Maria Antonieta S Ribas De Andrade
Maria Antonieta S Ribas De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 024406
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA ANTONIETA S RIBAS DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001275-69.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Condomínio Business Park Jandira - Francisco Carlos Pereira - - Sigma Transportes e Logistica Ltda e outros - Regularize o requerido Francisco sua representação processual, juntando procuração nos autos. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), MARIA ANTONIETA S RIBAS DE ANDRADE (OAB 24406/SP), RAFAEL VENTURINI SIMOES (OAB 340615/SP), DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS NERY (OAB 356346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005502-09.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edson Salles Nunes Junior - Rg Log Logistica e Transporte Ltda e outro - DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor (item "I" de fls. 2327), pois os documentos acostados (fls. 2349/2358) comprovam o recebimento de renda mensal inferior a três salários mínimos. Este patamar de renda alinha-se ao critério estabelecido pelo artigo 2º da Resolução nº 89/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (que presume economicamente necessitada a pessoa com renda familiar mensal de até três salários mínimos) e à pacífica jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça (AI 2076003-25.2024.8.26.0000; AI 2174283-31.2024.8.26.0000; AI 2058042-34.2023.8.26.0000), o que evidencia a hipossuficiência econômica alegada. Anote-se e afixe-se a tarja indicativa. Compulsando os autos, observo que a empresa Caoa Montadora de Veículos Ltda consta cadastrada como requerida no processo, entretanto, a emenda à inicial apresentada às fls. 2327/2338 se refere apenas à requerida RG LOG Logística e Transporte Ltda. Desta forma, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, se deseja que a empresa Caoa Montadora de Veículos Ltda conste no polo passivo da presente ação. - ADV: CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004066-49.2024.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Campos e Lima Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 21/28: expeça-se mandado de levantamento do depósito. Deve observar-se que, nos termos do Comunicado Conjunto n. 2047/2018 - instituidor da sistemática do mandado de levantamento judicial eletrônico-, caberá à credora a apresentação de formulário de expedição de MLEem sítio próprio da internet (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com sequencial conferência cartorária e assinatura judicial eletrônica, o que deverá ser certificado nestes autos. Após o levantamento da quantia, aguarde-se por cinco dias eventual manifestação. No silêncio, tornem conclusos para extinção da aludida execução. Int. - ADV: CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022006-44.2023.8.26.0562 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Sama Logistica Peças e Serviços Ltda - Viston Transporte e Logística Ltda - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial, oportunidade em que será colhida a prova oral, designo o dia 18 de setembro de 2025, às 14 horas, devendo as partes, no entanto, apresentar o rol de testemunhas em 15 dias (artigo 357, parágrafo quarto do NCPC) de acordo com as previsões do artigo 450 do NCPC, limitado ao numero de 10 (dez), sendo 3 (três) no máximo, para a prova de cada fato (§6º, do art. 357 do NCPC). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Para tal fim, deverá o causídico se utilizar de impressão desta decisão, disponível pelo sistema SAJPG5. Fica desde logo deferido o depoimento pessoal da parte que pretender ouvir a adversária, devendo enviar carta com aviso de recebimento, ficando advertido o destinatário nos moldes do artigo 385 do CPC. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, do artigo 455 do NCPC presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Tal manifestação deverá ser apresentada com o rol, e a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1odo artigo 455 do NCPC importa desistência da inquirição da testemunha. Os demais pedidos, inclusive acerca de perícia contábil, serão analisados em momento oportuno. Intime-se. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA BONFIM (OAB 94077/PR), CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023463-48.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1025206-93.2022.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Samu Locações Ltda. - Viston Transporte e Logística Ltda e outro - S.C. - Vistos. Ressalvo, inicialmente, que a decisão de fls. 412 determinou o sobrestamento tão somente dos atos expropriatórios subsequentes à penhora dos veículos de placas BWK-5805 e BHS-4623, até o julgamento do recurso interposto nos autos de embargos de terceiro n.º 1008573-70.2023.8.26.0562. Assim, o feito não se encontra integralmente suspenso, sendo possível a análise de requerimentos que não envolvam a expropriação direta dos bens referidos, como os ora apresentados, relativos a eventual fraude à execução, restabelecimento de restrições via sistema RENAJUD, pedidos de busca e apreensão e penhora sobre valores depositados em outros autos. Pois bem. A presente execução tramita desde 2022, com diversas tentativas de constrição patrimonial frustradas, e reiteradas manifestações da parte exequente quanto à existência de condutas que configurariam fraude à execução, em especial no tocante à alienação de veículos após a citação da devedora. Em relação ao veículo de placa FJI-6A85, não obstante a alegação da executada de que a alienação teria ocorrido anteriormente à constrição judicial, observa-se que a citação da executada se deu em 13/09/2022 (fls. 101) e a alienação ocorreu em 16/09/2022, com reconhecimento de firmas apenas em 20 e 22/09/2022. Assim, presente indício suficiente de que o bem foi transferido após o devedor estar ciente