Bento Ricardo Corchs De Pinho
Bento Ricardo Corchs De Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 022986
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0109524-35.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Guilherme Matos da Silva - Agravada: Liliane da Silva Bezerra - Vistos. O patamar adotado para concessão da gratuidade processual é o mesmo exigido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (três salários mínimos). Apresente o agravante, em 5 (cinco) dias, documentos que possam comprovar a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como: CPTS, contracheques dos três ultimos meses, declaração de renda perante a Receita Federal dos três ultimos anos, pesquisa Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), extratos de conta corrente dos ultimos três meses e outras informações sobre patrimônio que possam ser úteis. Caso contrário, recolha-se o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. ENUNCIADO 116 FONAJE- O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro- São Paulo/SP). Int. São Paulo, 2 de julho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Bento Ricardo Corchs de Pinho (OAB: 22986/SP) - Carla Fischer Garcia (OAB: 360139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012997-41.2024.8.26.0562 (processo principal 1013625-13.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Simões Seguro - Banco Itaú S.a. - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos da ação ORDINÁRIA em fase de cumprimento de sentença movida, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Após, cumpridas todas as formalidades legais, pagas eventuais custas remanescentes, e efetuadas as anotações necessárias, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. e C. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008156-43.2023.4.03.6311 RELATOR: 15º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: FRANCISCO ANDRE FILHO Advogado do(a) RECORRENTE: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO - SP22986-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A sentença indeferiu a justiça gratuita à parte autora (servidor público federal). Em seu recurso, a parte autora requer a concessão do benefício. O Portal da Transparência aponta que, em 2025, a parte autora possui a título de remuneração básica R$7.102,77 (mais de 4,6 salários mínimos). Mesmo após o desconto de contribuição previdenciária e imposto de renda, a parte autora ainda tem uma renda líquida mínima de R$6.078,44 - muitos mais que R$3.262,96 (equivalente a 40% do teto do RGPS em 2025): Vinha utilizando o patamar de isenção do imposto de renda como critério para aferição do direito objetivo à justiça gratuita. Não obstante, em recente decisão proferida no AgInt no AREsp 2.441.809-RS (Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe 2/5/2024), o STJ declarou que a faixa de isenção do imposto de renda não deveria ser considerada como limitador para fins de isenção da justiça gratuita. Destarte, passei a adotar o mesmo parâmetro que vem sendo utilizado na Justiça Trabalhista – qual seja, a até 40% do teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025), consoante disposto no § 3º do art. 790 da CLT:“É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Com efeito, trata-se de critério objetivo pelo qual o legislador reconheceu uma classe de pessoas que merece proteção estatal por, presumivelmente, ter renda insuficiente ao usufruto de pequenos luxos que não aqueles destinados exclusivamente à pura sobrevivência. Aos casos em que o postulante tem renda superior a tal limite, há de ser apresentada a prova de gastos de natureza excepcional e imprescindíveis à estrita sobrevivência para que o benefício possa ser concedido – o que não consta dos autos. Não ignoro que, em 15/10/2024, o TST deu início ao julgamento do tema nº 21 de seus recursos repetitivos. Na ocasião, o plenário, por 14 votos a 10, entendeu que, para os casos em que a parte tem renda superior ao limite estabelecido, ainda é possível comprovar a hipossuficiência com base na declaração de hipossuficiência. Contudo, o julgamento em questão ainda não foi concluído e não possui caráter vinculante fora da Justiça Trabalhista. Além disso, não tendo havido o trânsito em julgado da referida decisão, o STF pode rechaçar a conclusão estabelecida pelo colegiado trabalhista. Sem prejuízo, pende de julgamento no âmbito do STJ o tema nº 1178, com a seguinte controvérsia: “Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.” Contudo, o STJ determinou tão somente a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito – de onde se conclui que esta instância recursal continua livre para decidir sobre a questão de acordo com seu próprio entendimento. Nesta senda, entendo que se aplica o Enunciado n.º 52 aprovado no IV Encontro de Juízes Federais de Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região: O critério fixado no artigo 790, §3º, da CLT pode ser utilizado como parâmetro para apreciação da gratuidade de justiça no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Assim, continuo entendendo que, nos casos em que a renda da parte supera o limite de 40% do teto do INSS, a presunção de hipossuficiência só pode ser restabelecida mediante comprovação de que os gastos essenciais à sobrevivência ultrapassam o limite de renda, bem como que o patrimônio da parte autora não é elevado. Note-se que, mesmo ciente das razões do indeferimento em primeira instância, a parte autora continuou se fiando exclusivamente na declaração de hipossuficiência e não trouxe aos autos prova de insuficiência da renda para despesas básicas e essenciais, nem prova de que vive situação excepcional em que se presuma a insuficiência de recursos (como a existência de membro da família portador de doença grave). Posto isso, não há mesmo direito à justiça gratuita. Proceda a parte autora recorrente ao recolhimento das custas recursais atualizadas em 48 horas, sob pena de deserção. Intimem-se. São Paulo, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145772-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: José Carlos Freire (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO PENHORA - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE TODOS OS VALORES PERTENCENTES AO DEVEDOR, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS, MANTIDOS EM CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS SÃO IMPENHORÁVEIS - A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA REGRA DA IMPENHORABILIDADE ABRANGE TODOS OS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bento Ricardo Corchs de Pinho (OAB: 22986/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003216-58.2025.8.26.0562 (processo principal 1029158-46.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marlene Vieira da Silva - Banco Bradesco S/A - Fls. 87/94: sobre a impugnação apresentada pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006666-43.2024.8.26.0562 (processo principal 1024760-56.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Liliane da Silva Bezerra - Guilherme Matos da Silva - Vistos. Fls. 197/225: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo. Int. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP), CARLA FISCHER GARCIA (OAB 360139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511671-84.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Norma Corchs de Pinho -espolio - Às contrarrazões. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 0109524-35.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum de Santos; 2ª Vara Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0006666-43.2024.8.26.0562; Perdas e Danos; Agravante: Guilherme Matos da Silva; Advogado: Bento Ricardo Corchs de Pinho (OAB: 22986/SP); Agravada: Liliane da Silva Bezerra; Advogada: Carla Fischer Garcia (OAB: 360139/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006666-43.2024.8.26.0562 (processo principal 1024760-56.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Liliane da Silva Bezerra - Guilherme Matos da Silva - Vistos. Alega o executado que o bloqueio de fls. 107/108 no valor de R$ 122,14 atingiu valor recebido à título de salário em conta de sua titularidade no banco Santander. Conforme detalhamento de fls. 107/108, verifica-se a ocorrência de um bloqueio no valor de R$ 68,07 em conta junto ao banco 99Pay no dia 08/04/2025, do qual o requerido não se insurgiu, bem como um bloqueio de R$ 54,07 junto ao banco Santander 08/04/2025, do qual o executado alega tratar de salário. No entanto, compulsando o extrato juntado às fls. 133, verifica-se que o executado recebeu o crédito de salário no valor de R$ 1.209,00 no dia 04/04/2025 e no mesmo dia efetuou o saque em dinheiro da quantia de R$ 1.200,00, além de debitar a quantia de R$ 4,73 na modalidade visa electron. Desta forma, resta evidente que o bloqueio de R$ 54,07 ocorrido no dia 08/04/2025 não atingiu montante recebido pelo executado à título de salário. No mais, com relação ao bloqueio de fls. 14/16, realizado em 27/05/2024, verifica-se que o executado foi devidamente intimado quanto à constrição em 20/06/2024, conforme comprova a assinatura acostada no mandado de intimação de fls. 22, do qual quedou-se inerte, ensejando a transferência do valor para conta judicial (fls. 30/32) e restando preclusa a oportunidade para impugnação. Nestes termos, fica indeferido o desbloqueio pleiteado pelo executado. Transfira-se a quantia de fls. 107/108 para conta judicial. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP), CARLA FISCHER GARCIA (OAB 360139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025183-10.1998.8.26.0562 (562.01.1998.025183) - Execução de Título Extrajudicial - Ariovaldo Rodrigues - Areias Vieira Sa - Fica intimado o advogado interessado de que os autos digitais foram desarquivados e encontram-se disponíveis no E-SAJ, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo. - ADV: ANDREA CARDOSO MENDES (OAB 158866/SP), BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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