Paulo Sergio Almeida Leite
Paulo Sergio Almeida Leite
Número da OAB:
OAB/SP 022486
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJES, TJSP, TJPA, TRF3, TJMG, TJBA, TRT17
Nome:
PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012228-64.2017.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - M.J. - D.C. - - G.G.A.A. - - A.C.M. - - L.L.E.T. - - G.R. - - E.A.O.M. - - C.L.M. - - S.R.M.G. - - C.M.T. - - E.O.F. - - O.F.J. e outro - Vistos. 1... A fls. 8.788 foi certificada a apresentação de Defesa Prévia pelos requeridos, com exceção da ré Sacha Breckenfeld Reck, que deixou decorrer em branco o prazo legal. Considerando que a decisão que determinou a notificação dos réus para apresentarem defesa prévia foi proferida antes das alterações promovidas pela lei 14.230/21, em especial, no § 7º do art. 17 (na lei 8.429/92), ante a necessária observação dos principios do contraditório e da ampla defesa, foi determinada a citação de todos os requeridos para ratificação da defesa prévia como contestação ou, querendo, apresentarem novas contestações. A fls. 9.310 há de pedido de citação da requerida Sacha Breckenfeld Reck, por meio de edital. Verifico que está pendente apenas a citação dos requeridos Sacha Breckenfeld Reck, Logitrans Logística Engenharia e Transportes Ltda e Guilherme Gonçalves e Advogados. Em relação à Sacha Breckenfeld Reck, apesar de sua notificação e intimação da liminar deferida terem sido positivas (fls. 8.508/segs - endereço Avenida José Hebert Faleiros, 700, casa 45, Condomínio Aroeira, Riberão Preto/SP), a tentativa de citação para o mesmo endereço resultou negativa - fls. 9.299. A requerida Logitrans Logística Engenharia e Transportes Ltda apresentou defesa prévia a fls. 7.983/segs (informando como endereço Av. Candido de Abreu, 526, sala 210-A, Curitiba/Pr). Realizada a tentativa de citação no mesmo endereço, o aviso de recebimento retornou negativo com a observação "mudou-se". Verificada a existência de domicilio judicial eletrônico, foi realizada a tentativa de citação por esse meio, porém, ausente a confirmação de recebimento, conforme certidão administrativa de fls. 9.379/9.380. Com efeito, conforme disposto no Comunicado Conjunto 66/2024, sendo negativa a confirmação de citação "A unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil". Não obstante, a tentativa de citação do réu Guilherme Gonçalves e Advogados Associados, também foi negativa, conforme certidão juntada na carta precatória de fls. 9.361. Ressalto que a diligência foi realizada no mesmo endereço informado pelo proprio requerido em sua defesa prévia (fls. 8.244/segs). Portanto, considerando as diligências já realizdas, as pesquisas de endereços empreendidas nos autos (fls. 9.215/segs e fls. 9.264/segs), todas as tentativas de citação infrutiferas, a relevância do direito pleiteado e visando os principios da economia e celeridade processual, esgotados os meios disponíveis, defiro a citação dos requeridos Sacha Breckenfeld Reck, Logitrans Logística Engenharia e Transportes Ltda e Guilherme Gonçalves e Advogados. por edital. Expeça-se, com prazo de 30 dias. Tendo em vista que até o momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, publique-se o edital por uma vez no DJE 2... Fls. 9.328: Ante a justificativa apresentada, defiro a habilitação dos terceiros interessados, considerando o potencial interesse no ajuizamento de Embargos de Terceiro. 3... No mais, em relação ao pedido de substituição do veículo ao qual recaiu bloqueio, considerando que a parte ré Cristiano Madella Taveres juntou aos autos avaliação do bem (fls. 9.332/.9334), nos moldes em que requerido pela pela autora, dê-se vista à requerente para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias, observando-se o parecer do Ministério Público no sentido de deferimento do pleito (fls.9.306/9.307). Com a manifestação da autora, conclusos os autos com a observação "urgente". Intime-se. - ADV: CAIO CÉSAR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 434144/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), MARIA REGINA ZARATE NISSEL (OAB 33071/PR), MARIA REGINA ZARATE NISSEL (OAB 33071/PR), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP), JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP), ANDRÉ CAIXETA DA SILVA MENDES (OAB 472323/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), PEDRO PAULO GRIZZO SERIGNOLLI (OAB 118816/SP), ANDRÉ MELO AMARO (OAB 359106/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), ALEXANDRE BISSOLI (OAB 298685/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), MARIA REGINA ZARATE NISSEL (OAB 33071/PR), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), MARIA FERNANDA MIKAELA GABRIELA BÁRBARA MALUTA (OAB 402036/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), PAULO RODRIGO PAIVA DE AZEVEDO (OAB 36387/PR)
