Antonio Carlos Amando De Barros
Antonio Carlos Amando De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 022981
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJBA
Nome:
ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001081-38.2021.8.26.0581 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Via Paulista S.a. - Eduardo de Campos Castro Marins - - André Luis Santana e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0001783-14.2016.8.16.0109 Processo: 0001783-14.2016.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.738,50 Exequente(s): SUPERBAC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A Executado(s): EDINELSON ESCOBAR ELAINE CRISTINA ESCOBAR DE MORAES MARIA INES ESCOBAR ESPÓLIO DE OMAR BAMBIL ESCOBAR Vistos. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por SUPERBAC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A em face de EDINELSON ESCOBAR, ELAINE CRISTINA ESCOBAR DE MORAES, MARIA INES ESCOBAR e ESPÓLIO DE OMAR BAMBIL ESCOBAR. Durante o trâmite processual, noticiou-se o falecimento do executado. Em mov. 291, a exequente juntou a escritura de inventário, já finalizado, na qual constou a inexistência de dívidas, a despeito da existência da presente execução. Pediu a citação dos herdeiros e a intimação destes para a indicação de bens passíveis de penhora. Na sequência (mov. 294), determinou-se a citação dos herdeiros EDINELSON ESCOBAR, ELAINE CRISTINA ESCOBAR DE MORAES e MARIA INÊS ESCOBAR. Citadas (movs. 327/331), as herdeiras Maria e Elaine apresentaram manifestação conjunta (mov. 329), na qual alegam que: a) à época da abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus, desconheciam a existência do débito ora executado; b) os bens deixados pelo falecido eram de pequeno valor, tendo sido partilhados universalmente entre os três herdeiros; c) os bens inventariados consistem em: (i) um imóvel situado no município de Botucatu/SP; (ii) uma caminhonete marca Toyota; e (iii) saldos provenientes de títulos e capitalização e consórcios junto aos bancos Santander e Banco do Brasil; d) no tocante ao imóvel e ao veículo, pleiteiam o reconhecimento de sua impenhorabilidade, sob o argumento de que o bem imóvel constitui única residência da herdeira Maria, enquanto o veículo seria instrumento de trabalho do herdeiro Edenilson. Sobre as alegações das herdeiras se manifestou a exequente (mov. 342). Após, os autos vieram conclusos para apreciação. É o essencial a ser relatado. Decido. 2. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110 do CPC). Enquanto não houver inventário ou partilha, o espólio é parte legítima para integrar a lide envolvendo direitos e pretensões do de cujus. Neste caso, a representação processual do espólio é feita pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC). Encerrado o inventário e realizada a partilha dos bens, o espólio perde a legitimidade, cabendo esta condição aos herdeiros, os quais deverão ser habilitar no processo em que o espólio seja parte. Sobre o tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FASE PROCEDIMENTAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ESPÓLIOS EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. ADEQUAÇÃO AO CASO LEGAL (CONCRETO). PEDIDO DE REABERTURA DA AÇÃO DE INVENTÁRIO E ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A PARTILHAR, QUE, POR SI SÓ, NÃO CONDUZEM A MANUTENÇÃO DO ESPÓLIO AO POLO PASSIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA, EM SEDE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. Encerrada a ação de inventário e formalizada a partilha de bens se extingue a figura do espólio que, a rigor, não pode compor o polo de eventual demanda em que venha a ser discutido Direitos decorrentes dos bens deixados pelo de cujus, sendo, portanto, imprescindível a habilitação dos herdeiros. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0027568-04.2022.8.16.0000 - Peabiru - Rel.: DESEMBARGADOR MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 19.09.2022) No caso dos autos, verifica-se através da Escritura Pública de mov. 291, que houve a realização de inventário extrajudicial, com a respectiva partilha de bens do espólio de Omar Bambil Escobar, de modo que não há mais se falar em legitimidade do espólio, sendo imprescindível a habilitação dos herdeiros. 3. Mediante todo o exposto, acolho o pedido de habilitação dos herdeiros do executado e, por conseguinte, a sucessão processual, nos termos dos artigos 110 c/c 691 do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. 4. Transitada em julgado a sentença de habilitação, promova-se o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Ademais, consta dos autos que houve a citação dos herdeiros Maria Inês Escobar (mov. 327) e Elaine Cristina Escobar de Moraes (mov. 331). Por outro lado, o AR enviado ao herdeiro Edinelson Escobar retornou negativo (mov. 328). Todavia, a despeito do retorno negativo do AR relativo ao herdeiro Edinelson Escobar, entendo suprida a falta de citação pelo comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Isso porque, em que pese a ausência de manifestação nos autos da ação executiva, o herdeiro não citado, juntamente com as outras sucessoras, opuseram embargos à execução (autos nº 0001213-13.2025.8.16.0109), portanto, tendo ciência inequívoca do trâmite processual e dos termos da execução. Neste sentido é o entendimento da jurisprudência do STJ: “(...)2. Este Tribunal Superior tem orientação jurisprudencial segundo a qual o comparecimento de advogado, no processo, ainda que destituído de poder específico, supre a necessidade de citação da parte ré, quando sua atuação tem a finalidade de defesa de seu cliente contra a pretensão exercida pela parte autora, como, p. ex., a oposição de embargos à execução, a apresentação de exceção de pré-executividade ou a interposição de recursos, porquanto, nessa hipótese, presume-se a ciência inequívoca da propositura da ação. Precedentes.” (AgInt no REsp n. 1.991.835/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.) 6. Desta forma, considero suprida a citação do herdeiro Edinelson Escobar, na forma do art. 239, § 1º, do CPC. 7. Aguarde-se a manifestação das partes. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. 8. Diligências necessárias. Mandaguari, 01 de julho de 2025. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199095-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Botucatu; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0008336-38.2009.8.26.0079; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: LUCIANY MARY PAGAN; Advogado: Luciano Augusto Fernandes (OAB: 68286/SP); Interessado: Industria e Comercio de Carne Igualdade Ltda Me; Advogada: Leticia Cristina Stamponi Nespeque (OAB: 227331/SP); Interessado: Marilda Santioli Bertaglia; Advogado: Antonio Carlos Amando de Barros (OAB: 22981/SP); Agravado: Luiz Carlos Vícare; Agravada: Maria Goretti Bertáglia Vícare; Advogado: Antonio Carlos Amando de Barros (OAB: 22981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002419-76.2025.8.26.0079 (processo principal 1000914-67.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Keity Nogueira de Sales Mello - Clodoaldo Maeda - Fls. 6/8 : Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do depósito efetivado pelo executado às fls. 7/8 (R$ 5.102,95). Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. - ADV: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009537-57.2023.8.26.0079 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio Carlos Camilo - Lucas Innocenti de Meira Coelho - - Julio Cirne Carvalho - - Leandro Telles - Nessa toada, acolho os embargos declaratórios opostos, para o fim de suprir a omissão do julgado embargado, para o fim de fixar a responsabilidade de JULIO CIRNE CARVALHO e LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO, em um terço das custas e despesas do processo para cada, e, quanto aos honorários de advogado, em metade do valor mínimo previsto na Tabela da OAB, para cada um, subsistindo no mais a decisão guerreada tal qual lançada nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP), FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP), LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013597-28.2002.8.26.0079 (089.01.2002.013597) - Inventário - Inventário e Partilha - Elza de Carvalho Vicentini - - Adhemar Carvalho Vicentini - - Neusa Maria Vicentini Amando de Barros - - Euzebio Vicentini Neto e outros - Sueleny Maria Vicentini Saliola - Lucas Gauss Vicentini - - Ines Spadotto Vicentini e outros - Antonio Carlos da Silva - - Jose Batista de Lima - - Isabel Alves de Lima - - Maria Madalena Torres Sorensen - - José Geremias dos Santos e outros - Michele Cristina de Lima e outros - Lourdes Maria Travasio - - Selvina de Lima Gomes Santiago - - Clebson Jose Paixao de Vasconcelos e outros - Edvone Vitor Rosa Morais e outros - Vistos Retro: Defiro a expedição de alvará(s), com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos requeridos. Após, nada requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MICHEL RAFAEL DE ARAUJO (OAB 248581/SP), FLÁVIA GAUSS PEREIRA (OAB 282580/SP), MÁRCIO ROGÉRIO DIAS (OAB 260781/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), DANILO LOFIEGO SILVA (OAB 238609/SP), MÁRCIO ROGÉRIO DIAS (OAB 260781/SP), MÁRCIO ROGÉRIO DIAS (OAB 260781/SP), DANILO LOFIEGO SILVA (OAB 238609/SP), ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), DANILO LOFIEGO SILVA (OAB 238609/SP), MARCO AURELIO DE SOUZA (OAB 26466/SP), PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB 223162/SP), PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB 223162/SP), PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), MARCELO DELEVEDOVE (OAB 128843/SP), CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP), PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), RONALDO TECCHIO JUNIOR (OAB 109635/SP), PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB 223162/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003467-63.2019.8.26.0079 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Drogal Farmacêutica Ltda - Moises Ari Zilber - - André Apfelbaum e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, requerendo o que de direito o interessado. Em caso de início de cumprimento de sentença, deverá o exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-13.1986.8.26.0079 (089.01.1986.000009) - Procedimento Sumário - Transporte Terrestre - Aparecida Regina Zonta Deonisio - - Greisse de Fatima Deonisio - Furlaneto Corte e Transporte de Madeira Ltda - - Adilson Donizeti Furlaneto - - João Augusto Furlaneto - - Catia Regina Furlaneto e outros - Espólio de Laurecildo Furlanetto - Providenciar taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor de 1,212 UFESP, Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, diretamente no Sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). - ADV: GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCELO DELEVEDOVE (OAB 128843/SP), PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000192-69.2025.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abel Ribeiro de Barros - Maria Aparecida Honorio - Vistos. Fls. 192-201: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerente, bem como sobre as novas alegações a respeito dos bens, em tese, não incluídos no inventário extrajudicial. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Itatinga, datado eletronicamente. Camila Ferneda Dossin Juiz de Direito - ADV: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), FELIPE GABRIEL DA CRUZ (OAB 464485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002426-68.2025.8.26.0079 (processo principal 1006552-23.2020.8.26.0079) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - M.A.B. - L.M.P.B. - Fls. 57/85: manifeste-se o autor, no prazo legal. - ADV: GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP)
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