Deonizio Marcial Fernandes

Deonizio Marcial Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 022538

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deonizio Marcial Fernandes possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2024, atuando em TJSP, TJPA e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJPA
Nome: DEONIZIO MARCIAL FERNANDES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0010371-94.2004.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Edson Rubens Polillo - Apelado: Luzia Aparecida Barbosa das Neves Pohlmann - Apelado: Anderson de Almeida Cardoso - Apelada: Marjorie Nery Paranzini - Apelado: Edmir de Azevedo - Apelado: Itamar Albuquerque - Apelada: Regina Flavia Latini Puosso - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Município de Guarulhos - Interessado: Roberto Chebat - Interessado: Ana Vieira de Matos - Interessada: Candida Maria Ribamar Sacchi - Interessado: Alvaro Luis Jose Romao - Interessado: Carlos Alberto Franzolin - Interessado: Marcio Rodrigo Torrecilas Costa - Interessada: Nadia Ferrari Scanavacca - Interessado: Leonardo Shihara Freire Pereira - Interessado: Antonio Veloso de Paula - Interessada: Diana Ostam Romanini - Interessado: Jose Gaspar Moreira de Pontes - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ana Cristina Almeida Costa Sapata (OAB: 165286/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Edson Rubens Polillo (OAB: 53629/SP) - Itamar Albuquerque (OAB: 77288/SP) - Deonizio Marcial Fe
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0010371-94.2004.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Edson Rubens Polillo - Apelado: Luzia Aparecida Barbosa das Neves Pohlmann - Apelado: Anderson de Almeida Cardoso - Apelada: Marjorie Nery Paranzini - Apelado: Edmir de Azevedo - Apelado: Itamar Albuquerque - Apelada: Regina Flavia Latini Puosso - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Município de Guarulhos - Interessado: Roberto Chebat - Interessado: Ana Vieira de Matos - Interessada: Candida Maria Ribamar Sacchi - Interessado: Alvaro Luis Jose Romao - Interessado: Carlos Alberto Franzolin - Interessado: Marcio Rodrigo Torrecilas Costa - Interessada: Nadia Ferrari Scanavacca - Interessado: Leonardo Shihara Freire Pereira - Interessado: Antonio Veloso de Paula - Interessada: Diana Ostam Romanini - Interessado: Jose Gaspar Moreira de Pontes - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ana Cristina Almeida Costa Sapata (OAB: 165286/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Edson Rubens Polillo (OAB: 53629/SP) - Itamar Albuquerque (OAB: 77288/SP) - Deonizio Marcial Fernandes (OAB: 22538/SP) - Marjorie Nery Paranzini (OAB: 83188/SP) - Edmir de Azevedo (OAB: 80259/SP) - Leandro de Azevedo (OAB: 181628/SP) - Maria do Socorro Dias Azevedo (OAB: 170333/SP) - Jose Carlos Nunes (OAB: 265883/SP) - Regina Flavia Latini Puosso (OAB: 86579/SP) - Priscila Alvarez Seoane Casseb (OAB: 258556/SP) - Roberto Chebat (OAB: 65441/SP) - Luiz Fernando Gonçalves (OAB: 212788/SP) - Reinaldo Rinaldi (OAB: 36438/SP) - Carlos Alberto Franzolin (OAB: 71170/SP) - Andrea Silvia Cardoso Verotti (OAB: 121744/SP) - Jose Roberto Hernandez (OAB: 64298/SP) - Clovis Brasil Pereira (OAB: 61654/SP) - Antonio Veloso de Paula (OAB: 80691/SP) - Jurema de Cássia Felippe Soriano (OAB: 198218/SP) - Jose Gaspar Moreira de Pontes (OAB: 30305/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJPA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 0000189-37.2013.8.14.0040 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: BSV – ADMINISTRADORA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA (ANTIGA DENOMINAÇÃO SMI – SERVIÇOS E MONTAGENS INTELIGENTES LTDA) REPRESENTANTES: CARLOS HENRIQUE QUESADA - OAB/SP 382.693 RECORRIDO(A): DUTRA & MEZZAROBA LTDA REPRESENTANTES: FELIPE BELUSSO - OAB/PA 13.331 DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 23343940), interposto por BSV – ADMINISTRADORA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA (ANTIGA DENOMINAÇÃO SMI – SERVIÇOS E MONTAGENS INTELIGENTES LTDA), com fundamento no art. 105, III, “ a” e “ c” , da Constituição Federal, contra acórdão (ID 24058010) proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria da Exma. Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT, cuja ementa têm o seguinte teor: (ID 23666557): “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SEM FORÇA EXECUTIVA. DOCUMENTOS HÁBEIS. AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS. DISTRIBUIÇÃO E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por BSV – Administradora e Gerenciamento de Projetos Ltda (antiga denominação de SMI – Serviços e Montagens Inteligentes Ltda) contra sentença da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA. A sentença rejeitou embargos monitórios, declarou constituídos os títulos judiciais descritos na inicial, no valor de R$ 11.136,11, acrescidos de correção monetária e juros, e condenou a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os documentos apresentados são suficientes para embasar a ação monitória; (ii) analisar a proporcionalidade da condenação em honorários advocatícios e eventual majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 700 do CPC/15 exige para a ação monitória prova escrita suficiente para convencer o magistrado da probabilidade do direito do autor. Não é necessária prova robusta, mas apenas elementos que sustentem a alegação. 4. Os documentos apresentados pela apelada (notas fiscais com comprovantes de recebimento das mercadorias e boletos bancários) atendem aos requisitos do CPC, demonstrando de forma suficiente a existência da relação jurídica e do débito. 5. A apelante não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, conforme disposto no artigo 373, II, do CPC/15. 6. A sentença respeita a proporcionalidade ao fixar honorários advocatícios no percentual mínimo de 10%, majorado em grau recursal para 13% nos termos do artigo 85, §11, do CPC/15. 7. Não há elementos para condenação da apelante por litigância de má-fé, uma vez ausentes os requisitos previstos no artigo 80 do CPC/15. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido.”. A recorrente, BSV – Administradora e Gerenciamento de Projetos Ltda., alega, em sede de recurso especial, que o acórdão recorrido violou os arts. 700 e 373, I, do CPC/2015, ao admitir como suficientes para embasar a ação monitória notas fiscais desacompanhadas de comprovação idônea da entrega das mercadorias e sem aceite legítimo, sustentando que a recorrida não teria demonstrado a existência da relação jurídica, ônus que lhe competia; ademais, invoca divergência jurisprudencial e o Tema 1.076 do STJ para impugnar a majoração dos honorários advocatícios para 13% sobre o valor da condenação, alegando desproporcionalidade diante da baixa complexidade da causa e do valor reduzido do litígio. Foram apresentadas contrarrazões (ID 25102527). É o relatório. Decido. De início, destaco que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n.º 08), “ a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, §2.º, da Constituição Federal”. Portanto, à falta da lei regulamentadora supramencionada, sigo na análise dos demais requisitos de admissibilidade. No caso dos autos, cumpre registrar que a pretensão recursal, ao requerer a revisão quanto à suficiência da prova documental implicaria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” Noutro giro, constatando-se que o recurso foi interposto também com fundamento na alínea “c” do art. 105, III, da Constituição, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que documentos como os apresentados – notas fiscais acompanhadas de comprovantes de recebimento e boletos bancários – são suficientes para o ajuizamento da ação monitória. Nesse sentido, constata-se que a decisão recorrida está em plena harmonia com a jurisprudência dominante do STJ, incidindo, por conseguinte, o óbice da Súmula 83/STJ, segundo a qual “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Com efeito, colhe-se da jurisprudência recente da Corte: “CIVIL. MONITÓRIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS SEM ACEITE. PRESENÇA DE INSTRUMENTOS DE PROTESTO. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. (2) VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS A REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AÇÃO INJUNTIVA LASTREADA EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 284/STF. (3) ACÓRDÃO QUE VISLUMBRA O PROTESTO DAS CÁRTULAS. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (4) PROVA DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. APLICAÇÃO DO ART. 374, III, DO NCPC. FUNDAMENTO TAMBÉM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É disfuncional a fundamentação que indica violação de lei cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial, atraindo a Súmula nº 284/STF. 2. Na ação monitória a prova escrita necessária à propositura relaciona-se a um mero juízo de probabilidade acerca do direito alegado, sendo suficiente que ostente credibilidade em relação à sua autenticidade e à eficácia probatória. 3. Se a via de cobrança é a injuntiva, as duplicatas trazidas como início de prova do crédito dispensam os requisitos formais contidos na Lei n. 5.474/1968. 