-
Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000126-51.2020.5.17.0131 RECLAMANTE: BRUNO NOGUEIRA BARBOSA E OUTROS (25) RECLAMADO: CLUBE ATLETICO ITAPEMIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7c618 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento do mandado de id 504d7ca e id a79bdf0, solicite-se ao CITFOR-SEDIM urgência no cumprimento da respectiva ordem. citv01-02 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 02 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE PEREIRA DOS SANTOS - MARIA SEBASTIANA CESARIO - HELOIZA MACHADO DO NASCIMENTO - KAIO CESAR FLORENCIO PIASSI - ALMIR SILVA DO CARMO JUNIOR - RAFAEL KOCK PORFIRIO - TEREZINHA DOS SANTOS - CLAUDIO DA COSTA ROCHA JUNIOR - REINA SOUZA SANTOS - RHAYNE SANTIAGO VERISSIMO - PAULO RICARDO BATISTA DE ARAUJO - LUIZ KLEBER BARCELOS VIANA - CRISTIANO ROZA PEREIRA - JOSE BENTO DA SILVA - VALMIR CAMPOS DOS REIS - EDUARDO SOUZA REIS - BRUNO NOGUEIRA BARBOSA - RONICLEY CAPUCHO - SERGIO VINICIUS PERINI - ALEXSANDRO VIANA FERNANDES - WILLIAN BERSAN SIEIRO - JOSE RANIERE DA SILVA PEDRO - SONIA MARA HENRIQUE - ANTONIO MARCOS SANTOS MARVILA - ARLINDO RODRIGUES HONORIO DE OLIVEIRA NETO - ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000126-51.2020.5.17.0131 RECLAMANTE: BRUNO NOGUEIRA BARBOSA E OUTROS (25) RECLAMADO: CLUBE ATLETICO ITAPEMIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7c618 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento do mandado de id 504d7ca e id a79bdf0, solicite-se ao CITFOR-SEDIM urgência no cumprimento da respectiva ordem. citv01-02 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 02 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE ATLETICO ITAPEMIRIM
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0001821-21.2008.4.03.6117 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLAUDIO GOMES, GILSON GRANDESO, JOSE LABARCE, JOAO LUIZ LAJARA Advogado do(a) EXECUTADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE - SP22486 Advogados do(a) EXECUTADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, VIVIANE REGINA VOLTANI - SP185704 DESPACHO 1. Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. 2. Nos presentes autos, foi lavrado auto de penhora do imóvel de matrícula nº 14.408 do 1º CRI de Jaú/SP, com a constrição da cota-parte do coexecutado CLAUDIO GOMES, referente a 8,333% do referido bem (fls. 318 dos autos físicos). Consta que o executado é casado com a coproprietária MARIA NELI PORTILHO, cabendo a ambos a fração de 16,666% do imóvel, em razão de recebimento de herança decorrente do falecimento da genitora de Maria Neli. A referida fração ideal foi avaliada em R$11.999,95 em diligência realizada em 16/08/2018 (fls. 332 dos autos físicos). Por meio da petição ID nº 334963551, a coproprietária ANA LÚCIA PORTILHO LIDUENHA - irmã de Maria Neli - requereu a adjudicação da fração penhorada, então pertencente ao executado CLÁUDIO GOMES, pelo valor da avaliação. A exequente concordou com o requerimento, nos exatos termos do pedido (ID nº 56652890), inclusive com o pedido de levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre a fração de 16,666% do imóvel Foi juntado o depósito de R$11.999,95 (ID nº 349025038), bem como o comprovante de pagamento do ITBI do imóvel de matrícula nº 14.408 do 1º CRI de Jaú/SP (ID nº 367061485). 3. Diante do exposto, determino a expedição de termo de adjudicação em favor de ANA LUCIA PORTILHO - CPF: 180.858.618-28 e seu cônjuge (JOÃO BATISTA LIDUENHA - qualificação ID nº 367061478). Considerando que o ITBI já foi recolhido, expeça-se também carta de adjudicação, encaminhando-se os documentos necessários ao CRI competente por meio de malote digital, com determinação para levantamento da indisponibilidade lançada sobre o referido imóvel, anteriormente determinada nestes autos. 4. Cumpridas as determinações, tornem-se os autos novamente conclusos para deliberação a respeito do pedido de conclusão da conta de depósito (ID nº 349260125). Int.-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002832-68.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS RONCHESEL - Sergio Roberto Motti Junior - - Espólio de Pedro Ronchesel e outros - RICARDO AVELINO DE OLIVEIRA - José Rossi - - Maria de Lourdes Anezio Rossi e outro - Vistos. Retifique-se o valor da causa ( R$ 397.029,74) Fls. 512: manifestem-se os herdeiros no prazo de 5 dias. Após, conclusos.. Int. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004743-54.2022.8.26.0302 (processo principal 1000547-97.