Zulaie Cobra Ribeiro
Zulaie Cobra Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 024127
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zulaie Cobra Ribeiro possui 66 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJRJ, TJMS, STJ, TRF3, TJBA, TRT12, TJSP, TJPR
Nome:
ZULAIE COBRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501601-60.2020.8.26.0294 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ORESTES BOLSONARO CAMPOS - Vistos. Fls 1106/1107: Considerando a impossibilidade justificada de comparecimento das vítimas, arroladas em caráter de imprescindibilidade, defiro o pedido de adiamento da sessão plenária. Adotado o relatório da r. decisão de fls. 1015/1017, redesigno o julgamento em plenário do réu ORESTES BOLSONARO CAMPOS para o dia 04 de dezembro de 2025, às 09 horas. Cumpra-se aquela decisão, intimando-se/requisitando-se as testemunhas tempestivamente arroladas na fase do artigo 422 do CPP. Observo, outrossim, que caso tenha sido arrolada testemunha residente em outra Comarca, mesmo em caráter de imprescindibilidade, será expedida carta precatória convidando-a, se quiser, a comparecer na Sessão Plenária, constando do mandado que seu comparecimento não é obrigatório, nos exatos termos do artigo 222 do CPP. A ausência não importará em adiamento da Sessão. Poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da testemunha em sua comarca de residência, caso requerido expressamente pela parte, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese de não localização de alguma(s) das testemunhas arroladas, abra-se desde logo vista à parte que a(s) arrolou - ou a ambas as partes, em caso de testemunha(s) comum(ns) -, a fim de que informe seu endereço atualizado em cinco dias, sob pena de preclusão da oitiva da referida testemunha. Determino a expedição concomitante dos mandados para cumprimento em todos os endereços informados, pois é fato notório - e já comunicado à E. Corregedoria Geral de Justiça para eventuais providências - que os mandados expedidos não são cumpridos nos prazos fixados nas NSCGJ, cenário no qual a expedição de um mandado por vez comprometeria o andamento do processo. Intime-se pessoalmente o réu, sem prejuízo de ser realizada sua requisição, caso se encontre preso por outro processo. Intime-se inclusive por edital. Anoto que os mandados de intimação deverão ser cumpridos pelo Oficial de Justiça no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 995, parágrafo 2º, das NSCGJ. Solicite-se a devolução, independentemente de cumprimento, dos mandados e/ou cartas precatórias expedidas para intimação quanto à sessão originalmente designada. Intime-se. - ADV: SERGEI COBRA ARBEX (OAB 141378/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), ZULAIE COBRA RIBEIRO (OAB 24127/SP), ANA PAULA SAVEDRA DE SOUZA (OAB 475089/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO - Portaria n. 006/2016 RERATIFICAÇÃO - RETIFICA O LINK DA SALA VIRTUAL DO TEANS PARA SALA PARA A SALA DE REUNIÃO LIFESIZE - link: https://call.lifesizecloud.com/908625 De Ordem do MM. Juíz de Direito Substituto desta Vara Cível, ficam as partes intimadas através de seus advogados para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada na forma telepresencial, no endereço eletrônico, dia e hora, abaixo indicados: Data/Hora: 03 de junho de 2025, às 11:00h às 12h Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: 908625 Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: https://call.lifesizecloud.com/908625 ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência ocorrerá por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, nos termos do decreto Judiciário n. 276/2020; 2. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 3. Proceder-se à audiência de instrução, restando as partes, desde já, ADVERTIDAS de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação; 4. As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação; 5. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. Desse modo as partes deverão fazer testes do lifesize pelo aplicativo com a extensão e/ou através do endereço eletrônico em um navegador com antecedência em seus computadores e/ou celulares, bem como verificar a conectividade com a internet para evitar quedas na conexão; 4. Caso não seja possível acessar o lifesize por seu aparelho eletrônico, a parte poderá realizar a audiência no Fórum de Serra Dourada em sala disponibilizada para este fim. Para tanto, deverá comunicar ao Cartório com antecedência mínima de 7 dias e no dia da audiência chegar com 15 minutos de antecedência. OBS: Baixe o aplicativo lifesize em seu celular pelo Play Storie. Ao abrir coloque seu nome e o número da extensão acima mencionado e clique em "entrar na reunião" ou copie o endereço eletrônico acima mencionado e cole na página do navegador do celular ou computador (notebook). SIRVA O PRESENTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO. Serra Dourada, Bahia, 26/05/2025. RITA DE CÁSSIA FAGUNDES FAGUNDES CAMÊLO MIRANDA ESCRIVÃ/ANALISTA DIRETORA DE SECRETARIA
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista DESPACHO PROCESSO: 0000108-33.2008.8.05.0099 AUTOR: MAX INVESTIMENTOS LTDA e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Expeça-se o alvará conforme requerido na petição de id. 461723985. Intimem-se. Ibotirama, 8 de novembro de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004696-73.1998.8.26.0506 (446/1998) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Pablo Russel Rocha - S. H. A. da S. - PABLO RUSSEL ROCHA opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 5622, alegando omissão quanto à natureza judicial da apreensão do veículo e suas consequências jurídicas. DECIDO. Os embargos merecem acolhimento parcial. De fato, assiste razão ao embargante ao apontar omissão na decisão embargada, que não considerou a natureza judicial da apreensão do veículo ocorrida em 1998, no curso desta ação penal. Tal circunstância