4. Se o acórdão estadual afirma que os documentos juntados, dentre eles os protestos das duplicatas, satisfazem a exigência legal para propositura de ação monitória, não há como infirmar a existência de tais protestos sem a necessidade de novo escrutínio de provas, inviável a teor da Súmula 7/STJ. 5. Como a questão da entrega das mercadorias causadoras da emissão dos títulos não foi impugnada especificamente pela ré no momento oportuno, o Tribunal estadual reputou desnecessária a juntada de comprovante de entrega, nos termos do art. 374, III, do NCPC. 6. Agravo interno não provido.” (AgInt no AREsp n. 2522577/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 19/08/2024, DJe de 22/08/2024.) (Grifei). Assim sendo, com fundamento nas Súmulas nº 07 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, inadmito o recurso especial (art. 1030, V, do Código de Processo Civil). Observando os princípios da cooperação e da celeridade, anoto que contra a decisão que não admite o recurso especial/extraordinário, como no caso, não é cabível agravo interno em recurso especial/extraordinário – previsto no art. 1.021 do CPC. Portanto, decorrido o prazo para interposição do agravo previsto no art. 1.030, §1º, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão, prosseguindo o feito nos ulteriores de direito. Publique-se. Intimem-se. Data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002554-07.2004.8.26.0053 (053.04.002554-6) - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Dorival Penha Rodrigues - - Paulo Celso Costa Torino - - Gilberto de Pereira de Carvalho Júnior - - Francisco Antonio Fraga - - Ricardo Lopes Castelo Branco - - Paulo Troise Voci - - Laércio de Carvalho Filho - - Darker Neubauer - - Marlene Antunes - - Hamilton Alves França - - Waldemar Gaspar Júnior - - Sonia Regina Tome Teixeira da Silva - - Maristella de Castro Troyman - - Jose Carlos de Oliveira - - Alfredo Pacheco Neto e outro - Vistos. Fls. 2699/2702: Homologo a desistência em relação ao réu IRMGARD STRUCK DUARTE, e extingo o feito em relação a ele nos termos do art. 485, VII do CPC. Anote-se. Fls. 2658: Certificação da relação de réus citados e que apresentaram contestação. Abra-se vista ao Ministério Público para réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Após, conclusos para saneamento ou sentença. Intime-se. - ADV: PEDRO DOS SANTOS CORREIA (OAB 154094/SP), ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP), GERSON MOZELLI CAVALCANTE (OAB 97205/SP), DEONIZIO MARCIAL FERNANDES (OAB 22538/SP), FÁBIO BARBALHO LEITE (OAB 168881/SP), JOAQUIM FERREIRA NETO (OAB 137209/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), FRANCISCO EURICO NOGUEIRA DE C PARENTE (OAB 78020/SP), FLAVIO JAHRMANN PORTUGAL (OAB 16002/SP), SANDRO ROGERIO SOMESSARI (OAB 138522/SP), VANESSA CARLA GENARO FERNANDES (OAB 287720/SP), NATÁLIA SEQUEIRA VOCI (OAB 316269/SP), MARCELO JAKUK LOPES (OAB 418234/SP), RITA DE CASSIA THOME (OAB 204140/SP), FLORIANO PEIXOTO DE A MARQUES NETO (OAB 112208/SP), FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP), ANE ELISA PEREZ (OAB 138128/SP), ANTONIO CARLOS ALTIMAN (OAB 64735/SP), JOÃO ALFREDO DI GIROLAMO FILHO (OAB 252877/SP), WLADEMIR SAO PEDRO (OAB 33292/SP), JOSE EDISON TORINO (OAB 59859/SP), ANTONIO CARLOS ALTIMAN (OAB 64735/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050098-95.1982.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - CARBONELL FIAÇAO E TECELAGEM SA - Município de Guarulhos e outro - Ficam as partes/interessados/peticionantes cientificadas do desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ROSINA SQUILLACI (OAB 121259/SP), MURILO SCHMIDT NAVARRO (OAB 207447/SP), DEONIZIO MARCIAL FERNANDES (OAB 22538/SP), RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0066773-54.2011.8.26.0224 (224.01.2011.066773) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Conceição da Cruz Santos - - Durval Bispo dos Santos - - Luiz Reale Santana - - Viviane Marçal Reale - S/A Industrias Reunidas Francisco Matarazzo e outros - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença. Nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo, no prazo de trinta dias. - ADV: ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), DEONIZIO MARCIAL FERNANDES (OAB 22538/SP), GERSON MOZELLI CAVALCANTE (OAB 97205/SP), GERSON MOZELLI CAVALCANTE (OAB 97205/SP), GERSON MOZELLI CAVALCANTE (OAB 97205/SP), GERSON MOZELLI CAVALCANTE (OAB 97205/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024910-91.2024.8.26.0506 (processo principal 1010361-93.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Bonanza Agro Ltda - Epp - Fernando Eigenheer Benedini - Certifico e dou fé que, intimada a parte executada, decorreu o prazo sem pagamento do débito bem como o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Ante a certidão supra, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, recolhendo eventuais despesas. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: WILLIAM JHEYMISSON RIBEIRO SILVA (OAB 22538/MT), GABRIEL RODRIGUES VOLPIM (OAB 366473/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
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