Calixto & Rodrigues Sociedade De Advogados
Calixto & Rodrigues Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 024028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Calixto & Rodrigues Sociedade De Advogados possui 31 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT7, TJES, TJMS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT7, TJES, TJMS, TJPB, TJSP, TJMG, TRT12, TRT8
Nome:
CALIXTO & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumSen 0000254-40.2025.5.08.0004 EXEQUENTE: PATRIK RENAN BRITO DOS SANTOS EXECUTADO: TELLYNK TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab2abb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. A executada, por meio do petitório de ID e7058bd, comprova o pagamento parcial do percentual de 30% do valor da execução (R$ 5.434,14), requer o parcelamento do valor restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC e o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sisbajud na ordem de ID 2ca4aea. Pois bem. Trago à baila a redação do artigo 916 do CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (grifo nosso). Verifica-se, portanto, que a reclamada não cumpriu integralmente os requisitos previstos no art. 916 do CPC. Nessa toada, fica notificada executada TELLYNK TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, por meio de seu patrono, para: a) integralizar o percentual de 30% do valor da execução, efetuando o depósito da quantia de R$ 1.691,83; b) efetuar o pagamento dos honorários advocatícios devidos aos patronos do exequente (R$ 1.869,39); c) comprovar o recolhimento das custas (R$ 466,75), tudo no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Publique-se, para fins de ciência. BELEM/PA, 15 de julho de 2025. ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRIK RENAN BRITO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT8 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumSen 0000254-40.2025.5.08.0004 EXEQUENTE: PATRIK RENAN BRITO DOS SANTOS EXECUTADO: TELLYNK TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab2abb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. A executada, por meio do petitório de ID e7058bd, comprova o pagamento parcial do percentual de 30% do valor da execução (R$ 5.434,14), requer o parcelamento do valor restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC e o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sisbajud na ordem de ID 2ca4aea. Pois bem. Trago à baila a redação do artigo 916 do CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (grifo nosso). Verifica-se, portanto, que a reclamada não cumpriu integralmente os requisitos previstos no art. 916 do CPC. Nessa toada, fica notificada executada TELLYNK TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, por meio de seu patrono, para: a) integralizar o percentual de 30% do valor da execução, efetuando o depósito da quantia de R$ 1.691,83; b) efetuar o pagamento dos honorários advocatícios devidos aos patronos do exequente (R$ 1.869,39); c) comprovar o recolhimento das custas (R$ 466,75), tudo no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Publique-se, para fins de ciência. BELEM/PA, 15 de julho de 2025. ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELLYNK TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0122651-45.2011.8.26.0100 (583.00.2011.122651) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A - Tc Transportes e Logística Ltda - - Vbens Administradora de Bens Ltda - - Vo Braulio Transportes Ltda - - Carlos Alberto Wanzuit - - Reidel Cleber Cesca - - Luciano Wanzuit - - Braulio Wanzuit Neto e outro - Delta Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Tescon Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Posto Soazu Ltda e outro - Município de Gaspar - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/SC), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 318348/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 318348/SP), ANTONIO BONIFÁCIO SCHMITT FILHO (OAB 11493/SC), ANTONIO BONIFÁCIO SCHMITT FILHO (OAB 11493/SC), ANTONIO BONIFÁCIO SCHMITT FILHO (OAB 11493/SC), ANTONIO BONIFÁCIO SCHMITT FILHO (OAB 11493/SC), DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/SC), DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/SC), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 318348/SP), DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/SC), RAFAEL PADILHA DOS SANTOS (OAB 24028/SC), RAFAEL PADILHA DOS SANTOS (OAB 24028/SC), MARCIANO PEREIRA (OAB 11756/SC), JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB 26233/SC), ADRIANA LIBERALI (OAB 12877/SC), ANDERSON SCHRAMM (OAB 24829SC/), JUAREZ CASTILHO (OAB 10696/SC), DANIEL KNOP (OAB 16915/SC), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084291-19.