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil S/A - Granai Ferrari Ltda-me - - Helvécio Granai - - Espólio de Antonia Maria de Lourdes Ferrari Granai - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que, bloqueados valores dos executados em contas bancárias, HELVÉCIO impugnou, aduzindo impenhorabilidade dos valores recebidos por força de benefício previdenciário e depósitos bancários não superiores a 40 salários mínimos. O exequente se manifestou. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não merece acolhimento. De acordo com o detalhamento de fls. 57 e ss, o bloqueio impugnado ocorreu em 9 de janeiro de 2024. Conforme se vê dos extratos da conta bancária do executado, o último recebimento de benefício pelo executado havia ocorrido em 26 de dezembro de 2023 (fls. 74/75), sendo que, imediatamente, o valor foi transferido para conta poupança. Desta forma, nada há nos autos que indique que o benefício previdenciário percebido em dezembro de 2023 tenha sido objeto da constrição realizada em 9 de janeiro de 2024. Por outro lado, o executado não trouxe aos autos extratos da conta bancária sobre a qual incidiu o bloqueio impugnado. Com efeito, os extratos juntados não fazem referência a qualquer bloqueio. Assim, desconhece-se em que espécie de conta foi realizado o bloqueio: corrente, poupança ou aplicação. Considerando que o art. 833, X, do CPC é específico a restringir a impenhorabilidade aos depósitos em conta poupança, não há que se falar em levantamento do bloqueio realizado. Observe-se que a jurisprudência em sentido contrário não goza de efeito vinculante, razão pela qual ainda possível a manifestação de entendimento divergente a respeito do dispositivo legal. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER a impugnação. Após o decurso do prazo para interposição de recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010381-59.2008.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Janete Deltorto Serrano - Apelante: Paulino Serrano - Apelado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Belle Fashion Indústria de Calçados Ltda ME - Interessado: Rosemeire de Fatima Serrano Lima - Vistos. Trata-se de pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 769/784) formulado no apelo interposto pelos corréus Paulino Serrano e Janete Deltorto Serrano, nos autos da ação monitória que é movida contra ambos e a pessoa jurídica Bellafashion Industria de Calçados Ltda. Os apelantes alegaram ilegitimidade e requereram a exclusão do polo passivo. A fls. 742, a i. magistrada de 1º grau acolheu o pedido e determinou que a serventia procedesse à baixa dos apelantes. A decisão tem o seguinte teor: Tendo em vista o que ficou decido às fls. 623/624, substituição da representante legal da empresa Bella Fashion Indústria de calçados Ltda, proceda a Serventia a baixa de parte dos requeridos Paulino Serrano e Janete Deltorto Serrano. Eles se insurgiram. Postularam a nulidade da decisão de fls. 623/624 que determinou a substituição processual , bem como a fixação de honorários sucumbenciais. Pois bem. Os apelantes deduziram o pedido de anulação da decisão de fls. 623/624 proferida no ano de 2022 (fls. 629) , no apelo interposto em face da decisão de fls. 742 que foi proferida quase dois anos depois (fls. 768). A decisão de fls. 742 apenas faz referência à de fls. 623/624 decisão em que foi determinada a substituição processual da pessoa jurídica corré por sócia que ainda não participava da lide. Claramente, não tem cabimento o pleito de anulação da decisão de fls. 623/624 por meio do apelo interposto. Além disso, tampouco se verifica interesse recursal quanto ao ponto. Trata-se de defesa de direito alheio em nome próprio, o que é expressamente vedado pelo art. 18 do CPC, in verbis: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. O pedido efetivo que será examinado, à evidência, é o de fixação da verba honorária. Dessa forma, pelo que dispõe o art. 99, § 5º do CPC, o recurso deverá ser preparado, salvo se o advogado recorrente comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. Assim, sob pena de deserção, o recurso deverá ser preparado ou o profissional deverá demonstrar por meio de prova documental que faz jus à gratuidade da justiça. De resto, para os fins do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes acerca do recurso cabível contra a decisão de fls. 742 que excluiu os litisconsortes, ora apelantes. Prazo para manifestação: sucessivo de cinco dias primeiro para advogado dos apelantes (que, nesse prazo, também deve recolher o preparo ou demonstrar que faz jus ao favor legal); depois para o apelado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem cls. Int. - Advs: Paulo Sergio Almeida Leite (OAB: 22486/SP) - Fernando José Campana Almeida Leite (OAB: 169865/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 3º andar
Página 1 de 3
Próxima