Yuji Izumi Sociedade Individual De Advocacia

Yuji Izumi Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 024369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuji Izumi Sociedade Individual De Advocacia possui 103 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 103
Tribunais: STJ, TJPR, TJPB, TJPA, TJSP
Nome: YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003475-56.2020.8.26.0224 (apensado ao processo 1002558-37.2020.8.26.0224) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernando Antonio de Oliveira - Ricardo Moscovich - Vistos. 1 - Fls. 622: O pedido de solicitação de força policial deve ser realizado pelo próprio Oficial de Justiça, quando entender cabível. 2 - Fls. 623/624: Trata-se de petição de terceiro afirmando que ingressou com embargos de terceiro processo nº 1049907-94.2024.8.26.0224. Nos referidos embargos o pedido de tutela de urgência para manutenção de posse em caráter liminar foi indeferido (fls. 39 - processo nº 1049907-94.2024). O indeferimento restou mantido em sede de agravo de instrumento (fls. 207/211 - processo nº 1049907-94.2024). Sendo assim, não há razão para suspender o cumprimento do mandado. 4 - Indefiro o pedido de conexão entre o presente feito e os embargos de terceiro, visto que este processo já foi julgado. Intime-se. - ADV: YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), JEFFERSON ADALBERTO DA SILVA (OAB 159124/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013219-36.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nakata Administração Bens Próprios Ltda. - Regiane Aparecida Alves de Souza - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001300-71.2025.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabrielly de Oliveira Mendes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, no prazo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar acerca de eventuais preliminares suscitadas. Ficam as partes cientes de que eventual silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas, encaminhando-se os autos para julgamento após o decurso do prazo, seguindo -se a ordem cronológica. Em caso de parte correquerida ainda não citada deverá a parte requerente postular o que de direito. Devem as partes observar que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome e qualificação completa - profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), expondo a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão, o pedido desacompanhado do rol será desde já indeferido e o processo encaminhado para julgamento antecipado. O pedido de depoimento pessoal da parte contrária deverá ser acompanhado da justificativa. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo que, em se tratando de pedido da parte requerida, deverá desde já manifestar eventual proposta de acordo, a fim de evitar o prolongamento desnecessário do feito, com designação de audiências protelatórias. Ficam as partes advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prova, bem como na designação de audiência de conciliação. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; manifestação sobre a contestação,"rol de testemunha", "pedido de designação/redesignação de audiência","indicação de provas" etc). Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS SOARES DE FREITAS (OAB 24369/PI), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 98863-6180 - E-mail: cartoriocivelassai@hotmail.com Autos nº. 0004320-38.2017.8.16.0047   Processo:   0004320-38.2017.8.16.0047 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$3.711.633,43 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   ANDRE MULLER CARIOBA ARNDT Albina Maria Muller Carioba Arndt JUAREZ ARNALDO FERNANDES MARINA TROPIA FONSECA CARIOBA ARNDT MONICA LISBOA MARTINS FERNANDES 1. Em regra, a apelação possui efeito suspensivo, salvo nas hipóteses previstas no art. 1012, §1º do Código de Processo Civil[1]. No que tange ao caso em análise, o inciso III do mencionado dispositivo legal estabelece que a sentença que extingue, sem resolução do mérito, ou julga improcedente o pedido formulado nos autos dos embargos à execução, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. Dessa forma, a apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de Embargos à Execução, na qual o pedido foi julgado improcedente,  não possui efeito suspensivo automático. Entretanto, em sede de julgamento da apelação, foi anulada a sentença proferida com o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da demanda com a juntada de documentos hábeis e devendo ser observado o decidido na ação revisional. No mais, não houve alteração com relação ao julgamento da apelação pelos recursos posteriores, razão pela qual os embargos à execução em apenso aguarda o trânsito em julgado. Por conseguinte, não é possível determinar, neste momento, a extinção da relação jurídica processual referente ao processo de execução ou o levantamento das medidas constritivas nele impostas, uma vez que a apelação favorável obtida pela parte executada, nos autos dos Embargos à execução, ainda não está apta a produzir seus efeitos regulares. 1.1. Diante do exposto, defiro o pedido retro, determino a suspensão do curso do processo de execução deflagrado até ulterior trânsito em julgado dos Embargos à execução em apenso. 2. Com trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Aplique-se, no que couber, as disposições da Portaria vigente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Assaí, data da assinatura digital.   Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito       [1] Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039107-15.2010.8.26.0224 (224.01.2010.039107) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Roberto Sipos Lopes - - Lourdes Aparecida Anselmo Lopes - Sagrimec Sociedade Agricola Imobiliaria e Comercial Ltda - Prefeitura Municipal de Guarulhos e outros - 1.Oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, com senha de acesso aos autos, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de procedência do pedido. 2. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício 3. Providencie a parte autora o pagamento da taxa específica, 4. Prazo: 05 dias. 5. Após, encaminhe-se ao e-mail oficio@2riguarulhos.com.br. - ADV: EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011187-05.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Wilson José da Silva - - Maria José Monteiro da Silva - Espolio de Ariovaldo de Almeida e outros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1. Concedo o prazo de dez dias aos requerentes indicados as fls. 648/661 para que se manifestem nos termos da decisão de fls. 662. 2. No mais, manifeste-se o requerente, no mesmo prazo supra, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. - ADV: YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 168327/SP), ALVARO LUIS JOSE ROMAO (OAB 74656/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016545-43.2020.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Igreja Evangélica - O Brasil para Cristo do Campo de Guarulhos - Marli de Moraes Justiniano Lima - - Rachel de Moraes Justiniano da Silva - - Mario Augusto Justiniano - - Moises de Moraes Silva e outros - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo perito judicial, no prazo de quinze dias. Havendo impugnação, intime-se o expert a prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Após, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais. Intimem-se - ADV: VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP), JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP), JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP), JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP)
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