Italo Zaccaro Junior

Italo Zaccaro Junior

Número da OAB: OAB/SP 024215

📋 Resumo Completo

Dr(a). Italo Zaccaro Junior possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRF1, TJBA, TRT5, TRF3
Nome: ITALO ZACCARO JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 1034702-80.2020.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ADVOGADOS(AS): Advogado do(a) REU: FABIO COSTA GOUVEA - BA20297 Advogados do(a) REU: ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES - DF56079, JOAO BRUNO RODRIGUES BALTAZAR - CE24215, JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428, KARINA DE PAULA KUFA - SP245404, POLLYANNA KRUGER OLIVEIRA - DF70508, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, STEPHANIE CAELI DI CAESAR E FRAGOSO GUERREIRO - DF70844, THAIS LOPES CASADO - SP255270, THIAGO ROCHA DOMINGUES - RJ199596, VICTOR JUVER - RJ221426 Advogado do(a) REU: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO - BA22705 Advogados do(a) REU: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, GABRIEL PASSOS CONSTANTINO DOS SANTOS - SP385969, GERALDO SILVA DO ROSARIO - SP340059, GUILHERME GAMA SANTOS - SP474975 Advogado do(a) REU: GERALDO SILVA DO ROSARIO - SP340059 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca do despacho ID 2194153281 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001158-07.2025.8.26.0452 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Twd Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda - Matriz Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por TWD Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda em face de Matriz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Narra a inicial, em síntese, que a parte Embargante confessou dever à parte contrária o importe de R$ 82.500,00, referente a títulos descontados, assumindo a obrigação de pagar na forma parcelada indicada na exordial, no entanto, em que pese os cálculos apresentados pela Embargada, entende a Embargante que tais numerários não correspondem à realidade da dívida, demonstrando, consequentemente, haver excesso de execução. Nessa conformidade, considerando que os valores cobrados não são aqueles efetivamente devidos, pleiteia a Embargante pela concessão de efeito suspensivo parcial, com o fim de limitar o prosseguimento da execução ao débito reconhecido de R$ 21.472,74 e, ao final, requer o reconhecimento do excesso de execução apontado, com a determinação de redução da dívida alvo de cobrança nos autos principais. Juntou procuração e documentos (fls. 08/62). É o relatório. Passo a decidir. De início, RECEBO a exordial, vez que preenchidos os requisitos legais insculpidos nos arts. 319 e 320, do CPC. Passo à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos que se seguem. Tratando-se de embargos à execução, é de se destacar que a concessão do efeito suspensivo depende do preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 919, § 1º, do CPC, o qual apregoa, in verbis: Art. 919, § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Assim, não basta apenas a apresentação de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo da demora, mas, também, há a necessidade de garantia integral do débito, tratando-se, portanto, de requisitos cumulativos (STJ - REsp: 2119975 MG 2024/0020767-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/05/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2024). Na espécie, verifica-se que, a despeito dos argumentos lançados na exordial, bem como à vista dos documentos acostados aos autos, o Embargante não garantiu o Juízo para se valer do efeito suspensivo apregoado no art. 919, § 1º, do CPC, bem como não indica elementos que justifiquem o não preenchimento de tal requisito legal, de modo que o indeferimento do pleito é medida que se impõe. Não é outro o entendimento já exarado pelo e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Art. 919, § 1º, CPC. Ausência de garantia integral do débito. Exigência legal cumulativa. Insuficiência da mera satisfação dos requisitos da tutela de urgência para suspender a execução. Inexistência de fato hábil a flexibilizar a ordem legal. Recurso conhecido e não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22367764420248260000 São Paulo, Relator.: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 16/08/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2024); "EMBARGOS À EXECUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO NCPC Necessária a cumulação dos requisitos elencados no art. 919, § 1º, do NCPC, para que os embargos à execução sejam recebidos com a atribuição de efeito suspensivo Ainda que se considere relevantes os argumentos suscitados pela parte agravante, não é cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução se a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes Hipótese em que a execução não se encontra garantida - Precedentes - Decisão mantida Agravo improvido". (TJ-SP - AI: 21792953120218260000 SP 2179295-31 .2021.8.26.0000, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 28/10/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/10/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO Irresignação contra decisão que concedeu efeito suspensivo aos Embargos Ausência de garantia da Execução A garantia é conditio "sine qua non" para deferimento do pleito, conforme art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil Alegação de