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO BTG PACTUAL S.A e outro - Porto do Sol Empreendimentos Ltda e outro - Maria Helena Gugliano de Barros - Paulo Roberto Montero - Vistos. Fls. 3.433/3.434: Justifique a pertinência da expedição do ofício, considerando que, em fls. 3.287, restou afirmado que "a matrícula permanece em nome da construtora The Real State Empreendimentos Imobiliários Ltda., sem qualquer averbação da alienação em favor de Fernando.". No mais, requeira, em 05 (cinco) dias, o quanto necessário em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: RAFAEL PADILHA DOS SANTOS (OAB 24028/SC), SILVIO LUIZ CORRÊA DE MORAES (OAB 89739/RS), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), FLÁVIO FARINACCI PAIVA DE FREITAS (OAB 358022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0114913-06.2011.8.26.0100 (583.00.2011.114913) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - T.C. Transportes e Logística Ltda - - Vbens Administradora de Bens Ltda - - Vo Braulio Transportes Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca da petição de fls. 1128/1130, no prazo legal. Após, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO BONIFÁCIO SCHMITT FILHO (OAB 11493/SC), DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/SC), LUIZ ALBERTO SPENGLER (OAB 8440/SC), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), RAFAEL PADILHA DOS SANTOS (OAB 24028/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033231-27.2024.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.Y.O.A.G. - - T.O.A.G. - - B.O.A.G. - - M.O.A.G. - R.F.G.P. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para anotação da reconvenção. Abre-se, neste momento, a fase de saneamento e organização do processo. INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ESPECÍFICOS: No direito das famílias, dada a natureza do tema, a complexidade e a volatilidade das inter-relações e suas repercussões dialéticas, inúmeras são as questões fáticas capazes de se tornar controvertidas. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado, de rigor que o juízo, com a cooperação das partes, na forma dos artigos 6º, 357 e 370, todos do Código de Processo Civil, proceda à organização do processo voltada à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à definição dos meios de prova a serem utilizados, desde que adequados à comprovação de cada fato controvertido especificamente. A 1ª fase da indicação de provas, genérica que é, ocorreu no momento postulatório, com a peça inicial e a contestação. Aliás, é entendimento pacífico no C. Superior Tribunal de Justiça que o meroprotesto genérico,na inicial e na contestação, pela produção de certa prova não basta para a sua realização. É necessário que no momento oportuno a parte especifique asprovasque pretende produzir, justificando-as (STJ, AgRg no REsp n. 1.407.571/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015). Num segundo momento, após a triangulação da lide e sua estabilização, já definidos seus limites objetivos e o cerne controverso (CPC, art. 141), dentro das peculiaridades do cenário fático posto em juízo na fase postulatória e de seu conhecimento íntimo acerca dos temas, considerando, ainda, as regras legais relativas ao ônus da prova (CPC, art. 373), à impugnação específica (art. 341, CPC), aos fatos incontroversos, bem como à relativização desses institutos com relação às questões de estado e aos direitos indisponíveis, de rigor que as partes apontem, agora de forma customizada e individualizada, os meios de prova específicos para a comprovação de cada um dos fatos controvertidos. Esta é a 2ª fase da indicação de provas, que requer especificidade, objetividade e justificativa na escolha dos meios de prova adequados, não se contentando, portanto, com novo requerimento contendo simples indicação genérica de prova (v,g. documental, pericial), restrita que é à fase postulatória. É, aliás, fase essencial à organização e saneamento de demandas que envolvem direito das famílias. Não se olvida que o juízo possa determinar de ofício a produção das provas que entenda necessárias ao julgamento do mérito. No entanto, este momento processual se mostra relevante, não apenas para que se evite o cerceamento de defesa, mas também por ser primordial que os advogados, dentro das estratégias por cada qual empregadas para a defesa dos interesses de seus constituintes, que não são de conhecimento do juízo, realizem agora, de forma específica, minuciosa e justificada, os requerimentos probatórios pertinentes. Dito isso, na forma dos artigos 6º, 141, 357, 370 e 373, todos do Código de Processo Civil, levando-se em conta a distribuição legal do ônus da prova, para fins de saneamento e organização do processo, concedo às partes o prazo de 15 dias para que, em querendo, indiquem para as questões fáticas controvertidas, agora de forma pormenorizada e justificada, os meios de prova específicos que pretendem utilizar para sua comprovação. Por fim, considerando os limites da lide estabelecidos na fase postulatória, assevero que os fatos aptos a justificar o requerimento de produção de prova são somente aqueles que integram o mérito da ação, ou seja, aqueles voltados a influenciar de forma decisiva o julgamento de mérito. Além disso, caberá à parte eleger o meio de prova mais apto à demonstração da verdade do fato que se pretende comprovar (v.g.: filiação consanguínea tem como meio de prova adequado a perícia hematológica; situação