Custódio Mariante Da Silva

Custódio Mariante Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 022664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Custódio Mariante Da Silva possui 97 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT5, TRT24, TJBA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRT5, TRT24, TJBA, TRT8, TJSP, TJRN, TRT6, TRF3, STJ, TJRJ, TJMS
Nome: CUSTÓDIO MARIANTE DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (12) EXECUçãO FISCAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0024246-63.2023.5.24.0001 EXEQUENTE: ANDRE DE LIMA SILVA E OUTROS (9) EXECUTADO: DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef08d67 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias concedido no item 2 da decisão anterior ( Id a1a406), sem que tenha sido comprovada a expedição do alvará perante o Juízo do inventário nº 0831809-11.2013.8.12.0001, intimem-se as rés, por seus patronos, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, justificando o descumprimento e apresentando eventual comprovação da adoção das providências determinadas. 2. Advirta-se que, em caso de inércia, será restabelecida integralmente a eficácia das ordens de indisponibilidade patrimonial (CNIB) anteriormente determinadas por este Juízo, inclusive em relação aos bens integrantes do espólio, com a revogação da suspensão anteriormente concedida, nos termos do item 2 da minuta decisória sugerida. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MULLER - DAIANE ROCHA BREY GONCALVES - SANDRA MARA ROCHA BREY GOMES - SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - JULIANO BELEI - CLEONE GOMES DE ARRUDA
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0024246-63.2023.5.24.0001 EXEQUENTE: ANDRE DE LIMA SILVA E OUTROS (9) EXECUTADO: DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef08d67 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias concedido no item 2 da decisão anterior ( Id a1a406), sem que tenha sido comprovada a expedição do alvará perante o Juízo do inventário nº 0831809-11.2013.8.12.0001, intimem-se as rés, por seus patronos, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, justificando o descumprimento e apresentando eventual comprovação da adoção das providências determinadas. 2. Advirta-se que, em caso de inércia, será restabelecida integralmente a eficácia das ordens de indisponibilidade patrimonial (CNIB) anteriormente determinadas por este Juízo, inclusive em relação aos bens integrantes do espólio, com a revogação da suspensão anteriormente concedida, nos termos do item 2 da minuta decisória sugerida. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE LIMA SILVA
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0024246-63.2023.5.24.0001 EXEQUENTE: ANDRE DE LIMA SILVA E OUTROS (9) EXECUTADO: DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef08d67 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias concedido no item 2 da decisão anterior ( Id a1a406), sem que tenha sido comprovada a expedição do alvará perante o Juízo do inventário nº 0831809-11.2013.8.12.0001, intimem-se as rés, por seus patronos, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, justificando o descumprimento e apresentando eventual comprovação da adoção das providências determinadas. 2. Advirta-se que, em caso de inércia, será restabelecida integralmente a eficácia das ordens de indisponibilidade patrimonial (CNIB) anteriormente determinadas por este Juízo, inclusive em relação aos bens integrantes do espólio, com a revogação da suspensão anteriormente concedida, nos termos do item 2 da minuta decisória sugerida. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANSEG SEGURANCA PRIVADA EIRELI - DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000357-02.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Administradora de Consorcios Ltda - Transportadora Mkag Ltda. Me - MAGNUS KELLY ALVES GARCIA - Vistos. 1. Foram intimados os executados, através de seus advogados, a indicarem a localização do veículo alvo da penhora (placas ECM-7635). Não houve cumprimento da determinação. A parte exequente requer a aplicação de ato atentatório à dignidade de justiça e pesquisa CENSEC e SNIPER (fls. 794/796). 2. Deixo de aplicar, por ora, a multa, porquanto é necessária a intimação pessoal da parte por ser ato personalíssimo. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Decisão que condenou a parte agravante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 20% sobre o valor atualizado do débito executado. Reconhecimento da impossibilidade de aplicação da sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, consistente em multa fixada em vinte por cento, visto que inexistentes a indispensável e prévia intimação pessoal e advertência acerca da aplicação da multa, em caso de prática da conduta - Reforma da r.decisão agravada, para afastar a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2018183-48.2024.8.26.0000 São Bernardo do Campo, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 25/03/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2024). Expeça-se AR para intimação pessoal dos executados nos endereços da citação (fls. 370/371)para que, em 15 dias, indiquem o paradeiro do veículo. 