da presente execução, atraindo a incidência do art. 792, IV, do CPC, que presume fraude à execução quando a alienação ocorre no curso de demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência. O mesmo se aplica aos veículos de placas BWK-5805 e BHS-4623, cuja penhora já havia sido deferida (fls. 397), e cuja alegação de transferência à empresa SERVER COBRANÇA LTDA. em março de 2023, também posterior à ciência da execução, igualmente revela indícios de fraude, notadamente diante da improcedência dos embargos de terceiro opostos nos autos conexos (1008573-70.2023.8.26.0562). Quanto aos veículos FYI-3A41 e GCF-7C71, verifica-se equívoco da serventia ao baixar integralmente as restrições veiculares, quando o pedido se limitava ao licenciamento. Considerando a posterior alienação do veículo GCF-7C71 em 13/03/2025 à mesma empresa envolvida em alienações anteriores e a semelhança de endereços eletrônicos entre vendedor e comprador (conforme destacado pela exequente), impõe-se o restabelecimento das restrições de transferência via RENAJUD, a fim de preservar a efetividade da execução. Diante da robustez dos elementos que indicam tentativa de esvaziamento patrimonial, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida às fls. 439/448, para: a) determinar a expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos de placas FJI-6A85, FYI-3A41 e GCF-7C71, com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessário, nomeando-se a exequente como fiel depositária dos bens, nos termos do art. 799, II, do CPC. b) Quanto aos veículos de placas BWK-5805 e BHS-4623, deixo de determinar, por ora, a busca e apreensão, em razão do sobrestamento dos atos executivos incidentes sobre tais bens, conforme decisão de fls. 412, até o julgamento do recurso interposto nos autos nº 1008573-70.2023.8.26.0562. c) Determinar o restabelecimento das restrições de transferência via RENAJUD sobre os veículos FYI-3A41 e GCF-7C71. Quanto ao pedido de baixa das restrições sobre o veículo de placa FJI-6A85, indefiro, diante da presença de fortes indícios de fraude à execução, conforme fundamentado nos itens anteriores. Por fim, quanto ao pleito de fls. 455/459, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1025203-41.2022.8.26.0562, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, até o limite de R$ 50.671,45, determinando-se à serventia o envio de ofício por e-mail institucional àquele juízo para ciência e vinculação do valor à presente execução. Intime-se - ADV: CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP), RAFAEL DE MOURA CAMPOS (OAB 185942/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), CAROLINA DE MOURA CAMPOS (OAB 158637/SP), MARCELO FERNANDES LOPES (OAB 201442/SP), NAJARA BARBIERI RODRIGUES RIBEIRO (OAB 291340/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000043-85.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Craft Multimodal Ltda - Comercial Rodrigues Comercio Varejista de Pneumaticos Ltda - Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, os autos serão remetidos para a Superior Instância - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP), CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199850-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1011769-77.2025.8.26.0562; Assunto: Transporte Terrestre; Agravante: M Muniz Logística Ltda; Advogado: Breno Gregório Lima (OAB: 182884/SP); Soc. Advogados: Campos & Lima Sociedade de Advogados (OAB: 24406/SP); Advogada: Fabiola de Campos Braga Mattozinho (OAB: 226322/SP); Advogado: Marcus Filipe Freitas Coelho (OAB: 389704/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000058-71.2025.8.26.0375 (processo principal 1006448-95.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - Carpo Logistics Ltda - Pirâmide Cozinhas Ltda - Epp - - Chalana Despachos e Assessoria Aduaneira Ltda - Intimação da parte autora/exequente acerca da expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, publicado no DJE dia 10/09/2019, pág. 01/02, o qual será encaminhado eletronicamente ao Banco do Brasil S/A em momento oportuno. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA TERUEL (OAB 232391/SP), VALDOMIRO ZAMPIERI (OAB 34356/SP), CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004356-98.2023.8.26.0562 (processo principal 1014439-93.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - D&G Participações Societárias Eireli - DW Log Ambiental Eireli - - Oswaldo da Silva Doria e outros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. DEFIRO o levantamento. PROCEDA-SE com a transferência dos valores constritos às fls. 800/811 para uma conta judicial vinculada ao processo. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 928. Após, apresente o Credor cálculo atualizado do débito, com abatimento dos valores soerguidos. Intime-se. - ADV: CAROLINA TEIXEIRA DE BARROS (OAB 427884/SP), GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB 130863/MG), FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/SP), CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 410951/SP), CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), MARCUS FILIPE FREITAS COELHO (OAB 389704/SP), GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB 130863/MG), GUILHERME CHIESSE BERTONCINI (OAB 391289/SP), ALEXANDRE VIEIRA DIAZ (OAB 169637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012738-85.2020.8.26.0562 (processo principal 0020283-17.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - WAYPOINT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Victor Schneeberger Maia - Vsm Empreendimentos e Participacoes Ltda. - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: CAMPOS E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24406/SP), SERGIO VALERIO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 141601/RJ), SÉRGIO VALÉRIO DE ARAÚJO JUNIOR (OAB 141601/RJ), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP)
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