Sergio Andrade Junior Sociedade Individual De Advocacia

Sergio Andrade Junior Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 024161

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Andrade Junior Sociedade Individual De Advocacia possui 72 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT6, TJMS, TRT9 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT6, TJMS, TRT9, TRT13, TJSP, TJPR, STJ, TJRJ, TRF3
Nome: SERGIO ANDRADE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (32) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020629-14.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Simone Bello de Souza Garcia - Vistos. O juízo de admissibilidade dos recursos deverá ser feito em primeiro grau, nos casos de juizado especial, nos termos do artigo 43 da Lei n. 9.099/1995 e como esclarece o Comunicado CG nº 420/2019. Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, o presente recurso inominado tem duplo efeito, sem com isso sobrestar os efeitos de eventuais liminares concedidas ao longo do processo, desde que convalidas na sentença. O cumprimento provisório de sentença, entretanto, fica inibido até julgamento do recurso inominado. Também não se aplica a ressalva de execução provisória de honorários de sucumbência eis que ausente em primeira instância nos juizados. À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 10 dias, as quais devem ser apresentadas obrigatoriamente pelas partes representadas por advogado, conforme dispõe o art. 41, § 2°, da Lei n°. 9.099/95. Oportunamente, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/SP), SERGIO ANDRADE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24161/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069552-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jair Nascimento Veloso - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SERGIO ANDRADE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24161SP/)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069494-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcio de Melo - Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: SERGIO ANDRADE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24161SP/)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002860-71.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Alberto Teixeira Gimenes - Vistos. O acesso ao Juizado Especial em primeira instância é gratuito para todos. Ficam as partes intimadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso, comprovando sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde conste qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Na falta de tais documentos, o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48h00 (quarenta e oito horas), para juntada do preparo. CITE-SE a PARTE REQUERIDA, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da citação, para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A contestação deverá ser instruída com todos os documentos necessários para comprovação das alegações, sob pena de preclusão. Fica consignado que os prazos processuais nos Juizados Especiais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE. Considerando a vedação de sentença ilíquida no Juizado Especial Cível (artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicado, subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009), ficaadvertida de que, se adefesa não for instruída comquadro demonstrativo do valor que a parte requeridaentende devido na hipótese de procedência da ação e documentos que embasem os cálculos, serão presumidoscomo verdadeiros osvalores apresentados pela parte autora. O prazo em dobro previso no art. 186 do CPC 2015 não se aplica ao Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Enunciados aprovados no DJE de 17/02/2017. Advertência: O abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo à extinção do processo e a condenação ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 485, III, parág. 2º do CPC. Valendo a presente decisão como ofício, se o caso. Intime-se. - ADV: SERGIO ANDRADE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24161/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1111207-44.2024.8.26.0002; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum Regional de Santo Amaro; Juizado Especial Cível Anexo UNIP; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1111207-44.2024.8.26.0002; Responsabilidade Civil; Recorrente: Maria Olga Amaral; Advogado: Marcio Soares Machado (OAB: 203957/SP); Recorrido: Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda; Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP); Recorrido: Natureza Eventos Ltda.; Advogado: Fabio Milman (OAB: 24161/RS); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003064-17.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Francisco de Assis Pereira - Vistos. CITE(M)-SE para, caso queira(m), apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 30 (trinta dias), cientificando-a(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação. Int. - ADV: SERGIO ANDRADE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24161/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020644-22.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Alves de Lima - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda. O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada. Intime-se. - ADV: SERGIO ANDRADE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24161/SP)
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