3. Providencie a serventia a solicitação da certidão de inexistência de testamento - CENSEC e busca patrimonial em nome da parte através do SNIPER em nome dos executados. Juntada a respostas da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 4. Deve a parte exequente recolher as custas necessárias, em 05 dias, para as diligências dos tópicos 2 e 3, se for o caso. Int. - ADV: EDENILDA CÉLIA ROSA (OAB 22664/MS), CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 385888/SP), CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 385888/SP), MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 516652/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0081600-17.2009.5.05.0017 RECLAMANTE: ADEMAR ANTONIO SANTOS DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: VPR ENGENHARIA, ADMINISTRACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8797dd6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em conformidade com o art. 879, §2º, da CLT, intime-se o reclamado para, querendo, impugnar o cálculo de liquidação apresentado pelo reclamante, no prazo de oito dias, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. RAFAEL YOSHIDA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VPR ENGENHARIA, ADMINISTRACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - SADIA S.A.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 510999338 Processo N° :  8145657-81.2021.8.05.0001 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  ANNA KARININA D AFFONSECA REIS (OAB:BA44401), GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA24416), IVANILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA22664) RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB:BA23739), DANIELLA MARIA DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB:BA44745), HERMANO ADOLFO GOTTSCHALL SOUTO NETO (OAB:BA23993), EDSON ALVES DA SILVA (OAB:SP268910), LEANDRO AUGUSTO DOS REIS SOARES (OAB:SP299465)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072512300474400000489197431   Salvador/BA, 25 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo:  [Alienação Fiduciária] nº 8001717-53.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamante: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO APELADO: ERICA GUEDES DE BRITO  Advogado(s) do reclamado: IVANILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR, GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA    SENTENÇA   Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., em face de ERICA GUEDES DE BRITO, processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado para a prática de atos processuais. Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito. No caso em foco, verifica-se que vários mandados foram expedidos e retornaram negativos, em razão da parte autora não ter procurado a Central de Mandados, através do NOE - Núcleo de Operações Especiais, para cumprimento das diligências. Conforme verificado nos autos, o autor foi regularmente intimado para diligenciar o cumprimento do mandado de busca e apreensão junto à Central de Mandados, a fim de fornecer as informações e recursos necessários para o cumprimento da ordem judicial, contudo, não foram realizadas as providências necessárias, de modo que o mandado retornou sem cumprimento, com certidão do Oficial de Justiça apontando a falta de contato do autor ou seu preposto para o acompanhamento da diligência.  Ressalte-se que aqui na comarca, existe uma Central de Mandados e por isso não há Oficiais de Justiça lotados nos cartórios judiciais, sendo todas as diligências centralizadas, de forma que é indispensável a atuação da parte interessada na referida Central para viabilizar o cumprimento de mandados judiciais, especialmente quando envolvem apreensões de veículos e cuidados com o bem. Nos termos que determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil., a parte autora foi intimada pessoalmente para diligenciar junto ao setor competente a adoção de meios para o cumprimento da ordem judicial no prazo de 30 dias, com a advertência de que caso novo mandado retornasse negativo pela mesma razão, o processo seria extinto sem resolução do mérito. A intimação foi realizada e, embora o retorno positivo do AR, a parte ao menos se manifestou e o novo mandado expedido, mais uma vez, retornou negativo pelas mesmas circunstâncias. Com efeito, o Poder Judiciário não pode permitir a perpetuação do processo ad eternum, ficando à mercê da desídia da parte autora, esperando o momento que esta considerar oportuno diligenciar o cumprimento do mandado que ela reiteradamente pede para expedir no mesmo endereço e com o mesmo objetivo.  Diante do exposto, por não promover os atos e diligência para continuidade do feito, restando caracterizado abandono da causa pela parte autora, revogo a medida liminar e resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Sem honorários, vez que não houve citação.     Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Salvador, 22 de julho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito po
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