Italo Zaccaro Junior
Italo Zaccaro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 024215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Italo Zaccaro Junior possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJBA, TRT5, TRF3
Nome:
ITALO ZACCARO JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 1034702-80.2020.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ADVOGADOS(AS): Advogado do(a) REU: FABIO COSTA GOUVEA - BA20297 Advogados do(a) REU: ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES - DF56079, JOAO BRUNO RODRIGUES BALTAZAR - CE24215, JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428, KARINA DE PAULA KUFA - SP245404, POLLYANNA KRUGER OLIVEIRA - DF70508, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, STEPHANIE CAELI DI CAESAR E FRAGOSO GUERREIRO - DF70844, THAIS LOPES CASADO - SP255270, THIAGO ROCHA DOMINGUES - RJ199596, VICTOR JUVER - RJ221426 Advogado do(a) REU: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO - BA22705 Advogados do(a) REU: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, GABRIEL PASSOS CONSTANTINO DOS SANTOS - SP385969, GERALDO SILVA DO ROSARIO - SP340059, GUILHERME GAMA SANTOS - SP474975 Advogado do(a) REU: GERALDO SILVA DO ROSARIO - SP340059 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca do despacho ID 2194153281 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001158-07.2025.8.26.0452 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Twd Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda - Matriz Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por TWD Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda em face de Matriz Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Narra a inicial, em síntese, que a parte Embargante confessou dever à parte contrária o importe de R$ 82.500,00, referente a títulos descontados, assumindo a obrigação de pagar na forma parcelada indicada na exordial, no entanto, em que pese os cálculos apresentados pela Embargada, entende a Embargante que tais numerários não correspondem à realidade da dívida, demonstrando, consequentemente, haver excesso de execução. Nessa conformidade, considerando que os valores cobrados não são aqueles efetivamente devidos, pleiteia a Embargante pela concessão de efeito suspensivo parcial, com o fim de limitar o prosseguimento da execução ao débito reconhecido de R$ 21.472,74 e, ao final, requer o reconhecimento do excesso de execução apontado, com a determinação de redução da dívida alvo de cobrança nos autos principais. Juntou procuração e documentos (fls. 08/62). É o relatório. Passo a decidir. De início, RECEBO a exordial, vez que preenchidos os requisitos legais insculpidos nos arts. 319 e 320, do CPC. Passo à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos que se seguem. Tratando-se de embargos à execução, é de se destacar que a concessão do efeito suspensivo depende do preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 919, § 1º, do CPC, o qual apregoa, in verbis: Art. 919, § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Assim, não basta apenas a apresentação de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo da demora, mas, também, há a necessidade de garantia integral do débito, tratando-se, portanto, de requisitos cumulativos (STJ - REsp: 2119975 MG 2024/0020767-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/05/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2024). Na espécie, verifica-se que, a despeito dos argumentos lançados na exordial, bem como à vista dos documentos acostados aos autos, o Embargante não garantiu o Juízo para se valer do efeito suspensivo apregoado no art. 919, § 1º, do CPC, bem como não indica elementos que justifiquem o não preenchimento de tal requisito legal, de modo que o indeferimento do pleito é medida que se impõe. Não é outro o entendimento já exarado pelo e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Art. 919, § 1º, CPC. Ausência de garantia integral do débito. Exigência legal cumulativa. Insuficiência da mera satisfação dos requisitos da tutela de urgência para suspender a execução. Inexistência de fato hábil a flexibilizar a ordem legal. Recurso conhecido e não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22367764420248260000 São Paulo, Relator.: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 16/08/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2024); "EMBARGOS À EXECUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO NCPC Necessária a cumulação dos requisitos elencados no art. 919, § 1º, do NCPC, para que os embargos à execução sejam recebidos com a atribuição de efeito suspensivo Ainda que se considere relevantes os argumentos suscitados pela parte agravante, não é cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução se a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes Hipótese em que a execução não se encontra garantida - Precedentes - Decisão mantida Agravo improvido". (TJ-SP - AI: 21792953120218260000 SP 2179295-31 .2021.8.26.0000, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 28/10/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/10/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO Irresignação contra decisão que concedeu efeito suspensivo aos Embargos Ausência de garantia da Execução A garantia é conditio "sine qua non" para deferimento do pleito, conforme art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil Alegação de ausência de formalidade no título executivo extrajudicial Ausência de assinatura de duas testemunhas no momento da contratação do mútuo e alegação de falsidade de rubrica lançada em tabela de cálculo Possibilidade de excepcionar a regra quando comprovada por outros meios a existência e validade do contrato Próprio executado que afirma a contratação do mútuo Condição de eficácia executiva suprida Decisão reformada para afastar o efeito suspensivo Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20325614820208260000 SP 2032561-48.2020.8.26.0000, Relator.: Denise Andréa Martins Retamero, Data de Julgamento: 30/07/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2020); "AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO NCPC Necessária a cumulação dos requisitos elencados no art. 919, § 1º, do NCPC, para que os embargos à execução sejam recebidos com a atribuição de efeito suspensivo Ainda que se considere relevantes os argumentos suscitados pela parte, não é cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução se a execução não está garantida pela penhora, depósito ou caução suficientes Agravante que afirma ser -lhe inviável a garantia do juízo em razão do elevado valor da execução Ausência de previsão de exceção para a exigência de garantia da execução exposta no art. 919, § 1º, do NCPC - Precedentes - Decisão mantida Agravo improvido". (TJ-SP - AI: 22357311520188260000 SP 2235731-15.2018.8.26 .0000, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 30/05/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2020). Nessa conformidade, diante do não preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 919, § 1º, do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo formulado na exordial. Intime-se o Embargado para que se manifeste sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, desde logo, as provas que pretende produzir (art. 920, I, CPC). Na sequência, manifestem-se o Embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretendem produzir. Traslade-se cópia desta decisão aos autos de Execução n. 1000813-41.2025.8.26.0452. Após, conclusos. Intime-se.- NOTA DE CARTÓRIO - FICA O EMBARGADO devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, dos termos e prazos constantes na decisão de pág. 78/80. - ADV: LUIS GUILHERME PEGORARO (OAB 24215/PR), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0095902-50.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LSS - LABORATORIO STUDART STUDART LTDA Advogado(s): ANA PAULA DIDIER STUDART registrado(a) civilmente como ANA PAULA DIDIER STUDART (OAB:BA35643), MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS registrado(a) civilmente como MARIA CLARA DE SOUZA SEIXAS (OAB:SP352931) REU: HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA Advogado(s): JOSE JORGE MOURA FREITAS (OAB:BA24215), ONESIMO BASTOS MENDES (OAB:BA24188), FELIPE GOES LEMOS (OAB:BA28205) DESPACHO Cumpra-se o quanto determinado em decisão de ID. 459463052. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004404-73.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Meinberg Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Twd Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda e outro - Defiro o acesso ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros. Com as respostas, diga o exequente. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP), LUIS GUILHERME PEGORARO (OAB 24215/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004404-73.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Meinberg Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Twd Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda e outro - O documento de fls.152/159 noticia o bloqueio parcial do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o valor de titularidade da executada pessoa jurídica e em arresto em relação ao executado Abel Fonseca Roque. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Como o devedor ABEL ROQUE não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, via postal, devendo o exequente providenciar as custas postais necessárias. Fica o executado TWD Indústria e Comércio de Cosméticos intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. No silêncio dos executados, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, que deverá dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. Oportunamente, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a quinze dias, independentemente de novo envio à conclusão, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP), LUIS GUILHERME PEGORARO (OAB 24215/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Italo Zaccaro Junior (OAB 24215/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) Processo 0024012-98.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jennyfer Emanuelle Florencio da Silva - Exectdo: Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e artigo 4º, inciso IV, da Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, in verbis: "2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da fase de cumprimento de sentença", devendo, ainda, acrescentar ao seu demonstrativo de débito o valor relativo a essa taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto 951/23). Rememoro que a exequente, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a inutilização da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Por fim, deve-se observar o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.