Pedro Luciano Marrey Junior
Pedro Luciano Marrey Junior
Número da OAB:
OAB/SP 023087
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3, TJMA, STJ
Nome:
PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 19ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0009558-78.1998.4.03.6100 Pólo Ativo AUTOR: FENICIA SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087 Pólo Passivo REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da Distribuição: 05/03/1998 00:00:00 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto na alínea "r" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, ficam as partes cientificadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que seja de interesse para o prosseguimento do feito; bem como que o processo será remetido ao arquivo, após o decurso do prazo sem a apresentação de manifestação. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000679-04.2006.4.03.6100 AUTOR: BRADESCO-KIRTON CORRETORA DE CAMBIO S.A. Advogados do(a) AUTOR: AURELIO LONGO GUERZONI - SP316073, GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) REU: ADRIANA DE LUCA CARVALHO - SP179322 DESPACHO Vista às partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado aos autos pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, considerando que o perito judicial já informou os dados bancários, intime-se-o para informar se sobre os valores a levantar incide IR, e em caso positivo, informe a alíquota e o código de receita que deverá constar na guia DARF, ou informe se o tributo será recolhido por ocasião do ajuste anual. Após, não havendo esclarecimentos a serem prestados e informados os dados pelo perito, expeça-se o Ofício de Transferência em favor do Sr. Perito dos seus honorários já depositados nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. myt
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0019802-08.1994.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FINASA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A., PORTO SEGURO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, C.VIDIGAL EMPREENDIMENTOS LIMITADA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA PATAH - SP90796, GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570, MARCELO GUIMARAES FRANCISCO - SP302659, MICHELLE ENDO DE SOUZA - SP138702, PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087 REU: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à digitalização dos autos, devendo requererem o quê de direito. No silêncio ou na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0053204-51.1992.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: MARISA LOJAS S.A., LOBRAS PUBLICIDADES LTDA, EMPIRE COMERCIAL LTDA., BEGOLDI PARTICIPACOES LTDA, NOVA 10 PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA DE SOUZA OKUMA - SP154811, MARCELO GUIMARAES FRANCISCO - SP302659, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 118164112, fl. 180 (Decisão – Autos conservados em Secretaria para recepção das guias de depósitos); ID 118164112, folha 226 (Despacho – Ante o termo das manifestações de fls. 381/382 e 388/413 dos autos principais nº 0064728-45.1992.403.6100, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados com vinculação a estes autos); ID 118164112, folha 229 (Despacho – Determinada a intimação da parte autora retificar o polo ativo, informar se concorda com o levantamento determinado e determina a expedição de ofício para transformação dos valores em pagamento definitivo da União e alvará de levantamento do valor depositado conforme guia de fls. 94, indicando como beneficiária a empresa EMPIRE COMERCIAL LTDA. (nova denominação social da depositante LOJAS BRASILEIRA S.A.); ID 118164113, folha 90/93 (Ofício de transformação de valores em pagamento definitivo e Alvará de levantamento); ID 118164113, folhas 113/116 (Sentença de extinção da execução proferida nos autos principais nº 0064728-45.1992.403.6100, com relação aos honorários advocatícios, e respectiva certidão de trânsito em julgado); ID 123730209 (Manifestação da União - Requer sejam transformados em pagamento definitivo os depósitos judiciais constantes da conta nº 0265/635/00011589-1); ID 272627368 (Despacho - Determinada a intimação das partes para ciência da digitalização e manifestação); ID 276459710 (Parte autora informa ciência da digitalização e que não se opõe ao requerimento da União Federal de conversão em renda do saldo residual da conta judicial nº 0265/635/00011589-1, conforme manifestação de ID 123730209); ID 289539709 (União reitera pedido de ID 123730209), ID 323967746 (determina expedição de ofício CEF, agência, 0265, para solicitar a apresentação do extrato atualizado das contas judiciais vinculadas aos autos ); IDs 327795596 e anexos (resposta da CEF); ID 346892444 (solicita que a Caixa Econômica Federal esclareça se nas ações n.ºs 0064728-45.1992.403.6100 (Ordinária) e 0052622- 51.1992.403.6100 (Cautelar), houve algum depósito na conta mencionada pela UNIÃO FEDERAL - 0265.635.00011589-1); ID 348393580 (resposta da CEF - Informamos que a conta judicial 0265 005 00115465-9, migrada para a conta 0265 635 00011589-7, está vinculada aos autos nº 0052622-51.1992.4.03.6100/04ªVFSP); ID 350195739 (União informa o desarquivamento da ação cautelar nº 0052622-51.1992.4.03.6100). Tais foram as principais movimentações processuais. Diante do exposto, e considerando o encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos (findos). Int. Após, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0053204-51.1992.