MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS - SP208267, RACHEL ELIAS DE BARROS - SP136907 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Id 372075258: manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO POPULAR (66) Nº 5000356-44.2025.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: LUCIANO JOSE BULIGON Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA DE LIMA FORTUNA - SC46909 REU: ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, PAPER EXCELLENCE B.V., CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A., INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, UNIÃO FEDERAL, J&F S.A. Advogados do(a) REU: ANTONIO CARMELO ZANETTE - RS86083, BRUNO CAPELLI FULGINITI - SP319486, DANIEL KAUFMAN SCHAFFER - SP310827, HUMBERTO BERGMANN AVILA - RS30675, JOAO PEDRO MARQUES - SP454862, LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO - SP174894, LUCCA MARTINS PORTOCARRERO - SP356203, RAPHAEL FERREIRA PINTO - SP482298, RICARDO BARBOSA ALFONSIN - RS9275 Advogados do(a) REU: ANA LUISA FERREIRA PINTO - SP345204, ARTHUR GONZALEZ CRONEMBERGER PARENTE - RJ143920, BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP172687, BRUNO VICENTE GRANDO MONTEIRO - SP464141, FLAVIO PEREIRA LIMA - SP120111, KARINA GOLDBERG BRITTO - SP196284 Advogado do(a) REU: FLAVIO PEREIRA LIMA - SP120111 Advogados do(a) REU: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - SP389401-A, ARTHUR VINICIUS GERSIONI - SP253566, CARMINE DE SIERVI NETO - BA14590, CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - RS22356, FABIANA LIA DE BLASIIS - SP216175, FELIPE CAIXETA MILKEN - MG153283, MANSOUR ELIAS KARMOUCHE - MS5720, MARINA PAIVA FRANCO NETTO DA COSTA - SP373442-A, MARJORIE SILVERIO GOMES - SP291458, MAX LAZARO TRINDADE NANTES - MS6386, MICHELLE SHENSHIN LIANG - SP310881, NILDA DANTAS JOSE DA COSTA - MS22012, THIAGO EMANUEL FEITOSA DA COSTA PEREIRA - PE35182 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E S P A C H O Em relação à petição ID 368251040, considerando a possível perda do objeto da demanda, suspendo o prazo para os réus contestarem o feito. Intimem-se as rés J&F Investimentos S.A., CA Investment (Brazil) S.A., Paper Excellence B.V. e Eldorado Brasil Celulose S.A. para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quanto à petição do MPF de ID 365218120, sendo-lhes facultada a juntada dos documentos que entenderem pertinentes. No mesmo prazo acima assinalado, oportunizo às rés a manifestação quanto à petição da parte autora de ID 365980654, especificamente no que se refere aos honorários sucumbenciais. A seguir, intime-se a União e o Incra para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Finalmente, venham os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO POPULAR (66) Nº 5000356-44.2025.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: LUCIANO JOSE BULIGON Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA DE LIMA FORTUNA - SC46909 REU: ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, PAPER EXCELLENCE B.V., CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A., INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, UNIÃO FEDERAL, J&F S.A. Advogados do(a) REU: ANTONIO CARMELO ZANETTE - RS86083, BRUNO CAPELLI FULGINITI - SP319486, DANIEL KAUFMAN SCHAFFER - SP310827, HUMBERTO BERGMANN AVILA - RS30675, JOAO PEDRO MARQUES - SP454862, LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO - SP174894, LUCCA MARTINS PORTOCARRERO - SP356203, RAPHAEL FERREIRA PINTO - SP482298, RICARDO BARBOSA ALFONSIN - RS9275 Advogados do(a) REU: ANA LUISA FERREIRA PINTO - SP345204, ARTHUR GONZALEZ CRONEMBERGER PARENTE - RJ143920, BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP172687, BRUNO VICENTE GRANDO MONTEIRO - SP464141, FLAVIO PEREIRA LIMA - SP120111, KARINA GOLDBERG BRITTO - SP196284 Advogado do(a) REU: FLAVIO PEREIRA LIMA - SP120111 Advogados do(a) REU: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - SP389401-A, ARTHUR VINICIUS GERSIONI - SP253566, CARMINE DE SIERVI NETO - BA14590, CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - RS22356, FABIANA LIA DE BLASIIS - SP216175, FELIPE CAIXETA MILKEN - MG153283, MANSOUR ELIAS KARMOUCHE - MS5720, MARINA PAIVA FRANCO NETTO DA COSTA - SP373442-A, MARJORIE SILVERIO GOMES - SP291458, MAX LAZARO TRINDADE NANTES - MS6386, MICHELLE SHENSHIN LIANG - SP310881, NILDA DANTAS JOSE DA COSTA - MS22012, THIAGO EMANUEL FEITOSA DA COSTA PEREIRA - PE35182 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E S P A C H O Em relação à petição ID 368251040, considerando a possível perda do objeto da demanda, suspendo o prazo para os réus contestarem o feito. Intimem-se as rés J&F Investimentos S.A., CA