financeira da parte ou sua modificação, os documentos bancários, demonstrativos de bens e rendimentos, comprovantes de relação de emprego; definição de guarda e convivência, a perícia técnica psicológica e social; período de união estável, os documentos de vida em comum e as testemunhas que acompanharam início e fim do relacionamento; partilha de bens, os documentos que comprovem o regime de bens do casal e os documentos de propriedade, com indicação da data de sua aquisição). Outrossim, a opção pelo meio de prova menos apto, mas, na sua concepção, necessário àquele caso específico, deverá vir devidamente justificada. Após as manifestações ou certificado eventual decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para saneamento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CALIXTO & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24028/SP), ELOÍSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 484804/SP), ELOÍSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 484804/SP), ELOÍSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 484804/SP), ELOÍSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 484804/SP), DANILLO DE CALIXTO E RODRIGUES (OAB 411966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0122651-45.2011.8.26.0100 (583.00.2011.122651) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A - Tc Transportes e Logística Ltda - - Vbens Administradora de Bens Ltda - - Vo Braulio Transportes Ltda - - Carlos Alberto Wanzuit - - Reidel Cleber Cesca - - Luciano Wanzuit - - Braulio Wanzuit Neto e outro - Delta Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Tescon Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Posto Soazu Ltda e outro - Município de Gaspar - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora em que os executados alegam a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por serem indispensáveis à subsistência e por se tratar de quantia menor que 40 salários-mínimos, aplicando-se por análise extensiva a hipótese do artigo 833, X, CPC. O entendimento adotado pela 2 ª Seção do C. STJ, de que a exceção do artigo 833, X, CPC deve ser analisada extensivamente para abranger também a conta corrente, visa assegurar o mesmo tratamento a situações semelhantes. No entanto, no presente caso, os executados não trouxeram qualquer documento a demonstrar do que se tratam os valores bloqueados, em que tipo de contas bancárias se encontram, sua origem e sua finalidade. Assim, não houve a comprovação de que os valores bloqueados têm a finalidade de poupança, para que se aplique de forma extensiva a hipótese de impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Destaca-se, ainda, que a parte executada não afastou a possibilidade de que o valor bloqueado se refira a saldo de conta corrente, cuja penhora é permitida, exceto se trate de salário, aposentadoria e poupança, o que também não foi alegado. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DA EXECUTADA E CONFIRMOU BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS CONTAS SE DESTINAM APENAS A RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE SEGURO DESEMPREGO OU QUE SEJAM CONTAS COM FINALIDADE DE POUPANÇA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2271558-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022) Sendo assim, cancelar essa constrição em dinheiro, sobre a qual não incide hipótese de impenhorabilidade e que possui preferência em relação a outros bens, seria onerar indevidamente a busca do credor pela satisfação do débito exequendo. No mais, como indicado pela exequente, a alegação de essencialidade veio desacompanhada de comprovação, pois os únicos documentos juntados (fls. 1612/1624) não indicam gastos ou tentativas de pagamento de contas de consumo indispensáveis à subsistência dos executados e de seus familiares. Ante o exposto, rejeito a impugnação e mantenho a penhora dos valores bloqueados. Após a preclusão desta decisão, defiro à parte exequente o levantamento dos valores bloqueados. Ante a satisfação parcial do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/SC), RAFAEL PADILHA DOS SANTOS (OAB 24028/SC), ANTONIO BONIFÁCIO SCHMITT FILHO (OAB 11493/SC), RAFAEL PADILHA DOS SANTOS (OAB 24028/SC), DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/SC), DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/SC), MARCIANO PEREIRA (OAB 11756/SC), JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB 26233/SC), DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB 13347/SC), ADRIANA LIBERALI (OAB 12877/SC), ANDERSON SCHRAMM (OAB 24829SC/), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ANTONIO BONIFÁCIO SCHMITT FILHO (OAB 11493/SC), JUAREZ CASTILHO (OAB 10696/SC), ANTONIO BONIFÁCIO SCHMITT FILHO (OAB 11493/SC), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 318348/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 318348/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 318348/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), DANIEL KNOP (OAB 16915/SC), ANTONIO BONIFÁCIO SCHMITT FILHO (OAB 11493/SC)
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