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: MARISA LOJAS S.A., LOBRAS PUBLICIDADES LTDA, EMPIRE COMERCIAL LTDA., BEGOLDI PARTICIPACOES LTDA, NOVA 10 PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA DE SOUZA OKUMA - SP154811, MARCELO GUIMARAES FRANCISCO - SP302659, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 118164112, fl. 180 (Decisão – Autos conservados em Secretaria para recepção das guias de depósitos); ID 118164112, folha 226 (Despacho – Ante o termo das manifestações de fls. 381/382 e 388/413 dos autos principais nº 0064728-45.1992.403.6100, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados com vinculação a estes autos); ID 118164112, folha 229 (Despacho – Determinada a intimação da parte autora retificar o polo ativo, informar se concorda com o levantamento determinado e determina a expedição de ofício para transformação dos valores em pagamento definitivo da União e alvará de levantamento do valor depositado conforme guia de fls. 94, indicando como beneficiária a empresa EMPIRE COMERCIAL LTDA. (nova denominação social da depositante LOJAS BRASILEIRA S.A.); ID 118164113, folha 90/93 (Ofício de transformação de valores em pagamento definitivo e Alvará de levantamento); ID 118164113, folhas 113/116 (Sentença de extinção da execução proferida nos autos principais nº 0064728-45.1992.403.6100, com relação aos honorários advocatícios, e respectiva certidão de trânsito em julgado); ID 123730209 (Manifestação da União - Requer sejam transformados em pagamento definitivo os depósitos judiciais constantes da conta nº 0265/635/00011589-1); ID 272627368 (Despacho - Determinada a intimação das partes para ciência da digitalização e manifestação); ID 276459710 (Parte autora informa ciência da digitalização e que não se opõe ao requerimento da União Federal de conversão em renda do saldo residual da conta judicial nº 0265/635/00011589-1, conforme manifestação de ID 123730209); ID 289539709 (União reitera pedido de ID 123730209), ID 323967746 (determina expedição de ofício CEF, agência, 0265, para solicitar a apresentação do extrato atualizado das contas judiciais vinculadas aos autos ); IDs 327795596 e anexos (resposta da CEF); ID 346892444 (solicita que a Caixa Econômica Federal esclareça se nas ações n.ºs 0064728-45.1992.403.6100 (Ordinária) e 0052622- 51.1992.403.6100 (Cautelar), houve algum depósito na conta mencionada pela UNIÃO FEDERAL - 0265.635.00011589-1); ID 348393580 (resposta da CEF - Informamos que a conta judicial 0265 005 00115465-9, migrada para a conta 0265 635 00011589-7, está vinculada aos autos nº 0052622-51.1992.4.03.6100/04ªVFSP); ID 350195739 (União informa o desarquivamento da ação cautelar nº 0052622-51.1992.4.03.6100). Tais foram as principais movimentações processuais. Diante do exposto, e considerando o encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos (findos). Int. Após, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: jzd-civel8@tjma.jus.br. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800100-53.2025.8.10.0013 REQUERENTE: IEDA MARIA SILVA ARAUJO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140-A REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A. e outros ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDADO: JUDITH RANGEL MOREIRA GUIMARAES GURGEL - PE23087 Advogado do(a) REU: LEONARDO DRUMOND GRUPPI - SP163781 SENTENÇA Cuida-se de Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por Iêda Maria Silva Araújo em face de Boa Vista Serviços S/A e Supergasbras Energia Ltda., ambas regularmente qualificadas. A parte autora sustenta, em síntese, que recebeu comunicações de cobrança e de notificação de débito oriundo de relação jurídica com a segunda requerida (Supergasbras), sendo que tais comunicações foram enviadas para endereço eletrônico de terceiro alheio à relação contratual, causando-lhe abalo moral. Pede, assim, a cessação dos envios e a condenação ao pagamento de indenização. Ocorre que, após análise detida dos autos, verifica-se que os fatos narrados nesta ação já foram objeto de apreciação judicial no processo de nº 0800195-54.2023.8.10.0013, ajuizado pela mesma autora em face de uma das requeridas, no qual houve regular instrução e sentença de mérito transitada em julgado, versando sobre os mesmos fatos e causa de pedir. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, assegura que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Do mesmo modo, o Código de Processo Civil é claro ao prever, em seu art. 485, inciso V, que o juiz não conhecerá do pedido quando verificar a existência de coisa julgada sobre a matéria. Verifica-se, assim, a ocorrência dos três elementos da tríplice identidade previstos no art. 337, § 2º, do CPC (partes, causa de pedir e pedido), impondo-se o reconhecimento da coisa julgada material, o que obsta o prosseguimento da presente demanda. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 337, § 4º, e 485, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço de ofício a existência de coisa julgada material e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se São Luís(MA), 23 de Junho de 2025 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0740855-09.1991.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: INDUSTRIA DE CERAMICA ARGILUX LTDA - ME, ROSARIO S A INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTR, BELLIERE COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME, MONZA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA GOMES DE OLIVEIRA - SP385261, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição de ID nº 367183874 - A discordância em relação à penhora no rosto dos autos deve ser apresentada no juízo que determinou a constrição. Ao Contador, em cumprimento ao despacho de ID nº 363162341. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0740855-09.1991.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: INDUSTRIA DE CERAMICA ARGILUX LTDA - ME, ROSARIO S A INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTR, BELLIERE COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME, MONZA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA GOMES DE OLIVEIRA - SP385261, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição de ID nº 367183874 - A discordância em relação à penhora no rosto dos autos deve ser apresentada no juízo que determinou a constrição. Ao Contador, em cumprimento ao despacho de ID nº 363162341. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0048619-77.1997.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BANCO CIDADE S A Advogados do(a) AUTOR: PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087, ROBERTO QUIROGA MOSQUERA - SP83755 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à digitalização dos autos, devendo requererem o quê de direito. No silêncio ou na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0059221-98.1995.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: BANCO ALVORADA S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570 Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR - SP23087, ROBERTO QUIROGA MOSQUERA - SP83755 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, BANCO ALVORADA S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570 D E S P A C H O Defiro a suspensão requerida pela União Federal ID 355567783, nos termos do art.921, III do CPC. SãO PAULO, data registrada no sistema.