Investment (Brazil) S.A., Paper Excellence B.V. e Eldorado Brasil Celulose S.A. para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quanto à petição do MPF de ID 365218120, sendo-lhes facultada a juntada dos documentos que entenderem pertinentes. No mesmo prazo acima assinalado, oportunizo às rés a manifestação quanto à petição da parte autora de ID 365980654, especificamente no que se refere aos honorários sucumbenciais. A seguir, intime-se a União e o Incra para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Finalmente, venham os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000024-19.1977.8.26.0201 (201.01.1977.000024) - Desapropriação - Desapropriação - Espólio de Olavo Amaral Ferraz - Restou incontroverso que a parte expropriada ainda possui um crédito no valor de R$ 4.492.131,72, atualizado até 30/10/2009, em razão do pagamento parcial do precatório, conforme informado pelo DEPRE às fls. 2699/2701. O Estado de São Paulo requereu a aplicação do Tema 266/STF, com sua citação e expedição de novo precatório (fl. 2715). O credor, por sua vez, entende que não é o caso de expedição de novo precatório ou citação, mas de mero ofício complementar (fls. 2722/2729). É o relatório. Decido. No caso, como esclarecido pelo DEPRE às fls. 2699/2701 "não há notícia de que desde a data de processamento do precatório até 09/12/09, data de promulgação da EC 62, tenha sido efetuado algum depósito pela Fazenda do Estado de São Paulo vinculado a este precatório", sendo que "haveria ainda saldo de R$ 4.492.131,72, atualizado para 30/10/09, pendente de pagamento em favor da parte expropriada do precatório." Saliente-se que referido valor fora revertido aos cofres públicos por conta da EC 62/2009, que proibiu o sequestro de verbas para pagamento de precatórios, porém ainda continua devido, de modo que é inaplicável à espécie o disposto no Tema n° 266/STF, já que a matéria se enquadra na exceção trazida na tese. Com efeito, considerando a insuficiência do depósito, não é o caso de expedição de novo precatório, mas de simples ofício para pagamento complementar, encaminhado à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, que ordenará sua execução no mesmo precatório (art. 336, incs. I e V, do RITJSP). Nesse sentido: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem decidiu que não há a necessidade de nova citação da Fazenda Pública para expedição de novo precatório, tendo em vista que a parte recorrente efetuou depósitos insuficientes para a quitação do débito. 2 Esse entendimento se alinha à jurisprudência desta Corte no sentido de que o objetivo da vedação de expedição complementar do precatório é impedir a quebra da ordem cronológica dos pagamentos, situação diversa da postergação do pagamento por meio de depósito aquém do efetivamente devido, sendo esse o caso dos autos. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento." (ARE nº 1.268.552/SPAgR, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 02/09/2020). Anoto ainda que, como informado à fl. 2699, o precatório nº 151/06 se trata de "complementação de valor pago anteriormente no precatório EP 874/79", ou seja, há quase cinco décadas a parte aguarda receber os valores que lhe são devidos em razão da desapropriação do imóvel que lhe pertencia. Posto isso, diante da comprovada distinção ao comando do tema 266/STF, defiro o pedido formulado pela parte expropriada e determino a complementação do saldo devedor no Ofício Requisitório nº 151/06 expedido em favor do expropriado no EP nº 3691/05 - conforme apuração realizada pela DEPRE, mantendo-se a ordem cronológica original. Intime-se. - ADV: ANDRE RIVALTA DE BARROS (OAB 22012/SP), CELIA MARIA ANDERAOS (OAB 75231/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), ROGERIO DE JESUS RODRIGUES PIRES (OAB 118195/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 124286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004883-14.2001.8.26.0597 (597.01.2001.004883) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Z.E.P. - Eduardo Andre Maraucci Vassimon - - Maria dos Reis Vassimon - - Jose Pessoa de Queiroz Bisneto - - Leonardo Carolo - - R.M.P. - - O.P. e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), HELICAZIO DIAS DOS SANTOS (OAB 326221/SP), JACQUELINE DA SILVA DELLA VILLA (OAB 205292/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), ERIC VINICIUS KOHLER RIBEIRO (OAB 377623/SP), MURILO MACHADO VAZ (OAB 392105/SP), MURILO MACHADO VAZ (OAB 392105/SP), HENRIQUE PESSINI CAMPANINI (OAB 343323/SP), ANDRE RIVALTA DE BARROS (OAB 22012/SP), MURILO MACHADO VAZ (OAB 392105/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP)
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