ausência de formalidade no título executivo extrajudicial Ausência de assinatura de duas testemunhas no momento da contratação do mútuo e alegação de falsidade de rubrica lançada em tabela de cálculo Possibilidade de excepcionar a regra quando comprovada por outros meios a existência e validade do contrato Próprio executado que afirma a contratação do mútuo Condição de eficácia executiva suprida Decisão reformada para afastar o efeito suspensivo Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20325614820208260000 SP 2032561-48.2020.8.26.0000, Relator.: Denise Andréa Martins Retamero, Data de Julgamento: 30/07/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2020); "AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO NCPC Necessária a cumulação dos requisitos elencados no art. 919, § 1º, do NCPC, para que os embargos à execução sejam recebidos com a atribuição de efeito suspensivo Ainda que se considere relevantes os argumentos suscitados pela parte, não é cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução se a execução não está garantida pela penhora, depósito ou caução suficientes Agravante que afirma ser -lhe inviável a garantia do juízo em razão do elevado valor da execução Ausência de previsão de exceção para a exigência de garantia da execução exposta no art. 919, § 1º, do NCPC - Precedentes - Decisão mantida Agravo improvido". (TJ-SP - AI: 22357311520188260000 SP 2235731-15.2018.8.26 .0000, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 30/05/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2020). Nessa conformidade, diante do não preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 919, § 1º, do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo formulado na exordial. Intime-se o Embargado para que se manifeste sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, desde logo, as provas que pretende produzir (art. 920, I, CPC). Na sequência, manifestem-se o Embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretendem produzir. Traslade-se cópia desta decisão aos autos de Execução n. 1000813-41.2025.8.26.0452. Após, conclusos. Intime-se.- NOTA DE CARTÓRIO - FICA O EMBARGADO devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, dos termos e prazos constantes na decisão de pág. 78/80. - ADV: LUIS GUILHERME PEGORARO (OAB 24215/PR), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: MONITÓRIA n. 0095902-50.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LSS - LABORATORIO STUDART STUDART LTDA Advogado(s): ANA PAULA DIDIER STUDART registrado(a) civilmente como ANA PAULA DIDIER STUDART (OAB:BA35643), MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS registrado(a) civilmente como MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS (OAB:SP352931) REU: HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA Advogado(s): JOSE JORGE MOURA FREITAS (OAB:BA24215), ONESIMO BASTOS MENDES (OAB:BA24188), FELIPE GOES LEMOS (OAB:BA28205)   DESPACHO   Cumpra-se o quanto determinado em decisão de ID. 459463052. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004404-73.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Meinberg Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Twd Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda e outro - Defiro o acesso ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros. Com as respostas, diga o exequente. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP), LUIS GUILHERME PEGORARO (OAB 24215/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004404-73.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Meinberg Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Twd Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda e outro - O documento de fls.152/159 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o valor de titularidade da executada pessoa jurídica e em arresto em relação ao executado Abel Fonseca Roque. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Como o devedor ABEL ROQUE não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, via postal, devendo o exequente providenciar as custas postais necessárias. Fica o executado TWD Indústria e Comércio de Cosméticos intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. No silêncio dos executados, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. Oportunamente, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a quinze dias, independentemente de novo envio à conclusão, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP), LUIS GUILHERME PEGORARO (OAB 24215/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Italo Zaccaro Junior (OAB 24215/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) Processo 0024012-98.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jennyfer Emanuelle Florencio da Silva - Exectdo: Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e artigo 4º, inciso IV, da Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, in verbis: "2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da fase de cumprimento de sentença", devendo, ainda, acrescentar ao seu demonstrativo de débito o valor relativo a essa taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto 951/23). Rememoro que a exequente, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a inutilização da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Por fim, deve-se observar o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou