Sergio Marques Da Cruz Filho

Sergio Marques Da Cruz Filho

Número da OAB: OAB/SP 022761

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPE, TRT7, TJDFT, TJSP, TJCE
Nome: SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008775-80.2020.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.A.D.V.M. - - G.A.D.V.M. - J.G.M.F. - Nos termos do artigo 854, §2º do CPC, fica o executado intimado, através de seu patrono constituído, a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a penhora realizada via Sisbajud. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), LISANDRA BUSCATTI (OAB 138674/SP), LISANDRA BUSCATTI (OAB 138674/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052099-55.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - M.P.H.S. - Alexandra de Fátima Marques - S.M.C.F. - Fls. 685/687: Manifestem-se os herdeiros quanto ao pedido de alvará, no prazo legal. - ADV: MARIA HEHL SIMÕES VICENTE DE AZEVEDO (OAB 87704/SP), DANIEL TAVELA LUIS (OAB 299848/SP), VICTOR NÓBREGA LUCCAS (OAB 300722/SP), ANA BEATRIZ CANTARUTE RODRIGUES (OAB 76841/PR), GUSTAVO HENRIQUE TORRES ROCHA (OAB 492164/SP), SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052099-55.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - M.P.H.S. - Alexandra de Fátima Marques - S.M.C.F. - Fls. 685/687: Manifestem-se os herdeiros quanto ao pedido de alvará, no prazo legal. - ADV: MARIA HEHL SIMÕES VICENTE DE AZEVEDO (OAB 87704/SP), DANIEL TAVELA LUIS (OAB 299848/SP), VICTOR NÓBREGA LUCCAS (OAB 300722/SP), ANA BEATRIZ CANTARUTE RODRIGUES (OAB 76841/PR), GUSTAVO HENRIQUE TORRES ROCHA (OAB 492164/SP), SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029103-94.2021.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - R.A.D.V. - J.G.M.F. - Fls. 627/628: Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, intime-se o embargado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. - ADV: LARISSA ARAUJO BASTOS (OAB 470937/SP), SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), LISANDRA BUSCATTI (OAB 138674/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000203-39.2002.8.26.0374 (374.01.2002.000203) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LARBFARM INVESTIMENT LTDA - Carlos Theodoro Marques - - Jose Donizete Theodoro Marques - Manifestem-se as partes sobre a carta precatória devolvida, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MURILLO APIA GUTIER (OAB 95546/MG), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), JAQUELINE BIN BOARETTO MANFRIN (OAB 308395/SP), SANTO APARECIDO GUTIER (OAB 78280/MG), SANTO APARECIDO GUTIER (OAB 78280/MG), LAERTE ALVES JUNIOR (OAB 262681/SP), LAERCIO BORGES VIEIRA (OAB 22761/MG), LAERCIO BORGES VIEIRA (OAB 22761/MG), ALBERTO BLANCATO (OAB 15110/MG), JOSE MORENO ALONSO (OAB 154193/MG), LIOPINO LOURENCO ARAUJO NETO (OAB 44989/MG), LUCAS GABRIEL XAVIER MARINHO (OAB 219654/MG), LAURE, DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6728/SP), ROBERTA CRISTINA GARCIA SILVA MARQUES (OAB 238710/SP), DANIELA DE FREITAS SILVA (OAB 209035/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007344-33.2024.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Ana Laura da Silva Nicola - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 26/27, a petição do requerente de fls. 30/32 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente, movido por Ana Laura da Silva Nicola contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado, expedindo-se o necessário. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data.Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao pagamento efetuado nestes autos. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I.C. - ADV: FLÁVIO LUÍS DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22761/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022311-03.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Andrea Palmeira França - S.F. Comercio de Eletro-Eletrônicos Ltda Epp - CROSS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS - EIRELI - Eliana Renna Quartucci - - Fernando Cesar Quartucci - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NÃO PADRONIZADO - - United Electric Appliances Industria e Comercio Ltda - - Sergio Fliter - - Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda - - OI S.A. - Ala Consultoria e Administração Eirei - - ALA Consultoria e Administração EIRELLI - EPP - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.Fls. 1430 (Última decisão)Fls. 1431/1451; 1455/1459; 1463/1464 (regularização processual):Anote-se. Fls. 1469/1478 (administradora judicial): Antes de fixar multa à sócia por descumprimento da determinação, necessária se faz a sua intimação pessoal, pois, conforme se depreende da petição de fls. 1455, os patronos renunciaram ao mandato. Sendo assim, para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação à sócia no endereço de fls. 1092/1094 para apresentar declarações com as informações previstas no artigo 104, e informar sobre a existência de livros Contábeis , cabendo, se necessária, a citação por hora certa. Int. - ADV: TARSO ABDALLA BANTI (OAB 302402/SP), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), FABRÍCIO GODOY DE SOUSA (OAB 182590/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), ARTHUR LUCHEZI (OAB 360865/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), RENATA LANGE MOURA (OAB 183473/SP), RONALDO CHRISTINO FIGUEIREDO (OAB 16613/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. DESISTÊNCIA APÓS A CONTESTAÇÃO. CONSENTIMENTO DO RÉU. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. CUSTAS E HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SEM MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou o pedido de desistência formulado pelo autor em ação popular ajuizada para impedir a renovação do Termo de Colaboração nº 01/2021, firmado entre o Distrito Federal e a ANCLIVEPA/SP, sob a alegação de irregularidades. A sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, afastando a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a homologação da desistência da ação popular após a apresentação de contestação, sem o consentimento do réu; (ii) estabelecer se o autor pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo diante da ausência de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 485, § 4º, do CPC exige consentimento do réu para homologação da desistência da ação após a contestação, mas a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência quando a resistência do réu é genérica e destituída de justificativa concreta. 4. Embora o réu tenha se oposto à desistência, sua manifestação foi genérica, sem demonstração de interesse jurídico qualificado no prosseguimento da ação, o que justifica a homologação mesmo sem seu consentimento. 5. A própria contestação apresentada pelo réu continha diversos pedidos de extinção do feito sem julgamento do mérito, o que contradiz sua posterior resistência ao pedido de desistência. 6. A concordância do Ministério Público, que atua como fiscal da ordem jurídica em ações populares, reforça a legitimidade da homologação da desistência. 7. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXIII, isenta o autor da ação popular do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé, a qual não se verifica no caso concreto. 8. Inexistindo indícios de má-fé, não se pode impor ao autor a condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, em atenção à norma constitucional. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIII; CPC, art. 485, VIII e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.690.339/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 28.03.2022, DJe 31.03.2022; TJDFT, Acórdão 1391513, Rel. Des. Arnoldo Camanho, j. 02.12.2021; TJDFT, Acórdão 1370360, Rel. Des. Sérgio Rocha, j. 15.09.2021. (wi)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004724-48.2022.8.26.0011 (processo principal 0014191-03.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - S.L.A.L. - A.G.P.L. - Vistos. Fls. 484/485: nos termos da decisão de fls. 460, o débito perfaz o montante de R$ 44.727,09 (fls. 486), sendo que já foi penhorado 25% do imóvel descrito às fls. 442/446, o qual possui valor atribuído de R$ 662.859,70 (fls. 481). Sendo assim, 25% do imóvel corresponde a R$ 165.714,92, ou seja, montante muito superior à dívida. Portanto, indefiro a penhora no rosto dos autos do processo de número 0103871-04.2009.8.26.0001. Quanto à inclusão da executada no SERASAJUD, salienta-se que o deferimento de inscrição em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do julgador, a quem cabe analisar se a medida é oportuna e adequada no caso concreto. Assim, conforme discorrido acima,o cumprimento de sentença está garantido com apenhorade bem imóvel em valor muito superior ao débito. Portanto, indefiro o pedido. No mais, em 05 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), AMANDA PAVLOS BORGES (OAB 253803/SP), JOSE APARICIO MARQUES DA CRUZ (OAB 46966/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000559-60.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patrick Silva - Cadin Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Vistos. A impugnação à justiça gratuita ofertada pela corré Cadin Empreendimentos não prospera. Incumbia ao impugnante, nos termos do art. 373, inciso I do Código de Processo Civil, o ônus da prova. Não comprovou, porém, a alegada condição financeira do autor para arcar com as custas processuais, tampouco trouxe elementos com capacidade para contradizer os documentos de fls. 15/18, que demonstram que ele faz jus ao benefício. Saliento, por oportuno, que para a concessão do referido benefício, não é necessária a miserabilidade de quem o obtém. Tampouco interfere nesse elemento o fato de contratar advogado particular, dada a fidúcia natural dessa espécie de contrato. O espírito da lei é garantir o acesso à Justiça a todas as pessoas, mesmo que possuam certos rendimentos ou bens, mas não guardem condições de efetivação de seu direito de ação, tendo em vista os elevados custos de um processo. Não bastasse isso, é bom lembrar que, para a hipótese de o impugnado perder a ação, poderá ser condenado nas verbas de sucumbência, conduta, aliás, que esta Magistrada, há muito, tem tomado, pois o benefício da assistência judiciária gratuita proporciona ao hipossuficiente a oportunidade de ingressar em Juízo, como autor ou réu, em defesa de seus direitos violados, mas não lhe proporciona isentar-se, quando vencida na demanda, das despesas processuais e honorários advocatícios suportados pela parte contrária. (JTACSP, RT 108/423). No mesmo sentido: RJTJESP 100/132; JTACSP 95/92 e 881/183; RT 585/119, 561/163 e 613/200. Dessa forma, indefiro esta impugnação e, consequentemente, mantenho o benefício de justiça gratuita concedido. Por fim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que especifiquem provas e justifiquem a sua necessidade e pertinência. Int. - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), GUILHERME FELIPE GOMES (OAB 380927/SP), SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB 22761/SC)
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