Jair Coelho Lemos - Sociedade Individual De Advocacia
Jair Coelho Lemos - Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 024085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Coelho Lemos - Sociedade Individual De Advocacia possui 83 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJMA, TJSE
Nome:
JAIR COELHO LEMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (61)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037353-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rosana Barreira das Neves - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rosana Barreira das Neves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) declarar o direito da parte autora consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais temporais, apostilando-se no prontuário da parte, bem como para (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas a esse título até o reconhecimento administrativo do direito em janeiro de 2025, respeitada a prescrição quinquenal, com reflexos no 13º salário. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JAIR COELHO LEMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1081896-49.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1081896-49.2024.8.26.0053; Contribuição sobre a folha de salários; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: LEONARDO SANTIAGO PAIVA; Advogado: Jair Coelho Lemos (OAB: 91533/MG); Advogado: Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP); Soc. Advogados: Márcio César Bertoletti (OAB: 24085/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059781-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marisa Mika Takahashi - Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão, na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte do adicional de qualificação referente ao período anterior à Janeiro de 2025, com os devidos reflexos; (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas a esse título, acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAIR COELHO LEMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24085/SP), JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037353-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rosana Barreira das Neves - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rosana Barreira das Neves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) declarar o direito da parte autora consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais temporais, apostilando-se no prontuário da parte, bem como para (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas a esse título até o reconhecimento administrativo do direito em janeiro de 2025, respeitada a prescrição quinquenal, com reflexos no 13º salário. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JAIR COELHO LEMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060587-69.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Guilherme Fernandes Barros - Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Passo a analisar o mérito recursal. A sentença padece de erro material evidente, que deve ser sanado. Conforme se observa, a parte autora não recebe sexta-parte, razão pela qual requer reparo na sentença. Assim, onde constou: "Declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais de tempo de serviço (quinquênios e sexta parte)". Passa a constar: "Declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais de tempo de serviço (quinquênio)". Diante o exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima, para integrar a sentença proferida. Devolvo às partes o prazo recursal. Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051170-92.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vanessa Cristina Miguel Andriassa Dias - Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Passo a analisar o mérito recursal. A sentença padece de erro material evidente, que deve ser sanado. Conforme se observa, a parte autora não recebe sexta-parte, conforme enfatizado nas razões recursais.. Assim, onde constou: Declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais de tempo de serviço (quinquênios e sexta parte). Passa a constar: Declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais de tempo de serviço (quinquênio). Diante o exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima, para integrar a sentença proferida. Devolvo às partes o prazo recursal - ADV: JAIR COELHO LEMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009185-48.2025.8.26.0564 (processo principal 1034149-25.2024.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Anna Christina Kauf - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: JAIR COELHO LEMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24085/SP)
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