possui relevância jurídica direta sobre a exigibilidade de taxas de depósito. A jurisprudência do E. TJSP pacifica-se: veículos apreendidos por ordem judicial em processo criminal não ensejam cobrança de taxas de estadia ou depósito, conforme precedentes colacionados pela defesa (Mandados de Segurança nºs 2046911-41.2020, 2010295-67.2020 e 2210623-18.2017). O art. 328, §4º, da Lei 9.503/97 (CTB) estabelece que despesas com remoção e estada são devidas apenas nas hipóteses de infração de trânsito, não se aplicando às apreensões decorrentes de ordem judicial em processo criminal. No que tange aos aspectos tributários (IPVA), as disposições do art. 14 da Lei Estadual 13.296/08 e art. 13-C da Portaria CAT 27/2015 aplicam-se, por analogia, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. Reconheço que a apreensão judicial desde 1998 implica perda da posse e impossibilidade de fruição do bem pelo proprietário. Todavia, a declaração de inexigibilidade tributária em sede de embargos declaratórios excede a competência deste incidente processual. Tal matéria tributária demanda discussão em sede própria, não comportando análise incidental nestes autos criminais. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para, suprindo a omissão indicada, esclarecer que: a) A apreensão do veículo decorreu de ordem judicial proferida nestes autos criminais; b) É indevida a cobrança de taxas de estadia, depósito ou similares, em razão da natureza judicial da apreensão; c) A liberação do veículo deve ocorrer independentemente do pagamento de tais valores, mediante apresentação de procuração e lavratura do termo de entrega. Quanto ao pedido de declaração de inexigibilidade de tributos (item d), REJEITO por inadequação da via eleita, cabendo ao interessado buscar a tutela jurisdicional apropriada perante o juízo competente. Comunique-se à autoridade policial para cumprimento imediato desta decisão, abstendo-se de exigir pagamento de taxas de depósito, valendo a presente como ofício. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), ZULAIE COBRA RIBEIRO (OAB 24127/SP), SERGEI COBRA ARBEX (OAB 141378/SP), JEAN ALVES (OAB 369499/SP), THAIS RODRIGUES COLUCCI (OAB 318216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039814-39.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - N.C.R. - Fls. 657: Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para a Defesa juntar aos autos a manifestação do assistente técnico. Após, cumpra-se integralmente fls. 654. - ADV: ZULAIE COBRA RIBEIRO (OAB 24127/SP), SERGEI COBRA ARBEX (OAB 141378/SP), JOSÉ VITOR MARQUES DIAS (OAB 441592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000028-95.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade - A.M.C.J. - - A.C. - - C.Z.C. - - W.F.A. - - L.C. - Vistos. 1 - O pedido de acareação deve ser indeferido. Sabe-se que com a acareação busca-se o esclarecimento de pontos conflitantes de declarações prestadas sobre fatos ou circunstâncias relevantes ao julgamento. Contudo, no caso dos autos, o ponto indicado pela defesa como relevante não o é, vez que o juízo, no momento da valoração conjunta das provas é que verificará a pertinência ou não daquele ponto indicado, vez que, importante esclarecer que a divergência indicada pela defesa se dá entre testemunhas de defesa e não entre defesa e acusação. Com isso, o ato revela-se manifestamente impertinente, porque as testemunhas, inclusive de defesa, conforme já indicado em decisão anterior, foram compromissadas a dizer a verdade e se há divergência entre elas seria o caso de se verificar, em cotejo com as demais provas, qual delas falta com a verdade. Além disso, a diligência probatória desponta desnecessária, porquanto eventuais versões conflitantes podem ser apreciados ao final do curso do processo. Não bastasse, o processo já apresenta considerável retardo na marcha processual, de modo que a realização do ato, sem qualquer efetividade, somente contribuiria para acentuar a morosidade da prestação jurisdicional. Por esses fatos, indefere-se o pedido da defesa. 2 - Não havendo outras provas a produzir, declara-se encerrada a instrução processual. Abra-se vista ao Ministério Público para alegações finais. Após, intimem-se as defesas para ofertarem alegações finais no prazo comum de 30 dias. Intime-se. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP), RAFAEL PRADO GAZOTTO (OAB 154960/SP), GIOVANNA GARRIDO GUIMARÃES (OAB 407943/SP), FERNANDO LOBATO VIEIRA FIGUEIREDO CUNHA (OAB 234544/SP), FERNANDO LOBATO VIEIRA FIGUEIREDO CUNHA (OAB 234544/SP), FERNANDO LOBATO VIEIRA FIGUEIREDO CUNHA (OAB 234544/SP), ZULAIE COBRA RIBEIRO (OAB 24127/SP), SERGEI COBRA ARBEX (OAB 141378/SP), FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA (OAB 305684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500932-13.2020.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSE APARECIDO DE LIRA - FABIO DE LIRA FELICIO e outros - Vistos. Págs. 2702: Anote-se que a testemunha João Antonio Medeiros da Silva será ouvida, presencialmente, independente de intimação pessoal, conforme informado pela defesa. Págs. 2703: Oficie-se, com urgência a Autoridade Policial, sob a qual está em guarda a arma apreendida, mencionada no laudo de págs. 312/314, sob as seguintes características: revólver, marca Taurus, calibre nominal .38 Special, lacre SPTC 1487512, para que encaminhe com a devida urgência a arma referida a este Juízo, para que seja utilizada no julgamento plenário, designado para o dia 29/07/2025, às 9:00 horas. Instrua-se com cópia do laudo de págs. 308/323). - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), JOSÉ VITOR MARQUES DIAS (OAB 441592/SP), ZULAIE COBRA RIBEIRO (OAB 24127/SP), GILSON SIDNEY AMANCIO DE SOUZA (OAB 506375/SP), LILIAN RODRIGUEZ DE SOUZA (OAB 287119/SP), SERGEI COBRA ARBEX (OAB 141378/SP), FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA (OAB 305684/SP)
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